DOU 22/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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O não encaminhamento das informações nos prazos estipulados, além de sujeitar a concessionária às sanções administrativas cabíveis, ensejará a arbitragem dos valores por parte da ANEEL.
3.4. CRONOGRAMA REFERENCIAL DO PROCESSO DE REVISÃO TARIFÁRIA
O quadro a seguir apresenta o cronograma referencial do processo de revisão tarifária periódica, incluindo tanto as etapas relativas ao público externo quanto a troca de informações entre as Superintendências da ANEEL com vistas ao cumprimento dos prazos definidos.
Tabela 3: Cronograma Referencial do Processo de Revisão Tarifária Periódica
Nº. Semana Qtde. aprox. dias antes da RPO ou RTP Principais marcos da RTP (público externo) Outros marcos e prazos (público interno) 0 D-170 Concessionária envia dados relacionados a caracterização da carga e do sistema elétrico, custo marginal e estrutura tarifária
1 D-133 Concessionária envia as Informações Iniciais da Revisão Tarifária
2
D-126
STR encaminha convite das reuniões ao Conselho de Consumidores e à
concessionária para discutir a proposta a ser submetida à CP
SGM informa contratos bilaterais de energia.
3
D-120
Concessionária protocola Laudo de Avaliação
4 D-112 STR calcula estimativa com custos de transporte STR encaminha proposta CP(remuneração, depreciação e percentual de perdas preliminares), para concessionárias e representantes dos consumidores. SFF informa Base de Remuneração sem fiscalização STD informa previsão do percentual de perdas técnicas 5 D-105 Reuniões da STR com a concessionária e com os representantes de consumidores para discutir proposta CP
6 D-98
STR conclui proposta para CP e encaminha processo para o Diretor Relator 7 D-91 Reunião Diretoria – CP
8 a 12
D-49 a D-77
Realização AP – presencial, quando aprovada pela Diretoria Colegiada;
Concessionária atualiza as informações iniciais.
D-45 Conferência e regularização, pela distribuidora, dos dados de mercado.
13 D-42 STR convoca para reuniões para discutir a proposta final STR encaminha as contribuições da CP para as áreas competentes
14 D-30
SGM atualiza contratos bilaterais de energia;
STD envia valor final das perdas
SFF disponibiliza Base de Remuneração definitiva.
STR atualiza estimativa com custos de transporte
D-30
Demais Superintendências finalizam a análise das contribuições da CP;
D-25
SFF encaminha informações relativas ao cálculo da CVA
RPO-15 Excepcionalmente, encaminhamento das informações básicas e dados de mercado relativos ao último mês de referência.
RPO-13 STR encaminha planilha com proposta preliminar para concessionária e representantes dos consumidores.
RPO-11 Considerações finais concessionária e conselho de consumidores
15 RPO-11 Reuniões da STR com a concessionária e com os representantes de consumidores e desses com o Diretor Relator para discutir proposta consolidada.
RPO-8
Definição dos Índices de Inflação IGP-M ou IPCA 16 RPO -7
STR conclui proposta final e encaminha processo para o Diretor Relator
RPO -6 Envio à distribuidora e ao conselho de consumidores das versões finais das planilhas de cálculo relativas ao RTA
17 RPO-0 Reunião de diretoria
18-19 RPO+2 Disponibilização na internet das Planilhas de Cálculo.
18-19 D-1 Publicação da REH / DOU
18-19 D-0 Data da Revisão Tarifária Periódica
A ANEEL poderá alterar seus prazos para formulação das propostas a serem submetidas à Consulta Pública e Final. Nesses casos, as etapas sucessivas passam a contar a partir da data de disponibilização das respectivas propostas, preservados os prazos de manifestação de distribuidoras e consumidores, conforme cronograma referencial. O período de contribuições da Consulta Pública não poderá ser inferior a 21 dias.
3.5. PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES DAS CONCESSIONÁRIAS
É de responsabilidade das concessionárias de distribuição:
i. Enviar as informações iniciais da revisão tarifária, constantes da Seção 3.3, de acordo com a padronização definida pela ANEEL e nos prazos estipulados;
ii. A distribuidora deverá efetuar detalhada conferência dos dados de mercado registrados no sistema informatizado para registro destes dados do mercado indicado pela ANEEL, de modo que sejam regularizadas eventuais inconsistências até o quadragésimo quinto dia anterior à data da revisão tarifária (D-45). Excepcionalmente, e mediante consentimento da área técnica, dados de mercado relativos ao último mês do período de referência poderão ser encaminhados até o décimo quinto dia anterior à data da reunião público da Diretoria (RPO-15).
iii. Participar das reuniões previstas na Seção 3.2;
iv. Participar da audiência pública presencial, apresentando suas contribuições à proposta de revisão tarifária. A distribuidora deverá apresentar simulação do impacto tarifário do reconhecimento de suas contribuições;
v. Atualizar as informações inicialmente encaminhadas; e
vi. Esclarecer e complementar informações, quando solicitado pela ANEEL, dentro dos prazos que forem estipulados.
vii. Respeitar os marcos temporais do cronograma inicial do processo tarifário.