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Diário Oficial da União · 24/05/2024 · pág. 49

DOU 24/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052400049 49 Nº 100, sexta-feira, 24 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 337.714 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0305203/2022. Interessado: ABDOULAYE MBENGUE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem com a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país e comprovante de residência, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 337.700 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0305189/2022. Interessado: TANIA ROSA DE ZAYAS GALCERAN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem com a tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, comprovante de situação cadastral do CPF, comprovante de residência, documento indicativo da capacidade de se comunicar em português, documento que comprove a união estável e certidão de nascimento do filho brasileiro, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 337.428 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0304951/2022. Interessado: BERNARDO PENALVER XENE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 335.152 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0303116/2022. Interessado: KINGSLEY CHIADIKAOBI ARUM. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 334.797 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0302754/2022. Interessado: LUCITA DERONNET. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem (anexou apenas a tradução), certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal, comprovante de situação cadastral do CPF, comprovante de residência, documento de viagem internacional e comprovante de pelo menos uma AVALIAÇÃO PRESENCIAL do curso de língua portuguesa na modalidade à distância, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 333.275 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0301428/2022. Interessado: ELIAS HAZIM. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a declaração de prova presencial enviada consta que o requerente realizou avaliação presencial em data POSTERIOR a data declarada como de término do curso realizado. Portanto, não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 322.613 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0292099/2022. Interessado: CHIDOZIE EMMANUEL CHINWEZE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou por cerca de 4 meses e 10 dias do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017. Código: 318.703 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0288919/2022. Interessado: DANIE NORMIL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que ao/à requerente apresentou de comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa não está previsto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, bem como não apresentou a Certidão da Justiça Federal e a cópia completa do passaporte, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso III e IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 297.869 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0271204/2022. Interessado: SAMIR MAKARIOS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente é brasileiro(a) naturalizado(a), e, portanto, não atende às exigências contidas no Parágrafo Único do art. 70 Lei nº 13.445, de 2017. Código: 252.459 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0231851/2022. Interessado: ABUBAKAR YAKUBU. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem fora do prazo de validade foi notificado pela autoridade policial a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 252.388 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0231793/2022. Interessado: NGOZI KEYNA IKWUEME. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que no registro do(a) requerente consta divergências no nome dos pais, assim não atende à exigência contidas no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 252.179 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0231633/2022. Interessado: ABIODUN FARINLOYE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou documento emitido por instituição que não está prevista na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, bem como, não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela justiça Estadual, foi notificado pela autoridade policial a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 251.830 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0231316/2022. Interessado: YACINE MBOW EP DIOUF. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente apresentou documentação com divergência de nome, bem como apresentou o antecedentes criminais do país de origem vencido, certificado de proficiência em língua portuguesa sem a comprovação de avaliação presencia e portanto não atende às exigências contidas no inciso III, IV do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 251.731 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0231231/2022. Interessado: MOHAMMAD NURUL HOQUE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 251.125 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0230732/2022. Interessado: ERLIS DIAZ TORRES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual/Federal, bem como não apresentou o atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem com sua devida legalização e o comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa está em desacordo com a portaria 623/2020, portanto não atende ao requisito previsto no incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 250.983 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0230604/2022 Interessado: MANUEL JOSE ANDRADE ROMERO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou atestado de antecedentes criminais emitido pelo seu país de origem, devidamente apostilado ou legalizado, nos termos da Convenção da Apostila de Haia, com tradução realizada no Brasil, por tradutor público juramentado e certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos no momento da formalização do pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 247.148 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0227244/2022. Interessado: CLAUDIA BOU GONZALEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. MARTHA PACHECO BRAZ D ES P AC H O S DESPACHO Nº 38/2024/DINAC_IGUALDADE_DE_DIREITOS/DINAC/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS Processo nº: 08018.011359/2024-19 Interessado: Carmelina de Jesus Pinto Paiva Assunto: Arquivamento do pedido A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria MJSP Nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, resolve: ARQUIVAR o processo de Reconhecimento de Igualdade de Direitos e Obrigações Civis em nome de Carmelina de Jesus Pinto Paiva, tendo em vista a falta de interesse no seu prosseguimento, haja vista o não atendimento da intimação para complementar a documentação necessária à apreciação do seu pleito, na forma do Art. 40, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. DESPACHO Nº 39/2024/DINAC_IGUALDADE_DE_DIREITOS/DINAC/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS Processo nº: 08018.013410/2024-19 Interessado: Joaquim Sergio Teles da Silva Alves Assunto: Arquivamento do pedido A Coordenadora de Processos Migratórios, no uso da competência delegada pela Portaria MJSP Nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, resolve: ARQUIVAR o processo de Reconhecimento de Igualdade de Direitos e Obrigações Civis em nome de Joaquim Sergio Teles da Silva Alves, tendo em vista a falta de interesse no seu prosseguimento, haja vista o não atendimento da intimação para complementar a documentação necessária à apreciação do seu pleito, na forma do Art. 40, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. DESPACHO Nº 41/2024/DINAC_IGUALDADE_DE_DIREITOS/DINAC/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS Processo nº: 08018.070363/2023-20 Interessado: Maria Lucia Carvalho Correia Gonçalves Assunto: Arquivamento do pedido A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria MJSP Nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, resolve: