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Diário Oficial da União · 24/05/2024 · pág. 46

DOU 24/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024052400046 46 Nº 100, sexta-feira, 24 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 12.1.11 Recusar-se, injustificadamente, mesmo respeitando os protocolos de proteção à covid-19, a qualquer momento, a: 12.1.11.1 Ter os artigos, como burca, véu, quipá e outros artigos religiosos, vistoriados pelo coordenador ou por membro da equipe de aplicação; 12.1.11.2 Ser submetido a procedimento de revista eletrônica; 12.1.11.3 Ter seus objetos vistoriados eletronicamente; e 12.1.11.4 Ter seu lanche e/ou medicamentos vistoriados pelo chefe de sala. 12.1.12 Violar quaisquer das vedações constantes dos itens 4.2.1.2.1 e 4.2.1.2.2 deste Edital. 12.1.13 Portar fora do envelope porta-objetos fornecido pelo chefe de sala, ao ingressar na sala de provas, Cartão de Confirmação da Inscrição, Declaração de Comparecimento impressa, bulas, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares, caneta de material não transparente, lápis, lapiseira, borrachas, réguas, corretivos, livros, manuais, impressos, anotações, protetor auricular, relógio de qualquer tipo e quaisquer dispositivos eletrônicos, como garrafa/copo digital, cigarro eletrônico, telefone celular, smartphone, tablet, wearable tech, máquina calculadora, agenda eletrônica e/ou similares, Ipod®, gravador, pen drive, mp3 e/ou similar, alarme, chave com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens e quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova. 12.1.14 Portar qualquer recipiente ou embalagem, que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.) ou de medicamentos. 12.1.15 Portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos no art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003. 12.1.16 Recusar-se, injustificadamente, a realizar a identificação especial, conforme item 10.4.2 deste Edital, respeitando os protocolos de proteção à covid-19. 12.1.17 Não mantiver aparelhos eletrônicos desligados no envelope porta- objetos lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de espera até a saída definitiva deste, em cada período de aplicação. 12.1.17.1 Se o aparelho eletrônico, ainda que dentro do envelope porta- objetos, emitir qualquer tipo de som, como toque ou alarme, o participante será eliminado do Exame. 12.1.18 Desrespeitar e/ou descumprir as orientações da equipe de aplicação e as regras contidas no Edital, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de aplicação das provas. 12.1.19 Iniciar a prova antes do horário estipulado para sua participação e sem a autorização expressa do chefe de estação. 12.1.20 Recusar-se, no caso de sabatistas, a iniciar a prova, conforme definido no item 9.3 deste Edital. 12.1.21 Comunicar-se com qualquer pessoa, exceto se autorizado pela equipe de aplicação, durante o período de realização da prova nas estações e nos deslocamentos pelos espaços do local de aplicação. 12.1.22 Acessar ou se deslocar pelos espaços do local de aplicação de prova sem a orientação ou autorização de um membro da equipe de aplicação. 12.1.23 Cometer, no local de provas, qualquer crime previsto no Código Penal Brasileiro. 12.1.24 Não cumprir as determinações deste Edital, em quaisquer das fases do Exame, ou da equipe de aplicação, estando ciente de que a eliminação no local de prova, e por conseguinte na 2ª Etapa do Revalida 2024/1, acarretará reprovação automática, sem direito à correção de seus instrumentos de avaliação. 13. DO PADRÃO ESPERADO DE PROCEDIMENTOS (PEP) DA PROVA DE HABILIDADES CLÍNICAS 13.1 Para cada uma das dez estações da prova de habilidades clínicas será estruturado um instrumento de avaliação, denominado Padrão Esperado de Procedimentos (PEP), contendo um rol de parâmetros que serão avaliados, juntamente com a resposta esperada para cada um dos quesitos. 13.1.1 O Padrão Esperado de Procedimentos (PEP) expressa o conjunto de procedimentos a serem realizados pelos participantes, podendo abranger anamnese, exame físico, elaboração de diagnósticos diferenciais, solicitação de exames complementares, quando necessários, elaboração de diagnósticos definitivos e prescrição terapêutica. 