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Diário Oficial da União · 22/05/2024 · pág. 190

DOU 22/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052200190 190 Nº 98, quarta-feira, 22 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1

ii. Encaminhar à ANEEL as Informações Básicas para o cálculo tarifário, previstas na Seção 3.4 deste Submódulo, de acordo com o cronograma estabelecido.

iii. Esclarecer e complementar informações, quando solicitado pela ANEEL.

iv. Respeitar os marcos temporais do cronograma inicial do processo tarifário.

3.3. REUNIÕES TÉCNICAS ACERCA DO PROCESSO DE REAJUSTE TARIFÁRIO

Tanto a distribuidora quanto o conselho de consumidores poderão solicitar reunião com as áreas técnicas para discutir o reajuste tarifário. A reunião poderá ser realizada até o décimo primeiro dia anterior à reunião pública de Diretoria (RPO-11) com o objetivo de apresentar ou esclarecer pontos específicos do reajuste tarifário anual. As solicitações deverão ser encaminhadas, preferencialmente, com antecedência mínima de 3 (três) dias à data proposta.

Fica facultado à distribuidora ou ao conselho de consumidores pleitear reunião com o Diretor-Relator do processo de reajuste tarifário, ou com qualquer outro Diretor da ANEEL, para apresentar eventuais esclarecimentos e/ou questionamentos, até o sétimo dia anterior à Reunião Pública da Diretoria (RPO-7).

Sem prejuízo das reuniões previstas nesta Seção 3.3, a distribuidora poderá ser convocada para reuniões extraordinárias para prestar novas informações ou esclarecer pontos específicos relativos ao seu processo de reajuste tarifário.

3.4. INFORMAÇÕES BÁSICAS PARA O CÁLCULO TARIFÁRIO

3.4.1. INFORMAÇÕES BÁSICAS A SEREM ENCAMINHADAS PELA CONCESSIONÁRIA/PERMISSIONÁRIA

A fim de subsidiar a análise técnica e o cálculo do reajuste tarifário, a distribuidora deverá encaminhar à STR e à SFF as informações indicadas na tabela abaixo, podendo a ANEEL, quando necessário, formalizar a requisição de dados adicionais.

Tabela 2: Informações Básicas para o cálculo tarifário

ITEM DESCRIÇÃO PROCEDIMENTO ENVIAR PARA QUANDO CONCESSIONÁRIA PERMISSIONÁRIA 1 Mercado de Referência, correspondente aos montantes de demanda e energia faturados no Período de Referência. Declaração no SAMP Declaração no SAMP STR Até 45 dias antes do RTA 2 Cópia dos Contratos de Uso do Sistema de Distribuição – CUSD, respectivos Aditivos, e faturas mensais devem ser incluídas no Sistema de Faturas - SRI, correspondentes ao Período de Referência (quando acessante).

STR Até 30 dias antes do RTA 3 Informações e justificativas acerca de Componentes Financeiros Módulo 4 Submódulo 8.2 STR Até 30 dias antes do RTA 3.1 Informações para o cálculo da CVA ou CVE(permissionárias). Módulo 4 Submódulo 8.6 SFF Até 25 dias antes do RTA 3.2 Informações para a fiscalização das garantias financeiras de CCEARs e demais financeiros fiscalizados. Módulo 4 Não se aplica SFF Até 30 dias antes do RTA 3.2 Informações para a fiscalização referentes a Outras Receitas, ultrapassagem de demanda e excedente de reativo Módulo 2.7 Não se aplica SFF Até 30 dias antes do RTA

Os valores relativos aos custos da Parcela A (encargos setoriais, aquisição, transmissão de energia e receitas irrecuperáveis) serão calculados pela ANEEL de acordo com a legislação vigente e nos termos do contrato de concessão/permissão. Portanto, os dados da Parcela A não constituem informações básicas a serem fornecidas pela distribuidora, exceto as informações relacionadas aos Contratos de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD) ou a contratos de suprimento, que poderão ser encaminhadas por meio eletrônico. As informações de faturamento relativas a esses contratos deverão ser incluídas no Sistema de Faturas – SRI.

O valor da Parcela B também será calculado de acordo com a metodologia estipulada no contrato de concessão/permissão, sendo utilizados os parâmetros definidos na última revisão tarifária da concessionária.

Para as permissionárias sujeitas à aplicação das regras do Submódulo 8.4 do PRORET, o valor da Parcela B será estabelecido observando-se o pleito e limites regulatórios.

Em relação aos componentes financeiros listados no submódulo 4.4 do Proret, deverá a distribuidora protocolar carta junto à ANEEL, até o trigésimo dia anterior à data do reajuste (D-30), para apresentar o detalhamento das premissas utilizadas, dos valores estimados e das respectivas memórias de cálculo. Além disso, quando couber, indicar eventuais particularidades dos componentes financeiros que devam ser levadas em consideração na análise técnica pertinente ao reajuste tarifário.

Independentemente de pleito específico de componentes financeiros, a STR considerará em seu cálculo a apuração conforme prevista no PRORET.

3.4.2. INFORMAÇÕES BÁSICAS A SEREM ENCAMINHADAS PELAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS DA ANEEL

A fim de fundamentar o cálculo do reajuste tarifário, as Unidades Organizacionais da ANEEL envolvidas no processo tarifário deverão encaminhar à STR as informações de sua atribuição, até o trigésimo dia anterior à data do reajuste (D-30), a exceção das informações relativas a CVA/CVE.

Tabela 3: Informações Básicas provenientes das UOrgs ITEM DESCRIÇÃO ORIGEM ENVIAR PARA QUANDO 1 Garantias Financeiras de CCEAR e demais financeiros sujeitos a fiscalização SFF STR Até 30 dias antes do RTA 2 Valores relativos à Ultrapassagem de Demanda, Excedente de reativo e Outras Receitas. (Concessionárias que assinaram o aditivo contratual e Permissionárias que seguem o 8.4) SFF STR Até 30 dias antes do RTA 3 Informações de Pagamentos relativos ao cálculo da CVA/CVE SFF STR Até 25 dias antes do RTA 4 Informações dos Contratos bilaterais de energia. SGM STR Até 30 dias antes do RTA 4.1 Números do Processo e do Ofício/Despacho de aprovação do Contrato. SGM STR Até 30 dias antes do RTA 4.1 Preços de repasse a serem considerados na data do reajuste tarifário em processamento, bem como os respectivos preços de repasse definitivos referentes ao cálculo tarifário anterior. SGM STR Até 30 dias antes do RTA 4.2 Período de suprimento e montantes de energia contratados e devidamente autorizados pela ANEEL para o ano anterior, corrente e subsequente. SGM STR Até 30 dias antes do RTA 4.3 Regra de cálculo do limite de repasse dos preços contratuais para as tarifas de fornecimento. SGM STR Até 30 dias antes do RTA