DOU 23/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052300098 98 Nº 99, quinta-feira, 23 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 9.3.3. Responsáveis solidários: RRL Drogaria Ltda. e Rafael Ribeiro de Lima: . DATA DA OCORRÊNCIA VALOR ORIGINAL (R$) . 05/08/2015 6.848,55 . 05/08/2015 39.133,10 . 31/08/2015 31.507,10 . 01/09/2015 4.565,70 9.4. aplicar multas individuais aos responsáveis nos valores indicados a seguir: . R ES P O N S ÁV E L VALOR (R$) . RRL Drogaria Ltda. 34.950,00 . Marcelle Fernanda Silva 35.000,00 . Rafael Ribeiro de Lima 48.000,00 9.5. fixar prazo de quinze dias, a contar das notificações, para que os responsáveis comprovem, perante o Tribunal, o recolhimento das multas aos cofres do Tesouro Nacional, atualizadas monetariamente desde a data do presente acórdão até a data dos efetivos recolhimentos, se forem pagas após o vencimento, na forma da legislação em vigor; 9.6. autorizar, desde logo, a cobrança judicial das dívidas, caso não atendidas as notificações; 9.7. autorizar, caso requerido e se o processo não tiver sido remetido para cobrança judicial, o parcelamento das dívidas em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e consecutivas; 9.8. fixar o vencimento da primeira parcela em quinze dias, a contar do recebimento da notificação, e os das demais a cada trinta dias, devendo incidir sobre cada valor mensal os correspondentes acréscimos legais, na forma prevista na legislação em vigor; 9.9. alertar os responsáveis de que, em caso de parcelamento das dívidas, a falta de pagamento de qualquer parcela importará no vencimento antecipado do saldo devedor; e 9.10. enviar cópia da presente deliberação ao Fundo Nacional de Saúde, aos responsáveis e à Procuradoria da República no Estado de São Paulo. 10. Ata n° 16/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 14/5/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3562- 16/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Jorge Oliveira (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 3563/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 001.725/2023-8 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração (em Aposentadoria) 3. Interessados/Recorrentes: 3.1. Interessada: Josiane Nievola (607.332.259-34) 3.2. Recorrente: Josiane Nievola (607.332.259-34) 4. Unidade: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira 6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos) 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes embargos de declaração opostos por Josiane Nievola ao Acórdão 28/2024-1ª Câmara, que negou provimento ao pedido de reexame interposto contra o Acórdão 1.215/2023-1ª Câmara, que, por sua vez, julgou ilegal e negou registro ao seu ato de aposentadoria, em decorrência da incorporação de "quintos" pelo exercício de funções comissionadas após 8/4/1998; ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 32, inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992 e 287 do RI/TCU, e diante das razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer destes embargos de declaração, para, no mérito, rejeitá-los; 9.2. comunicar esta deliberação à embargante e ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. 10. Ata n° 16/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 14/5/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3563- 16/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Jorge Oliveira (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 3564/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 023.898/2021-6 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração (em Aposentadoria) 3. Embargante: Nilza de Oliveira Telles Martins (357.184.399-15), servidora aposentada 4. Unidade: Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região/AC e RO (TRT-14) 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira 6. Representante do Ministério Público: não atuou 7. Unidade Técnica: não atuou 8. Representação legal: Rudi Meira Cassel (22256/OAB-DF), Jean Paulo Ruzzarin (21006/OAB-DF) e outros 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, constituídos, originariamente, para apreciar o ato de aposentadoria de Nilza de Oliveira Telles Martins, em que se analisa, nesta fase processual, embargos de declaração opostos pela interessada, desta vez contra o Acórdão 1.734/2024 - 1ª Câmara, que, ao apreciar outros embargos, concedeu-lhes efeitos infringentes, dando provimento parcial ao pedido de reexame, autorizando a percepção da Gratificação de Atividade Externa (GAE) conjuntamente com os "quintos" pelo exercício de função, modulados de acordo com o entendimento firmado pelo STF no RE 638.115, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 32, inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992 e ante as razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer dos presentes embargos de declaração para, no mérito, rejeitá-los; 9.2. encaminhar cópia desta decisão à embargante e ao TRT-14. 