13.1.2 Os procedimentos previstos no PEP podem incluir situações e estudos de casos, que poderão envolver interações com os pacientes simulados, instrumentos (bonecos, exames de imagem etc.) e equipamentos atinentes às cinco grandes áreas do exercício profissional, conforme disposto no item 3.2 deste Edital. 13.2 A avaliação dos procedimentos previstos no PEP dar-se-á por meio do "Instrumento de Avaliação" específico para cada estação, que permitirá a avaliação dos procedimentos realizados, por meio da visualização dos vídeos, e posterior correção para cálculo do escore obtido pelo Participante, conforme disposto no item 3.5 deste Edital. 13.3 Após a aplicação da 2ª Etapa do Revalida 2024/1, a versão preliminar do Padrão Esperado de Procedimentos de cada uma das dez estações da prova de habilidades será divulgada aos participantes, no Sistema Revalida, conforme cronograma definido no item 2 deste Edital. 13.4 O participante poderá interpor recursos frente aos procedimentos esperados, previstos no PEP, conforme período definido no item 2 e de acordo com o item 14.1.1 deste Edital. 13.5 Após os resultados das análises dos recursos interpostos frente ao PEP, a versão final do Padrão Esperado de Procedimentos de cada uma das dez estações da prova de habilidades será divulgada ao participante, no Sistema Revalida, conforme cronograma definido no item 2 deste Edital. 14. DOS RECURSOS 14.1 A prova de habilidades clínicas da 2ª Etapa do Revalida 2024/1 contará com duas fases recursais, disponibilizadas ao participante: 14.1.1 Interposição de Recurso frente à versão preliminar do Padrão Esperado de Procedimentos (PEP). 14.1.2 Interposição de Recursos frente ao resultado preliminar da prova de habilidades clínicas. 14.2 Para a interposição de recurso frente versão preliminar do Padrão Esperado de Procedimentos (PEP) da prova de habilidades clínicas, o participante deverá utilizar o Sistema Revalida e seguir as instruções nele apresentadas. 14.3 Os recursos interpostos frente a cada versão preliminar do PEP da prova de habilidades clínicas deverão conter somente argumentações relacionadas à pertinência dos procedimentos definidos como esperados durante a execução das tarefas previstas para a respectiva estação. 14.3.1 O desempenho individual do participante não será, em absoluto, objeto de análise nesta fase recursal. 14.4 O participante que desejar interpor recurso frente à versão preliminar do PEP deverá fazê-lo no período definido no item 2 deste Edital, exclusivamente por intermédio do Sistema Revalida. 14.5 Os resultados dos recursos interpostos frente versão preliminar do PEP serão disponibilizados no Sistema Revalida, acompanhados das razões de deferimento ou indeferimento apresentadas pelas Bancas de Especialistas do Exame, em parecer único e não individualizado, conforme cronograma definido no item 2 deste Edital. 14.5.1 O relatório da análise dos recursos, exarado pelas Bancas de Especialistas do Exame, agrupará as razões de deferimento ou indeferimento em temas recorrentes nos recursos interpostos, e não serão encaminhadas respostas individuais de recursos interpostos frente à versão preliminar do PEP aos participantes. 14.6 Após a análise dos recursos frente à versão preliminar do PEP, O Inep disponibilizará as versões definitivas do PEP, conforme cronograma definido no item 2 deste Edital. No caso de anulação de item do PEP, a pontuação correspondente será atribuída a todos os participantes, inclusive aos que não tenham interposto recurso. 14.7 Após a divulgação das versões definitivas do Padrão Esperado de Procedimentos (PEP), no caso de alteração de item do PEP, a referida alteração será aplicada para a correção das provas de todos os participantes, inclusive dos que não tenham interposto recurso. 14.8 Para a interposição de recurso frente ao resultado preliminar da prova de habilidades clínicas, o participante deverá utilizar o Sistema Revalida, e seguir as instruções nele apresentadas. 