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Diário Oficial da União · 24/05/2024 · pág. 47

DOU 24/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024052400047 47 Nº 100, sexta-feira, 24 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 15.7.2 A produção de informações educacionais, subsidiárias às ações de monitoramento e avaliação da política instituída com o Revalida. 15.7.3 A produção e divulgação de microdados anonimizados, conforme disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), de nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e de painéis ou sinopses estatísticas.15.8.4 A produção de estudos e relatórios de desempenho, sendo apresentados dados agrupados, de forma a preservar a identidade dos participantes e de seus dados pessoais, em consonância com o disposto na LG P D. 15.7.5 A produção de documento de desempenho individual dos participantes avaliados pelo Revalida, em consonância com o disposto na LGPD. 15.7 Os dados pessoais de participantes serão compartilhados com a Instituição Aplicadora para fins de ensalamento, de atendimento dos participantes nos locais de prova, de processamento de seus resultados e produção de relatórios de desempenho, em consonância com o disposto no artigo 26, inciso IV, da LGPD. 15.8 Os dados pessoais de participante aprovado serão compartilhados com a universidade parceira revalidadora indicada para dar continuidade ao processo de revalidação do diploma, em consonância com o disposto no artigo 26, inciso IV, da LG P D. 15.9 Os dados pessoais de participantes e demais indivíduos envolvidos com a 2ª Etapa do Revalida 2024/1 poderão ser compartilhados com as autoridades competentes, diante da identificação de indícios de fraudes ou demais crimes para as devidas apurações, conforme previsto no artigo 26, inciso V, da LGPD. 15.10 Os dados pessoais coletados no âmbito da 2ª Etapa do Revalida 2024/1serão armazenados, após seu tratamento no decorrer da operacionalização dessa etapa do Exame, para viabilizar estudos e pesquisas educacionais, a serem realizadas no âmbito do Inep ou por pesquisadores externos com projeto de pesquisa acadêmica ou científica aprovado pelo Instituto. 15.11 Somente o participante poderá autorizar a utilização dos resultados que obteve no Revalida para fins de publicidade, premiação, entre outros. 15.12O prazo de validade da aprovação do participante no Revalida 2024/1será definido pela universidade parceira revalidadora, respeitando a validade mínima de um ano após a publicação de seu resultado final. 15.13 O participante ausente e/ou eliminado da 2ª Etapa do Revalida 2024/1 não terá resultados preliminar e/ou final divulgados pelo Inep, sendo a participação nesta etapa contabilizada nos termos do art. 2, § 6º da Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019. 15.14 Caso a eliminação ocorra após a divulgação do resultado final da 2ª Etapa do Revalida 2024/1, o Inep tornará o resultado sem efeito, comunicando imediatamente as universidades parceiras revalidadoras e as autoridades pertinentes. 16. DOS PROBLEMAS LOGÍSTICOS DE APLICAÇÃO 16.1 O participante afetado por problemas logísticos durante a aplicação de quaisquer das dez estações de prova da 2ª etapa do Revalida 2024/1 ou acometido, na semana que antecede ou no dia de aplicação das provas, por uma das doenças infectocontagiosas citadas no item 4.8.1 deste Edital, deverá informar o ocorrido do dia 22 de julho às 23h59 ao dia 26 de julho de 2024, pelo Sistema Revalida, disponível no endereço . 