DOU 23/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052300084 84 Nº 99, quinta-feira, 23 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 sociedade civil a respeito da recomendação do Comitê de Medicamentos da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à proposta de incorporação do ixequizumabe para o tratamento de adultos com espondiloartrite axial radiográfica e não radiográfica que não responderam à terapia convencional (anti-inflamatórios não esteroides), apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde - SECTICS, nos autos de NUP 25000.178805/2023-93. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data útil subsequente à de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o formulário para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas- publicas. A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as manifestações apresentadas a respeito da matéria. CARLOS A. GRABOIS GADELHA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DIRETORIA ADJUNTA GERÊNCIA-GERAL DE OPERAÇÕES FISCALIZATÓRIAS NÚCLEO EM PERNAMBUCO DESPACHO Nº 350, DE 17 DE ABRIL DE 2024 O Chefe do NÚCLEO ANS - PE, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 03, de 09/05/22, da Diretora de Fiscalização, e tendo em vista o disposto no art. 28, inciso V, da RN nº 483/22, vem por meio deste dar ciência: PROCESSO 33910.027135/2021-41 À operadora G L PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 23.984.844/0001-10, com último endereço desconhecido na ANS, da lavratura do Auto de Infração nº 78405/2021 na data de 12/11/2021, pela constatação da conduta: prevista no artigo 78 da RN nº 124/06, ao "deixar de garantir aos beneficiários de planos privados de assistência à saúde o cumprimento de obrigação de natureza contratual, ao realizar cobranças de período posterior ao cancelamento do contrato em 15/10/2020 da senhora E.R.A.J. - CPF 024.XXX-03,", infringindo o seguinte dispositivo legal: artigo 25 da Lei nº 9.656/98 c/c artigos 10º, 11, 16 e 20 da RN 388/15, vigente na época dos fatos, podendo a autuada apresentar defesa administrativa ao auto de infração lavrado, nos termos dos artigos 31 e 33 da RN nº 483/22, no prazo de 10 (dez) dias, exclusivamente via processo eletrônico a esta Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, aos cuidados do Núcleo que proferiu a autuação, por meio do peticionamento intercorrente, conforme orientações constantes da página https://www.gov.br/ans/pt-br. Publique-se MARCOS ANTÔNIO DIAS DE ALBUQUERQUE AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA GERÊNCIA-GERAL DE RECURSOS ARESTO Nº 1.639, DE 22 DE MAIO DE 2024 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE RECURSOS, DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, em Sessão de Julgamento Ordinária - SJO n°14 realizada no dia 22 de maio de 2024, com fundamento no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no art. 56, inciso I, do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com o art. 22 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos a seguir especificados, conforme anexo. NÚBIA DE CASSIA ALBUQUERQUE FIGUEIREDO GERENTE-GERAL SUBSTITUTA ANEXO Recorrente: MEDICAL ARMAZENAGEM LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA. CNPJ: 22.015.712/0001-17 Número do Processo: 25351.074623/2023-64 Expediente: 0056283/24-5 Área de origem: GGMED Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 15/2024 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: SERTRADING BR LTDA. CNPJ: 04.626.426/0007-00 Número do Processo: 25748.469920/2017-92 Expediente: 3181418/21-8 Área de origem: GGFIS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO para tornar insubsistente o auto de infração, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 252/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA . Recorrente: FREETRADE DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. CNPJ: 39.816.905/0001-70 Número do Processo: 25748.466535/2016-37 Expediente: 3832271/21-0 Área de origem: GGFIS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 459/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: VRG LINHAS AEREAS S.A CNPJ: 07.575.651/0063-51 Número do Processo: 25765.258195/2016-69 Expediente: 3333834/21-5 Área de origem: GGFIS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO para tornar nulo o auto de infração, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 460/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA . Recorrente: D.R.B. BISPO LTDA. ME CNPJ: 24.672.911/0001-23 Número do Processo: 25741.589827/2017-63 Expediente: 7004467/21-8 Área de origem: GGPAF Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 461/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: DOMINGOS COSTA INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS S.A. CNPJ: 17.159.518/0001-75 Número do Processo: 25351.678964/2017-65 Expediente: 3636427/21-1 Área de origem: GGPAF Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar a penalidade de multa, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 462/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA . Recorrente: ANA LUCIA ROSENTAL DE SOUZA CNPJ: 08.156.114/0001-37 Número do Processo: 25351.794270/2018-55 Expediente: 3876212/21-9 Área de origem: GGFIS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO para tornar insubsistente o auto de infração, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 463/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA . Recorrente: BRASBUNKER PARTICIPAÇÕES S. A. CNPJ: 04.931.019/0001-02 Número do Processo: 25752.145933/2017-85 Expediente: 4453430/21-2 Área de origem: GGPAF Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar a penalidade de multa, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 464/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA . Recorrente: NUTRIMED INDUSTRIAL LTDA. CNPJ: 72.563.158/0001-80 Número do Processo: 25763.160415/2018-78 Expediente: 3671101/21-1 Área de origem: GGFIS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar a penalidade de multa, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 465/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA . Recorrente: THAIS GIRALDELLI LO DUCA CNPJ: 851758 Número do Processo: 25759.939509/2023-15 Expediente: SEI 2698089 Área de origem: GGPAF Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 677/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: COOPERATIVA DE TRABALHO E ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR LTDA. - COAPH CNPJ: 11.768.319/0001-88 Número do Processo: 25351.353954/2023-68 Expediente: 1052531/23-7 Área de origem: GGPAF Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 610/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: GAM PRAGAS URBANAS CNPJ: 21.119.732/0001-75 Número do Processo: 25752.000009/2022-62 Expediente: 1067269/23-1 Área de origem: GGPAF Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 611/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: SERTRADING SERVIÇOS DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. CNPJ: 04.780.793/0010-50 Número do Processo: 25351.653529/2023-76 Expediente: 1090883/23-4 Área de origem: GGPAF Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 612/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: CAMPOS LAMINADORA DE PNEUS LTDA. CNPJ: 38.467.346/0001-77 Número do Processo: 25351.625845/2022-77 Expediente: 0449967/23-9 Área de origem: GGPAF Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 614/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: SERTRADING SERVIÇOS DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. CNPJ: 04.780.793/0010-50 Número do Processo: 25351.653530/2023-09 Expediente: 1090730/23-3 Área de origem: GGPAF Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 617/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. CNPJ: 44.734.671/0001-51 Número do Processo: 25351.337346/2023-14 Expediente: 1111638/23-3 Área de origem: GGPAF Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 618/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: H STRATTNER E CIA.LTDA. CNPJ: 33.250.713/0007-58 Número do Processo: 25351.681197/2023-10 Expediente: 1111760/23-3 Área de origem: GGPAF Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 619/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: KIOTO AMBIENTAL LTDA. CNPJ: 09.423.108/0001-61 Número do Processo: 25351.372970/2023-50 Expediente: 1236345/23-1 Área de origem: GGPAF Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 620/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO-FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA. CNPJ: 06.628.333/0001-46 Número do Processo: 25351.087430/2019-97 Expediente: 2207603/21-1 Área de origem: GGPAF Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar a penalidade de multa, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 466/2024 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA . Recorrente: VAN OORD SERVIÇOS DE OPERAÇÕES MARITIMOS LTDA. CNPJ: 30.276.927/0001-10 Número do Processo: 25752.711026/2017-61 Expediente: 4237293/21-1