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Diário Oficial da União · 22/05/2024 · pág. 154

DOU 22/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052200154 154 Nº 98, quarta-feira, 22 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/MGI Nº 2.448, DE 16 DE ABRIL DE 2024 O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, na Ata Reunião de reunião do Grupo Especial de Des6nação Supervisionada (GE-DESUP 1 - REF-APF), SEI 40077318, e nos elementos que integram o Processo SEI nº 19739.142106/2022-05, resolve: Art. 1º Autorizar a Superintendência do Patrimônio da União no Rio Grande do Norte a proceder a inscrição de ocupação do imóvel de domínio da União, conceituado como terreno de marinha, com área de 1.111,79m², localizado na Avenida Coronel Paulo Salema, S/N- Quadra 132, Lote 04. Lot. Búzios, Praia de Búzios CEP: 59164-000 Nísia Floresta/RN, cadastrado sob o RIP nº 1763010082792, em favor do Senhor Manuel Henrique Correia Campeã, de nacionalidade portuguesa, titular do CPF nº *.437.144-, emitido pela Secretaria da Receita Federal, representado legalmente pelo Advogado Paulo Getúlio Amaral Maltauro de Castilhos, OAB/RN 8.760. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 1.726, DE 20 DE MAIO DE 2024 Autoriza a prorrogação de ofício dos prazos de execução das transferências obrigatórias de ações de Restabelecimento para municípios do Rio Grande do Sul. O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, assim como as disposições do art. 16 do Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, combinado com o art. 26, Inciso VI, c/c § 3º, item "b" do Incido III, da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, e, Considerando o Decreto Legislativo nº 36 de 2024 (Publicado no DOU de 7 de maio de 2024), reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a ocorrência do estado de calamidade pública em parte do território nacional, para atendimento às consequências derivadas de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul; . Considerando que a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil reconheceu sumariamente o estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Portaria nº 1.379, de 05 de maio de 2024, assim como ratificou os decretos municipais, por meio da Portaria n. 1.374, de 3 de maio de 2024; Considerando a manifestação técnica do Departamento de Obras de Proteção e Defesa Civil (SEI 5056011), aprovado mediante Despacho (SEI 5056156), resolve: Art. 1° Prorrogar, de ofício, o prazo de execução das metas aprovadas e constantes dos Planos de Trabalhos, dos municípios relacionados abaixo, até 30 de setembro de 2024. . UF MUNICÍPIO P R OT O CO LO P R O C ES S O . RS Marau R ES - R S - 4 3 1 1 8 0 9 - 2 0 2 3 0 9 1 5 - 0 3 59052.016140/2023-31 . RS Candiota R ES - R S - 4 3 0 4 3 5 8 - 2 0 2 3 1 0 0 4 - 0 2 59052.016351/2023-74 . RS Cruzeiro do Sul R ES - R S - 4 3 0 6 2 0 5 - 2 0 2 3 0 9 2 9 - 1 0 59052.016228/2023-53 . RS Nova Araça R ES - R S - 4 3 1 2 8 0 7 - 2 0 2 3 0 9 0 9 - 0 1 59052.016097/2023-12 . RS Maquiné R ES - R S - 4 3 1 1 7 7 5 - 2 0 2 3 0 9 2 1 - 1 1 59052.016227/2023-17 . RS Mato Castelhano R ES - R S - 4 3 1 2 1 3 8 - 2 0 2 3 1 0 1 6 - 0 5 59052.016445/2023-43 . RS Cruzeiro do Sul R ES - R S - 4 3 0 6 2 0 5 - 2 0 2 3 1 0 0 4 - 1 1 59052.016307/2023-64 . RS Serafina Corrêa R ES - R S - 4 3 2 0 4 0 4 - 2 0 2 3 0 9 1 3 - 