DOU 22/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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No caso tanto da CVA Contrato quanto da Glosa de energia é possível alteração de variáveis físicas.
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O recálculo do componente da CVA Contratos será realizado sobre a parcela de cobertura sobre o valor médio, a cada evento de contabilização da CCEE:
∆_𝐶𝑉𝐴𝐶𝑂𝑁𝑇𝑅𝐴𝑇𝑂𝑆 𝑚 = 𝑇𝑀𝑚 × ∆𝑄𝑚 (52)
onde: ∆𝑄𝑚: variação, em MWh, no mês de apuração “𝑚”, mantendo o preço médio de energia do cálculo original.
- Em que:
∆𝑄𝑚 = ∑ (𝑄𝑀𝑒,𝑚 𝑛 − 𝑄𝑀𝑒,𝑚 𝑛−1) 𝑒∈𝐶𝐶𝐸𝐸 + ∑ (𝑄𝑀𝑒,𝑚 𝑛 − 𝑄𝑀𝑒,𝑚 𝑛−1) 𝑒∉𝐶𝐶𝐸𝐸 − 𝑄𝑀𝑃𝑅𝑂𝐼𝑁𝐹𝐴,𝑚 𝑛 − 𝑄𝑀𝑃𝑅𝑂𝐼𝑁𝐹𝐴,𝑚 𝑛−1
(53)
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O lançamento do ajuste será de acordo com o calendário de liquidação do MCP.
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As variações de pagamentos serão lançadas como método três, como ajuste de faturamento do contrato e, consoante sua efetiva liquidação e não como recálculo.
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O recálculo do componente da Glosa de energia será realizado concatenado com ano tarifário, sempre considerando as últimas variáveis disponíveis, para todos os meses em função do cálculo envolver modulação, o que acopla os resultados de todos os meses.
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Os deltas serão atualizados pela SELIC da data de liquidação da recontabilização para o quinto dia útil.
∆_5𝐷𝑈𝐶𝑂𝑁𝑇𝑅𝐴𝑇𝑂𝑆 𝑚 = ∆_𝐶𝑉𝐴𝐶𝑂𝑁𝑇𝑅𝐴𝑇𝑂𝑆 𝑚 × 𝑆𝐸𝐿𝐼𝐶5𝐷𝑈 𝑆𝐸𝐿𝐼𝐶𝐷𝑃
(54)
∆_5𝐷𝑈𝐺𝐿𝑂𝑆𝐴 𝑚 = ∆_𝐶𝑉𝐴𝐺𝐿𝑂𝑆𝐴 𝑚 × 𝑆𝐸𝐿𝐼𝐶5𝐷𝑈 𝑆𝐸𝐿𝐼𝐶𝐷𝑃
(55)
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CVA EM PROCESSAMENTO
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A apuração do saldo da CVA em Processamento é obtida pela aplicação da remuneração projetada para o período de doze meses subsequentes sobre o saldo da CVA 5º dia útil, conforme a seguinte fórmula:
𝐶𝑉𝐴_𝑃𝑅𝑂𝐶 = (∑ 𝐶𝑉𝐴_5𝐷𝑈𝑖𝑡𝑒𝑚 𝑖𝑡𝑒𝑚 × 𝑇𝑅𝐹 × (1 + 𝑇𝑅𝐹)12 (1 + 𝑇𝑅𝐹)12 − 1 ) × 12 (56)
onde:
𝐶𝑉𝐴_𝑃𝑅𝑂𝐶: saldo da CVA em Processamento a ser considerado no processo tarifário;
𝐶𝑉𝐴_5𝐷𝑈𝑖𝑡𝑒𝑚: saldo da CVA no 5º dia útil anterior à data do processo tarifário em processamento;
𝑖𝑡𝑒𝑚: itens de custos da CVA; e
𝑇𝑅𝐹: taxa mensal de remuneração financeira projetada, em %.
- A Taxa Mensal de Remuneração Financeira Projetada – TRF – será obtida conforme fórmula a seguir:
𝑇𝑅𝐹 = (1 + 𝑚𝑖𝑛(𝑆𝐸𝐿𝐼𝐶30𝑑, 𝑆𝐸𝐿𝐼𝐶_𝐵𝑀𝐹)) 1 12 − 1 (57)
onde:
𝑆𝐸𝐿𝐼𝐶30𝑑: taxa SELIC anualizada, divulgada pelo Banco Central do Brasil, referente ao 30º dia anterior à data do processo tarifário; e
𝑆𝐸𝐿𝐼𝐶_𝐵𝑀𝐹: projeção indicada no mercado futuro para a taxa média de depósitos interfinanceiros negociados na Bolsa de Mercadorias e Futuros – BM&F para prazo de doze meses, referente
ao 30º dia anterior à data do processo tarifário.
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CVA SALDO A COMPENSAR
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Ao final do período de compensação, correspondente aos 12 meses subsequentes ao processo tarifário, verifica-se se o saldo da CVA foi compensado, considerando:
(i) As diferenças ocorridas entre o mercado de energia elétrica utilizado na definição do processo tarifário da concessionária e o realizado no período de compensação; e (ii) A diferença entre a taxa SELIC projetada e a taxa SELIC apurada.
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A CVA Saldo a Compensar é apurada considerando-se o valor do saldo da CVA 5º dia útil do processo tarifário anterior por item da Parcela A, atualizado pela SELIC efetiva mensal do 1º mês do período de compensação, deduzindo-se o valor do saldo da CVA em Processamento faturado no respectivo mês. Ao saldo parcial resultante dessa primeira operação aplica-se o mesmo procedimento no 2º mês e assim, sucessivamente, até o 12º mês do período de compensação.
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Desta forma, a CVA saldo a compensar por item, 𝐶𝑉𝐴_𝑆𝐶𝑖𝑡𝑒𝑚, é obtida pela aplicação das seguintes fórmulas:
𝐶𝑉𝐴_𝑆𝐶𝑖𝑡𝑒𝑚 = ∑(𝐶𝑉𝐴_5𝐷𝑈𝑖𝑡𝑒𝑚 𝑃𝑅 × (1 + 𝑆𝐸𝐿𝐼𝐶𝑛) − 𝐶𝑉𝐴𝑓𝑎𝑡𝑛𝑖𝑡𝑒𝑚) 𝑚 𝑛=1
(58)
onde: 𝐶𝑉𝐴_5𝐷𝑈𝑖𝑡𝑒𝑚 𝑃𝑅 : CVA saldo a compensar do quinto dia útil do processo tarifário anterior ao em cálculo, PR; 𝐶𝑉𝐴𝑓𝑎𝑡𝑛𝑖𝑡𝑒𝑚: valor faturado da CVA do item no mês n; e 𝑆𝐸𝐿𝐼𝐶𝑛: taxa mensal da SELIC acumulada no mês n.
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A CVA Faturada por item da Parcela A é obtida pela aplicação do componente tarifário relativo à CVA em Processamento do ano anterior, vigente na Data de Referência Anterior (DRA), sobre o Mercado de Referência, conforme submódulo 7.3 do PRORET.
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A apuração da CVA saldo a compensar deverá considerar, quando existente, valor devido por unidade consumidora migrante, de que trata o art. 4º da Resolução Normativa nº 473, de 24 de janeiro de 2012.
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O valor final da CVA 5º dia útil será aquele fiscalizado pela SFF.
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ASPECTOS COMPLEMENTARES
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Caso haja competências pagas em atraso, para fins de cálculo do saldo de CVA, será apurado o delta entre a cobertura tarifária e a despesa da competência, apenas quando ocorrer o efetivo pagamento.