DOU 24/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024052400071 71 Nº 100, sexta-feira, 24 de maio de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 3. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão fica condicionado à realização de Prova de Vida, por meio do aplicativo SOUGOV, conforme instruções, ou mediante o comparecimento pessoal dos interessados, portando a documentação estabelecida no artigo 16º, § único da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 2020, em um dos seguintes locais: a) o Banco o(a) qual é correntista; ou b) na Unidade de Gestão de Pessoas do MCTI, sito à SEPN Quadra 507, Lote 2, Bloco B, 3º andar, Sala 305, Asa Norte, Brasília - DF; ou c) nas Unidades de Gestão de Pessoas deste Ministério, localizadas nos estados da Federação. 4. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, por meio do telefone (61) 3247-3150, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido, provisoriamente, até que seja realizada a visita técnica. ANDRÉA DE CASTRO RIBEIRO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS HUMANOS COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 2, DE 23 DE MAIO DE 2024 A Chefe da Seção de Apoio à Administração de Recursos Humanos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 12 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 11.207, de 26 de setembro de 2022, vem notificar LUIZ CARLOS DOS REIS JUNIOR, CPF 029.XXX.XXX-00, por encontrar-se em local incerto e não sabido, conforme devolução do AR da EBCT de nº DV840420453BR, da decisão do Processo nº 52402.009477/2018-69 e conceder o prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar da publicação deste Edital, para interposição de recurso a ser enviado ao endereço eletrônico [email protected] ou via postal para Rua Mayrink Veiga, 9, 14º andar, Centro, CEP 20090-910, Rio de Janeiro/RJ. A ausência de contestação ou o não pagamento do débito apurado implicará na inscrição na Dívida Ativa da União. A vista dos autos é franqueada ao interessado. Informações e esclarecimentos poderão ser obtidos pelo mesmo e-mail. JOICE CALVET DIAS UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Nº 337, DE 22 DE MAIO DE 2024 A Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da Universidade Federal de São Paulo, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020, e pela Instrução Normativa SEDGGD/ME nº 45 de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 17 de junho de 2020, resolve: 1. Tornar pública a suspensão do pagamento dos proventos dos(as) aposentados(as) e pensionistas, aniversariante(s) do(s) mês de fevereiro/ano 2024, que não realizaram a comprovação de vida: . CPF Nome Tipo de vínculo . XXX. 405.248-XX ANTONIO AUGUSTO Aposentado . XXX. 875.748-XX MARIA ADIR DE FREITAS MAIA Aposentado 2. A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão foi efetivada na folha de pagamento do mês de MAIO/2024. 3. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício da pensão fica condicionado a prova de vida mediante comparecimento pessoal do(a) interessado(a) em qualquer agência da rede bancária na qual receba seus proventos, ou ainda via aplicativo móvel SOUGOV.br (caso tenha a biometria cadastrada no TSE ou Denatran), e na impossibilidade, comparecer na Unidade de Recursos Humanos, localizada na Rua Sena Madureira, nº 1500 - Térreo, Vila Clementino, São Paulo - SP, portando a documentação estabelecida nos artigos 4º, 5º e 6º Instrução Normativa SEDGGD/ME nº 45/2020, sendo os originais dos seguintes documentos: I - Cadastro de Pessoa Física (CPF); e II - documento oficial de identificação com foto. 4. O crédito do pagamento restabelecido será efetivado com efeito retroativo na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija a permanência domiciliar do(a) aposentado e/ou pensionista, deverá ser solicitada visita técnica, conforme Art 10º da Instrução Normativa SEDGGD/ME nº 45 de 15 de junho de 2020, através do e-mail [email protected], para comprovação de vida do(a) titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita. ELAINE DAMASCENO ATOS DO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA AVISO PGR/MPF Nº 3, DE 22 DE MAIO DE 2024 O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, e com fundamento nos arts. 49, inciso XII, alínea "a", e 212 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e tendo em vista o constante no Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.003737/2024-12, resolve: Art. 1º Este Aviso torna pública a existência das seguintes vagas para fins de remoção de ofício a pedido, nos termos do art. 212 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993: I - 1 (uma) vaga na Procuradoria da República no Estado do