14.8.1 Face ao caráter não classificatório do Revalida, apenas participantes em situação de reprovação e que não sejam ausentes ou eliminados no Exame, com base no resultado preliminar da prova de habilidades clínicas, poderão interpor recursos, na forma do disposto no item 14.8. 14.8.2 Os recursos frente ao resultado preliminar da prova de habilidades clínicas deverão conter somente questionamentos relacionados aos escores atribuídos a cada quesito avaliado, em conformidade com as versões definitivas do PEP. 14.8.3 A pertinência das versões definitivas dos padrões esperados de procedimentos previstos nos PEP não será, em absoluto, objeto de análise nesta fase recursal, tendo em vista ter sido objeto da fase recursal prevista no item 14.1.1 deste Ed i t a l . 14.9 O participante que estiver na condição prevista no item 14.8.1 deste Edital e desejar interpor recurso frente ao resultado preliminar da prova de habilidades clínicas deverá fazê-lo no período definido no item 2 deste Edital, exclusivamente por intermédio do Sistema Revalida. 14.9.1 Para subsidiar a análise do resultado preliminar, será disponibilizado ao participante, somente no Sistema Revalida, o espelho detalhado do resultado preliminar e as filmagens das dez estações de prova de habilidades clínicas, além de outros insumos que se fizerem necessários. 14.9.2 O espelho detalhado do resultado preliminar e as filmagens estarão disponíveis para visualização do participante somente no período de interposição de recursos frente ao resultado preliminar da prova de habilidades clínicas, conforme cronograma definido no item 2 deste Edital. 14.10 A disponibilização das filmagens da prova de habilidades clínicas visa exclusivamente à interposição de recursos, sendo vedado o seu "download" e a sua divulgação para fins que não os dispostos no item 14 deste Edital, ainda que para uso próprio e sem fins lucrativos, sob pena de eliminação do Exame, conforme definido no item 12.1.8 deste Edital. 14.11 Os resultados dos recursos frente ao resultado preliminar da prova de habilidades clínicas serão disponibilizados na Página do Participante, pelo Sistema Revalida, acompanhados das razões de deferimento ou indeferimento apresentadas pelas Bancas de Especialistas do Exame, conforme cronograma definido no item 2 deste Ed i t a l . 14.12 O resultado da análise dos recursos frente ao resultado preliminar da prova de habilidades clínicas conterá as razões individualizadas de deferimento ou indeferimento apresentadas pelas Bancas de Especialistas do Exame. 14.13 Para o recebimento dos recursos frente à versão preliminar do PEP e ao resultado preliminar da prova de habilidades clínicas será garantida a padronização dos procedimentos indispensáveis ao acolhimento e à análise dos recursos, de forma a assegurar atendimento isonômico aos participantes e atender aos requisitos de segurança, tempestividade e qualidade. 14.14 Os recursos das 2 (duas) fases recursais deverão ser tempestivos, consistentes, objetivos, devidamente fundamentados, respeitosos aos membros das Bancas de Especialistas do Exame e em estrita observância a este Edital. 14.14.1 Recursos fora do escopo da sua respectiva fase recursal serão sumariamente indeferidos em decorrência de perda de objeto. 14.15 Não serão aceitos recursos apresentados fora do Sistema Revalida, tais como os remetidos por via postal, fax, correio eletrônico ou canais de atendimento, e/ou fora do período definido no item 2 deste Edital. 14.16 O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento de recursos, por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo responsabilidade do participante acompanhar o recurso interposto. 14.17 Na interposição de recursos frente à versão preliminar do PEP ou ao resultado preliminar da prova de habilidades clínicas, o participante não poderá se identificar em quaisquer dos espaços de texto destinados aos recursos, sob pena de indeferimento automático do recurso interposto. 15. DA CORREÇÃO E DOS RESULTADOS DA PROVA DE HABILIDADES CLÍNICAS 15.1 O processo de avaliação de desempenho na prova de habilidades clínicas ocorrerá a partir da análise do Instrumento de avaliação e das filmagens do desempenho do participante em cada uma das 10 (dez) estações de prova, com base nas tarefas exigidas e assinaladas neste instrumento. 