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Diário Oficial da União · 22/05/2024 · pág. 160

DOU 22/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052200160 160 Nº 98, quarta-feira, 22 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 1 (um) Revólver calibre 38 Da empresa cedente TROOPERS-ACADEMIA DE FORMACAO E RECICLAGEM DE VIGILANTES LTDA, CNPJ nº 37.417.346/0001-08: 4 (quatro) Pistolas calibre .380 2 (duas) Espingardas de repetição calibre 12 Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 240 (duzentas e quarenta) Munições calibre .380 64 (sessenta e quatro) Munições calibre 12 24 (vinte e quatro) Munições calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 3.672, DE 20 DE MAIO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/51282 - DPF/PGZ/PR, resolve: Conceder autorização, à empresa VOSTRO SEGURANCA LTDA, CNPJ nº 44.428.236/0001-07, para exercer a(s) atividade(s) de Segurança Pessoal no Paraná. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 3.677, DE 20 DE MAIO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/51711 - DELESP/DREX/SR/PF/ES, resolve: Conceder autorização à empresa TRANSEGUR - SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 03.265.996/0001-55, sediada no Espírito Santo, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 131 (cento e trinta e uma) Munições calibre .380 128 (cento e vinte e oito) Munições calibre 12 2200 (duas mil e duzentas) Munições calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DESPACHOS DE 20 DE MAIO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso IX, do Decreto Nº 1.1.348, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999 e na Portaria MJ nº 362, de 1° de março de 2016; resolve: Nº 1.138 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO JURIDICO PARA EFETIVACAO DA CIDADANIA E SAUDE, com sede em Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 03.893.350/0001-12, conforme Despacho Nº 1.136/2024/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (27680573), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000229/2024-06. Nº 1.173 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO INTEGRADO DE SAUDE E BEM-ESTAR, com sede em ÁGUA FRIA DE GOIÁS GO, inscrita no CNPJ sob o nº 01.850.572/0001-22, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 366/2024/NG-OSCIP- OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (27696009). Processo SEI/MJ nº 08071.000406/2024-46. Nº 1.198 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social MORADIA E CIDADANIA, com sede em BRASÍLIA DF, inscrita no CNPJ sob o nº 01.285.730/0001-49, conforme Despacho Nº 1.195/2024/NG-OSCIP- OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (27732942), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000134/2024-84. Nº 1.213 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIACAO BRASIL PARA TODOS, com sede em ALTO PARAISO DE GOIÁS GO, inscrita no CNPJ sob o Nº 1.2.689.556/0001- 16, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 381/2024/NG-OSCIP- OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (27750575). Processo SEI/MJ nº 08071.000411/2024-59. Nº 1.221 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social INSTITUTO FILHOS E AMIGOS DA AMAZONIA SEM FRONTEIRAS, com sede em MANAUS AM e inscrita no CNPJ sob o nº 545.078.403/0001-91, em razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pelo art.1º da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito do Despacho Nº 1.212/2024/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (27756571), Processo SEI/MJ nº 08071.000447/2024-32. Nº 1.263 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social MAIS1CODE E D U C AC AO TECNOLOGICA com sede em SÃO PAULO SP e inscrita no CNPJ sob o nº 42.641.545/0001-27, em razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pelo art.1º da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito do Despacho Nº 1.259/2024/NG-OSCIP- OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (27793203), Processo SEI/MJ nº 08071.000457/2024-7 Nº 1.294 - Tornar público o CANCELAMENTO da qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), a pedido da entidade social AS S O C I AC AO ENDOWMENT SEMPRE FEA, com sede em SÃO PAULO SP, inscrita no CNPJ sob o nº 36.899.416/0001-30, conforme Nota Técnica nº 397/2024/NG-OSCIP- OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (27820912). Processo SEI/MJ nº 08071.000464/2024-70. Nº 1.295 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO CRESCER LUDICO SOCIAL DE ENSINO, com sede em GÔIANIA GO, inscrita no CNPJ sob o nº 31.724.572/0001-47, conforme Nota Técnica nº 402/2024/NG-OSCIP- OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (27821641), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.000296/2024-12. JEAN KEIJI UEMA DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES DECISÃO Nº 39/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, DE 21 DE MAIO DE 2024 Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência a imigrante Processo(s): 08228.058130/2023-83 - 08018.022857/2024-89 Interessado(s): PRATAP KURIAN A Diretora do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo §3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento da autorização de residência laboral, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado. LUANA MARIA GUIMARÃES CASTELO BRANCO MEDEIROS Diretora DECISÃO Nº 40/2024/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência a imigrante Processo(s): 08228.058126/2023-15 - 08018.022850/2024-67 Interessado(s): NITESH RAMJI BARIA A Diretora do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo §3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento da autorização de residência laboral, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado. LUANA MARIA GUIMARÃES CASTELO BRANCO MEDEIROS Diretora DECISÃO Nº 41/2024/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS Assunto: Recurso contra decisão denegatória de alteração de prazo de residência a imigrante Processo(s): 08228.001202/2024-18 - 08018.027725/2024-43 Interessado(s): ISSUFI BADJI A Diretora do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo §3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento da alteração de prazo de residência laboral, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado. LUANA MARIA GUIMARÃES CASTELO BRANCO MEDEIROS Diretora DECISÃO Nº 43/2024/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência a imigrante Processo(s): 08228.001289/2024-15 - 08018.023067/2024-11 Interessado(s): KASPARS NORKARKLIS A Diretora do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo §3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento da autorização de residência laboral, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado. LUANA MARIA GUIMARÃES CASTELO BRANCO MEDEIROS Diretora COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 181, DE 21 DE MAIO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: DECRETAR a perda da autorização de residência concedida ao imigrante MICHAEL JOHN SMITH, RNM V448003O, nacional da Grã-Bretanha, nascido(a) em 03/04/1956, filho(a) de GEORGINA SMITH, com fundamento no inciso III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País por período superior a dois anos. Processo SEI nº 08505.005596/2024-41. JONATAS LUIS PABIS PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 182, DE 21 DE MAIO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: DECRETAR a perda da autorização de residência concedida ao imigrante SAMIR NATHWANI, RNM G0464436, nacional do CANADÁ, nascido(a) em 22/11/1980, filho(a) de RASHIDA NATHWANI, com fundamento no inciso III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País por período superior a dois anos. Processo SEI nº 08513.000665/2024-21. JONATAS LUIS PABIS