DOU 23/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024052300065 65 Nº 99, quinta-feira, 23 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 centro(s) de aplicação de prova (CAP), o horário do início da prova poderá ser prorrogado, mediante análise da situação e decisão da COPESE. Neste caso, haverá compensação do tempo no horário de duração da prova. 9.10.1 Se ocorrer eventual falta de energia elétrica ou outro evento relevante durante a realização da prova escrita objetiva, poderá haver compensação do tempo no horário de duração da prova, se esta for a decisão tomada pela COPESE de acordo com a avaliação do problema. 9.11 O candidato que se retirar do local de prova desacompanhado de um fiscal, não poderá retornar em hipótese alguma. 9.12 É expressamente proibido ao candidato portar no local de aplicação da prova telefone celular, ponto eletrônico ou quaisquer aparelhos de comunicação, de cálculo e/ou registro ou transmissão de dados ou informações. Durante a realização da prova objetiva, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, bem como portar armas, usar óculos escuros, boné, boina, chapéu ou similares (ressalvados os casos de expressa recomendação médica, devidamente comprovada). 9.12.1 Se o candidato for flagrado pelos fiscais ou organização deste concurso público portando ou usando qualquer aparelho eletrônico ou de comunicação não permitido, terá a prova apreendida, mediante lavratura do Termo de Apreensão de Prova. 9.12.2 Em caso de suspeita de fraude, os aparelhos eletrônicos ou de comunicação serão recolhidos para perícia e o candidato será encaminhado para fins de investigação policial. 9.12.3 A COPESE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados. 9.13 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado deste concurso público, o candidato que durante a realização da prova: a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova; b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato; c) for surpreendido portando qualquer dos equipamentos ou similar, discriminados no item 9.12 deste Edital; d) faltar com o devido respeito com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes e/ou com os candidatos; e) recusar-se a entregar o caderno de questões (prova) e o cartão-resposta ao término do tempo destinado para a sua realização; f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal e/ou portando cartão-resposta; g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; h) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase deste concurso público. 9.14 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação da prova em razão de afastamento de candidatos da sala de prova. 9.15 No dia de realização da prova, não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou a critérios de avaliação/classificação. 9.16 O cartão-resposta será entregue ao candidato decorridos 30 (trinta) minutos do início da realização da prova, mediante assinatura obrigatória do candidato no cartão-resposta e na folha de frequência do candidato. 9.17 Somente será permitido ao candidato entregar o seu caderno de questões (prova) e o cartão-resposta após 01(uma) hora do início da realização da prova. 9.17.1 O candidato que, por qualquer motivo, entregar o caderno de questões (prova) e o cartão- resposta antes de completar 01 (uma) hora do início de realização da prova, será automaticamente eliminado deste concurso público. 9.18 As respostas da prova escrita objetiva devem ser transcritas obrigatoriamente pelo candidato para o cartão-resposta com caneta esferográfica com tinta preta escrita grossa, que é o único documento válido para a correção eletrônica através de leitura digital. 9.19 O preenchimento do cartão- resposta, conferências de seus dados e assinatura serão de responsabilidade exclusiva do candidato, que procederá de acordo com as instruções nele contidas. 9.19.1 As marcações que estiverem em desacordo com as instruções contidas no cartão-resposta serão consideradas incorretas. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão-resposta são de inteira responsabilidade do candidato. 9.19.2 Não serão computadas questões com respostas não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação, emenda ou rasura. 9.20 Não será permitido que as marcações no cartão- resposta sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso que o candidato tenha solicitado atendimento especializado, conforme seção 6 deste Edital. Neste caso, se necessário, o candidato será acompanhado por ledor devidamente treinado, designado pela COPESE. 9.21 Ao encerrar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal da sala, o caderno de questões e o cartão-resposta, devidamente assinado. 9.22 Em nenhuma hipótese, haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato, seja qual for o motivo alegado. 9.23 O não comparecimento ao local, na data e horário determinados para realização da prova, por causa de doença, atraso ou qualquer outro motivo, implicará na eliminação automática do candidato deste concurso público. 9.24 O gabarito preliminar, da prova escrita objetiva, será divulgado na data constante no Cronograma de Execução do Concurso - ANEXO III deste Edital. 9.25 Não será aplicada prova em local, data ou horário diferentes dos predeterminados no Cronograma de Execução do Concurso - ANEXO III, deste Edital. 9.26 As provas serão disponibilizadas no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese na data prevista no Cronograma de Execução - ANEXO III deste edital. 9.27 Qualquer alteração no Cronograma de Execução do Concurso - ANEXO III deste Edital será divulgada na internet, no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese. 9.28 Será aprovado na prova escrita objetiva o candidato que obtiver, no mínimo, 40% (quarenta por cento) de acerto nas questões de cada área de conhecimentos gerais: Língua Portuguesa e Legislação do Regime Jurídico Único e, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acerto das questões de conhecimentos específicos de cada cargo. 9.29 O candidato poderá interpor recurso no período de 14 e 15/08/2024, conforme período previsto no Cronograma de Execução do Concurso - ANEXO III deste Edital, referente às questões da prova objetiva, na forma especificada na seção 12 deste Edital. 9.30 O resultado da prova escrita objetiva será divulgado na página eletrônica www.ufpi.br/copese até o dia 30/08/2024, conforme previsto no Cronograma de Execução do Concurso - ANEXO III deste Edital. 10 DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS 10.1 O candidato poderá interpor recursos relativos ao gabarito das questões da Prova Escrita Objetiva de conhecimentos gerais e específicos. Os recursos deverão ser devidamente fundamentados, dirigidos à COPESE, e encaminhados através de formulário eletrônico disponibilizado no site da COPESE (www.ufpi.br/copese) em data prevista no Cronograma de Execução do Concurso - ANEXO III deste edital. 10.2 Na formulação do recurso relativo ao gabarito das questões da Prova Escrita Objetiva, cada questão deverá ser indicada, individualmente, por área de conhecimento, e fundamentada com o arrazoado do pleiteante. 10.2.1 Recursos inconsistentes serão indeferidos. 10.3 Os recursos serão analisados pelas Comissões de elaboração das Provas Objetivas, que decidirão sobre o acolhimento dos recursos, constituindo-se em única e última instância. A decisão final da Comissão será soberana e definitiva, não cabendo desta forma recurso contra o resultado da decisão, em âmbito administrativo. 10.3.1 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das anulações/alterações de gabaritos serão divulgadas no sitio eletrônico da Copese quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. 10.4 Os recursos somente serão admitidos se interpostos nos prazos determinados no Cronograma de Execução do Concurso - ANEXO III deste Edital. 10.5 Na prova Escrita Objetiva, o(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos. 10.6 Não serão aceitos recursos interpostos via e-mail, correios ou outro meio que não seja o especificado no item 10.1 deste Edital. 10.7 A COPESE não se responsabiliza por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, da falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 11 DOS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 11.1 Os candidatos aprovados serão classificados conforme o que determina o art. 39, do Decreto nº. 9.739, de 28/03/2019. 11.2 Será considerado aprovado e classificado neste concurso público, o candidato que, cumulativamente, atender às seguintes exigências: 11.2.1 Para o cargo de nível superior de Técnico em Assuntos Educacionais (Campus Ministro Petronio Portella /Teresina-PI): a) ter obtido, no mínimo, 40% (quarenta por cento) de acerto nas questões de cada área de conhecimentos gerais: Língua Portuguesa e Legislação e, no mínimo, 50%(cinquenta por cento) de acerto nas questões de conhecimentos específicos do cargo; b) ter sido classificado até a 5ª (quinta) posição, conforme quantitativo máximo previsto no Anexo II, do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019. 11.2.2 Para o cargo de nível médio de Técnico de Tecnologia da Informação (Campus Ministro Petronio Portella /Teresina-PI): a) ter obtido, no mínimo, 40% (quarenta por cento) de acerto nas questões de cada área de conhecimentos gerais: Língua Portuguesa e Legislação e, no mínimo, 50%(cinquenta por cento) de acerto nas questões de conhecimentos específicos do cargo; b) ter sido classificado até a 14ª (décima quarta) posição, conforme quantitativo máximo previsto no Anexo II, do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019. 11.2.3 Para o cargo de Técnico de Tecnologia da Informação (Campus Profa. Cinobelina Elvas/Bom Jesus-PI): a) ter obtido, no mínimo, 40% (quarenta por cento) de acerto nas questões de cada área de conhecimentos gerais: Língua Portuguesa e Legislação e, no mínimo, 50%(cinquenta por cento) de acerto nas questões de conhecimentos específicos do cargo; b) ter sido classificado até a 5ª (quinta) posição, conforme quantitativo máximo previsto no Anexo II, do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019. 11.3 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II, do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados neste concurso público. 12 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 12.1 A classificação final dar-se-á em ordem decrescente da pontuação do total de pontos obtidos da prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos, em lista de classificação, obedecendo ao que determinam os subitens 11.2.1, 11.2.2 e 11.2.3 deste edital. 12.3 Ocorrendo igualdade de pontos no Resultado Final, o desempate, para fins de classificação, será em prol do candidato que, sucessivamente: 1º tiver idade igual ou superior a sessenta anos, conforme o disposto no parágrafo único, do art. 27, da Lei nº. 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), até a data do Resultado Final deste concurso público; 2º obtiver maior número de pontos na área de Conhecimentos Específicos da prova escrita objetiva; 3º obtiver maior número de pontos na área de Língua Portuguesa; 4º obtiver maior número de pontos na área de Legislação; 5º tenha mais idade (na hipótese de haver candidatos com dia, mês e ano de nascimento iguais, o critério de desempate será a hora do nascimento). 13 DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO 13.1 O Resultado Final do Concurso, após homologação do Magnífico Reitor, será publicado no Diário Oficial da União. 