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Diário Oficial da União · 23/05/2024 · pág. 64

DOU 23/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024052300064 64 Nº 99, quinta-feira, 23 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 5 DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 5.1 Em cumprimento ao Decreto nº 9.508, de 24/09/2018, serão reservadas às pessoas com deficiência (PcD), em caso de aprovação, 5% (cinco por cento) do total das vagas destinadas a cada cargo, informadas no item 2.1 deste Edital, e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo. 5.1.1 Somente haverá reserva imediata de vagas aos candidatos com deficiência quando o número de vagas oferecidas para cada cargo deste Concurso Público for igual ou superior a 5 (cinco). 5.1.2 Nos casos em que a aplicação do percentual resultar em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo/área, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990. 5.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas na Lei nº 13.146, de 6/07/2015, no art. 4º, do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, com alteração do Decreto nº. 5.296, de 02/12/2004, no artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27/12/2012, e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 5.3 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 9.508, de 24/09/2018, participarão deste concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os candidatos. 5.3.1 O candidato com deficiência deverá se submeter a todas as etapas do presente concurso público e possuir todas as condições físicas necessárias ao exercício do cargo, visto que, as atribuições do cargo não serão modificadas para se adaptar ao candidato com deficiência. 5.4 Para participar do concurso como Pessoa com Deficiência, o candidato deverá: 5.4.1 Durante o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, informar, em campos específicos, que possui a deficiência e, se necessitar, a forma de adaptação da prova, indicando as condições de que necessita para a realização desta, conforme previsto na Seção 6 deste edital. 5.4.2 Anexar (upload) em local específico no Formulário Eletrônico de Inscrição: a) Cópia legível digitalizada do laudo médico emitido nos últimos 12 meses (contado até o término do período das inscrições), que ateste a espécie e o grau da deficiência com expressa referência ao código correspondente de classificação internacional de doenças (CID) bem como a provável causa da deficiência atestando a categoria e o grau ou nível da deficiência. a.1 O laudo médico que ateste deficiências físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais, de caráter irreversível ou incurável de qualquer natureza terá validade por tempo indeterminado (Lei nº 8.048, de 22/05/2023). b) Requerimento (disponibilizado no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese), devidamente assinado e digitalizado de forma legível, indicando o tipo de deficiência, as tecnologias assistivas e as condições especificas, caso necessite, para a realização das provas, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista na área de deficiência, para o candidato cuja deficiência comprovadamente assim o exigir. 5.4.2.1 O laudo médico e o requerimento devem ser digitalizados em arquivo único de no máximo 2MB, em formato PDF e anexado durante o período de inscrição (de 03/06 a 08/07/2024). 5.4.2.2 O candidato com deficiência que, no Formulário do Pedido de Inscrição, não declarar esta condição e não enviar a documentação do subitem 5.4.2 deste Edital, perderá o direito de participar do concurso como pessoa com deficiência e não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua situação. 5.4.2.3 O candidato com deficiência que não necessitar de atendimento especializado deverá, também, informar essa situação no requerimento de que trata o subitem 5.4.2, alínea "b", deste Edital. 5.4.2.4 A deficiência do candidato, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, deve permitir o desempenho das atribuições do cargo. 5.4.3 O candidato com deficiência participará, concomitantemente, do concurso como pessoa com deficiência, bem como participará das vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua pontuação no concurso. 5.4.4 Os candidatos com deficiência aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento de vagas do cadastro de reserva para pessoa com deficiência). 5.4.5 Em caso de desistência de candidato com Deficiência aprovado em vaga reservada do cadastro de reserva, a vaga será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado. 5.4.6 O candidato com deficiência, se classificado no concurso figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo de sua opção, observado o número máximo de candidatos homologados, determinado no Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019. 5.5 Antes da homologação do resultado final do concurso, o candidato deverá submeter-se à inspeção médica promovida por junta médica, designada pela UFPI/SRH, mediante convocação, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições. 5.5.1 O candidato apresentar-se-á para a inspeção médica constante do item 5.5 às suas expensas. 5.5.2 Perderá o direito de permanecer no cadastro de reserva destinado às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da inspeção médica, não cumprir com as exigências de que tratam este edital, bem como o que não for qualificado como pessoa com deficiência ou, ainda, que não comparecer à referida inspeção. 5.5.3 O candidato que não for considerado pessoa com deficiência na inspeção médica deverá constar apenas na lista de classificação final do cargo da Ampla Concorrência, caso obtenha pontuação necessária para tanto e desde que não tenha utilizado o Tempo Adicional conforme seção 6 deste edital. 