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Diário Oficial da União · 22/05/2024 · pág. 152

DOU 22/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024052200152 152 Nº 98, quarta-feira, 22 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SETOR DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE DECISÃO E7QUXK, DE 21 DE MAIO DE 2024 A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que, analisando o Recurso Voluntário interposto, manteve a PROCEDÊNCIA do Auto de Infração e/ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciado o imediato recolhimento integral da multa administrativa relacionada, com os acréscimos legais previstos no Art. 84 da Lei 8.981/95 e Art. 13 da Lei 9.065/95, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Processo Eletrônico", opção "Emitir DARF". Do mesmo modo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS listada deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. () Diante da decisão administrativa final de procedência do auto de infração que caracterize submissão de trabalhadores à condição análoga à de escravo, estará o autuado sujeito a ter seu nome incluído em listas ou cadastros de empresas, conforme preceitos estabelecidos na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. . Empregador Processo Documento Valor (R$) . RAUL ALVES ROBERTI 14152.072901/2021-15 AI 22.103.261-4 1.877,95 . RAUL ALVES ROBERTI 14152.073801/2021-06 AI 22.104.161-3 6.803,39 . RAUL ALVES ROBERTI 14152.073849/2021-14 AI 22.104.209-1 6.803,39 . RAUL ALVES ROBERTI 14152.074208/2021-79 AI 22.104.568-6 6.803,39 . RAUL ALVES ROBERTI 14152.074240/2021-54 AI 22.104.600-3 6.803,39 . RAUL ALVES ROBERTI 14152.074304/2021-17 AI 22.104.664-0 6.803,39 . RAUL ALVES ROBERTI 14152.074368/2021-18 AI 22.104.728-0 6.803,39 . RAUL ALVES ROBERTI 14152.074374/2021-75 AI 22.104.734-4 6.803,39 . RAUL ALVES ROBERTI 14152.074379/2021-06 AI 22.104.739-5 6.803,39 . RAUL ALVES ROBERTI 14152.074407/2021-87 AI 22.104.767-1 4.081,60 . RAUL ALVES ROBERTI 14152.074422/2021-25 AI 22.104.782-4 6.803,39 . RAUL ALVES ROBERTI 14152.074431/2021-16 AI 22.104.791-3 6.803,39 . RAUL ALVES ROBERTI 14152.074433/2021-13 AI 22.104.793-0 6.803,39 . RAUL ALVES ROBERTI 14152.074513/2021-61 AI 22.104.873-1 6.803,39 . RAUL ALVES ROBERTI 14152.074563/2021-48 AI 22.104.923-1 6.803,39 . RAUL ALVES ROBERTI 14152.074577/2021-61 AI 22.104.937-1 6.803,39 . RAUL ALVES ROBERTI 14152.074599/2021-21 AI 22.104.959-2 6.803,39 . RAUL ALVES ROBERTI 14152.074601/2021-62 AI 22.104.961-4 6.803,39 . RAUL ALVES ROBERTI 14152.074609/2021-29 AI 22.104.969-0 6.803,39 . RAUL ALVES ROBERTI 14152.074986/2021-68 AI 22.105.346-8 6.803,39 . RAUL ALVES ROBERTI 14152.075212/2021-54 AI 22.105.572-0 4.081,60 . RAUL ALVES ROBERTI 14152.075259/2021-18 AI 22.105.619-0 6.803,39 . RAUL ALVES ROBERTI 14152.076205/2021-70 AI 22.106.522-9 6.803,39 . RAUL ALVES ROBERTI 14152.076233/2021-97 AI 22.106.550-4 6.803,39 . RAUL ALVES ROBERTI 14152.076497/2021-41 AI 22.106.814-7 4.081,60 . RAUL ALVES ROBERTI 14152.076673/2021-44 AI 22.106.990-9 408,25 . RAUL ALVES ROBERTI 14152.077085/2021-28 AI 22.107.402-3 212.983,40 . RAUL ALVES ROBERTI 14152.077149/2021-91 AI 22.107.466-0 408,25 . RAUL ALVES ROBERTI 14152.077161/2021-03 AI 22.107.478-3 408,25 . RAUL ALVES ROBERTI 14152.077182/2021-11 AI 22.107.499-6 3.755,92 . RAUL ALVES ROBERTI 14152.077183/2021-65 AI 22.107.500-3 2.041,25 . RAUL ALVES ROBERTI 14152.077184/2021-18 AI 22.107.501-1 3.755,92 . RAUL ALVES ROBERTI 14152.077186/2021-07 AI 22.107.503-8 2.041,25 . RAUL ALVES ROBERTI 14152.077189/2021-32 AI 22.107.506-2 408,25 . RAUL ALVES ROBERTI 14152.077308/2021-57 AI 22.107.625-5 12.087,60 RODRIGO ANTONIO EWERTON DE SANT ANNA Chefe do Setor de Multas e Recursos EDITAL DE DECISÃO RRDHUS, DE 21 DE MAIO DE 2024 A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . (*) Diante da decisão administrativa final de procedência do auto de infração que caracterize submissão de trabalhadores à condição análoga à de escravo, estará o autuado sujeito a ter seu nome incluído em listas ou cadastros de empresas, conforme preceitos estabelecidos na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. . Empregador Processo Documento Valor (R$) . 28.786.407 ITALO CANDEIAS M AC H A D O 14152.208894/2023-50 AI 22.675.505-3 4.962,78 . 41.337.279 DANIEL CERQUEIRA DOS SANTOS 14152.050672/2023-31 AI 22.517.283-6 827,13 . 49.188.653 ALEX SANDRO SALATIEL MOREIRA 14152.006273/2024-14 AI 22.689.021-0 1.415,01 . A. W. MARMORES E GRANITOS LT DA 14152.194172/2023-19 AI 22.660.783-6 74,81 . A. W. MARMORES E GRANITOS LT DA 14152.194173/2023-55 AI 22.660.784-4 539,00 . A. W. MARMORES E GRANITOS LT DA 14152.194183/2023-91 AI 22.660.794-1 149,62 . A. W. MARMORES E GRANITOS LT DA 14152.194185/2023-80 AI 22.660.796-8 124,00 . A. W. MARMORES E GRANITOS LT DA 14152.194188/2023-13 AI 22.660.799-2 427,64 . A. W. MARMORES E GRANITOS LT DA 14152.194194/2023-71 AI 22.660.805-1 2,58 . A. W. MARMORES E GRANITOS LT DA 14185.026817/2023-04 ND 20.290.423-7 12.152,08 . ADRIANA MARIA ALVES 28147248865 14152.005277/2024-85 AI 22.688.025-7 3.308,52