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Diário Oficial da União · 23/05/2024 · pág. 63

DOU 23/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024052300063 63 Nº 99, quinta-feira, 23 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 3. DA INSCRIÇÃO 3.1. O período de inscrições será de 20/05/2025 a 10/06/2024. (...) Leia-se: (...) 3. DA INSCRIÇÃO 3.1. O período de inscrições será de 20/05/2024 a 10/06/2024. (...) Bagé, 22 de maio de 2024 EDWARD FREDERICO CASTRO PESSANO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ EDITAL Nº 9, DE 22 DE MAIO DE 2024 - UFPI O Reitor da Universidade Federal do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que determina o Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, e suas alterações, o Decreto nº 7.232, de 19/07/2010, e suas alterações, torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Público, destinado a selecionar candidatos para provimento de 4 (quatro) vagas para o cargo de Técnico de Tecnologia da Informação e 1 (uma) vaga para o cargo de Técnico em Assuntos Educacionais nas categorias funcionais de Técnico-Administrativos em Educação - Lei nº 11.091/2005-PCCTAE, de 12/01/2005, publicada no Diário Oficial da União de 13/01/2005, Lei 13.325, de 29/07/2016, publicada no Diário Oficial da União de 29/07/2016, e de acordo com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no Diário Oficial da União, de 12/12/1990, e suas alterações, observadas as disposições legais aplicáveis à espécie e as normas contidas neste Edital. 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Concurso Público será executado pela Coordenadoria Permanente de Seleção - COPESE, vinculada à Reitoria da Universidade Federal do Piauí - UFPI. 1.2 Nível de classificação/Capacitação/Padrão de Vencimento, Vencimento Básico, Código, Cargo, Requisito/Escolaridade, Lotação, Carga-horária, Taxa de Inscrição e Vagas estão estabelecidos a seguir: 1.2.1 NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO/CAPACITAÇÃO/PADRÃO DE VENCIMENTO: D-I-1; VENCIMENTO BÁSICO: R$ 2.667,19; TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 100,00 . CÓ D CARGO R EQ U I S I T O / ES CO L A R I DA D E LOT AÇ ÃO CARGA- HORÁRIA V AG A S . AC (1) CN (2) PCD (3) T OT A L . 01 Técnico de Tecnologia da Informação Ensino médio profissionalizante na área do cargo ou Ensino Médio Completo + Curso Técnico em Computação com ênfase em Infraestrutura de Redes Campus Ministro Petrônio Portella (CMPP) - Teresina- PI 40h 02 01 - 03 . 02 Técnico de Tecnologia da Informação Campus Professora Cinobelina Elvas (CPCE) - Bom Jesus-PI 40h 01 - - 01 1.2.2 NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO/CAPACITAÇÃO/PADRÃO DE VENCIMENTO: E-I-1; VENCIMENTO BÁSICO: R$ 4.556,92; TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 120,00 . CÓ D CARGO R EQ U I S I T O / ES CO L A R I DA D E LOT AÇ ÃO CARGA- HORÁRIA V AG A S . AC (1) CN (2) PCD (3) T OT A L . 03 Técnico em Assuntos Ed u c a c i o n a i s Curso Superior em Pedagogia ou Licenciaturas Campus Ministro Petrônio Portella (CMPP) - Teresina- PI 40h 01 - - 01 AC - Vagas para candidatos da Ampla Concorrência. CN - Vagas reservadas para candidatos autodeclarados negros (Lei nº 12.990/2014, de 09 de junho de 2014). PCD - Vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (Decretos nº 3.298, de 20/12/1999 e 9.508, de 24/09/2018). 1.3 O valor do vencimento básico informado para todos os cargos é referente ao mês de maio/2024. 1.4 A remuneração disposta nos subitens 1.2.1 e 1.2.2 será acrescida dos seguintes benefícios, quando for o caso: auxílio-alimentação, auxílio- transporte, auxílio pré-escolar, ressarcimento de plano de saúde e demais vantagens previstas no Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, de que trata a Lei nº 11.091/2005. 1.5 Os cursos indicados no requisito/escolaridade devem ser reconhecidos pelo MEC. 1.6 Os documentos comprobatórios referentes ao requisito/escolaridade serão exigidos somente para investidura no cargo. 2 DAS INSCRIÇÕES 2.1 A solicitação de inscrição será efetuada exclusivamente via internet, no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese, a partir das 12 horas do dia 03/06/2024 até às 23h59min do dia 08/07/2024, observado o horário local. 2.2 O candidato deverá preencher todos os campos do formulário eletrônico, imprimir seu pedido de inscrição e o boleto para pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser feito através de GRU/Cobrança (Guia de Recolhimento da União). O pagamento deverá ser efetivado até o dia 09/07/2024, em qualquer agência bancária ou em seus correspondentes, observado o horário de compensação. 2.2.1 O boleto da GRU/Cobrança para o pagamento da taxa de inscrição neste concurso público deve ser gerado exclusivamente no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese. 2.2.2 Não terá validade para fins de inscrição neste concurso público, o boleto da GRU/Cobrança que, embora quitado dentro do prazo, estiver com o código alterado e cujo pagamento não for confirmado pelo agente financeiro para o banco de dados da COPESE. 2.2.3 O comprovante de agendamento ou programação de pagamento não tem validade para comprovar o pagamento da taxa de inscrição neste concurso público. 2.3 Os pedidos de inscrição somente serão acatados e terão validade após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo estabelecido no item 2.2 deste Edital. 2.4 Havendo mais de uma inscrição paga pelo candidato, prevalecerá a última inscrição cadastrada, ou seja, a de data e hora mais recentes. As demais inscrições realizadas serão desconsideradas e o valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido. 2.5 A COPESE/UFPI não se responsabilizará por pedido de inscrição não recebido por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 2.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Superior da UFPI. 2.7 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros certames. 2.8 Efetivada a inscrição, não será permitida, em nenhuma hipótese, a alteração de dados pelo candidato. 2.9 As informações registradas no pedido de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a COPESE/UFPI do direito de excluir deste concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta ou se constatar, posteriormente, que as informações são inverídicas. 2.10 Será desconsiderado o pedido de inscrição que estiver em desacordo com o estabelecido neste Edital. 3 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 3.1 Os candidatos que atendam às exigências legais estabelecidas no Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, no Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008 e na Lei nº 13.656, de 30 de abril 2018, poderão solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição no período de 03 a 07/06/2024, devendo para tanto, fazer a solicitação no formulário de pedido de inscrição, disponível no site www.ufpi.br/copese, informando o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal, desde que, cumulativamente, se enquadrem nas condições a seguir especificadas: a) candidato inscrito no Cadastro Único para programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022; e b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, ou seja, aquela com renda per capita(por pessoa) de até meio salário mínimo ou que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos. 3.2 A COPESE/UFPI poderá consultar o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 3.2.1 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único, do art. 10, do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1979. 3.3 Os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde são isentos da taxa de inscrição (Lei nº 13.656, de 30 de abril 2018), devendo para tanto, fazer a solicitação no formulário de pedido de inscrição e enviar (upload) à COPESE no período de 03 a 07/06/2024: a) cópia legível digitalizada do laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data de doação. b) requerimento, preenchido e assinado, disponível no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese. 3.3.1 O laudo e o requerimento devem ser digitalizados em arquivo único de no máximo 2MB, em formato PDF e anexados em local próprio do formulário eletrônico de inscrição. 3.4 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº 13.656, estará sujeito a: a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; e declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 3.5 A relação dos candidatos com pedidos de isenção da taxa de inscrição deferidos será disponibilizada na internet, no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese, até o dia 12/06/2024. 3.5.1 O candidato com isenção de taxa deferido terá sua inscrição automaticamente confirmada. 3.6 Os candidatos com pedidos de isenção da taxa de inscrição indeferidos poderão interpor recurso mediante o preenchimento de formulário disponível na página eletrônica www.ufpi.br/copese nos dias 13 e 14/06/2024, conforme consta no Cronograma de Execução do Concurso - ANEXO III deste Edital. 3.7 Os candidatos que tiverem o seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido deverão efetivar sua inscrição neste concurso público de acordo com o item 2.2 e seus subitens deste Edital. 4 DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS NEGROS 4.1 Conforme previsto na Lei nº 12.990/2014, serão reservados 20% (vinte por cento) das vagas destinadas a cada cargo, informadas no item 2.1 deste Edital, e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, aos candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos. 4.1.1 Somente haverá reserva imediata de vagas aos candidatos autodeclarados negros quando o número de vagas oferecidas para cargo neste Concurso Público for igual ou superior a 3 (três). 4.1.2 Nos casos em que a aplicação do percentual resultar em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos); ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). 4.2 Para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o candidato deverá, no momento do preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição neste Concurso Público, se autodeclarar preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e informar se deseja concorrer pelo sistema de reserva de vagas. 4.2.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato a opção e o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros. 4.2.2 A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais estabelecidas caso não opte pela reserva de vagas aos candidatos negros. 4.2.3 O candidato poderá alterar a opção de concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros por meio do Formulário Eletrônico de Inscrição até o final do período de inscrição. 4.3 A relação dos candidatos que se autodeclararam negro e desejam concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros será divulgada no site www.ufpi.br/copese até o dia 19/07/2024. 4.4 Os candidatos negros que optarem por concorrer à reserva de vaga concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação neste Concurso Público. 4.5 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação, regulamentado pela Portaria Normativa nº 4, de 06/04/2018. 4.5.1 A presunção relativa de veracidade de que goza a autodeclaração do candidato prevalecerá em caso de dúvida razoável a respeito de seu fenótipo, motivada no parecer da comissão de heteroidentificação. 4.5.2 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação. 4.5.3 A fase específica do procedimento de heteroidentificação ocorrerá imediatamente antes da homologação do resultado final do Concurso Público. 4.5.4 Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número previsto de vagas reservadas às pessoas negras, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste Edital. 4.5.5 Os candidatos habilitados dentro do quantitativo previsto no subitem 4.5.4 deste Edital, serão convocados para participarem do procedimento de heteroidentificação. 4.5.5.1 A indicação de local, data e horário prováveis para realização do procedimento de heteroidentificação, bem como data de interposição de recursos e respectivos resultados, será em data prevista no Cronograma de Execução. 4.5.6 O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminado do Concurso Público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 4.5.7 A Comissão de Heteroidentificação será designada pelo Reitor da UFPI e será composta por 5 (cinco) membros, e seus suplentes que deverá ter seus membros distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade. 4.5.7.1 Será resguardado o sigilo dos nomes dos membros da comissão de heteroidentificação, podendo ser disponibilizados aos órgãos de controle interno e externo, se requeridos. 4.5.8 A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato. 4.5.8.1 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 4.5.9 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos. 4.5.9.1 O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, será eliminado do Concurso Público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 4.5.10 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, conforme previsto na Portaria Normativa SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14/12/2021 que altera a Portaria Normativa/SEGEP/MPOG nº 4, de 06/04/2018. 4.5.10.1 A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação. 4.6 A data da convocação, a data do resultado provisório, o prazo para interposição de recursos, a data do resultado dos recursos e a data do resultado final, referentes ao procedimento de heteroidentificação, serão informadas até o dia 03/09/2024. 4.7 Os candidatos aprovados que, no ato da inscrição, declararam-se aptos a concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, na forma da lei 12.990/2014, terão seus nomes publicados em lista específica e figurarão também na lista de classificação geral por cargo de sua opção, observado o número máximo de candidatos homologados, determinado no Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019. 4.8 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 4.9 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. 4.10 Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 4.11 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.