15.2 Os resultados preliminar e final da prova de habilidades clínicas serão expressos em valores absolutos com até três casas decimais, obtidos a partir da soma dos escores alcançados em cada um dos quesitos das 10 (dez) estações da prova de habilidades clínicas, não havendo possibilidade de aplicação de arredondamentos. 15.3 Será considerado aprovado na 2ª Etapa do Revalida 2024/1 o participante que alcançar o desempenho mínimo esperado na prova de habilidades clínicas, expresso por meio da nota de corte, a ser divulgado em edital pelo Inep, conforme cronograma definido no item 2 deste edital. 15.4 O participante poderá acessar os seus resultados individuais da 2ª Etapa do Revalida 2024/1, a partir da data definida no item 2 deste Edital, no Sistema Revalida. 15.4.1 Os participantes aprovados deverão indicar a universidade parceira revalidadora que procederá com a revalidação do diploma médico estrangeiro, por ato de apostilamento, exclusivamente no Sistema Revalida, considerando a disponibilidade de vagas ofertadas no momento da realização desse procedimento. 15.4.2 Após as indicações, as listas de aprovados no Exame serão disponibilizadas, via Sistema Revalida, às respectivas universidades parceiras revalidadoras, para o devido encaminhamento dos processos de revalidação. 15.4.3 Quaisquer mudanças de universidade parceira revalidadora devem sem protocoladas pelo interessado junto à universidade originalmente selecionada, que deverá proceder com a devolução do processo ao Inep, diretamente no Sistema Revalida. 15.4.3.1 Em caso de homologação do procedimento disposto no item 15.4.3, por parte do Inep, a escolha de nova universidade parceira revalidadora será disponibilizada ao participante aprovado, considerando a oferta de vagas no Sistema no momento da realização desse procedimento. 15.5 A relação final dos aprovados no Revalida será publicada no Diário Oficial da União (DOU). 15.5.1 A relação final dos aprovados no Revalida, em condição subjudice, será publicada no Diário Oficial da União (DOU), em portaria específica, posterior à prevista no item 15.5, após a revisão do andamento processual de cada participante e confirmação da validade das respectivas decisões judiciais. 15.5.1.1 Os resultados de aprovação subjudice, cujas decisões tenham caráter liminar, serão divulgados a título precário e, por sua natureza provisória, podem vir a ser revogados ou modificados a qualquer tempo, por decisão judicial superveniente. 15.6 Em caso de aprovação na 2ª Etapa do Revalida 2024/1, o participante será solicitado a apresentar à universidade parceira revalidadora a documentação exigida em suas instruções internas para revalidação do diploma, abrangendo documentos pessoais e acadêmicos, dentre outros solicitados pela universidade. 15.6.1 É obrigatória a apresentação do diploma de graduação em Medicina expedido por Instituição de Educação Superior Estrangeira, reconhecida no país de origem pelo seu Ministério da Educação ou órgão equivalente, autenticado pela autoridade consular brasileira ou pelo processo da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, promulgado pelo Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016. 15.6.1.1 Refugiados estrangeiros no Brasil, que não estejam de posse da documentação requerida no item 15.6.1 e outros casos justificados e instruídos por legislação ou norma específica, poderão comprovar sua condição de refugiado, junto à universidade parceira revalidadora, por meio de documentação específica, conforme normas brasileiras, anexando ao Sistema Revalida a documentação comprobatória dessa condição, emitida pelo Conselho Nacional de Refugiados do Ministério da Justiça (Conare- MJ). 15.7 Os dados pessoais coletados por meio de sistemas informatizados e instrumentos vinculados à aplicação de prova, serão utilizados para: 15.7.1 Identificação do usuário no Sistema Revalida, e demais sistemas utilizados na operacionalização da 2ª Etapa do Revalida 2024/1, para acesso restrito, autenticação e registro de suas ações nos referidos sistemas.