DOU 24/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024052400122 122 Nº 100, sexta-feira, 24 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Nos termos da Portaria Conjunta nº 589, de 27 de novembro de 2020, publicada na edição nº 228 do Diário Oficial da União do dia 30 de novembro de 2020, e das alterações promovidas no rito dos processos de apuração de infração ambiental pelo Decreto nº 11.373, de 02 de janeiro de 2023, a audiência de conciliação ambiental somente será designada se houver manifestação de interesse em sua realização. Conforme art. 131, parágrafo único da IN 19/23, o objetivo da audiência é tão somente apresentar ao interessado as opções legais para encerramento do processo quanto à multa nesta fase, dispensando, desta forma, a apresentação de impugnação à autuação. Durante a audiência, caso haja interesse no encerramento do processo, o (a) servidor(a) do Ibama designado (a) auxiliará o interessado a formalizar, na sessão, o requerimento de adesão à solução legal. O autuado pode optar pela adesão às soluções previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, quais sejam: pagamento da multa a vista com 30% de desconto, parcelamento da multa (sem desconto) ou a conversão da multa em serviços de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente com desconto de 60%. Desta forma, caso tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão a uma destas soluções legais possíveis, poderá, no prazo de 30 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, requerer: a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, sem necessidade de audiência, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama; o agendamento de audiência (disponível unicamente em meio eletrônico), para auxiliá-lo(a) a formalizar a adesão a uma das soluções legais. Nesta opção, devem constar os endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes que participarão da sessão. No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização da audiência, o autuado deverá utilizar o formulário do requerimento disponível no site do Ibama. Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal. O interessado poderá, ainda, manifestar expressamente sua renúncia à audiência ou oferecer defesa. No caso da opção pela realização de audiência de conciliação, o prazo para apresentação de defesa administrativa ficará suspenso até a data da sessão. Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na audiência ou adesão, inicia-se o prazo para apresentação de defesa. Caso haja renúncia expressa à participação na audiência, o prazo de defesa fluirá a partir do protocolo da desistência, e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento. Os requerimentos podem ser protocolados de forma presencial ou eletrônica, no Sistema Eletrônico de Informações (Sei!), através de peticionamento eletrônico, que permite a usuários externos cadastrados inserir documentos diretamente em processos administrativos em trâmite neste Instituto. Site do Ibama para acessar requerimentos e realizar peticionamento eletrônico: https://www.gov.br/ibama/pt-br, clicando no menu "Acesso a Informação", na opção "Documentos e processos eletrônicos - Sistema Eletrônico de Informações (Sei!)". HALISSON PEIXOTO BARRETO Coordenador-Geral SUPERINTENDÊNCIA EM ALAGOAS EDITAL Nº 16/2024 - SUPES-AL O Superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . I N T E R ES S A D O C P F/ C N P J . JR AGRO COM. DE COMBUSTIVEIS - Auto Posto Santo Expedito 06.212.140/0002-90 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . (R$) (R$) (1%/Mês) Selic (R$) (R$) (R$) . 11172178 1/2019 29/03/2019 579,67 0 0 229,61 115,93 925,21 . 11172179 2/2019 28/06/2019 579,67 0 0 221,09 115,93 916,69 . 11172180 3/2019 30/09/2019 579,67 0 0 212,56 115,93 908,16 . 11172181 4/2019 31/12/2019 579,67 0 0 204,74 115,93 900,34 . 13642704 1/2022 31/03/2022 579,67 0 0 146,54 115,93 842,14 . 13642705 2/2022 30/06/2022 579,67 0 0 128,69 115,93 824,29 . 13642706 3/2022 30/09/2022 579,67 0 0 109,79 115,93 805,39 . 13642707 4/2022 31/12/2022 579,67 0 0 90,89 115,93 786,49 . 11564749 1/2020 31/03/2020 579,67 0 0 198,83 115,93 894,43 . 11564750 2/2020 30/06/2020 579,67 0 0 195,06 115,93 890,66 . 11564751 3/2020 30/09/2020 579,67 0 0 192,39 115,93 887,99 . 11564752 4/2020 31/12/2020 579,67 0 0 189,73 115,93 885,33 . 12780719 1/2021 31/03/2021 579,67 0 0 186,60 115,93 882,20 . 12780720 2/2021 30/06/2021 579,67 0 0 181,15 115,93 876,75 . 12780721 3/2021 30/09/2021 579,67 0 0 173,26 115,93 868,86 . 12780722 4/2021 31/12/2021 579,67 0 0 161,15 115,93 856,75 . Data dos Cálculos: 23/05/2024 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa RIVALDO COUTO DOS SANTOS JÚNIOR EDITAL Nº 17/2024 - SUPES-AL O Superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . I N T E R ES S A D O C P F/ C N P J . USINA TAQUARA LTDA 12.217.246/0001-07 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . (R$) (R$) (1%/Mês) Selic (R$) (R$) (R$) . 15313380 4/2021 31/12/2021 5.796,73 0 0 1.611,49 1.159,35 8.567,57 . 15313381 1/2022 31/03/2022 5.796,73 0 0 1.465,41 1.159,35 8.421,49 . 15313382 2/2022 30/06/2022 5.796,73 0 0 1.286,87 1.159,35 8.242,95 . 15313383 3/2022 30/09/2022 5.796,73 0 0 1.097,90 1.159,35 8.053,98 . 15313384 4/2022 31/12/2022 5.796,73 0 0 908,93 1.159,35 7.865,01 . 15313385 1/2023 31/03/2023 5.796,73 0 0 734,45 1.159,35 7.690,53 . 15313386 2/2023 30/06/2023 5.796,73 0 0 545,47 1.159,35 7.501,55 . 15313387 3/2023 30/09/2023 5.796,73 0 0 365,19 1.159,35 7.321,27 . 15313388 4/2023 31/12/2023 5.796,73 0 0 204,04 1.159,35 7.160,12 . 15313368 4/2018 28/12/2018 5.796,73 0 0 2.381,30 1.159,35 9.337,38 . 15313369 1/2019 29/03/2019 5.796,73 0 0 2.296,08 1.159,35 9.252,16 . 15313370 2/2019 28/06/2019 5.796,73 0 0 2.210,87 1.159,35 9.166,95 . 15313371 3/2019 30/09/2019 5.796,73 0 0 2.125,66 1.159,35 9.081,74