DOU 22/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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• 𝑉𝐿_𝑇𝐴𝑅_𝐸𝑁𝐶𝑎,𝑚: Total de Alívio Retroativo Referente ao Pagamento de Encargos do perfil de agente “𝑎”, no mês de apuração “𝑚”.
• 𝑉𝐿_𝐴𝐽_𝐸𝐸𝑅_𝐶𝑎,𝑚: Valor de EER final ajustado, com sucessão, do perfil de agente “𝑎”, no mês de apuração “𝑚”.
• 𝑉𝐿_𝑅𝐸𝑆_𝐸𝑋𝐶𝐷_𝐸𝑅𝑎,𝑚: Valor do Excedente Financeiro da Energia de Reserva por cada perfil de “𝑎”, no mês de apuração “𝑚”.
• 𝑉𝐿_𝐸_𝐷𝐸𝑆𝐶𝑎,𝑚: Valor dos ajustes decorrentes do custo de descolamento de usinas que se enquadrem na situação PLD<CVU≤CMO, do perfil do agente “𝑎”, no mês de apuração “𝑚”.
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Para a definição das datas de pagamento, será empregado o Calendário da Liquidação Financeira da Energia de Reserva para EER e o Calendário da Liquidação Financeira para ESS, ambos disponíveis no sítio da CCEE.
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A previsão tarifária anual concedida à concessionária para fazer frente aos pagamentos de ESS/EER corresponde ao valor considerado para estes encargos setoriais no processo tarifário anterior ao mês de competência da previsão. Em termos mensais, a previsão tarifária corresponde à previsão tarifária anual, 𝐶𝑇_𝐸𝑆𝑆 e 𝐶𝑇_𝐸𝐸𝑅 , dividida por 12.
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A previsão tarifária anual concedida à concessionária para fazer frente aos pagamentos de ESS e de EER corresponde ao valor considerado para cada um desses encargos, separadamente, no processo tarifário anterior ao mês de competência da previsão. Em termos mensais, a previsão tarifária corresponde à anual dividida por 12.
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O saldo da CVA 5º dia útil referente ao ESS/EER será obtido conforme a seguinte fórmula:
(i) Para o subcomponente ESS:
𝐶𝑉𝐴_5𝐷𝑈𝐸𝑆𝑆 0 = ∑ ( 𝑉𝐿_𝐸𝑁𝐶𝐴𝑅𝐺𝑂𝑆𝑎,𝑚 0 − 𝑉𝐿_𝑇𝐴𝑅_𝐸𝑁𝐶𝑎,𝑚𝑎,𝑚 0 − 𝐶𝑇_𝐸𝑆𝑆𝑚 𝑆𝐸𝐿𝐼𝐶𝐷𝑃 ) 𝑚 × 𝑆𝐸𝐿𝐼𝐶5𝐷𝑈 (6)
onde: 𝐶𝑇_𝐸𝑆𝑆𝑚: valor da cobertura do ESS, em R$, considerado no processo tarifário anterior ao mês de competência m.
(ii) Para o subcomponente EER:
𝐶𝑉𝐴_5𝐷𝑈𝐸𝐸𝑅 0 = ∑ ( 𝑉𝐿_𝐴𝐽_𝐸𝐸𝑅_𝐶𝑎,𝑚 0 − 𝑉𝐿_𝑅𝐸𝑆_𝐸𝑋𝐶𝐷_𝐸𝑅𝑎,𝑚 0 − 𝐶𝑇_𝐸𝐸𝑅𝑎,𝑚 𝑚 𝑆𝐸𝐿𝐼𝐶𝐷𝑃 ) × 𝑆𝐸𝐿𝐼𝐶5𝐷𝑈 𝑚
(7)
onde: 𝐶𝑇_𝐸𝐸𝑅𝑚: valor da cobertura do EER, em R$, considerado no processo tarifário anterior ao mês de competência m.