16.1.1 São considerados problemas logísticos para fins de isenção da taxa de inscrição na 2ª etapa do Revalida 2024/2 fatores supervenientes, peculiares, eventuais ou de força maior, como: desastres naturais (que prejudiquem a aplicação do Exame devido ao comprometimento da infraestrutura do local), falta de energia elétrica (que comprometa a execução da prova pela ausência de luz natural), erro de execução de procedimento de aplicação que incorra em comprovado prejuízo ao participante e casos fortuitos ou de força maior que comprometam a realização das provas. 16.1.2 O participante que esteja com uma das doenças infectocontagiosas listadas no item 4.8.1 deste edital não deverá comparecer ao local de aplicação para realizar a prova e deverá informar o ocorrido. Para a análise, o participante deverá inserir documento comprobatório, conforme item 4.8 deste Edital. 16.2 O participante que tiver a solicitação aprovada na 2ª Etapa do Revalida 2024/1 terá direito à isenção da taxa de inscrição na edição da 2ª Etapa do Revalida 2024/2 e deverá realizar, obrigatoriamente, as dez estações dessa edição, sem a possibilidade de refazimento de apenas o primeiro ou segundo dia de prova. 16.2.1 O participante que não se inscrever na 2ª Etapa do Revalida 2024/2 perderá o direito à isenção da taxa de inscrição nessa etapa e naquelas das próximas edições do Exame. 16.2.2 No caso da ocorrência de evento previsto no item 16.1.1 deste edital, o disposto no item 16.2 não será contabilizado como participação, nos termos do art. 2, § 6º da Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019. 16.3 Não será aceita solicitação realizada fora do Sistema Revalida e/ou fora do período, conforme item 16.1 deste Edital. Os dados informados e/ou os documentos anexados não poderão ser alterados após o envio da solicitação. 16.3.1 O resultado da análise da solicitação será divulgado na página do participante disponível no endereço e sua aprovação garante a isenção da taxa de inscrição na edição da 2ª Etapa do Revalida 2024/2. 16.4 O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento da solicitação e/ou dos documentos por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do participante, problemas de senha no Portal Gov.br, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do participante acompanhar sua solicitação. 16.5 O participante que alegar indisposição ou problemas de saúde durante a aplicação da 2ª Etapa do Revalida 2024/1 e não concluir as provas ou precisar ausentar- se do local de provas não poderá retornar aos espaços de aplicação para sua conclusão e não poderá indicar o ocorrido para pleitear isenção da taxa de inscrição. 16.6 O resultado final da 2ª etapa do Revalida 2024/1 do participante cuja isenção da taxa de inscrição for aprovada será divulgado conforme edital da 2ª Etapa do Revalida 2024/2. Não será permitida a junção dos resultados finais em edições diferentes, ainda que o participante tenha sido comprovadamente prejudicado. 17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1 A inscrição do participante na 2ª Etapa do Revalida 2024/1 caracterizará o seu consentimento formal para a utilização das suas notas e informações, incluindo as do questionário de percepção da prova, no âmbito de estudos e programas governamentais, mantendo-se o sigilo sobre sua identidade e seus dados pessoais. 17.2 A inscrição do participante na 2ª Etapa do Exame implica a aceitação das disposições, das diretrizes e dos procedimentos do Revalida2024/1 contidos neste Edital. O participante não poderá alegar desconhecimento das regras. 