5.5.4 O candidato deverá apresentar-se à junta médica da UFPI munido de laudo médico e de exames complementares comprobatórios da deficiência. 5.5.5 O laudo médico original deverá ser assinado por um médico especialista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência e as áreas e funções do desenvolvimento afetadas, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu o laudo. 5.5.5.1 O referido laudo deverá conter, no mínimo, as informações constantes no modelo do Anexo VI deste edital. Se for o caso, o candidato deverá apresentar também resultados de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. 5.5.5.2 O laudo médico apresentado terá validade somente para este concurso público e não será devolvido ao candidato. 5.5.6 Durante a inspeção médica, será observado pela junta médica: I- as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição neste Concurso Público; II- a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, do emprego ou da função a desempenhar; III- a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; IV- a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual; e V- o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais previstos em edital. 5.5.7 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o estágio probatório, na forma estabelecida no § 2º do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações. 5.5.8 Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria. 6 DA INSCRIÇÃO E DO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 6.1 É facultado ao candidato com deficiência requerer no período de inscrição, atendimento especializado, para o dia da realização da prova escrita objetiva, indicando as condições de que necessita, como previsto no artigo 4º do Decreto Federal nº 9.508/2018. 6.2 Para solicitar Atendimento Especializado, o candidato com deficiência deverá indicar as condições de que necessita para a realização da prova escrita objetiva em local próprio no Formulário do Pedido de Inscrição, escolhendo a opção "deficiência" e indicando o tipo de deficiência em que se enquadra, bem como, anexar (upload), em arquivo único, durante o período de inscrição (de 03/06 a 08/07/2024), o laudo médico e o requerimento conexo, conforme procedimento já explicitado no subitem 5.4.2 deste edital. 6.2.1 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido, bem como às possibilidades de atendimento compatível, dentro das condições da UFPI/COPESE. 6.3 De acordo com o Decreto nº 9.508/2018, fica assegurado o acesso às seguintes tecnologias assistivas nas realizações das provas deste concurso público, sem prejuízo de adaptações que se fizerem necessárias: I- ao candidato com deficiência visual: a) prova impressa em caracteres ampliados, com indicação do tamanho da fonte; b) auxílio de fiscal ledor, com leitura fluente e, c) designação de fiscal para auxiliar na transcrição das respostas; II- ao candidato com deficiência auditiva: a) auxílio de fiscal intérprete de Língua de Sinais - Libras, nos termos do disposto na Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010, preferencialmente com habilitação no Exame de Proficiência do Programa Nacional para a Certificação de Proficiência no Uso e Ensino da Libras e para a Certificação de Proficiência em Tradução e Interpretação da Libras/Língua Portuguesa - Prolibras; e b) autorização para utilização de aparelho auricular, sujeito à inspeção e à aprovação pela autoridade responsável pelo concurso público, com a finalidade de garantir a integridade do certame; III- ao candidato com deficiência física: a) mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova; b) designação de fiscal para auxiliar no manuseio da prova e na transcrição das respostas; e c) facilidade de acesso às salas de realização da prova e às demais instalações de uso coletivo no local onde será realizado o certame. 6.4 O não cumprimento do item 6.2 deste Edital, desobrigará a organização deste Concurso Público dar cumprimento ao que estabelece o item 6.3 deste Edital. 6.5 Para efeito de classificação do tipo de deficiência apresentada pelo candidato, serão observadas as categorias constantes no Art. 4º, incisos I a V do Decreto Federal nº 3.298/1999, de 20 de dezembro de 1999, quais sejam: I - Deficiência física; II - Deficiência auditiva; III - Deficiência visual; IV - Deficiência mental; V - Deficiência múltipla; 6.6 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados por cada candidato, no prazo estabelecido no edital. 7 DO ATENDIMENTO ESPECÍFICO A OBESO, GESTANTE OU LACTANTE E PELO NOME SOCIAL 7.1 O candidato obeso ou a candidata gestante poderá solicitar à COPESE/UFPI, por meio da página eletrônica www.ufpi.br/copese, cadeira com mais espaço ou mesa e cadeira separadas. 7.2 A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, devendo, para tanto, encaminhar à COPES E / U F P I solicitação disponível na página eletrônica www.ufpi.br/copese até 5 (cinco) dias úteis antes da realização da prova deste concurso público, com qualificação completa da candidata, nome e data de nascimento da(s) criança(s) e os dados do(a) acompanhante adulto(a) (nome, data de nascimento, número e órgão expedidor da cédula de identidade, número do CPF), que deverá comparecer ao local de realização da prova, ficar em sala reservada para essa finalidade e responsabilizar-se pelos cuidados e guarda da(s) criança(s). 7.2.1 Em caso de atendimento da solicitação, a COPESE/UFPI providenciará sala específica para a(s) criança(s) e o(a) acompanhante. 7.2.2 A COPESE/UFPI não se responsabilizará pelos cuidados e guarda da(s) criança(s) durante a realização da prova. 