DOU 24/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052400048 48 Nº 100, sexta-feira, 24 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.545, DE 23 DE MAIO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: RECONHECER E CERTIFICAR ao português abaixo relacionado a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos, nos termos do Art. 17 do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, promulgado pelo Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001, a fim de que possa gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: JOÃO MANUEL DOS SANTOS DOMINGUES -RNE V010681-T, natural de Portugal, nascido em 09 de outubro de 1974, filho de Fernando Domingues e de Arminda da Conceição Santos Domingues, residente no Estado de São Paulo/SP (Processo nº 08018.027547/2024-51). MARTHA PACHECO BRAZ DESPACHOS DE 23 DE MAIO DE 2024 Código: 393.995 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0352080/2023. Interessado: CARLOS ALBERTO MENDEZ LEON. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou nenhum dos documentos previstos no Anexo I da Portaria 623 de 2020, portanto não atende às exigências contidas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 392.547 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0351013/2023. Interessado: MONICA MONTANI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que no momento da conferência dos documentos o/a requerente não apresentou o original do antecede criminal do País de Origem, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 389.408 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0348504/2023. Interessado: ANGELA GABRIELA ROJAS ZOCCOLO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem e a certidão da Justiça Federal, portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 387.863 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0347189/2023. Interessado: MATIAS PATRICIO QUILPATAY ORTIZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/à requerente não apresentou nenhum dos documentos exigidos no Anexo II da Portaria 623 de 2020, portanto, não atende às exigências contidas no art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 379.266 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0340061/2023. Interessado: NASSER MOHAMAD GHANNAM. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente se ausentou do Brasil por mais 2.824 dias, bem como não apresentou a tradução juramentada do antecedente criminal do País de origem, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c §3º, art. 238, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 377.542 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0338739/2023. Interessado: DANIEL HAIM. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas no art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c inciso III, art. 239, do Decreto 9199/17, art. 56 e inciso II, art. 57, da Portaria nº 623/2020. Código: 367.635 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0330430/2023. Interessado: OSVALDO RICARDO ZURITA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou Atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, observada a Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, Comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria 623 de 2020, Cópia do documento de viagem internacional, ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul e Documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, portanto não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 364.082 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0327440/2023. Interessado: KÊNIU DE OLIVEIRA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 361.686 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0325438/2023. Interessado: GERALDO DAVAMBE CHIBURE NHALUNGO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas no art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c inciso III, art. 239, do Decreto 9199/17. Código: 354.699 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0319405/2022. Interessado: ZHAN WI PIN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou por 1672 dias do Brasil, portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c §3º, art. 238, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 354.526 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0319240/2022. Interessado: EDSON DIOGO ALBERTO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente não possui 04 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 354.269 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0318982/2022. Interessado: JEAN PHILIPPE PONGNON. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 anos, bem como não apresentou a certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 352.672 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0317811/2022. Interessado: CLAUDIO MATEUS MIGUEL DADA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, certidão de antecedentes criminais emitida pelo país de origem legalizada e traduzida, documento de viagem internacional completo, documento que comprove a união estável e certidão de nascimento do filho brasileiro, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 347.397 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0313438/2022. Interessado: MANUEL CASTOMO MUSSUNDZA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a apresentação do atestado de antecedentes criminais do país de origem, que não foi apresentado até a presente data, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 342.606 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0309326/2022. Interessado: MARTHA MAMANI QUISPE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 342.517 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0309265/2022. Interessado: HENRY ANORUE IGWE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que foram identificados procedimentos criminais no nome do requerente. Portanto, não atende às exigências contidas no art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 342.458 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0309219/2022. Interessado: LUIS HENRY DAVID CHIZA CHIZA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 01 ano de residência por prazo indeterminado, e portanto não atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 340.049 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0307154/2022. Interessado: MORUFAT ADENIKE BALOGUN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, comprovante de situação cadastral do CPF, comprovante de residência, documento de viagem internacional completo, documento indicativo da capacidade de se comunicar em português e certidão de nascimento do filho brasileiro, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 337.924 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0305414/2022. Interessado: Renato Eduardo dos Santos. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem legalizada e traduzida, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e documento de viagem internacional completo, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.