0 1 59052.016159/2023-88 . RS Sagrada Família R ES - R S - 4 3 1 6 4 2 8 - 2 0 2 3 1 0 0 7 - 0 1 59052.016388/2023-01 . RS Nova Prata R ES - R S - 4 3 1 3 3 0 0 - 2 0 2 3 0 9 0 9 - 0 1 59052.016122/2023-50 . RS Hulha Negra R ES - R S - 4 3 0 9 6 5 4 - 2 0 2 3 1 0 0 4 - 0 1 59052.016509/2023-14 . RS Guaporé R ES - R S - 4 3 0 9 4 0 7 - 2 0 2 3 0 9 1 2 - 0 1 59052.016234/2023-19 . RS Rio Grande do Sul R ES - R S - 4 3 - 2 0 2 3 0 9 1 5 - 0 1 59052.016138/2023-62 . RS Candiota R ES - R S - 4 3 0 4 3 5 8 - 2 0 2 3 1 0 0 4 - 0 3 59052.016350/2023-20 . RS São Valentim do Sul R ES - R S - 4 3 1 9 7 1 1 - 2 0 2 3 0 9 1 9 - 0 1 59052.016466/2023-69 . RS Itati R ES - R S - 4 3 1 0 6 5 2 - 2 0 2 3 0 6 2 6 - 0 2 59052.014865/2023-95 . RS Encantado R ES - R S - 4 3 0 6 8 0 9 - 2 0 2 3 1 0 1 0 - 0 7 59052.016365/2023-98 . RS Muçum R ES - R S - 4 3 1 2 6 0 9 - 2 0 2 3 0 9 2 0 - 0 4 59052.016181/2023-28 . RS Santo Antonio da Patrulha R ES - R S - 4 3 1 7 6 0 8 - 2 0 2 3 0 6 2 6 - 0 1 59052.014888/2023-08 . RS Santa Tereza R ES - R S - 4 3 1 7 2 5 1 - 2 0 2 3 1 0 1 3 - 0 7 59052.016407/2023-91 . RS São Nicolau R ES - R S - 4 3 1 9 2 0 8 - 2 0 2 3 1 0 0 5 - 0 1 59052.016411/2023-59 . RS Encantado R ES - R S - 4 3 0 6 8 0 9 - 2 0 2 3 0 9 2 0 - 0 6 59052.016178/2023-12 . RS Barra do Rio Azul R ES - R S - 4 3 0 1 9 2 5 - 2 0 2 3 1 1 0 9 - 0 3 59052.016776/2023-83 . RS Bom Retiro do Sul R ES - R S - 4 3 0 2 4 0 2 - 2 0 2 3 0 9 1 4 - 0 2 59052.016299/2023-56 . RS Trindade do Sul R ES - R S - 4 3 2 1 9 5 6 - 2 0 2 3 1 0 0 6 - 0 1 59052.016685/2023-48 . RS Barra do Rio Azul R ES - R S - 4 3 0 1 9 2 5 - 2 0 2 3 1 1 0 5 - 0 2 59052.016785/2023-74 . RS Imigrante R ES - R S - 4 3 1 0 3 6 3 - 2 0 2 3 1 0 2 7 - 0 5 59052.016573/2023-97 . RS Santa Tereza R ES - R S - 4 3 1 7 2 5 1 - 2 0 2 3 0 9 1 0 - 0 3 59052.016322/2023-11 . RS Maquiné R ES - R S - 4 3 1 1 7 7 5 - 2 0 2 3 0 7 2 6 - 0 6 59052.016042/2023-02 . RS Muçum R ES - R S - 4 3 1 2 6 0 9 - 2 0 2 3 0 9 2 3 - 0 5 59052.016206/2023-93 . RS São Sebastião do Caí R ES - R S - 4 3 1 9 5 0 5 - 2 0 2 3 1 1 2 3 - 0 2 59052.017366/2023-50 . RS David Canabarro R ES - R S - 4 3 0 6 3 0 4 - 2 0 2 3 1 1 1 0 - 0 2 59052.016846/2023-01 . RS Estrela R ES - R S - 4 3 0 7 8 0 7 - 2 0 2 3 0 9 2 7 - 0 4 59052.016432/2023-74 . RS Picada Café R ES - R S - 4 3 1 4 4 2 3 - 2 0 2 3 0 7 2 4 - 0 1 59052.015139/2023-90 . RS Roca Sales R ES - R S - 4 3 1 5 8 0 0 - 2 0 2 3 1 0 1 9 - 0 1 59052.016945/2023-85 . RS Itacurubi R ES - R S - 4 3 1 0 5 5 3 - 2 0 2 3 1 0 3 1 - 0 1 59052.016649/2023-84 . RS Nova Hartz R ES - R S - 4 3 1 3 0 6 0 - 2 0 2 3 0 6 2 5 - 0 1 59052.014934/2023-61 . RS Morrinhos do Sul R ES - R S - 4 3 1 2 4 4 3 - 2 0 2 3 0 6 2 9 - 0 1 59052.014903/2023-18 . RS Roca Sales R ES - R S - 4 3 1 5 8 0 0 - 2 0 2 3 1 1 0 6 - 0 8 59052.016749/2023-19 . RS Cerrito R ES - R S - 4 3 0 5 1 2 4 - 2 0 2 3 1 0 1 0 - 0 1 59052.016772/2023-03 . RS Cerrito R ES - R S - 4 3 0 5 1 2 4 - 2 0 2 3 1 1 0 9 - 0 1 59052.016863/2023-31 . RS Maratá R ES - R S - 4 3 1 1 7 9 1 - 2 0 2 3 0 8 1 8 - 0 3 59052.015678/2023-29 . RS Encantado R ES - R S - 4 3 0 6 8 0 9 - 2 0 2 3 0 9 1 3 - 0 5 59052.016150/2023-77 . RS Herval R ES - R S - 4 3 0 7 1 0 4 - 2 0 2 3 1 1 2 4 - 0 5 59052.017146/2023-26 . RS Trindade do Sul R ES - R S - 4 3 2 1 9 5 6 - 2 0 2 3 1 1 2 4 - 0 2 59052.017404/2023-74 . RS Arroio do Padre R ES - R S - 4 3 0 1 0 7 3 - 2 0 2 3 1 1 1 0 - 0 2 59052.017064/2023-81 . RS Arroio do Padre R ES - R S - 4 3 0 1 0 7 3 - 2 0 2 3 1 1 2 2 - 0 3 59052.017045/2023-55 . RS Cerro Grande R ES - R S - 4 3 0 5 1 5 7 - 2 0 2 3 1 1 2 2 - 0 3 59052.017004/2023-69 . RS Roca Sales R ES - R S - 4 3 1 5 8 0 0 - 2 0 2 3 1 1 0 9 - 0 9 59052.016845/2023-59 . RS Engenho Velho R ES - R S - 4 3 0 6 9 2 4 - 2 0 2 3 1 1 0 9 - 0 1 59052.016885/2023-09 . RS Roca Sales R ES - R S - 4 3 1 5 8 0 0 - 2 0 2 3 1 0 2 0 - 0 6 59052.016505/2023-28 . RS Osório R ES - R S - 4 3 1 3 5 0 8 - 2 0 2 3 0 7 1 0 - 0 1 59052.015065/2023-91 . RS Santo Antônio do Palma R ES - R S - 4 3 1 7 5 5 8 - 2 0 2 3 1 0 2 0 - 0 2 59052.016508/2023-61 . RS Eldorado do Sul R ES - R S - 4 3 0 6 7 6 7 - 2 0 2 3 1 2 0 1 - 0 3 59052.018004/2023-86 . RS Venâncio Aires R ES - R S - 4 3 2 2 6 0 8 - 2 0 2 3 0 9 1 4 - 0 4 59052.016235/2023-55 . RS Sapiranga R ES - R S - 4 3 1 9 9 0 1 - 2 0 2 3 0 6 2 2 - 0 2 59052.014844/2023-70 . RS Brochier R ES - R S - 4 3 0 2 6 5 9 - 2 0 2 3 0 6 2 1 - 0 1 59052.015118/2023-74 . RS Garruchos R ES - R S - 4 3 0 8 6 5 6 - 2 0 2 3 1 1 0 7 - 0 1 59052.016777/2023-28 . RS Colinas R ES - R S - 4 3 0 5 5 8 7 - 2 0 2 3 1 1 2 7 - 0 5 59052.017364/2023-61 . RS Barra do Rio Azul R ES - R S - 4 3 0 1 9 2 5 - 2 0 2 3 1 1 2 3 - 0 5 59052.017484/2023-68 . RS Riozinho R ES - R S - 4 3 1 5 7 5 0 - 2 0 2 3 0 6 2 3 - 0 1 59052.014930/2023-82 . RS Santa Tereza R ES - R S - 4 3 1 7 2 5 1 - 2 0 2 3 1 2 1 3 - 0 1 59052.018467/2023-48 . RS Uruguaiana R ES - R S - 4 3 2 2 4 0 0 - 2 0 2 3 1 2 0 7 - 0 3 59052.018324/2023-36 . RS Lajeado R ES - R S - 4 3 1 1 4 0 3 - 2 0 2 3 1 0 0 3 - 0 3 59052.016318/2023-44 . RS Imigrante R ES - R S - 4 3 1 0 3 6 3 - 2 0 2 3 1 2 0 8 - 0 1 59052.018285/2023-77 . RS Terra de Areia R ES - R S - 4 3 2 1 4 3 6 - 2 0 2 3 0 6 2 8 - 0 1 59052.014879/2023-17 . RS Muçum R ES - R S - 4 3 1 2 6 0 9 - 2 0 2 3 0 9 2 0 - 0 3 59052.016184/2023-61 . RS Muçum R ES - R S - 4 3 1 2 6 0 9 - 2 0 2 3 0 9 1 2 - 0 3 59052.016169/2023-13 . RS Liberato Salzano R ES - R S - 4 3 1 1 6 0 1 - 2 0 2 3 1 1 0 7 - 0 1 59052.017566/2023-11 . RS Seberi R ES - R S - 4 3 2 0 2 0 6 - 2 0 2 3 1 1 2 0 - 0 1 59052.017564/2023-13 . RS Canguçu R ES - R S - 4 3 0 4 5 0 7 - 2 0 2 3 1 0 2 0 - 0 1 59052.016726/2023-04 . RS Rio Grande R ES - R S - 4 3 1 5 6 0 2 - 2 0 2 3 1 0 2 4 - 0 1 59052.016779/2023-17 . RS Herval R ES - R S - 4 3 0 7 1 0 4 - 2 0 2 3 1 1 2 8 - 0 7 59052.017424/2023-45 . RS Roca Sales R ES - R S - 4 3 1 5 8 0 0 - 2 0 2 3 1 2 0 1 - 1 1 59052.017745/2023-40 . RS Caiçara R ES - R S - 4 3 0 3 4 0 0 - 2 0 2 3 1 1 2 1 - 0 1 59052.019004/2023-01 . RS Arambaré R ES - R S - 4 3 0 0 8 5 1 - 2 0 2 3 1 0 2 0 - 0 1 59052.017324/2023-19 . RS Igrejinha R ES - R S - 4 3 1 0 1 0 8 - 2 0 2 3 0 6 2 6 - 0 1 59052.014935/2023-13 WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.785, DE 21 DE MAIO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer o estado de calamidade pública nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. UF Município Desastre Decreto Data Processo RS Nova Santa Rita Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 39 14/05/2024 59051.033532/2024-56 RS Pareci Novo Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 2.295 03/05/2024 59051.033410/2024-60 RS Parobé Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 019 01/05/2024 59051.033113/2024-14 Art. 