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Diário Oficial da União · 24/05/2024 · pág. 118

DOU 24/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024052400118 118 Nº 100, sexta-feira, 24 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 7.3. A Escola Nacional de Serviços Penais poderá ceder até 2 (duas) vagas destinadas a servidores da Senappen para gestores de sistemas prisionais de outros países da América Latina que atuam em colaboração com a Senappen. 7.4. O critério de distribuição de vagas observou a paridade no quantitativo por unidade da federação e, no caso de servidores da Senappen, o quantitativo de gestores. Optou-se pela paridade na distribuição de vagas por tratar-se de iniciativa inovadora no âmbito da Senappen, a partir do diagnóstico realizado. 7.5. Na hipótese do não preenchimento das vagas reservadas por unidade da federação e/ou pela Senappen, estas deverão ser distribuídas às unidades da federação que possuírem maior número de estabelecimentos prisionais, sequencialmente, considerando os dados dispostos na versão mais atual do Relatório de Informações Penais (Relipen). 8. CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DOS DISCENTES 8.1. A seleção se dará por meio de processo seletivo a ser realizado pela Instituição de Ensino Superior: 8.2. 80% da pontuação total da seleção será aferida conforme critérios estabelecidos pelas IES. 8.3. 20% da pontuação total da seleção será composta por prova de títulos, observados os seguintes critérios: 8.4. Tempo de serviço: até 5% da pontuação total da seleção, conforme tabela abaixo: QUADRO 5 . Tempo de serviço no órgão de administração prisional ou na Senappen Pontuação . de 2 a 5 anos 1 . de 6 a 9 anos 2 . de 10 a 12 anos 3 . de 13 a 15 anos 4 . a partir de 16 anos 5 8.5. Atuar formalmente em unidades voltadas à gestão de estabelecimento prisional, ou em função equivalente (comprovada por declaração da instituição atual): até 10% da pontuação total da seleção, conforme tabela abaixo: QUADRO 6 . Tempo de atuação Pontuação . de 6 a 11 meses 1 . de 1 a 3 anos 3 . de 4 a 6 anos 5 . de 7 a 9 anos 7 . a partir de 10 anos 10 9. MATRÍCULA 9.1. Para realizar a matrícula, o candidato selecionado deverá apresentar, entre outros solicitados pela IES, os seguintes documentos: 9.2. Comprovante de pertencimento ao quadro efetivo do órgão de administração prisional ou da Senappen (serão aceitos carteira funcional, publicação de posse em diário oficial, certidão de tempo de serviço ou declaração emitida pela instituição); 9.3. Certidão de tempo de serviço comprovando ter pelo menos 2 (dois) anos completos de serviço no órgão de administração prisional ou da Senappen (serão aceitos declaração da instituição e/ou certidão de tempo de serviço); 9.4. Declaração, do próprio candidato, informando que não está realizando curso de formação e não há previsão de iniciar curso de formação nos próximos 12 meses; 9.5. Declaração, do próprio candidato, informando que não há previsão de aposentadoria nos quatro anos seguintes à data da publicação do edital de seleção; 9.6. Termo de compromisso assinado pelo candidato e por sua chefia imediata, conforme modelo do Anexo IV; 9.7. Declaração, do próprio candidato, que não possui quaisquer pendências administrativas/financeiras com o Ministério da Justiça e Segurança Pública; 9.8. Declaração da Corregedoria ou órgão similar, comprovando que não cumpre e que não cumpriu punição administrativa nos últimos 12 meses; 9.9. Certidões negativas criminais, das esferas estadual e federal, para comprovação de que não está em cumprimento de pena ou aguardando para cumprir pena de crimes; 9.10. Declaração de anuência formal do dirigente máximo da instituição do candidato, a qual deve explicitar a disponibilidade do respectivo candidato para exercer as atividades inerentes ao curso, inclusive em horário de expediente, durante a vigência do curso, conforme Anexo V. ANEXO II MODELO DO PROJETO DO CURSO 1. O documento deve apresentar todos os elementos necessários à avaliação da viabilidade do projeto, devendo conter, no mínimo, as seguintes informações e propostas relativas ao curso, além das especificadas neste edital: 1.1. Nome do Curso: Pós-Graduação, lato sensu, em nível de especialização, em Gestão do Sistema Prisional; 1.2. Histórico institucional; 1.3. Objetivo, justificativa, concepção do curso e metodologia; 1.4. Corpo docente; 1.5. Critérios de inscrição e seleção de discentes, sistema de avaliação dos discentes e do curso e informações sobre TCC; 1.6. Ementas e nome das disciplinas ofertadas, conteúdo programático, carga horária, bibliografia básica, infraestrutura e cronograma de execução. 1.7. Valor do projeto, com a planilha detalhada dos custos. 2. No projeto, a IES deverá descrever de forma clara e detalhada a quantidade de disciplinas, a carga horária total do curso, de cada disciplina, a quantidade de hora/aula síncrona de cada disciplina, a quantidade de hora/aula assíncrona de cada disciplina, locais onde as aulas irão ocorrer e as ferramentas que serão utilizadas na execução do curso. 3. Além das disciplinas, a IES deverá descrever de forma clara e detalhada a metodologia a ser utilizada na pós-graduação, para que o objetivo do curso seja alcançado. 4. Deverá ser apresentado pela IES o mini currículo e o link do currículo lattes de toda a equipe que atuará diretamente e/ou indiretamente na Pós-graduação. 5. Com o objetivo de padronizar a apresentação das propostas, a IES deverá apresentar a proposta, adaptado à suas realidades. < <> 10. TÍTULO DO PROJETO Pós-Graduação, lato sensu, em nível de especialização, em Gestão do Sistema Prisional. 11. HISTÓRICO INSTITUCIONAL 12. LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA E ESTRUTURA DISPONÍVEL 13. OBJETIVO GERAL. 14. OBJETIVOS ESPECÍFICOS 15. JUSTIFICATIVA 16. PROGRAMA DO CURSO 17. METODOLOGIA a) Prazo de Execução: b) Execução da pós-graduação: c) Critério de avaliação e aprovação do aluno: 18. CERTIFICAÇÃO 19. EQUIPE DA PÓS-GRADUAÇÃO DA IES a) Coordenador Geral: b) Coordenação Acadêmica: c) Corpo Docente: Processo Seletivo 20. VALOR TOTAL DO PROJETO 21. CONSIDERAÇÕES FINAIS