17.3 O Inep disponibilizará, para impressão, a Declaração de Comparecimento exclusivamente no Sistema Revalida. 17.3.1 O participante interessado deverá apresentar ao coordenador administrativo, antes de ingressar na sala de espera, a Declaração de Comparecimento impressa, nos dias de prova, para confirmação de sua presença no Exame e, posteriormente, guardá-la no envelope porta-objetos. 17.3.1.1 As assinaturas deverão ser coletadas nos seus dias específicos, não podendo a declaração do 1º dia ser assinada no 2º dia de aplicação da prova de habilidades clínicas. 17.4 O Inep não se responsabiliza pela guarda, perda, extravio ou danos a documentos de identificação, equipamentos eletrônicos ou pertences do participante durante a realização da prova. 17.5 O Inep não disponibilizará a Declaração de Comparecimento e o Cartão de Confirmação da Inscrição após a aplicação do Exame. 17.6 O participante não poderá prestar o Exame fora dos espaços físicos, da data e dos horários definidos pelo Inep. 17.7 O participante que alegar indisposição ou problemas de saúde durante a aplicação da 2ª Etapa do Revalida 2024/1 e não concluir a prova ou precisar ausentar-se do local de prova, não poderá retornar às estações para concluir as tarefas previstas, e será avaliado apenas pelas estações já realizadas. 17.8 O não comparecimento às provas na data e nos horários informados pelo Inep caracterizará ausência do participante, não havendo segunda oportunidade para a realização da prova, exceto disposições contrárias dispostas neste Edital. 17.9 Eventuais problemas de aplicação que inviabilizem a realização ou a avaliação do desempenho do participante na 2ª Etapa do Revalida 2024/1 serão tratados de maneira específica, nos termos do item 16.1 deste edital, podendo ser adotado o procedimento de inclusão do participante afetado na aplicação da 2ª Etapa da edição subsequente do Revalida, para a realização completa das dez estações de prova. 17.10 O Inep não fornecerá atestados, certificados ou certidões relativas à inscrição, classificação ou à nota do participante no Revalida. 17.11 As informações pessoais e os resultados individuais relativos à 2ª Etapa do Revalida 2024/1 somente poderão ser divulgados mediante a autorização expressa do participante, exceto nas situações previstas no item 15.8 deste Edital, e poderão, ainda, ser utilizadas para validação das condições informadas da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 17.12 O Inep não enviará nenhum tipo de correspondência à residência do participante para informar dados referentes à inscrição, local de provas e resultado do participante. O participante deverá acessar o Sistema Revalida e consultar todos dados necessários à sua participação na 2ª Etapa do Revalida 2024/1, sendo o único responsável por esse procedimento. 17.13 O presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do Inep, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, decorrente de fato superveniente, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme legislação vigente. 17.14 Os casos omissos e as eventuais dúvidas referentes a este Edital serão resolvidos e esclarecidos pelo Inep. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AGRESTE DE PERNAMBUCO EDITAL Nº 1, DE 22 DE MAIO DE 2024 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AGRESTE DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições, torna público o resultado do concurso público para os cargos sem prova prática, aberto mediante o Edital nº 01/2023, publicado no DOU nº 240, de 19.12.2023, seção 3, páginas 70-81, para provimento dos cargos abaixo indicados: 1. Assistente em administração (Nível D) 1.1. Ampla concorrência . ORDEM NOME I N S C R I Ç ÃO ARG. CLASS. . 