- Para a previsão tarifária do ESS e do EER relativa ao mês de competência coincidente com o mês do reajuste ou revisão tarifária, ordinária ou extraordinária, da concessionária, o valor será pro rata die considerando as informações referentes ao mês precedente e ao subsequente da data do processo tarifário, obtido conforme a seguinte fórmula:
mês de processo tarifário ⇒ 𝐶𝑇_𝐸𝑆𝑆𝑚
𝐶𝑇_𝐸𝐸𝑆𝑚−1 × (𝛿 − 1) + 𝐶𝑇_𝐸𝑆𝑆𝑚+1 × (𝐷 − 𝛿 + 1) 𝐷
(8)
mês de processo tarifário ⇒ 𝐶𝑇_𝐸𝐸𝑅𝑚
𝐶𝑇_𝐸𝐸𝑅𝑚−1 × (𝛿 − 1) + 𝐶𝑇_𝐸𝐸𝑅𝑚+1 × (𝐷 − 𝛿 + 1) 𝐷
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4.2. APLICAÇÃO DO MÉTODO 2
4.2.1. Transporte de Itaipu
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O Transporte da energia de Itaipu refere-se ao custo com as instalações de transmissão, que não integram a Rede Básica, e são de uso exclusivo da UHE Itaipu. O pagamento é realizado mensalmente pelas distribuidoras cotistas a Furnas Centrais Elétricas S.A. - Furnas.
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A CVA de Transporte de Itaipu tem como finalidade capturar a diferença de preços entre a tarifa de transporte da energia de Itaipu vigente na data de pagamento e a de previsão tarifária considerada no processo tarifário da concessionária, na data de competência, aplicada sobre o montante de potência contratada.
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Os valores mensais da potência contratada, bem como a respectiva tarifa de transporte da energia elétrica proveniente da UHE Itaipu, são definidos pela ANEEL em resolução específica.
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Os dados de pagamento são obtidos a partir de informações da fiscalização da SFF.
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A tarifa de previsão tarifária concedida à concessionária para fazer frente aos pagamentos do custo do Transporte de Itaipu corresponde à considerada no processo tarifário anterior ao mês de competência.
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O saldo da CVA 5º dia útil referente ao Transporte de Itaipu será obtido conforme a seguinte fórmula:
𝐶𝑉𝐴_5𝐷𝑈𝑇𝐼𝑡𝑎𝑖𝑝𝑢 = ∑ (
𝑃𝐺𝑇𝑂_𝑇𝐼𝑚 − 𝑇𝑇𝐼_𝐶𝑇𝑚 × 𝑃𝐼𝑚
𝑆𝐸𝐿𝐼𝐶𝐷𝑃
) × 𝑆𝐸𝐿𝐼𝐶5𝐷𝑈
𝑚
(10)
onde: 𝑃𝐺𝑇𝑂_𝐼𝑇𝑚 : pagamentos de Transporte de Itaipu, referente ao mês de competência m incluindo o respectivo pagamento do PIS e da COFINS; 𝑇𝑇𝐼𝑚: tarifa de transporte da energia proveniente da UHE Itaipu, definida pela ANEEL em resolução específica, vigente no mês de competência m; 𝑇𝑇𝐼_𝐶𝑇𝑚: tarifa de transporte da energia proveniente da UHE Itaipu considerada como cobertura no processo tarifário anterior no mês de competência m; e 𝑃𝐼𝑚: montante de potência contratada relativa à UHE Itaipu, definida pela ANEEL em resolução específica, no mês de competência m.
- Para a previsão tarifária de Transporte da energia proveniente de Itaipu relativa ao mês de competência coincidente com o mês do reajuste ou revisão, ordinária ou extraordinária, tarifária da concessionária, o valor será pro rata die considerando as informações referentes ao mês precedente e ao subsequente da data do processo tarifário, obtido conforme a seguinte fórmula:
mês de processo tarifário ⇒ 𝑇𝑇𝐼_𝐶𝑇𝑚
= 𝑇𝑇𝐼_𝐶𝑇𝑚−1 × (𝛿 − 1) + 𝑇𝑇𝐼_𝐶𝑇𝑚+1 × (𝐷 − 𝛿 + 1) 𝐷
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