DOU 23/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052300143 143 Nº 99, quinta-feira, 23 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização ou de Contratação de Forma Indireta (§ 1º do art. 18 da LRF) - - - - - - - - - - - - - - Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente - - - - - - - - - - - - - - DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§1° do art. 19 da LRF) 1.168.456,63 1.101.958,56 1.105.537,38 1.112.678,97 1.118.287,39 1.111.032,42 1.709.767,33 712.678,97 1.725.196,68 1.210.720,75 1.257.934,43 1.283.037,84 14.617.287,35 - Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária - - - - - - - - - Decorrentes de Decisão Judicial de Período Anterior ao da apuração - - - - - - - - - Despesas de Exercícios Anteriores de Período Anterior ao da Apuração 61.196,46 851,36 - - 5.608,42 - - 34.892,57 3.606,50 106.155,31 - Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 1.107.260,17 1.101.107,20 1.105.537,38 1.112.678,97 1.112.678,97 1.111.032,42 1.709.767,33 712.678,97 1.725.196,68 1.210.720,75 1.223.041,86 1.279.431,34 14.511.132,04 - DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III)= (I-II) 5.811.750,67 5.863.618,63 5.785.780,64 5.805.043,56 5.779.426,48 5.855.175,25 8.968.336,17 6.870.395,89 7.946.559,27 6.252.822,53 6.291.769,41 6.327.241,85 77.557.920,35 701.086,07 APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL V A LO R % SOBRE A RCL RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 1.290.353.341.023,87 DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (V)= (IIIa + IIIb) 78.259.006,42 0,006065 LIMITE MÁXIMO (VI) (incisos I, II e III do art. 20 da LRF) 182.481.769,49 0,014142 LIMITE PRUDENCIAL (VII)= (0,95xVI) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 173.357.681,01 0,013435 LIMITE DE ALERTA (VIII)= (0,90xVI) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) 164.233.592,54 0,012728 Fonte: Sistema SIAFI, Unidade Responsável: COFIC/SAO/TRE-SE, Data de emissão: 21/mai/2024, hora da emissão: 08h e 20m. 'Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no seguindo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos. Notas: 1. Limites Máximo e Prudencial estabelecidos pela Portaria TSE nº 385/2013. 2.Valor da RCL, referente à Portaria STN nº 803, de 16 de maio de 2024, publicada em 20 de maio de 2024 no D.O.U. 3. Na linha "Despesas de Exercícios Anteriores de Período Anterior ao da Apuração", não foram incluídos os valores de R$ 21.853,75 e R$ 16.921,11, nos meses de fevereiro e março de 2024, respectivamente, pois a competência pertence ao período de apuração. NORIVAL NAVAS NETO Secretário de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade ADAIL VILELA DE ALMEIDA Coordenador de Auditoria Interna RUBENS LISBÔA MACIEL FILHO Diretor-Geral Des. DIÓGENES BARRETO Presidente do Tribunal Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE SERGIPE RESOLUÇÃO N° 610, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial e Suplementar ao Orçamento Analítico do Conselho Regional de Contabilidade De Sergipe, para o Exercício de 2024. O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE SERGIPE, usando das atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o que preceitua a Resolução CFC nº. 1.161/09 de 13 de fevereiro de 2010 e a Lei nº. 4.320/64. CONSIDERANDO a análise da execução orçamentária, onde foi verificada a necessidade de proceder aos ajustes entre as dotações orçamentárias. CONSIDERANDO o parecer favorável da Câmara de Controle Interno do CRCSE de nº 05/2024 resolve: Art. 1° - Abrir Suplementação Orçamentária ao Orçamento do Conselho Regional de Contabilidade de Sergipe para o exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 356.296,11 (trezentos e cinquenta e seis mil duzentos e noventa e seis reais e onze centavos) nas seguintes dotações: SUPLEMENTA . 6.3.1 DESPESAS CORRENTES . 6.3.1.3 USO DE BENS E SERVIÇOS . 6.3.1.3.02 S E R V I ÇO S . 6.3.1.3.02.01.026 Locação de Bens Móveis, Máquina e Equipamentos 37.677,13 . 6.3.1.3.02.03.002 Diárias-Conselheiros 6.000,00 . 6.3.2 DESPESAS DE CAPITAL . 6.3.2.1 I N V ES T I M E N T O S . 6.3.2.1.01.01.002 Reformas 258.618,98 . 6.3.2.1.03.01.002 Máqunas Equipamentos 54.000,00 . T OT A L 256.296,11 Art. 2° - Os recursos utilizados para a cobertura do Crédito Adicional Especial e Suplementar serão oriundos do Superávit Financeiro de exercícios anteriores, conforme especificado abaixo: ANULA: . 6.2.3 PREVISÃO ADICIONAL . 6.2.3.1.01.01.001 Superávit Financeiro 356.296,11 . T OT A L 356.296,11 Art. 3° - Esta Resolução terá vigência a partir desta data. IONAS SANTOS MARIANO Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 3ª REGIÃO PORTARIA Nº 8/2024/CREF3/SC, DE 22 DE MAIO DE 2024 Dispõe sobre reajuste no salário e auxílios dos empregados do CREF3/SC O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - CREF3/SC, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o Inciso XXIII, do artigo 61; CONSIDERANDO os artigos 11 e 44, parágrafo terceiro, da Portaria nº 003/2021/CREF3/SC, que dispõe sobre o PCCS do CREF3/SC; CONSIDERANDO a deliberação em reunião da Diretoria do CREF3/SC, realizada em 17/05/2024, com fundamento no artigo 57, IX, do Regimento Interno da Autarquia. resolve: Art. 1° - Conceder reajuste salarial de 3,69% (três vírgula sessenta e nove por cento), conforme resultado do índice do IPCA acumulado em abril de 2024, sobre os salários de todos os empregados concursados, comissionados e dos contratados temporariamente, do CREF3/SC, a partir de 1º/05/2024. Art. 2º - Conceder reajuste no auxílio alimentação/refeição 3,69% (três vírgula sessenta e nove por cento), conforme resultado do índice do IPCA acumulado em abril de 2024, sobre o auxílio alimentação/refeição de todos os empregados concursados, comissionados e os contratados temporariamente do CREF3/SC, a partir de 1°/05/2024. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 1º de maio de 2024. PAULO ROGERIO MAES JUNIOR CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 20ª REGIÃO RESOLUÇÃO CREF20/SE Nº 76, DE 16 DE MAIO DE 2024 Dispõe sobre a reformulação orçamentária para atendimento dos Projetos de Desenvolvimento e Fundo de Desenvolvimento do Conselho Regional de Educação Fisica da 20ª Região - CREF20/SE O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 20ª REGIÃO - CREF20/SE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO os princípios constitucionais da moralidade, legalidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37 da CF/88; CONSIDERANDO os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal; CONSIDERANDO o disposto no art. 22, XV, do Regimento Interno do CREF20/SE; CONSIDERANDO a Lei nº 4.320/1964, a qual institui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal; CONSIDERANDO que foi identificada a necessidade de reformulação do orçamento para atender a demanda financeira referente ao projeto de desenvolvimento e fundo de desenvolvimento; CONSIDERANDO a necessidade de atender a demanda formulada pelo setor Financeiro e pela Contabilidade do CREF20/SE; CONSIDERANDO a deliberação tomada em Reunião Plenária do CREF20/SE realizada em 16 de maio de 2024; resolve: