DOU 22/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052200147 147 Nº 98, quarta-feira, 22 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 no Decreto nº 5.649, de 29 de dezembro de 2005; nos arts. 634 a 637 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.221422/2024-87, declara: Art. 1º Fica habilitada no Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP), na condição de pessoa jurídica preponderantemente exportadora, a que se refere o artigo 13º e seguintes da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, regulamentados pelo Decreto nº 5.649, de 29 de dezembro de 2005 e pela Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, a pessoa jurídica OLAM AGRICOLA LTDA., CNPJ 07.028.528/0001-18. Art. 2º O benefício do RECAP será aplicado a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica habilitada, nos termos do art. 637 da IN RFB nº 2.121/2019, e o prazo para sua fruição extingue-se após decorridos 3 (três) anos contados da data da publicação do presente Ato Declaratório Executivo, conforme previsto na Lei nº 11.196, de 2005, art. 14, § 1º; Dec. nº 5.649, de 2005, art. 9º, § 2º; e IN RFB nº 2.121/2022, art. 641, § 2º. Art. 3º Declara-se cessados os efeitos do Ato Declaratório Executivo DRF-MC nº 195, de 09 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União - DOU em 11 de junho de 2021. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ERICK DA NOBREGA BARBOSA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 729, DE 21 DE MAIO DE 2024 Cancela a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) da pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.259144/2024-31, declara: Art. 1º Cancelada, a pedido, a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica USINA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA ARAXA NOVO LTDA, CNPJ nº 32.610.229/0001-34, relativa ao projeto de infraestrutura pertencente ao setor de geração e transmissão de energia elétrica, denominado "UFV Araxá Novo 1", com enquadramento ao REIDI aprovado pela Portaria nº 1333/SPTE/MME, de 03 de maio de 2022, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia - MME, publicada no DOU de 04/05/2022, Seção 1, Pág. 477. Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo Ato Declaratório Executivo (ADE) DRF-MC nº 94, de 19 de setembro de 2022, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Montes Claros/MG, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 22 de setembro de 2022, seção 1, p. 64, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica impedida, a partir de 28 de agosto de 2023, de efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada, abrangendo referidos efeitos à(s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente coabilitada(s) e vinculada(s) ao correspondente projeto. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. MELINA GADELHA CARVALHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 730, DE 21 DE MAIO DE 2024 Cancela a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) da pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.259343/2024-49, declara: Art. 1º Cancelada, a pedido, a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica USINA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA ARAXA NOVO LTDA, CNPJ nº 32.610.229/0001-34, relativa ao projeto de infraestrutura pertencente ao setor de geração e transmissão de energia elétrica, denominado "UFV Araxá Novo 2", com enquadramento ao REIDI aprovado pela Portaria nº 1331/SPTE/MME, de 03 de maio de 2022, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia - MME, publicada no DOU de 04/05/2022, Seção 1, Pág. 477. Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo Ato Declaratório Executivo (ADE) DRF-MC nº 95, de 19 de setembro de 2022, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Montes Claros/MG, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 22 de setembro de 2022, seção 1, p. 64, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica impedida, a partir de 28 de agosto de 2023, de efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada, abrangendo referidos efeitos à(s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente coabilitada(s) e vinculada(s) ao correspondente projeto. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. MELINA GADELHA CARVALHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 731, DE 21 DE MAIO DE 2024 Cancela a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra- Estrutura (Reidi) da pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.259411/2024-70, declara: Art. 1º Cancelada, a pedido, a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica USINA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA ARAXA NOVO LTDA, CNPJ nº 32.610.229/0001-34, relativa ao projeto de infraestrutura pertencente ao setor de geração e transmissão de energia elétrica, denominado "UFV Araxá Novo 3", com enquadramento ao REIDI aprovado pela Portaria nº 1330/SPTE/MME, de 03 de maio de 2022, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia - MME, publicada no DOU de 04/05/2022, Seção 1, Pág. 477. Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo Ato Declaratório Executivo (ADE) DRF-MC nº 96, de 19 de setembro de 2022, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Montes Claros/MG, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 22 de setembro de 2022, seção 1, p. 64, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica impedida, a partir de 28 de agosto de 2023, de efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada, abrangendo referidos efeitos à(s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente coabilitada(s) e vinculada(s) ao correspondente projeto. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. MELINA GADELHA CARVALHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 732, DE 21 DE MAIO DE 2024 Cancela a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) da pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.259464/2024-91, declara: Art. 1º Cancelada, a pedido, a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica USINA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA ARAXA NOVO LTDA, CNPJ nº 32.610.229/0001-34, relativa ao projeto de infraestrutura pertencente ao setor de geração e transmissão de energia elétrica, denominado "UFV Araxá Novo 4", com enquadramento ao REIDI aprovado pela Portaria nº 1329/SPTE/MME, de 02 de maio de 2022, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia - MME, publicada no DOU de 04/05/2022, Seção 1, Pág. 477. Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo Ato Declaratório Executivo (ADE) DRF-MC nº 97, de 19 de setembro de 2022, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Montes Claros/MG, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 22 de setembro de 2022, seção 1, p. 64, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica impedida, a partir de 28 de agosto de 2023, de efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada, abrangendo referidos efeitos à(s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente coabilitada(s) e vinculada(s) ao correspondente projeto. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. MELINA GADELHA CARVALHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 736, DE 21 DE MAIO DE 2024 Concede, à pessoa jurídica preponderantemente exportadora que menciona, Registro de Suspensão do IPI, de que trata a Instrução Normativa RFB n° 948/2009. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022 e com base no art. 17 da Instrução Normativa RFB nº 948, de 15 de junho de 2009, e o que consta do processo administrativo n° 13031.175183/2024-86, declara: Art. 1º Fica concedido o registro à pessoa jurídica SEM FRONTEIRAS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 13.852.657/0001-29, como pessoa jurídica preponderantemente exportadora - Regime de Suspensão do IPI, de que tratam os artigos 12 a 20 da Instrução Normativa RFB n° 948, de 2009, observadas as condições previstas nessa Instrução. Art. 2º O ADE será emitido para o número do CNPJ do estabelecimento matriz e aplica-se a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica requerente. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. TIAGO LUIZ ARRUDA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF 08ª/RFB Nº 778, DE 21 DE MAIO DE 2024 Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune - Regpi na atividade de Importador O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022 (publicada no Diário Oficial da União em 05/07/2022, seção 1, página 186), tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13032.204433/2024-92, declara: Art. 1º Concedido, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte estabelecimento: CNPJ: 60.657.574/0001-69 Nome Empresarial: EDITORA DO BRASIL SA Endereço: Av. das Nações Unidas, 12901 - Sala 2001 e 2002 - Andar 20 - Brooklin CEP 04578-910 - São Paulo - SP Registro: IP-08110/00330 Atividade: IMPORTADOR Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos. § 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. § 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ ROBERTO FONSECA SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS PORTARIA SPA/MF Nº 827, DE 21 DE MAIO DE 2024 Regulamenta o disposto no art. 29 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e nos arts. 4º a 13 da Lei nº 14.790, de 30 de dezembro de 2023, para estabelecer as regras e as condições para obtenção da autorização para exploração comercial da modalidade lotérica de apostas de quota fixa por agentes econômicos privados em todo o território nacional. O SECRETÁRIO DE PRÊMIOS E APOSTAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso I, alínea "d", do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 29, § 3º, da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, nos arts. 4º a 13 da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, e na Portaria Normativa MF nº 1.330, de 26 de outubro de 2023, resolve: