DOU 23/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024052300134 134 Nº 99, quinta-feira, 23 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA-GERAL DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE EDITAIS E CONTRATOS EXTRATO DE CONVÊNIO Espécie: Termo de Convênio. Convenentes: UNIÃO FEDERAL, por intermédio do Ministério Público do Trabalho (MPT), e WEBCASH CARTÕES S/A, CNPJ/MF sob o nº 42.095.636/0001- 04. Objeto: estabelecer condições gerais e critérios a serem observados na concessão pela WEBCASH CARTÕES de empréstimos, mediante consignação em folha de pagamento, para amortização de despesas e/ou saque por meio de cartão de crédito, a Membros e Servidores (ativos e inativos) e Pensionistas do MPT. Data de Assinatura: 21/05/2024. Signatários: pelo MPT, Gláucio Araújo de Oliveira, Diretor-Geral; pelo WEBCASH CARTÕES, Ivone Florêncio Barros Lima, Diretora Presidente. PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO EXTRATO DE CONVÊNIO Convenentes: Ministério Público do Trabalho - Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região e o Centro Universitário Internacional - UNINTER. Objeto: Proporcionar a preparação do estagiário para a empregabilidade, para a vida cidadã e para o trabalho, por meio do exercício de atividades correlatas à sua pretendida formação profissional, em complementação ao conhecimento teórico adquirido na instituição de ensino. Vigência: 10/05/2024 a 09/05/2027. Data de assinatura: 10/05/2024. Procurador Chefe da PRT 9ª Região, Dr. Alberto Emiliano de Oliveira Neto, pelo Ministério Público do Trabalho e Cristofer Adonis da Cruz e Luciana de Souza, pela Instituição de Ensino. 20.02.0900.0000710/2018-49. PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 01/2022; Contratante: União/Ministério Público do Trabalho/Procuradoria Regional Trabalho 10ª Região; Contratada: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. Objeto: Promover a prorrogação da vigência do contrato por mais 30 (trinta) meses consecutivos, correspondendo ao período de 01/08/2024 a 31/01/2027; Nota de Empenho: 2024NE000032, 2024NE000033, 2024NE000034, 2024NE000035, 2024NE000036, 2024NE000037, 2024NE000038, 2024NE000039, 2024NE000040; Data da assinatura: 15.05.2024; Signatários: Pela Contratante, Paula de Ávila e Silva Porto Nunes e pela Contratada, Ana Paula Teixeira. PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Décimo Primeiro Termo Aditivo do Contrato Administrativo n.º 15/2019, pactuado o objeto de prestação dos serviços de contínuo, com fornecimento de mão-de-obra uniformizada, para a PRT 15ª Região/Campinas com a empresa SAINT WAY CONSULTORIA E SERVICOS LTDA, CNPJ 96.188.743/0001-06. Processo: 20.02.1500.0001530/2019-43. Objeto do Termo: Repactuação do valor mensal do contrato para R$ 7.963,72 a partir de 1º/01/2024. Assinam: pela contratante, Alvamari Cassillo Tebet - Procuradora-Chefe da PRT 15ª Região, e pela contratada, Eunice Maria dos Santos, em 21/05/2024. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Quarto Termo Aditivo do Contrato Administrativo n.º 36/2022, pactuado o objeto de prestação dos serviços de vigilância armada para a PTM de Araraquara com a empresa AÇOFORTE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA., CNPJ nº 07.447.264/0001-37. Processo: 20.02.1500.0002413/2022-55. Objeto do Termo: Repactuação do preço contratual, cujo valor mensal passa a ser de R$ 5.898,26 a partir de 1º/01/2024. Assinam: pela contratante, Alvamari Cassillo Tebet - Procuradora-Chefe da PRT 15ª Região, e pela contratada, Celia Maria Teraoka Calia, 21/05/2024. PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO O 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 1.996/2023 Credenciàrios: União Federal, por intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e o DAVITA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA PORTO VELHO LTDA, CNPJ: 18.154.478/0001-31. Objeto: Alterar a razão social e o nome do representante legal da empresa. Vigência a partir de 07/05/2024. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado MARIENNE LAGO RODRIGUES DE MELO (Sócia Administradora). Processo nº 1.31.000.000616/2023-53. EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 2.306/2023 Termo de Credenciamento nº 2306/2023, celebrado entre a União Federal por intermédico do Ministério Público da União e CLÍNICA MARCOS MACIEL LTDA - NÚCLEO INTEGRADO DE FISIOTERAPIA. Objeto: prestação de serviços paramédicos aos membros, servidores e respectivos dependentes, bem como aos pensionistas do Ministério Público Fe d e r a l , Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e Conselho Nacional do Ministério Público Processo: 0.03.000.011238/2024-34 Vigência: 30/04/2024 até 29/04/2029. Assinaturas: Sandra Cristina de Araújo e Herberth Dutra da Silva, diretores do Plan-Assiste/MPU, pela Credenciante, eMarcos Maciel Soares da Silva, pela Credenciada. EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 2.346/2023 Termo de Credenciamento nº 2346/2023, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e CASA CARACOL SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM AUDIOLOGIA LTDA. Objeto: Prestação de Serviços Paramédicos. PGEA: 1.13.000.001622/2023-4. Vigência: 17/05/2024 a 16/05/2029. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora Executiva Adjunta do Plan-Assiste/MPU) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo do Plan- Assiste/MPU) e pelo Credenciado GABRIELA RIBEIRO IVO RODRIGUES (Administradora). S EC R E T A R I A - G E R A L AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90003/2024 - UASG 200085 Nº Processo: 12800001454202366. Objeto: Aquisição de BENS PERMANENTES, a fim de atender as necessidades das unidades do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte, conforme condições e exigências estabelecidas no Edital.. Total de Itens Licitados: 13. Edital: 23/05/2024 das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço: Av. Deodoro, 743, Centro - Natal/RN ou https://www.gov.br/compras/edital/200085-5-90003- 2024. Entrega das Propostas: a partir de 23/05/2024 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 06/06/2024 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: O download deste Edital está disponível gratuitamente nas seguintes páginas da Internet: Licitações (mpf.mp.br) (Portal de Transparência do MPF) e https://www.gov.br/compras/pt-br/ (Portal de Compras do Governo Federal), ou poderá ser solicitado por e-mail ([email protected]).. LUIS CLAUDIO FERREIRA DA SILVA Pregoeiro (SIASGnet - 21/05/2024) 200100-00001-2024NE000001 Tribunal de Contas da União SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS EDITAL Nº 501-TCU/SEPROC, DE 21 DE MAIO DE 2024 Processo TC 031.327/2022-2. Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADA ELOISA HELENA BERTOLETTI|, CPF: 414.079.979-04, para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres do Fundo Nacional de Assistência Social valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, da Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 16/4/2024: R$ 130.380,22. O débito decorre da ausência dos documentos comprobatórios da despesa de programa do FNAS. Normas infringidas: art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988; art. 93, do Decreto-lei 200; Portaria-MDS 459/2005, arts. 9º, 10, § 2º, e 11; Portaria- MDS 625/2010; INSTN 1/1997, art. 20; Portaria-MDS 8/2001, art. 6º. A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s) atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19 da Lei 8.443/1992). Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 16/4/2024: R$ 160.602,29; b) imputação de multa (arts. 57 e 58 da Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60 da Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992). A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos. Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento, caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992). O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800- 644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 666-TCU/SEPROC, DE 9 DE MAIO DE 2024 Processo TC 030.128/2016-1. Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, comunico que foi determinada a OITIVA de BRASIL TEC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, CNPJ: 02.863.828/0001-07, na pessoa de seu representante legal, Argemiro José Batista da Costa, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data desta publicação (art. 250, inciso V, do Regimento Interno do TCU), pronuncie-se quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir, de forma resumida: a) Responsável: Brasil Tec Construções e Serviços Ltda (CNPJ 02.863.828/0001- 0), empresa que enviou proposta de preço. Conduta: ter apresentado proposta de preços com número significativo de estimativas semelhantes de custo, em conluio como as empresas Sol Brazen Incorporações e Construções Ltda. — EPP, Renascença Empreendimentos Ltda e servidores do Dnocs/RN, no sentido de conferir aparência de legitimidade ao processo de dispensa de licitação 23/2013/Cest-RN, além de possível montagem da licitação mediante fraude. A matéria está sendo objeto de exame no âmbito do Tribunal de Contas da União e poderá resultar decisão no sentido de desconstituir o ato ou o procedimento considerado irregular. A ausência de manifestação no prazo estabelecido não impedirá o prosseguimento do processo e a apreciação da matéria pelo TCU. O Tribunal poderá declarar a inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992). O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo e da(s) irregularidade(s) acima indicada(s) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. VIVIANE CRISTINE CAMPOS BALTAR DUARTE SOMOGYI Chefe de Serviço Defensoria Pública da União SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 2/2024 Espécie: Acordo de Cooperação Técnica, que entre si celebram a Advocacia-Geral da União AGU CNPJ Nº 26.994.558//0001-23 e a Defensoria Pública da União, CNPJ Nº .375.114/0001-16 Processo: 08038.002579/2024-13 Objeto: O presente Acordo de Cooperação Técnica tem como objetivo principal a realização de ações conjuntas e colaborativas entre a Advocacia-Geral da União e a Defensoria Pública da União. O propósito central é o aprimoramento institucional dos partícipes, além da promoção de estratégias extrajudiciais e pré-processuais para