DOU 24/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024052400119 119 Nº 100, sexta-feira, 24 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 ANEXO III FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE PONTUAÇÃO < M O D E LO > . Item Descrição do Item Pontuação Documento/Página da comprovação Observações . 1 Possuir programa de pós-graduação, stricto sensu, formalizado, com linha de pesquisa diretamente relacionada à segurança pública e/ou sistema prisional. 1 Comprovação_titulos.pdf (página 5) Linha de pesquisa em gestão prisional . 2 Possuir programa de pós-graduação, stricto sensu, formalizado, com linha de pesquisa diretamente relacionada à segurança pública e/ou sistema prisional. 1 Comprovação_titulos.pdf (página 7) Linha de pesquisa em políticas penais . 3 . 4 . 5 Total de pontos: __ Obs: Os dados acima estão preenchidos a título de exemplificação. ANEXO IV Ministério da Justiça e Segurança Pública Secretaria de Nacional de Políticas Penais Escola Nacional de Serviços Penais Rede de Escolas de Serviços Penais TERMO DE COMPROMISSO PARA PARTICIPAÇÃO EM CURSOS < M O D E LO > Dados do participante Nome: CPF: Identidade: Telefone: Instituição de Origem: Cargo: Lotação na Instituição: e-mail: Endereço: Dados do Curso Nome da IES: Ano: 2023 Nome do Curso: Valor por aluno: R$ Eu, Fulano de tal, CPF: xxx.xxx.xxx-xx, acima identificado, assumo, a partir da assinatura do presente termo, os seguintes compromissos: I - Frequentar regularmente as aulas do curso discriminado e demais atividades acadêmicas programadas, conforme calendário do curso; II - Dedicar pelo menos 20 horas semanais para as atividades acadêmicas do curso; III - Comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso; IV - Apresentar à Secretaria Nacional de Políticas Penais, para análise e manifestação, justificativas referentes às causas de sua reprovação, evasão ou desistência; V - Ressarcir a totalidade dos valores referentes às despesas pagas, no caso de abandono, desistência ou reprovação não justificada; VI - Aplicar os conhecimentos adquiridos no referido curso no setor de sua lotação, bem como na instituição como um todo; VII - declara estar ciente de que somente estará isento do ressarcimento previsto no item V, quando a interrupção de sua participação no curso se der: a) em virtude de licença por motivo de doença própria ou em pessoa da família, devidamente comprovada por perícia médica oficial, que expressamente impeça a participação nas atividades discentes; ou b) em caso de morte do discente; ou em caso de matrícula em curso de formação, habilitação ou aperfeiçoamento, inerentes as carreiras de segurança pública e defesa social, que demandem dedicação exclusiva. VIII - Declara, ainda, estar ciente de que as causas de abandono, desistência ou reprovação, não justificadas ensejarão, além da obrigação mencionada, a impossibilidade de participação em cursos promovidos pela RESPEN por um prazo de 05 (cinco) anos. Local e data: ___,_/_/____
Assinatura do(a) Servidor(a) Estou CIENTE e AUTORIZO a participação do(a) servidor(a) no curso nos dias e horários relacionados às aulas da pós-graduação, nos termos da legislação vigente. Local e data: _____,_/_/____
Assinatura e identificação da Chefia do(a) Servidor(a) ANEXO V DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA < M O D E LO > Atesto, junto à Comissão de Seleção do Processo Seletivo da Pós-Graduação, lato sensu, em Gestão do Sistema Prisional, Edital nº __, que concordo com a matrícula servidor , identidade , CPF , bem como ratifico a autorização para que possa participar das atividades curriculares do curso, inclusive em horário de expediente se necessário. Local e data: _____,_/_/____
Identificação e cargo do dirigente ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DE CUSTOS DOS ITENS QUE COMPÕEM O PLANO DE TRABALHO (INCISO IV DO ART. 11 DO DECRETO Nº 10.426, DE 16 DE JULHO DE 2020) EU, (nome da Autoridade da Unidade Descentralizada), CPF nº (número do CPF), ocupante do cargo de (nomenclatura do cargo da autoridade signatária da declaração) DECLARO, para fins de comprovação junto ao (nome da Unidade Descentralizadora), nos termos do inciso IV do art. 11 do Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, sob as penalidades da lei, que os valores dos itens apresentados no Plano de Trabalho para o Termo de Execução Descentralizada - TED nº _/20, apresentado pelo(a) (nome da Unidade Descentralizada), estão aderentes à realidade de execução do objeto proposto. DECLARO, outrossim, que quaisquer desembolsos no âmbito da Unidade Descentralizada para execução do TED, mediante contratação de particulares ou celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres deverão ser obrigatoriamente precedidos dos procedimentos necessários para apuração da compatibilidade dos preços com os praticados no mercado. Nome e Cargo da Autoridade da Unidade Descentralizada, com