DOU 23/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052300069 69 Nº 99, quinta-feira, 23 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 439.813 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0389912/2023. Interessado: JEAN FRANKEL JOSEPH. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem fora do prazo de validade, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 439.514 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0389625/2023. Interessado: FANFAN JEAN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado, e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 435.832 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0386609/2023. Interessado: MARIO LEONARDO RIVAS ZERPA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente não possui residência por prazo indeterminado, bem como não apresentou comprovante de residência e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 434.556 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0385582/2023. Interessado: DANIELA THAIS PENARANDA ESPINOZA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 355.700 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0320233/2022. Interessado: VERONICA JIMENA PENARRIETA SOTO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou o apostilamento do antecedente criminal do país de origem, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 352.462 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0317611/2022. Interessado: CAVENDISH MENDELEIEV CASTELY. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 352.455 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0317604/2022. Interessado: CARLOS RAMOS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem com a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal, certidão de casamento atualizada, documento de viagem internacional completo e histórico escolar juntamente com o conteúdo programático para comprovar a capacidade de se comunicar em português (foi anexado apenas o certificado de conclusão do curso de língua portuguesa). Nota-se ainda que o nome da requerente no processo está errado, consta como "CARLOS RAMOS". Portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 352.413 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0317567/2022. Interessado: LEOPOLDO BARBOSA MONTEIRO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 352.360 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0317521/2022. Interessado: JELKIS SORIA SARMIENTO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 04 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 350.572 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0316045/2022. Interessado: STEPHANIE SAINT HUBERT BAYAS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem fora do prazo de validade e não apresentou o documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 349.540 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0315189/2022. Interessado: MOHAMMED M M AYOUB. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que não foi possível verificar a autenticidade do certificado de português apresentado, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 348.057 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0314020/2022. Interessado: MARVELLOUS OSAMUDIAME ATORKPA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o descumprimento dos incisos II e III do art. 65 da Lei 13.445/2017, vez que o requerente se ausentou do Brasil pelo período de 432 em 4 anos e 131 dias no último ano, excedendo o prazo máximo de ausência do país permitido por lei, bem não anexou a comprovação de sua capacidade de comunicação em língua portuguesa, pois o documento apresentado não atende o previsto na Portaria 623/2020. Código: 347.949 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0313939/2022. Interessado: IBRAHIMA TALL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem legalizada e traduzida, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal, comprovante de situação cadastral do CPF, passaporte completo e comprovante de pelo menos uma avaliação presencial no estabelecimento responsável para comprovar a capacidade de se comunicar em português, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 347.181 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0313222/2022. Interessado: YENMA MOREJON RAMOS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui 04 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 345.094 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0311458/2022. Interessado: JOHN DUBOIS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a apresentação do atestado de antecedentes criminais do país de origem e a certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal, que não foi apresentado até a presente data, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 342.365 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0309146/2022. Interessado: IGNACIO MIGUEL CIBELLI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a apresentação do atestado de antecedentes criminais do país de origem acompanhado de sua devida tradução e legalização, que não foi apresentado até a presente data, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 338.333 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0305758/2022. Interessado: YOO NA KIM. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, documento que comprove residência pelo período de quinze anos, certidão de antecedentes criminais emitida pelo país de origem legalizada e traduzida, e portanto, não atende às exigências contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 305.139 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0277369/2022. Interessado: JOSE FRANCISCO MIGUEL NUNEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a apresentação da tradução do atestado de antecedentes criminais do país de origem, que não foi apresentado até a presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do art. 67 da Lei 13.445/2017. Código: 294.759 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0268551/2022. Interessado: HECTOR AUSBERTO ZABALA YUJRA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a apresentação do apostilamento do atestado de antecedentes criminais do país de origem, que não foi apresentado até a presente data, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 280.084 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0255970/2022. Interessado: DAIANE JESSE DOS SANTOS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 154.382 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0147567/2021.