2º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. UF Município Desastre Decreto Data Processo RS Santa Maria do Herval Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 330 13/05/2024 59051.033470/2024-82 Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria SEDEC/MIDR n° 1.730, de 20 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 20 de maio de 2024, seção 1 - Edição Extra, Seção 1, pág. 96-D, na Ementa, Onde se lê: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Sarandi- RS, no valor de R$ 123.750,00 (cento e vinte e três mil setecentos e cinquenta reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo nº 59052.025241/2024-84, Leia-se: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Sarandi - RS, no valor de R$ 107.541,00 (cento e sete mil quinhentos e quarenta e um reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo nº 59052.025845/2024-21. R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 1.745, de 20 de maio de 2024, que autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Salto do Jacuí - RS, para execução de ações de Defesa Civil. publicada no Diário Oficial da União em 20 de maio de 2024, Edição 96-D, Seção 1, Extra D, pág. 3, onde se lê: Portaria nº 1.745, de 20 de maio de 2024, leia-se: Portaria nº 1.746, de 20 de maio de 2024. Ministério da Justiça e Segurança Pública COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS, TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS DELIBERAÇÃO Nº 1.094, DE 25 DE ABRIL DE 2024 Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 182ª Reunião Ordinária, ocorrida em 25 (vinte e cinco) de abril de 2024, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº 08020.003371/2015-10, no qual consta Ata de Reunião da Cesportos-AM (26588217), deliberaram: a) HOMOLOGAR o Plano de Segurança Portuária (PSP), de que trata a Resolução nº 53, de 04 de setembro de 2020, da instalação portuária HERMASA NAVEGAÇÃO DA AMAZÔNIA LTDA. - CNPJ Nº 84.590.892/0002-07, também analisado e aprovado no âmbito da Comissão Estadual; b) CONCEDER por 05 (cinco) anos, a contar da publicação deste ato em Diário Oficial da União, a DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO (DC), sob a numeração 08/2024, de que trata a Resolução Conportos nº 53, de 04 de setembro de 2020, para a empresa HERMASA NAVEGAÇÃO DA AMAZÔNIA LTDA. - CNPJ Nº 84.590.892/0002-07, localizada na Estrada das Indústrias, Km 7,5, Itaquatiara - AM, por cumprir as disposições do Capítulo XI-2 e da Parte A do Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias - Código ISPS, bem como o previsto no seu Plano de Segurança Portuária aprovado pela Conportos; e c) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), à Comissão Coordenadora para Assuntos da Organização Marítima Internacional (CCA-IMO), perante o Ministério da Defesa/Marinha do Brasil, à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e à Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado do Amazonas (Cesportos-AM) para as providências a seu cargo. MARCELO JOÃO DA SILVA Presidente da Comissão LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS p/ Ministério da Defesa CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES p/ Ministério da Fazenda EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS p/ Ministério da Infraestrutura DANIEL ALVES DOS SANTOS p/ Agência Nacional de Transportes Aquaviários