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Diário Oficial da União · 24/05/2024 · pág. 149

DOU 24/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024052400149 149 Nº 100, sexta-feira, 24 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 . J M NOGUEIRA DE QUEIROZ 14185.028751/2023-89 ND 20.292.637-1 46.638,92 . J. PRADO SILVA - MASSA FALIDA 14152.201610/2023-02 AI 22.668.221-8 2.842,78 . J. PRADO SILVA - MASSA FALIDA 14152.201611/2023-49 AI 22.668.222-6 6.020,73 . J. PRADO SILVA - MASSA FALIDA 14152.201613/2023-38 AI 22.668.224-2 149,62 . J. PRADO SILVA - MASSA FALIDA 14152.201614/2023-82 AI 22.668.225-1 2.169,49 . J. PRADO SILVA - MASSA FALIDA 14152.201615/2023-27 AI 22.668.226-9 12,58 . J. PRADO SILVA - MASSA FALIDA 14152.201617/2023-16 AI 22.668.228-5 124,26 . J. PRADO SILVA - MASSA FALIDA 14185.028315/2023-18 ND 20.292.113-1 189.686,28 . JUSCICLEY DUARTE DE SOUZA 14152.167264/2022-37 AI 22.422.306-2 408,25 . K.R. LOPES DE CASTRO & CIA LTDA 14152.061876/2023-06 AI 22.528.487-1 31.958,61 . M D M CONSTRUCOES LTDA 14152.076343/2023-11 AI 22.542.954-3 3.308,52 . MTVIP SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA 14152.192867/2023-58 AI 22.659.478-5 416,18 . MTVIP SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA 14152.192868/2023-01 AI 22.659.479-3 4.161,83 . MTVIP SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA 14152.192869/2023-47 AI 22.659.480-7 4.161,83 . MTVIP SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA 14152.192871/2023-16 AI 22.659.482-3 4.161,83 . MTVIP SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA 14152.192873/2023-13 AI 22.659.484-0 4.161,83 . MTVIP SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA 14152.192875/2023-02 AI 22.659.486-6 4.161,83 . PATRICIA APARECIDA PAVAN 14152.042802/2023-62 AI 22.509.417-7 9.305,19 . TATIANA CORREA DA SILVA FRAGA 14152.134388/2023-17 AI 22.600.999-8 827,13 . TATIANA CORREA DA SILVA FRAGA 14152.184104/2023-33 AI 22.650.715-7 15.842,62 . V. G. ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA 14152.134443/2023-79 AI 22.601.054-6 1.654,26 . V. G. ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA 14152.134444/2023-13 AI 22.601.055-4 1.415,01 . V. G. ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA 14152.134453/2023-12 AI 22.601.064-3 1.415,01 . V. G. ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA 14152.134456/2023-48 AI 22.601.067-8 3.308,52 . V. G. ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA 14152.184091/2023-01 AI 22.650.702-5 15.842,62 . V. G. ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA 14152.184093/2023-91 AI 22.650.704-1 15.842,62 ROSELAINE BEATRIZ WIEDTHEUPER Chefe da Seção de Multas e Recursos SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL SETOR DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE DECISÃO GATY75, DE 23 DE MAIO DE 2024 A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO V A LO R ( R $ ) . ALEX SANDRO TAVARES 14152.018551/2024-86 AI 22.701.299-2 501,66 . ALEX SANDRO TAVARES 14152.018552/2024-21 AI 22.701.300-0 183,34 . ALEX SANDRO TAVARES 14152.018553/2024-75 AI 22.701.301-8 83,61 . ALEX SANDRO TAVARES 14152.018554/2024-10 AI 22.701.302-6 13,22 . ALEX SANDRO TAVARES 14185.002228/2024-11 ND 20.296.629-1 7.824,55 . CENTRO EDUCACIONAL A CORUJINHA LTDA 14152.022881/2024-76 AI 22.705.629-9 822,91 . CENTRO EDUCACIONAL A CORUJINHA LTDA 14152.022882/2024-11 AI 22.705.630-2 234,52 . CENTRO EDUCACIONAL A CORUJINHA LTDA 14152.022883/2024-65 AI 22.705.631-1 74,81 . CENTRO EDUCACIONAL A CORUJINHA LTDA 14152.022884/2024-18 AI 22.705.632-9 74,81 . CENTRO EDUCACIONAL A CORUJINHA LTDA 14185.003169/2024-91 ND 20.297.657-2 19.717,65 MARCELO NANTES DE OLIVEIRA Chefe da Seção de Multas e Recursos SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE MINAS GERAIS EDITAL DE DECISÃO THQFBE, DE 21 DE MAIO DE 2024 A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM MINAS GERAIS, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO V A LO R ( R $ ) . ALDIVANIO OSORIO SOARES FERREIRA 14152.126755/2023-17 AI 22.593.366-7 416,18 . ALTHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 14152.190708/2022-38 AI 22.445.750-1 2.766,03 . ALTHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 14152.190709/2022-82 AI 22.445.751-9 2.766,03 . ALTHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 14152.190710/2022-15 AI 22.445.752-7 2.766,03 . ALTHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 14152.190711/2022-51 AI 22.445.753-5 1.845,46 . ALTHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 14152.190712/2022-04 AI 22.445.754-3 2.766,03 . ALTHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 14152.190713/2022-41 AI 22.445.755-1 2.766,03 . ALTHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 14152.190714/2022-95 AI 22.445.756-0 2.766,03 . ALTHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 14152.190715/2022-30 AI 22.445.757-8 2.766,03 . ALTHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 14152.190717/2022-29 AI 22.445.759-4 2.766,03 . ALTHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 14152.190809/2022-17 AI 22.445.851-5 2.766,03 . ALTHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 14152.190810/2022-33 AI 22.445.852-3 1.845,46 . ALTHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 14152.190811/2022-88 AI 22.445.853-1 3.696,50 . ALTHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 14152.190812/2022-22 AI 22.445.854-0 2.766,03 . ALTHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 14152.190813/2022-77 AI 22.445.855-8 2.766,03