Ceará; II - 1 (uma) vaga na Procuradoria da República no Estado de Goiás; III - 1 (uma) vaga na Procuradoria da República no Estado de Minas Gerais; IV - 1 (uma) vaga na Procuradoria da República no Município de Uberlândia/MG; V - 1 (uma) vaga no Ofício da Amazônia Oriental em Brasília/DF, no Estado do Pará; VI - 2 (duas) vagas na Procuradoria da República no Estado do Pará; VII - 1 (uma) vaga na Procuradoria da República no Estado do Paraná; VIII - 1 (uma) vaga na Procuradoria da República no Município de São João de Meriti/RJ; IX - 1 (uma) vaga na Procuradoria da República no Estado do Rio Grande do Sul; X - 1 (uma) vaga na Procuradoria da República no Município de Santana do Livramento/SC; XI - 1 (uma) vaga na Procuradoria da República no Município de Blumenau/SC; XII - 1 (uma) vaga na Procuradoria da República no Estado de São Paulo; e XIII - 1 (uma) vaga na Procuradoria da República no Município de Santos/SP. Parágrafo único. O concurso de remoção aberto por este Aviso abrangerá exclusivamente as vagas relacionadas no caput deste artigo, impossibilitada a remoção para aquelas que surgirem sucessivamente. Art. 2º Os interessados em se removerem para as vagas ofertadas neste Aviso devem apresentar pedido singular de remoção, mediante inscrição, no qual deve constar indicação, em ordem de preferência, de todas as localidades pretendidas, em formulário eletrônico disponível no endereço eletrônico https://horus.mpf.mp.br, nos 15 (quinze) dias seguintes à publicação deste Aviso. § 1º As inscrições, bem como eventuais alterações e desistências, somente poderão ser efetivadas até as 18 (dezoito) horas, horário de Brasília, do último dia do prazo. § 2º Findo o prazo definido neste artigo, decai o direito de desistência da remoção, vedando-se a apreciação de quaisquer pedidos extemporâneos. Art. 3º Os interessados que desejarem condicionar a sua remoção à de outrem, de modo a somente atribuir-lhe eficácia caso feita em conjunto com a de outro Procurador da República, devem expressar sua vontade pela funcionalidade específica na própria página de inscrição disponibilizada no Sistema Hórus. § 1º No período de inscrição, definido no art. 2º - caput e § 1º -, o interessado deve indicar aquele a quem sua remoção estará condicionada. Após esse prazo, decai o direito de condicionamento, bem como de sua desistência. § 2º A remoção condicionada de que trata o caput somente deve constar no resultado final se houver indicação recíproca e confirmação dos interessados. § 3º Somente se admitirá o condicionamento da remoção à de apenas 1 (um) outro Procurador da República. § 4º Após a desistência do condicionamento da remoção à de outro Procurador da República, os participantes concorrerão individualmente para as opções já cadastradas, permitindo-se excluí-las parcial ou totalmente, assim como incluir novas unidades. § 5º A opção de remoção condicionada à de outro membro pode impactar eventual interesse em movimentação singular do membro mais antigo da dupla, não caracterizando violação à regra de antiguidade disposta na Lei Complementar nº 75, de 1993. § 6º Podem ser escolhidas até 5 (cinco) opções de unidade para cada membro da dupla, coincidentes ou não. § 7º A combinação de opções das duplas deve ser formada a partir da equivalência da ordem de prioridade de unidades que cada membro da dupla definiu. § 8º Os interessados que optarem pela remoção em conjunto concorrerão, cada um, com a própria antiguidade. § 9º Para fins de processamento do concurso de remoção, as duplas devem ser ordenadas conforme a soma das antiguidades dos dois participantes e deve ter precedência no processamento aquela que possuir o menor valor somado. § 10. Aplicado o disposto no parágrafo anterior, deve ser dada prioridade, em caso de empate, à dupla do membro mais antigo. § 11. A desistência do condicionamento da remoção à de outro Procurador da República pode ser manifestada a qualquer momento, durante o período de inscrição, pela mesma funcionalidade mencionada no caput deste artigo. Art. 4º Os nomes de todos os inscritos no concurso de remoção devem ser enviados à Corregedoria do Ministério Público Federal, para fins de exame quanto à situação real e atual do seu Ofício de origem, possibilitando a manifestação acerca da remoção de cada interessado. Parágrafo único. A manifestação da Corregedoria do Ministério Público Federal deve ser enviada ao Procurador-Geral da República de modo a subsidiá-lo quanto ao diferimento no tempo quanto ao exercício do direito à remoção nos termos do art. 49, inciso XII, alínea "a", da Lei Complementar nº 75, de 1993. Art. 5º Este Aviso entra em vigor na data de sua publicação. HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO