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Diário Oficial da União · 22/05/2024 · pág. 201

DOU 22/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052200201 201 Nº 98, quarta-feira, 22 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 N° Informação Especificação Unidade Tipo Observação 32 Parcela Itaipu Parcela da receita referente à Itaipu

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33 Total de TUSDg–T Encargos associados às Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição

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34 Total de TUSDg–ONS Receita associada à TUSDg atribuída ao ONS

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35 PIS – Parcela Ineficiência Sobrecontratação Parcela Ineficiência Sobrecontratação

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36 Parcela Variável RB Parcela Variável – Rede Básica

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37 Total de EUST RB Total do encargo de uso do sistema de transmissão – Nodal

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38 Total de Encargos de Uso RBF Total do encargo de uso do sistema de transmissão – Fronteira

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39 Total de EUST Total do encargo de uso do sistema de transmissão

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40 PIS/PASEP e COFINS

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41 Total de EUST c/ PIS/COFINS Total do encargo de uso do sistema de transmissão com tributos

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  1. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

  2. As informações de que tratam o presente Submódulo devem ser encaminhadas até 31/01/2019, de forma retroativa, referente ao período de competência de janeiro de 2018 a dezembro de 2018.

  3. As informações de que tratam o presente Submódulo devem ser encaminhadas até 31/07/2019, de forma retroativa, referente ao período de competência de janeiro de 2016 a dezembro de 2017.

ANEXO VI ALTERAÇÕES EM DEMAIS SUBMÓDULOS

Módulo 2: Revisão Tarifária Periódica das Concessionárias de Distribuição de Energia Elétrica Submódulos 2.1 e 2.1A PROCEDIMENTOS GERAIS

Alterar (em itálico) 3. PROCEDIMENTOS GERAIS 6. Os montantes faturados de qualquer mês do Período de Referência são aqueles registrados no sistema informatizado para registro de dados do mercado indicado pela ANEEL

Módulo 2: Revisão Tarifária Periódica das Concessionárias de Distribuição de Energia Elétrica Submódulo 2.2 (itens 26, 48, 52)
CUSTOS OPERACIONAIS

Alterar (em itálico) 3.2.1. INTERVALO DE CUSTOS EFICIENTES 26. A referência de eficiência (θ_ref) é de 78,69%. Excluir 52. “Será considerado na revisão tarifária o regulamento vigente no momento da abertura da Audiência Pública que discutirá o processo.” Incluir (em itálico) 3.1. CÁLCULO DA RECEITA DE CUSTOS OPERACIONAIS (...) 14. Nos casos em que houve trajetória de redução via componente T do Fator X na revisão anterior, deve-se apurar a nova proporção considerando tal efeito, conforme equação abaixo: (...) 𝑉𝑃𝐵𝑅𝑒𝑣: valor da parcela B na última revisão tarifária, com ajustes; 3.3. CÁLCULO DOS CUSTOS OPERACIONAIS E COMPONENTE T DO FATOR X (...) 48. O valor dos custos operacionais regulatórios a ser considerado na revisão tarifária e o Componente T do Fator X serão calculados conforme as expressões a seguir: (...) N: Número de anos do próximo Ciclo

Módulo 2: Revisão Tarifária Periódica das Concessionárias de Distribuição de Energia Elétrica Submódulos 2.5 (item 29) e 2.5A (item 29) FATOR X

Alterar e incluir (em itálico) 5. ATUALIZAÇÃO METODOLÓGICA E APLICAÇÃO (...) 29. O mecanismo de incentivo à qualidade técnica e comercial, representado pelo componente Q, é especificado em cada reposicionamento tarifário (ex-post) com os dados de qualidade técnica e comercial dos dois anos antecedentes, quando os processos tarifários ocorrem a partir de abril de cada ano. Nos casos dos processos tarifários que ocorrem antes de abril de cada ano, os dados de qualidade técnica e comercial serão aqueles do 3º e 2º ano antecedente ao ano do reposicionamento tarifário.

Módulo 2: Revisão Tarifária Periódica das Concessionárias de Distribuição de Energia Elétrica Submódulos 2.6 (título e item 29) e 2.6 A (título) PERDAS DE ENERGIA E IRRECUPERÁVEIS

Incluir (em itálico) PERDAS DE ENERGIA E RECEITAS IRRECUPERÁVEIS (título)

Alterar e incluir (em itálico) 6. RECEITAS IRRECUPERÁVEIS(...) 47.O valor de receitas irrecuperáveis relacionadas aos demais itens de receita e bandeiras tarifárias será calculado conforme segue. (...) RR: receita requerida, subtraindo-se o valor referente às receitas irrecuperáveis relacionados aos demais itens da receita

Módulo 2: Revisão Tarifária Periódica das Concessionárias de Distribuição de Energia Elétrica Submódulo 2.7 (item 8 e 12) e Submódulo 2.7A (item 10) OUTRAS RECEITAS

Excluir 8. Para o compartilhamento de infraestrutura, será aplicada a seguinte regra: A) nas revisões tarifárias que ocorrerem em 2015 e 2016: média da receita faturada nos 12 (doze) meses Anteriores ao segundo mês anterior à data de revisão tarifária, atualizada pelo igp-m até a data da revisão, Multiplicada por 12; B) nas revisões tarifárias que ocorrerem em 2017: média da receita faturada nos 24 (vinte e quatro) meses Anteriores ao sexto mês anterior à data de revisão tarifária, atualizada pelo igp-m até a data da revisão, Multiplicada por 12; C) nas revisões tarifárias que ocorrerem de 2018 em diante: média da receita faturada nos 36 (trinta e Seis) meses anteriores ao sexto mês à data de revisão tarifária, atualizada pelo igp-m à data da revisão, Multiplicada por 12. Incluir
(em itálico) 3.2. RECEITAS DE ATIVIDADES ACESSÓRIAS PRÓPRIAS
12. As atividades acessórias próprias são: (...) d) Aluguel, cessão ou permissão onerosa de imóveis e espaços físicos;