7.3 No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal cadastrada pela COPESE/UFPI. 7.4 A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho (Art. 4, Lei nº 13.872/2019). 7.4.1 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período (Art. 4, § 2º, Lei nº 13.872/2019). 7.5 Não será permitida a presença da(s) criança(s) e nem do(a) acompanhante na sala de realização da prova. 7.6 A candidata lactante que estiver com a(s) criança(s) no momento de realização da prova e não levar acompanhante para cuidar da(s) criança(s) não fará a prova. 7.7 Com base no Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, o candidato travesti ou transexual que após realizar a sua inscrição neste processo seletivo desejar atendimento pelo Nome Social (designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida, em consonância com a sua identidade de gênero) deverá solicitar, exclusivamente, na página eletrônica www.ufpi.br/copese, por meio de formulário disponível, que deverá ser impresso, preenchido, devidamente assinado e enviado para o e-mail [email protected], até o dia 08/07/2024. 8 DA PROVA ESCRITA OBJETIVA 8.1 Este Concurso Público constará de Prova Escrita Objetiva de caráter eliminatório e classificatório e constará de 50 (cinquenta) questões teóricas, compreendendo 20 (vinte) questões de Conhecimentos Gerais, sendo 10 (dez) questões de Língua Portuguesa e 10 (dez) questões de Legislação e 30 (trinta) questões de Conhecimentos Específicos de cada cargo. 8.1.1 Cada questão valerá 2,0 (dois) pontos, totalizando 100 (cem) pontos no valor da prova. 8.1.2 As questões da prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos terão 05 (cinco) alternativas de respostas, do tipo múltipla escolha, com uma única resposta correta. As provas terão duração de 04 (quatro) horas, já incluído o tempo destinado ao preenchimento do cartão-resposta. 8.1.3 Os conteúdos programáticos e referências bibliográficas para a prova escrita objetiva constam no Anexo I deste Edital. 8.2 A denominação do cargo, a área de conhecimento, o total de questões por área, o valor da prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos, da prova prática e da análise dos títulos estão discriminados no quadro a seguir: . PROVA ESCRITA OBJETIVA . CARGOS ÁREA DE CONHECIMENTO Nº DE Q U ES T Õ ES TOTAL DE PONTOS . TODOS OS CARGOS 1. Conhecimentos Gerais: 100 . 1.1 Língua Portuguesa 10 . 1.2 Legislação 10 . 2. Conhecimentos Específicos do Cargo 30 9 DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA 9.1 A Prova Escrita Objetiva será aplicada na cidade de Teresina-PI no dia 11/08/2024, de 08 às 12 horas, conforme data prevista no Cronograma de Execução do Concurso - ANEXO III deste Edital, observado o horário local. 9.1.1 A prova escrita objetiva terá 04 (quatro) horas de duração, já incluído o tempo para preenchimento do cartão- resposta. 9.1.2 O cartão de inscrição informando o local de aplicação da prova escrita objetiva será divulgado na internet, na página eletrônica www.ufpi.br/copese, a partir do dia 06/08/2024. 9.1.3 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado. 9.2 O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização da prova com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido de: a) caneta esferográfica transparente (tinta preta escrita grossa); b) cartão de inscrição; c) documento original de identificação informado no pedido de inscrição. 9.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, o documento de identidade original informado por ocasião da inscrição neste concurso público, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado outro documento original com foto e assinatura, que tenha fé pública: identidade civil (expedida pelas Secretarias de Segurança Pública ou Polícia Civil); ou identidade militar (expedida pela Polícia Militar, Polícia Federal ou Forças Armadas); ou identidade profissional (expedida por Ordens ou Conselhos Profissionais); ou carteira de trabalho e previdência social (CTPS); ou Carteira Nacional de Habilitação. 9.3.1 O candidato que apresentar documento e identidade diferente do informado na inscrição será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. 9.3.2 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador. 9.3.3 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento ou casamento, CPF, título eleitoral, carteira de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documento digital acessado de forma on-line, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 9.3.4 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento. 9.3.5 Não será aceito boletim de ocorrência sobre perda, roubo ou extravio de documento de identificação. 9.4 Para candidato estrangeiro, serão considerados documentos de identidade o passaporte e a cédula de identidade emitida pelo país de origem. 9.5 Sem o documento original de identidade o candidato não fará prova. 9.6 O(s) portão(ões) do(s) Centro(s) de Aplicação de Prova (CAP) será(ão) aberto(s) com antecedência de 01 (uma) hora do início previsto para realização da prova. Se estiver chovendo, o horário de entrada dos candidatos poderá ser antecipado, a critério da Coordenação do CAP, mediante orientação da COPESE/UFPI. 9.7 A entrada dos candidatos na sala de prova só será permitida a partir das 7h00min horas, após identificação e verificação dos dados pelos fiscais credenciados, salvo em caso de motivo de força maior. 9.8 Após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de aplicação da prova sem autorização e/ou sem acompanhamento da fiscalização. 9.9 Não será admitido à sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da prova. 9.10 Se antes do começo da prova escrita objetiva ocorrer falta eventual de energia elétrica ou outro evento relevante no(s)