14 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 14.1 A investidura no cargo está condicionada ao atendimento das seguintes condições: a) ter sido aprovado e classificado neste concurso público, dentro do limite de vaga oferecido neste Edital; b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º, do art. 12, da Constituição Federal; c) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, incluindo a comprovação de deficiência declarada e apurada pela perícia médica da UFPI; d) estar em gozo dos direitos políticos; e) estar quite com as obrigações eleitorais; f) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino, com idade entre 18 e 45 anos; g) ter idade mínima de 18 anos na data de posse; h) comprovar os requisitos exigidos no item 1.2 deste Edital para exercício do cargo; i) apresentar atestado de sanidade física e mental para o exercício das atribuições do cargo; j) apresentar a comprovação de deficiência declarada e apurada pela perícia médica da UFPI; k) apresentar declaração de acumulação lícita de cargo público; l) apresentar declaração de bens e valores patrimoniais; m) apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da posse. 14.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no concurso e investidura no cargo. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 14.1 deste Edital, bem como o não atendimento ao que determina o item 18.2 deste Edital, impedirá a posse do candidato. 15 DO PRAZO DE VALIDADE 15.1 O prazo de validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos, contado da data de publicação do Edital de Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, por igual período, uma única vez. 16 DA NOMEAÇÃO 16.1 A convocação dos candidatos aprovados e classificados dentro do limite de vagas estabelecido no item 1.2 deste Edital será feita pela Universidade Federal do Piauí (UFPI), por meio de e-mail, telefone, jornal de grande circulação no estado ou, alternativamente, via correios, por carta registrada com aviso de recebimento (AR), ou por outros meios considerados adequados, em que estabelecerá o horário, dia e local para o candidato apresentar-se. 16.2 A nomeação dos candidatos obedecerá à estrita ordem de classificação, estando condicionada à comprovação dos requisitos para investidura no cargo especificados no item 14.1, e ocorrerá dentro do limite do número de vagas estabelecido neste Edital, ressalvada a hipótese de ampliação do número de vagas e autorização para provimento pelos órgãos competentes. 16.2.1 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros. 17 DA POSSE E EXERCÍCIO 17.1 A posse no cargo e o exercício do cargo pelos candidatos nomeados serão de acordo com o que determina a Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações. 17.2 Além dos requisitos já estabelecidos na seção 14 deste Edital, o candidato aprovado e classificado deverá atender ao que se segue para ser empossado no cargo: a) estar quite com os cofres públicos; b) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no art. 137, da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990. 17.3 Ao entrar em exercício, o servidor ficará sujeito ao Estágio Probatório. 18 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 18.1 A falta de comprovação de qualquer requisito para investidura no cargo, a prática de falsidade ideológica e o procedimento indisciplinar ou descortês do candidato para com os membros da COPESE, coordenadores, auxiliares e autoridades presentes, durante a realização da prova e do processo do Concurso Público, acarretarão em sua eliminação do certame e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração. 18.2 Não será fornecido ao candidato qualquer documento ou certidão comprobatória de classificação no Concurso, valendo para este fim, o Edital de Homologação do Resultado Final publicado no Diário Oficial da União. 18.3 A inscrição do candidato implicará o compromisso tácito de aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas no presente Edital e em seus Anexos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 18.4 A concretização do ato de nomeação dos candidatos fica condicionada ao número de vaga determinado no subitem 1.2, à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse e conveniência da Administração Superior da UFPI, à disponibilidade orçamentária, à rigorosa ordem de classificação, ao prazo de validade do Concurso e à apresentação da documentação exigida em lei para investidura no cargo. 18.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar rigorosamente a publicação de todos os atos, editais e etapas estabelecidas no Cronograma de Execução - ANEXO III, deste Edital, referentes a este Concurso Público, no Diário Oficial da União, os quais também serão divulgados na internet, no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese. 18.6 Qualquer alteração no Cronograma de Execução do Concurso - ANEXO III, deste Edital, será divulgado na internet no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese. 18.7 Serão publicados no Diário Oficial da União somente os resultados dos candidatos que lograram classificação neste Concurso Público, até o limite determinado no item 11.2 deste Edital. 18.8 O período de inscrição para este Concurso Público poderá ser reaberto se não houver candidatos para concorrer à vaga, ou ainda, quando não houver nenhum candidato aprovado no final do certame, não havendo limitação quanto ao número de vezes. 18.9 O presente Edital permite o aproveitamento por outros órgãos do Poder Executivo de candidatos aprovados e classificados neste concurso público realizado pela UFPI, para provimento de cargo igual ou idêntico para o qual o certame foi realizado, que tenha denominação e descrição iguais ou semelhantes, envolva as mesmas atribuições, competências, direitos e deveres, de modo que se exijam idênticos requisitos de habilitação acadêmica e profissional, e que sejam observadas a ordem de classificação e a finalidade ou destinação prevista nas normas editalícias. 18.9.1 Os candidatos aprovados e classificados neste concurso público que não aceitarem o aproveitamento por outro órgão público do Poder Executivo não sofrerão qualquer prejuízo, permanecendo na mesma posição na listagem de aprovação e classificação deste