10. Ata n° 16/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 14/5/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3564- 16/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Jorge Oliveira (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 3565/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 037.193/2021-0 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração (em Aposentadoria) 3. Embargante: Maria Evanda de Araújo Silva (223.311.074-91), servidora aposentada 4. Unidade: Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE) 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira 6. Representante do Ministério Público: não atuou 7. Unidade Técnica: não atuou 8. Representação legal: Rudi Meira Cassel (22256/OAB-DF), Jean Paulo Ruzzarin (21006/OAB-DF) e outros 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos, em que se apreciam, nesta oportunidade, embargos de declaração, opostos por Maria Evanda de Araújo Silva, ex- Técnica Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE), contra o Acórdão 1.739/2024 - 1ª Câmara, que negou provimento a pedido de reexame, interposto contra decisão que considerou ilegal o ato de sua aposentadoria, em decorrência da percepção da vantagem denominada "opção", ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, com fundamento nos arts. 32, inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992 c/c o art. 287 do Regimento Interno e ante as razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer dos embargos de declaração, opostos por Maria Evanda de Araújo Silva, para, no mérito, rejeitá-los; 9.2. comunicar esta decisão à embargante e ao TRE/PE. 10. Ata n° 16/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 14/5/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3565- 16/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Jorge Oliveira (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 3566/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 000.648/2020-5. 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Recurso de Reconsideração (Tomada de Contas Especial) 3. Recorrentes/Responsável/Interessada: 3.1. Recorrentes: Flávio Batista Simão (188.644.734-91); e Haroldo Cristovam Teixeira Leite (334.586.697-87) 3.2. Outra Responsável: Cláudia Clementino Oliveira (498.605.184-91) 3.3. Interessada: Superintendência da Zona Franca de Manaus 4. Unidade: Fundação Rio Madeira 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler 6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos) 8. Representação legal: Amadeu Guilherme Matzenbacher Machado (4-b/OAB- RO), representando Haroldo Cristovam Teixeira Leite; e Ana Cristina da Silva Barbosa (3.232/OAB-RO), representando Flávio Batista Simão 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os recursos de reconsideração interpostos por Flávio Batista Simão e Haroldo Cristovam Teixeira Leite contra o Acórdão 3.028/2022-1ª Câmara, que apreciou a tomada de contas especial instaurada pela Superintendência da Zona Franca de Manaus acerca do Convênio 046/2002, firmado com a Fundação Rio Madeira, com interveniência da Universidade Federal de Rondônia, para a implantação de um hotel escola e de uma escola modelo de ecoturismo; ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento nos arts. 32 e 33 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer dos recursos de reconsideração apresentados por Flávio Batista Simão e Haroldo Cristovam Teixeira Leite; 9.2. negar provimento ao recurso de Flávio Batista Simão; 9.3. dar provimento ao recurso de Haroldo Cristovam Teixeira Leite; 9.4. tornar insubsistente o item 9.4 do Acórdão 3.028/2022-1ª Câmara em relação a Haroldo Cristovam Teixeira Leite e a Cláudia Clementino Oliveira; 9.5. julgar regulares, com ressalva, as contas de Haroldo Cristovam Teixeira Leite e de Cláudia Clementino Oliveira, dando-lhes quitação; e 9.6. comunicar esta decisão aos recorrentes, a Cláudia Clementino Oliveira, à Superintendência da Zona Franca de Manaus, à Universidade Federal de Rondônia e à Procuradoria da República no Estado de Rondônia. 10. Ata n° 16/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 14/5/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3566- 16/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Jorge Oliveira (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 3567/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 000.648/2022-1 1.1. Apenso: 035.511/2023-0 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de Reconsideração (em Tomada de Contas Especial) 3. Interessado e Recorrente: 3.1. Interessado: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (00.378.257/0001-81) 3.2. Recorrente: Jaime da Silva Barbosa (055.766.872-72) 4. Unidade: Município de Cachoeira do Arari/PA 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos) 8. Representação legal: Edimar de Souza Gonçalves (016456/OAB-PA), André Ramy Pereira Bassalo (007930/OAB-PA) e outros, representando Jaime da Silva Barbosa 9. Acórdão: VISTO, relatado e discutido o recurso de reconsideração, interposto por Jaime da Silva Barbosa (ex-prefeito) em face do Acórdão 8.043/2023-1ª Câmara, em que esta Corte apreciou tomada de contas especial, instaurada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) em razão da não comprovação da regular aplicação dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) repassados ao município de Cachoeira do Arari/PA, no exercício de 2012; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento nos arts. 32 e 33 da Lei 8.443/1992, em: 9.1. conhecer do recurso de reconsideração e negar-lhe provimento; e 9.2. comunicar esta deliberação ao recorrente, ao FNDE e à Procuradoria da República no Estado do Pará. 10. Ata n° 16/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 14/5/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3567- 16/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Jorge Oliveira (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.