1 ADRIELLY DE OLIVEIRA RODRIGUES DE FREITAS 0016346 73,00 . 2 LAMBERTO MENEZES AMANDO LIMA 0008727 72,00 . 3 THIAGO BRUNO DA SILVA NASCIMENTO 0011578 72,00 . 4 NATHALIA MACIEL AIRES DOS SANTOS 0007540 72,00 . 5 WELLINGTON DE ASSIS GOMES 0013881 71,00 . 6 LIVIANE DAMIANA SILVA PIMENTEL DE LIMA 0008133 71,00 . 7 ROMERO DA SILVA SOUZA 0006717 70,00 . 8 RAFAEL ALBERTO BARROS DA SILVA 0016553 70,00 . 9 JOSÉ HENRIQUE REIS SANTANA 0012953 70,00 . 10 GILDSON OLIVEIRA DOS SANTOS 0008947 70,00 . 11 JOSÉ ARNALDO ARCANJO DE FARIAS 0007422 69,00 . 12 ANDRÉ LUCAS CORRÊA DE ANDRADE 0007460 68,00 . 13 YURY GOMES DOS SANTOS 0006939 68,00 . 14 THIAGO DE RESENDE SILVA 0013521 68,00 . 15 ISMAEL JOSÉ CARDOSO RODRIGUES 0009572 67,00 . 16 REBEKA ELLEN FERREIRA DA CUNHA 0005155 67,00 . 17 LUANA CLARELYS PEREIRA SANTANA 0003720 67,00 . 18 JESSICA IANA PEREIRA GOMES 0013553 67,00 . 19 SILVIO GONÇALVES DE SANTANA 0014500 67,00 . 20 RENILSON DA SILVA BORBA 0014057 66,00 . 21 ALIDSON ANTONIO LOPES SILVA 0016444 66,00 . 22 AMANDA FERREIRA DE SIQUEIRA 0005617 65,00 . 23 JOYCE KETYLLEN DA SILVA CAVALCANTI 0002153 64,00 . 24 WALLACY EVANGELISTA DA SILVA 0001603 64,00 . 25 MARIA LUISA DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE 0000186 63,00 . 26 ROCHELLE HELCHANA ESTEVAM OLIVEIRA 0007523 63,00 . 27 DIULENO PEDRO DA SILVA 0012109 63,00 . 28 PATRÍCIA VIANA GONÇALVES 0006807 63,00 . 29 TÂMARA MENESES MEDEIROS DE MELO 0007779 62,00 . 30 JOSÉ GUILHERME DE SOUZA NETO 0007990 62,00 . 31 JOÃO VICTOR TENÓRIO DA SILVA SANTOS 0000309 62,00 . 32 PAULO CESAR DA SILVA 0004428 62,00 . 33 EDERSON DA SILVA BEZERRA 0000124 61,00 . 34 POLLYANA SOARES ALVES 0015032 61,00 . 35 GUSTAVO LIRA DO NASCIMENTO 0007351 61,00 . 36 DANIEL LOPES FALCÃO SOUTO 0015357 61,00 . 37 RAFAEL GONÇALVES DE BARROS 0015993 61,00 . 38 ARTUR LEITE MACEDO ALMEIDA 0000174 61,00 . 39 ARTHUR DE OLIVEIRA RODRIGUES SOTERO CAIO 0001237 61,00 . 40 EMMANUELLE GOMES BRASIL AGRA 0014136 60,00 . 41 JACQUELINE MARIA DA SILVA 0008485 60,00 . 42 AUDIEDSON MORAES BRITO 0016713 60,00 . 43 VICTOR VINICIUS GAUDÊNCIO VERAS 0003408 60,00 . 44 LAILSON DE ARAUJO NICACIO 0009943 60,00 . 45 VANTUIR WELLINGTON CUPERTINO FREITAS 0007318 60,00 . 46 ANA CAROLINA ALBUQUERQUE DA SILVEIRA BA R R O S 0001295 60,00 . 47 MÁRIO JOSÉ PEREIRA DA SILVA SOARES 0001626 60,00 . 48 JUAREZ DANTAS DO NASCIMENTO JUNIOR 0001293 59,00 . 49 MARIA JOSE DA SILVA SANTOS 0003214 59,00 . 50 CARLOS EDUARDO DE LIMA 0002059 59,00 . 51 BEATRIZ PAULA MOREIRA DA SILVA 0011916 59,00 . 52 BRUNO SIEBRA DE MATTOS 0007773 59,00 . 53 MIKAELA ALMEIDA DA GAMA 0001374 59,00 . 54 CLAUDIA ROBERTA ALVES PEIXOTO PADILHA 0000141 59,00 . 55 ALEXANDRE FREIRE JARDIM 0011565 59,00 . 56 SIDRACK FELIPE DA SILVA JÚNIOR 0005161 59,00 . 57 VICTOR GUEDES DE FREITAS ALMEIDA 0000528 59,00 . 58 NAYARA CÂNDIDA ROMUALDO DE OLIVEIRA 0000692 59,00 . 59 ANTONIO HIGOR MENDES MORAES 0001263 59,00 . 60 LARISSA DUANY ALBUQUERQUE LIMA 0001833 59,00 1.2. Vagas reservadas - Pessoas Pretas de Pardas (PPP) . ORDEM NOME I N S C R I Ç ÃO ARG. CLASS. . 1 THIAGO BRUNO DA SILVA NASCIMENTO 0011578 72,00 . 2 LIVIANE DAMIANA SILVA PIMENTEL DE LIMA 0008133 71,00 . 3 YURY GOMES DOS SANTOS 0006939 68,00 . 4 WALLACY EVANGELISTA DA SILVA 0001603 64,00 . 5 JOÃO VICTOR TENÓRIO DA SILVA SANTOS 0000309 62,00 . 6 PAULO CESAR DA SILVA 0004428 62,00