competência para assinar o TED (Assinatura da Autoridade da Unidade Descentralizada, com competência para assinar o TED) ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA DA UNIDADE DESCENTRALIZADA (INCISO V DO ART. 11 DO DECRETO Nº 10.426, DE 16 DE JULHO DE 2020) EU, (nome da Autoridade da Unidade Descentralizada), CPF nº (número do CPF), ocupante do cargo de (nomenclatura do cargo da autoridade signatária da declaração) DECLARO, para fins de comprovação junto ao (nome da Unidade Descentralizadora), nos termos do inciso V do art. 11 do Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, sob as penalidades da lei, que o(a) (nome da Unidade Descentralizada), possui capacidade técnica e competência institucional para executar o objeto proposto no Plano de Trabalho para o Termo de Execução Descentralizada - TED nº _/20. A forma de execução dos créditos orçamentários, conforme Plano de Trabalho apresentado, foi considerada para a apresentação da presente declaração, nos termos do § 5º do artigo 16 do Decreto nº 10.426, de 2020. Nome e Cargo da Autoridade da Unidade Descentralizada, com competência para assinar o TED (Assinatura da Autoridade da Unidade Descentralizada, com competência para assinar o TED) SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO Nº 90005/2024 Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publicada no D.O.U de 17/04/2024 foi alterado. Objeto: Pregão Eletrônico - Registro de preços para aquisição de armamento tipo carabina, calibre 5,56 x 45 mm, e seus acessórios para atender as demandas da Secretaria Nacional de Segurança Pública e demais órgãos participantes, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos Total de Itens Licitados: 00004 Novo Edital: 24/05/2024 das 08h00 às 12h00 e de12h01 às 17h00. Endereço: Esplanada Dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede Zona Cívico Administrativa - BRASILIA - DF. Entrega das Propostas: a partir de 24/05/2024 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 26/06/2024, às 10h00 no site www.comprasnet.gov.br. MARCIO RIOS BEZERRA Agente de Contratação (SIDEC - 23/05/2024) 200331-00001-2024NE000001 EXTRATOS DE ACORDOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Processo nº: 08020.003994/2024-75 Espécie: Acordo de Cooperação Técnica Senasp/MJSP nº 20/2024 (27864355), celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, representado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública e o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado da Segurança Pública, visando estabelecer parceria para colaboração e cooperação na realização do Projeto de Busca de Pessoas Desaparecidas, o qual faz parte das iniciativas de implementação da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, instituída pela Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019, e visa fornecer soluções e iniciativas que impactem positivamente na busca e na resolução de casos de desaparecimento de pessoas, na sistematização dos dados e nos fluxos de informações, bem como a garantia de pronta resposta aos casos de extrema prioridade, definidos em Protocolo de Análise de Risco. Data de assinatura: 22/05/2024. Vigência: 24 (vinte e quatro) meses a partir da assinatura. Valor: Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros ou doação de bens entre os partícipes para a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica. Signatários: MÁRIO LUIZ SARRUBBO, Secretário Nacional de Segurança Pública, e SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES Secretário de Estado da Segurança Pública do Rio Grande do Sul. Processo nº: 08000.027525/2023-07 Espécie: Acordo de Cooperação Técnica Senasp/MJSP nº 17/2024, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, representado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública e o Estado de Pernambuco, por intermédio de sua Secretaria de Defesa Social, visando estabelecer parceria para colaboração e cooperação na realização do Projeto de Busca de Pessoas Desaparecidas, o qual faz parte das iniciativas de implementação da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, instituída pela Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019, e visa fornecer soluções e iniciativas que impactem positivamente na busca e na resolução de casos de desaparecimento de pessoas, na sistematização dos dados e nos fluxos de informações, bem como a garantia de pronta resposta aos casos de extrema prioridade, definidos em Protocolo de Análise de Risco. Data de assinatura: 23/05/2024. Vigência: 24 (vinte e quatro) meses a partir da assinatura. Valor: Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros ou doação de bens entre os partícipes para a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica. Signatários: MÁRIO LUIZ SARRUBBO, Secretário Nacional de Segurança Pública, e ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS Secretário de Defesa Social de Pernambuco.