DOU 24/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024052400154 154 Nº 100, sexta-feira, 24 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, representada pelo seu Diretor-Geral, Sr. RAFAEL VITALE RODRIGUES. CONTRATADA: CONCESSIONÁRIA DAS RODOVIAS INTEGRADAS DO SUL S.A. - VIASUL, representada por seus diretores, Sr. FAUSTO CAMILOTTI e o Sr. GUILHERME MOTTA GOMES. INSTRUMENTO: Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 001/2018. ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato referente ao Edital nº 001/2018. RESUMO DO OBJETO: alteração do item 3.2.1.2. Obras de Melhorias Programa de Exploração da Rodovia - PER, relativo à obrigação de implantação de Interconexões tipo Diamante Invertido, na altura do km 432+900 e 433+600, ambos em Nova Santa Rita/RS, pela substituição da obrigação por implantação de Interconexões Tipo Diamante. DATA DA ASSINATURA: 22/05/2024. O inteiro teor do Termo Aditivo acima encontra-se disponível no sítio da ANTT na Internet - Endereço https://www.gov.br/antt/pt-br. SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA GERÊNCIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 393001 Número do Contrato: 29/2021. Nº Processo: 50500.102216/2021-89. Inexigibilidade. Nº 6/2021. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES. Contratado: 02.593.165/0001-40 - GARTNER DO BRASIL SERVICOS DE PESQUISAS LTDA. Objeto: Alterar quantitativamente o objeto contratado, referente à supressão de 02 (duas) licenças do item 2 (Executive Programs Leadership Team: Advisor), a partir de 08 de maio de 2024, a alteração quantitativa corresponde a uma redução de 36,0078%. Vigência: 22/05/2024 a 08/11/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 852.522,98. Data de Assinatura: 22/05/2024. (COMPRASNET 4.0 - 22/05/2024). SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 14082/2024/WEB/EVASÃO PEDÁGIO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 26 (vinte e seis). BRASÍLIA, 8 de maio de 2024. CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; 12.004.841/0001-56, , FREVP00291502024, 773-0; , FREVP00291702024, 773-0; 00.995.762/0001-75, , FREVP00294012024, 773-0; .495.078-*, , FREVP00294802024, 773-0; .635.217-, , FREVP00295262024, 773-0; .902.197-, , FREVP00295362024, 773-0; 36.843.650/0001-46, , FREVP00296002024, 773-0; , FREVP00301832024, 773-0; 10.982.448/0001-01, , FREVP00296552024, 773-0; .230.018-*, , FREVP00297102024, 773-0; .260.878-, , FREVP00297182024, 773-0; 08.396.298/0001-02, , FREVP00297542024, 773-0; 19.796.252/0001-05, , FREVP00297692024, 773-0; .344.369- , , FREVP00297892024, 773-0; 03.730.539/0001-94, , FREVP00298032024, 773-0; .117.369-*, , FREVP00298122024, 773-0; 16.563.049/0001-92, , FREVP00299142024, 773-0; 20.685.061/0001-47, , FREVP00299512024, 773-0; .623.178-, , FREVP00299712024, 773-0; 94.549.490/0001-23, , FREVP00300012024, 773-0; .159.027- , , FREVP00300522024, 773-0; 92.245.893/0001-53, , FREVP00300392024, 773-0; 10.791.801/0001-76, , FREVP00300662024, 773-0; 18.485.555/0001-36, , FREVP00301162024, 773-0; .403.698-*, , FREVP00302622024, 773-0; 23.907.420/0001- 51, , FREVP00304162024, 773-0. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 14125/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de maio de 2024. CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; 10.630.712/0001-48, GDN3J13, FRMEV01212082024, 606-82; 30.232.529/0002- 82, qux5h35, FRMEV01213522024, 606-82; 80.432.693/0004-73, RYD4I78, FRMEV01214192024, 606-82; PEY1410, FRMEV01221142024, 606-82; 73.801.862/0001-97, RXU0F68, FRMEV01214932024, 606-82; .008.046-, IYG1I88, FRMEV01216712024, 606-82; 95.863.684/0001-61, MLE8A52, FRMEV01217062024, 606-82; 10.861.396/0002-04, SDE9H82, FRMEV01217662024, 606-82; .122.455-, IAD6E49, FRMEV01218632024, 606-82; .489.066-*, OQE1H04, FRMEV01221682024, 606-82; 80.432.693/0001-20, QTM4295, FRMEV01222652024, 606-82; .244.229-, MLJ8F73, FRMEV01223012024, 606-82; 78.662.558/0001-20, RDX0540, FRMEV01224282024, 606-82; 08.734.901/0001-19, MMJ5695, FRMEV01224582024, 606-82; 08.250.457/0002-47, OMO0J18, FRMEV01225202024, 606-82; 00.114.258/0001-19, MSX8A05, FRMEV01225262024, 606-82; MSX8A05, FRMEV01225812024, 606-82; 06.866.763/0001-04, IVK5I77, FRMEV01227042024, 606-82; .180.658-, QPV7I82, FRMEV01232682024, 606-82; 71.471.544/0001-80, BTT4918, FRMEV01233502024, 606-82. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 14150/2024/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 13 (treze). BRASÍLIA, 10 de maio de 2024. CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; 19.756.670/0001-60, RBH1C22, FRMEP00059692023, 683-12; .051.299-*, FYU6C76, FRMEP00069962023, 683-13; 06.206.028/0001-66, APM2B80, FRMEP00086642023, 683-12; .966.259-, RDS0C13, FRMEP00068882023, 683-12; 14.794.351/0001-26, NLJ9D33, FRMEP00065882023, 683-12; .683.056-, AWY2F86, FRMEP00008812023, 683-12; 14.869.001/0001-81, QQQ5999, FRMEP00072272023, 683-12; 43.810.850/0001-68, FFN1A49, FRMEP00070592023, 683-12; 03.672.107/0001-74, EBU0E12, FRMEP00003392023, 683-12; 13.312.007/0001-90, NRQ9149, FRMEP00077172023, 683-11; 22.447.684/0008-83, RKK7D81, FRMEP00094612023, 683-12; RKS7H32, FRMEP00093062023, 683-12; 04.747.794/0012-65, LTL8259, FRMEP00022582023, 683-13. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 14153/2024/WEB/TRPP A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e suas alterações, e com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação de penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.665/1 , por infringência ao Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 10 de maio de 2024. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRES IRMAOS COMERCIO E TRANSPORTE DE GLP EIRELI, 24.071.345/0002-85, CRGPP00025742022, 04/08/2022, R$ 1.400,00; CRGPP00025732022, 04/08/2022, R$ 1.000,00; CRGPP00025722022, 04/08/2022, R$ 1.000,00. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 14155/2024/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 10 de maio de 2024, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; ADERSON DE JESUS DOS PASSOS, .913.332-*, CRGRN00036492021, 26/07/2021, R$ 550,00; GRUPO SERRA CARIOCA AGRONEGOCIOS LTDA, 37.308.008/0001-20, CRGRN00032852021, 21/07/2021, R$ 550,00; B.L.J. TRANSPORTES LTDA, 04.327.028/0001-99, CRGRN00064242021, 24/11/2021, R$ 550,00; ALEXANDRE BISPO DE OLIVEIRA, .976.059-*, CRGRN00027132021, 05/06/2021, R$ 550,00; GILBERTO GIELGEN, 03.010.319/0001-96, CRGRN00060852021, 06/07/2021, R$ 1.000,00. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - G EAU T / S U D EG / A N T T