DOU 23/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052300070 70 Nº 99, quinta-feira, 23 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Interessado: IAN DAVID MERCADO CORDOVEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado a apresentação do RNM do menor, o qual não apresentou, apresentando somente o comprovante de residência e documentação do representante legal, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 146.090 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0140166/2021. Interessado: NERVENS FILS DELVA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o menor e grupo familiar encontra-se no exterior sem previsão de retorno, e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 127.183 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0122673/2021. Interessado: CARLOS FERREIRA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido,? tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, a certidão de antecedentes criminais Federal/Estadual, bem como apresentou e o passaporte incompleto, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 123.388 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0119125/2021. Interessado: VEREL GABRIEL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou certificado de proficiência em língua portuguesa sem a comprovação de avaliação presencial, assim como não apresentou a legalização/apostilamento do antecedente criminal do país de origem e não apresentou o passaporte completo, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 104.710 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0102008/2021. Interessado: ANGEL DARIO RIOS ARIZA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou a legalização/apostilamento do antecedente criminal do país de origem, bem como não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela justiça Estadual/Federal e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 095.990 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0093838/2021. Interessado: HEURESE NTALULU MUTINGWA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 093.238 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0091235/2021. Interessado: CARMEN DEL ROCIO BRITEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende ao requisito no art. 67 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017. Código: 089.537 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0087741/2021. Interessado: MOHAMMAD NIZAM UDDIN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o documento apresentado para comprovação da capacidade de se comunicar em língua portuguesa não está em conformidade com a Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, assim como não apresentou a legalização/apostilamento do antecedente criminal do país de origem, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 073.416 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0072522/2021. Interessado: Ramiro Alberto Flores Guzmán. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou a tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil do antecedente criminal do país de origem, assim como deixou de apresentar os antecedentes criminais Federal e Estadual e o passaporte completo, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. MARTHA PACHECO BRAZ DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO D ES P AC H O S A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que Jehad Slibi, incluído na Portaria nº 3.510, de 10 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 13 de maio de 2024, é natural da SIRIA, e não como constou. Processo nº 08018.032012/2024-00. A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que Melchiseder Andree Witclair Balthazar, incluída na Portaria nº 3.359, de 20 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 21 de março de 2024, passou a assinar MELCHISEDER ANDREE WITCLAIR BALTHAZAR PHILIPPE, em virtude de haver contraído matrimônio com Jean Dumy Philippe, em 11 de abril de 2019, conforme Certidão de Casamento expedida pelo Cartório Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 27° Subdistrito Tatuapé - São Paulo/SP, Matrícula 143032 01 55 2019 2 00125 138 0051268- 15. Processo nº 08018.030245/2024-60. A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que Maria do Céu Duarte de Aguiar, incluída na Portaria nº 247, de 13 de março de 1980, publicada no Diário Oficial da União de 13 de março de 1980, passou a assinar MARIA DO CÉU DE AG U I A R VELOSO, em virtude de haver contraído matrimônio com Josemir Veloso de Oliveira, em 29 de novembro de 1991, conforme Certidão de Casamento expedida pelo Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Distrito de Maricá, Rio de Janeiro/RJ, Matrícula 093302 01 55 1991 2 00019 206 0001420 76. Processo nº 08018.027604/2024-00. A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o exato nome do genitor de Guido D Elia Otero, incluído na Portaria nº 3.484, de 02 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 03 de maio de 2024, é ROBERTO DANIEL D ELIA, e não como constou. Processo nº 235881.0350716/2023. A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o exato nome da genitora de Jad Massoud, incluído na Portaria nº 190, de 24 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2019, é FADYA FAROOQ SALEH ALBARAZANCHI, e não como constou. Processo nº 08018.032298/2024-15. A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o exato nome dos genitores de Valerii Ryzhov, incluído na Portaria nº 