DOU 22/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052200155 155 Nº 98, quarta-feira, 22 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DELIBERAÇÃO Nº 1.095, DE 25 DE ABRIL DE 2024 Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 182ª Reunião Ordinária, ocorrida em 25 (vinte e cinco) de abril de 2024, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº 08020.004010/2018-25, no qual consta a ATA DA REUNIÃO Nº 3/2024 - CESPORTOS/ES (27182682) e o Parecer Nº 5/2024/CESPORTOS-ES/CONPORTOS (27129397), deliberaram: a) HOMOLOGAR o Estudo de Avaliação de Riscos (EAR), de que trata a Resolução nº 53, de 04 de setembro de 2020, da instalação portuária SAMARCO MINERAÇÃO S/A (PONTA DO UBÚ) - CNPJ Nº 16.628.281/0006-76, localizada na Rodovia ES - 060, Km 14,4, s/n, Ponta Ubu - Anchieta - ES, também analisado e aprovado no âmbito da Comissão Estadual; e b) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando a Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado do Espírito Santo (Cesportos-ES) para as providências a seu cargo. MARCELO JOÃO DA SILVA Presidente da Comissão LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS p/ Ministério da Defesa CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES p/ Ministério da Fazenda EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS p/ Ministério da Infraestrutura DANIEL ALVES DOS SANTOS p/ Agência Nacional de Transportes Aquaviários DELIBERAÇÃO Nº 1.096, DE 25 DE ABRIL DE 2024 Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 182ª Reunião Ordinária, ocorrida em 25 (vinte e cinco) de abril de 2024, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº 08020.003754/2018- 22, onde consta o PARECER Nº 4/2023/CESPORTOS-ES/CONPORTOS (26348752) e a ATA DA REUNIÃO Nº 11/2023 - CESPORTOS/ES (25341772), deliberaram: a) HOMOLOGAR a emenda ao Plano de Segurança Portuária, de que trata a Resolução nº 53, de 04 de setembro de 2020, da instalação portuária VPORTS AUT O R I DA D E PORTUÁRIA S/A - CNPJ Nº 27.316.538/0001-66, localizada na Av. Getúlio Vargas , nº 556 - Centro - Vitória - ES, também analisado e aprovado no âmbito da Comissão Estadual; e b) DETERMINAR que a Secretaria Executiva da Conportos promova a publicação deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando a Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado do Espírito Santos (Cesportos-ES) para as providências a seu cargo. MARCELO JOÃO DA SILVA Presidente da Comissão LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS p/ Ministério da Defesa CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES p/ Ministério da Fazenda EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS p/ Ministério da Infraestrutura DANIEL ALVES DOS SANTOS p/ Agência Nacional de Transportes Aquaviários POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS ALVARÁ Nº 1.753, DE 9 DE MARÇO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/13026 - DELESP/DREX/SR/P F/ R J, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa KLES SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 36.032.907/0001-80, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Segurança Pessoal, para atuar no Rio de Janeiro, com Certificado de Segurança nº 490/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.210, DE 25 DE MARÇO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/27664 - DELESP/DREX/SR/P F/ R S , resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa SAFEWEB SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO LTDA, CNPJ nº 01.579.286/0001-74 para atuar no Rio Grande do Sul. DENISE VARGAS TENORIO Substituto ALVARÁ Nº 2.265, DE 27 DE MARÇO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/28563 - DPF/SJK/SP, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETARIOS DO VILLAGE PARAIBUNA, CNPJ nº 04.787.673/0001-94 para atuar em São Paulo. DENISE VARGAS TENORIO Substituto ALVARÁ Nº 2.361, DE 5 DE ABRIL DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/26306 - DPF/PFO/RS, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa ASSOCIAÇÃO PASSO FUNDO SHOPPING, CNPJ nº 31.846.776/0001-50 para atuar no Rio Grande do Sul. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.363, DE 5 DE ABRIL DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/26316 - DELESP/DREX/SR/P F/ S P , resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETARIOS EM RESERVA IBIRAPITANGA, CNPJ nº 04.955.427/0001-02 para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº 812/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.371, DE 5 DE ABRIL DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/27798 - DELESP/DREX/SR/P F/ P R , resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa PENTAGONO SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ nº 42.971.187/0001-10, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Paraná, com Certificado de Segurança nº 849/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.374, DE 5 DE ABRIL DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/28255 - DELESP/DREX/SR/P F/ S P , resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa GREYSTONE I SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 32.240.489/0001-65, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Segurança Pessoal, para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº 817/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.375, DE 5 DE ABRIL DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/28353 - DELESP/DREX/SR/P F/ S P , resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa SEAL SEGURANÇA ALT E R N AT I V A LTDA, CNPJ nº 03.949.685/0001-05, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta Armada e Segurança Pessoal, para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº 811/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.378, DE 5 DE ABRIL DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/28970 - DELESP/DREX/SR/PF/BA , resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa FRANCA SERVIÇOS DE VIGILANCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 32.834.491/0003-24, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Segurança Pessoal, para atuar na Bahia, com Certificado de Segurança nº 864/2024, expedido pelo DREX / S R / P F. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.379, DE 5 DE ABRIL DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/29031 - DELESP/DREX/SR/P F/ S P , resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa BRASILPRO SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 31.757.899/0001-15, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta Armada e Segurança Pessoal, para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº 833/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.380, DE 5 DE ABRIL DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/29102 - DELESP/DREX/SR/P F/ S P , resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa AUGE SEGURANÇA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 04.211.715/0001-44, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta Armada e Segurança Pessoal, para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº 832/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI