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Diário Oficial da União · 23/05/2024 · pág. 68

DOU 23/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052300068 68 Nº 99, quinta-feira, 23 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Processo: 08228.001703/2024-88 Requerente: GRUPO DE ABATE HALAL S/S LTDA Prazo: 24 Meses Imigrante: DILLI RAMAN KHADKA Data Nascimento: 25/08/1994 Passaporte: PA0201256 País: NEPAL Mãe: MOTI KHADKA Pai: KABIRAM KHADKA. Processo: 08228.001694/2024-25 Requerente: GRUPO DE ABATE HALAL S/S LTDA Prazo: 24 Meses Imigrante: BISHAL TAPHA Data Nascimento: 28/10/2000 Passaporte: 11653212 País: NEPAL Mãe: KAINALA DEBI THAPA Pai: NANDARAM THAPA . Processo: 08228.001690/2024-47 Requerente: GRUPO DE ABATE HALAL S/S LTDA Prazo: 24 Meses Imigrante: BEL BAHADUR BASNET Data Nascimento: 09/02/1989 Passaporte: 10937814 País: NEPAL Mãe: PANSARI BASNET Pai: BAL BAHADUR BASNET. Processo: 08228.000563/2024-21 Requerente: MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA Prazo: 02 Anos Imigrante: JAKIR HOSSAN Data Nascimento: 25/01/1979 Passaporte: A12333024 País: BANGLADESH Mãe: JAHANARA BEGUM Pai: SHAMSUL ALAM. JONATAS LUIS PABIS R E T I F I C AÇÕ ES No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento publicado no DOU Nº 91, Seção 1, de 13/05/2024, Pág. 158, Processo: 08228.008793/2024-38, onde se lê: Requerente: JULIO ADONSO FIGUEROA LOPEZ; Imigrante: JULIO AFONSO FIGUEROA LOPEZ, leia-se: Requerente: JULIO ALFONSO FIGUEROA LOPEZ; Imigrante: JULIO ALFONSO FIGUEROA LOPEZ. No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento publicado no DOU Nº 60, Seção 1, de 27/03/2024, Pág. 64, Processo: 08228.000581/2024- 11, onde se lê: Data de nascimento: 11/10/2002; Pai: Jcongehae Youn, leia-se: Data de nascimento: 02/10/2002; Pai: Jcongchae Youn. No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento publicado no DOU Nº 210, Seção 1, de 06/11/2023, Pág. 47, Processo: 08228.041543/2023-29, onde se lê: Mãe: Sandrine Myriam Killian, leia-se: Mãe: Sandrine Myriam Olivier. No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento publicado no DOU Nº 95, Seção 1, de 17/05/2024, Pág. 98, Processo: 08228.008949/2024-81, onde se lê: Requerente: WASHOI IZAKAYA LTDA, leia-se: Requerente: KI COMÉRCIO LTDA. No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento publicado no DOU Nº 95, Seção 1, de 17/05/2024, Pág. 100, Processo: 08228.002714/2024-85, onde se lê: Pai: Mikola Hantsa, leia-se: Pai: Mykola Hantsa. No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento publicado no DOU Nº 91, Seção 1, de 13/05/2024, Pág. 157, Processo: 08228.007935/2024-41, onde se lê: Mãe: John Levi Joergensen; Pai: Gerd Karin Joergensen, leia-se: Mãe: Gerd Karin Joergensen, Pai: John Levi Joergensen. No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento publicado no DOU Nº 95, Seção 1, de 17/05/2024, Pág. 100, Processo: 08228.009080/2024-91, onde se lê: Pai: Não informado, leia-se: Pai: DEWEY E DW A R D KENNETH TIDWELL. No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento publicado no DOU Nº 230, Seção 1, de 05/12/2023, Pág. 77, Processo: 08228.048841/2023-41, onde se lê: Imigrante: Wutu Bayisilong, leia-se: Imigrante: Bayisilong Wutu. No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento publicado no DOU Nº 91, Seção 1, de 13/05/2024, Pág. 154, Processo: 08228.006757/2024-31, onde se lê: Imigrante: FRANCISCO FABIÁN MUÑOZ SANCH EZ ; Passaporte: 11641757, leia-se: Imigrante: FERNANDO FABIAN MUÑOZ SANCHEZ; Passaporte: N11641757. No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento publicado no DOU Nº 95, Seção 1, de 17/05/2024, Pág. 98, Processo: 08228.007398/2024- 38, onde se lê: Requerente: SEMP TCL INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETROELETRONICO S S. A., leia-se: TCL SEMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS S.A. COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA DESPACHOS DE 22 DE MAIO DE 2024 Código: 221.289 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0205777/2022. Interessado: MASOUD MALEKI Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não possui 4 anos de residência no país por prazo indeterminado, conforme determina a Lei. Código: 133.891 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0128916/2021. Interessado: AHMADOU BAMBA DIOUF. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso IV do art.65 da Lei nº 13.445/2017, em razão do recorrente não ter apresentado certidão de antecedentes criminais do país de origem e certidão da Justiça Federal. Código: 090.711 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0088849/2021 Interessado: DUCKENSON ALLIANTY Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto nos incisos III e IV do art.65 da Lei nº 13.445/2017, em razão do recorrente não ter apresentado certidão de antecedentes criminais do país de origem, e certidões da Justiça Estadual e Federal, bem como apresentou certificado de curso à distância sem a informação de avaliação presencial, não cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020. PAULO ILLES COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS PORTARIA 3.538, DE 22 DE MAIO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do art. 12, II, "a", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: HACHEM BADR EL DINE - F143376-B, natural do Libano, nascido(a) em 1 de novembro de 1980, filho(a) de Alcheikh Sadek Badr El Dine e de Charifa Badr El Dine, residente no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0248495/2022) e MD SHAHIN AHMED - G173501-8, natural de Bangladesh, nascido em 25 de junho de 1991, filho(a) de Md Abdur Rouf e de Sirin Begum, residente no Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0408384/2023). As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA 3.539, DE 22 DE MAIO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do art. 12, II, "b", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 67 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: WALID ABDUL HALIM SAAD - Y230219-0, natural do Libano, nascido(a) em 9 de janeiro de 1972, filho(a) de Abdul Halim Saad e de Ibtissam Jomaa, residente no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0215655/2022). A pessoa referida nesta Portaria deverá comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.540, DE 22 DE MAIO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: Revogar o ato que declarou a perda da nacionalidade das pessoas abaixo relacionadas, nos termos do art. 12, § 5º, inciso II, da Constituição Federal, por ter adquirido outra nacionalidade na forma do Art. 249 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017: DALMO REIS SANTOS, nascido em 08 de março de 1984, filho de Dalmo Santos e de Linea Brasilio Reis, nos termos do art. 12, § 5º, da Constituição Federal. (Processo nº 08018.010185/2024-69); ERIVETE PEREIRA SERINO, nascida em 12 de abril de 1966, filha de Delvo Pereira e de Maria Aparecida Diogo Pereira (Processo nº 08000.015693/2024-22); HUGOLINO LUCIANO MELO MEIRA, nascido em 1º de fevereiro de 1958, filho de Antonio Sabino de Meira e de Altair de Melo Meira (Processo nº 08018.026007/2024-50); GIOVANNA DUNKER ESTRUQUEL, nascida em 07 de maio de 2004, filha de Wellington Estruquel e de Lilian Dunker (Processo nº 08018.030856/2024-16); MARTA RUTH RIBEIRO ROCHA-GLATZER, nascida em 01 de abril de 1964, filha de Manoel Menandro de Araújo Rocha e de Ruth Ribeiro Rocha, nos termos do art. 12, § 5º, da Constituição Federal. (Processo nº 08018.019701/2024-11) e; TATIANA CROSBY, nascida em 9 de agosto de 1984, filha de Antonio Caio Pereira de Barros e de Tania Cristina dos Santos, nos termos do art. 12, § 5º, da Constituição Federal. (Processo nº 08018.017377/2024-04). MARTHA PACHECO BRAZ DESPACHOS DE 22 DE MAIO DE 2024 Código: 463.185 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0408100/2023. Interessado: MAKENSON AUGUSTIN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais do país de origem, assim como deixou de apresentar a certidão de antecedentes criminais Federal/Estadual, comprovante de residência e comprovante de proficiência em língua portuguesa, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 455.038 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0401659/2023. Interessado: MARCO ANTONIO CAMPUZANO RIOS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a cópia da Carteira de Registro Nacional Migratório, cópia integral do documento de viagem internacional, documentos que comprovem residência pelo período de quinze anos, bem como, certidão de antecedentes criminas do país de origem, e portanto não atende às exigências contidas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 454.063 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0400922/2023. Interessado: GUISELLA VARGAS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou a tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil do antecedente criminal do país de origem e a tradução do mesmo, bem como deixou de apresentar a certidão de antecedentes criminais Federal/Estadual, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 454.018 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0400887/2023. Interessado: RILDO TEIXEIRA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.