3.511, de 10 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 13 de maio de 2024, é EVGENII RI Z H OV e POLINA RIZHOVA, e não como constou. Processo nº 235881.0377375/2023. A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o exato nome dos genitores de Cheslet Pierre, incluído na Portaria nº 3.490, de 03 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 06 de maio de 2024, é ERILAN PIERRE e ARMELLE DESROSIERS, e não como constou. Processo nº 235881.0364672/2023. A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o exato nome do genitor de Ryan Vincent DSouza, incluído na Portaria nº 3.501, de 08 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 09 de maio de 2024, é SYLVES T E R VICTOR DSOUZA, e não como constou. Processo nº 235881.0368657/2023. A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o exato nome do genitor de Loodjeena Christine Charles, incluído na Portaria nº 1.058, de 13 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 14 de setembro de 2022, é JEAN CHARLES FRITZNER, e não como constou. Processo nº 08018.020881/2024-83. A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o exato nome da genitora de Augustin Claude Biock, incluído na Portaria nº 3.325, de 09 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 12 de março de 2024, é BERTHE CLAUDINE NGO HEGHA, e não como constou. Processo nº 08018.025298/2024-69. A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o exato nome da genitora de Chinonso Ferdinand Ekete, incluído na Portaria nº 3.325, de 09 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 12 de maio de 2024, é BRIDGET EKETE, e não como constou. LAÍS TELES DE MENEZES DIVISÃO DE NACIONALIDADE E APATRIDIA D ES P AC H O Em atenção ao pedido datado de 12 de janeiro de 2024 em que Maria Margarida Branco Cerdeira Marcantonatos, solicita Certidão de Igualdade de Direitos, CERTIFICO que consta desta Divisão de Nacionalidade e Apatridia, o seguinte registro: "Portaria nº 1003, de 12 de novembro de 1980, - O MINISTRO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art. 8º do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972, resolve: Reconhecer a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo de direitos políticos, no Brasil, nos termos dos arts. 2º, 3º e 5º do mencionado Decreto, à MARIA MARGARIDA BRANCO CERDEIRA, natural de Portugal, nascida a 13 de abril de 1959, filha de Manuel Cerdeira e Otilia de Jesus Correia Branco Cerdeira, residente no Estado do Rio de Janeiro, a fim de que possa gozar dos direitos outorgados na Constituição, na Convenção que instituiu o Estatuto da Igualdade e nas Leis do País". (Processo nº 28.453/80). CERTIFICO, ainda, que MARIA MARGARIDA BRANCO CERDEIRA teve o seu nome alterado para MARIA MARGARIDA BRANCO CERDEIRA MARCANTONATOS, por ter se contraído matrimônio com o Senhor Minas Nicolas Marcantonatos, em 07 de novembro de 2009, conforme Certidão de passada pelo Oficial do Registro Civil de Interdições e Tutelas do 1º subdistrito de Santo André/SP, Extraída do Livro nº B-261, fls. 286, sob o termo nº 78546. Processo nº 08084.000232/2024-72. ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO Substituta D ES P AC H O Em atenção ao pedido datado de 12 de abril de 2024, CERTIFICO que consta desta Divisão de Nacionalidade e Apatridia, o seguinte registro: "Portaria nº 0441, de 31 de maio de 1977, publicada no Diário Oficial da União de 03 de junho de 1977- O MINISTRO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o art. 8 do Decreto n.º 70.436, de 18 de abril de 1972, resolve: Reconhecer a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo de direitos políticos, nos termos dos arts. 2,º, 3.º e 5.º, do mencionado Decreto, a AURORA DA NATIVIDADE LOPES RODRIGUES, natural de Portugal, nascida a 14 de maio de 1955, filha de Artur Carvalho Rodrigues e de Maria Julia Rodrigues Lopes, residente no Estado do Rio de Janeiro, a fim de que possa gozar dos direitos outorgados pela Constituição, na Convenção que instituiu o Estatuto da Igualdade e nas Leis do País - Processo nº 34.179/76". CERTIFICO ainda, que AURORA DA NATIVIDADE LOPES RODRIGUES passou a assinar AURORA DA NATIVIDADE IGNATOWSKA, por haver contraído matrimônio com Ladislau Floriano Ignatowski, em 11 de maio de 1983, conforme certidão passada pelo 15º Registro Civil de Pessoas Naturais do Rio de Janeiro/RJ, Matrícula nº 0933360155.1983 2 00006 192 0002592 88. Processo nº 08000.012893/2024-23. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS PORTARIA GABSEC/SENAPPEN/MJSP Nº 340, DE 22 DE MAIO DE 2024 Dispõe sobre aplicação da transferência obrigatória de recursos do Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN ao fundo penitenciário do Estado do Rio Grande do Sul, dos exercícios 2016 a 2023, como medida excepcional perante o estada de calamidade pública. O SECRETÁRIO NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 62, VII, da Portaria MJSP nº 199/2018, pelo art. 31, VIII, do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, pelos arts. 1º e 3º-A da Lei Complementar nº 79/1994, pelo art. 25, I e II, da Portaria MJSP nº 136/2020, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 1.093/1994, resolve: Art. 1º Autorizar a repactuação de valores alusivos aos saldos remanescentes e seus respectivos rendimentos, mediante reformulação dos planos de aplicação das ações destinadas a financiar e apoiar as atividades e os programas de modernização e aprimoramento dos sistemas penitenciários, a serem custeadas com