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Diário Oficial da União · 24/05/2024 · pág. 57

DOU 24/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052400057 57 Nº 100, sexta-feira, 24 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 XIII - dispor de infraestrutura tecnológica, ambiental e de comunicação, próprias e adequadas, para execução das atividades fora das dependências das unidades do JBRJ, sem que represente custos para a Administração. XIV - zelar pela guarda e manutenção de bens e equipamentos cuja retirada tenha sido autorizada para utilização em teletrabalho; XV - executar o plano de trabalho, temporariamente, em modalidade distinta, na hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça o cumprimento do plano de trabalho na modalidade pactuada; XVI - minha participação no Programa de Gestão e Desempenho não constitui direito adquirido, podendo ser desligado nas condições estabelecidas na Portaria JBRJ nº 12/2024, ou repactuados, a qualquer momento, a modalidade e o regime de execução, mediante ajuste no TCR e em comum acordo com a chefia da unidade de execução; XVII - manter meus dados cadastrais e de contato, especialmente telefônicos permanentemente atualizados e ativos; XVIII - observar as disposições constantes da Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoas (LGPD), no que couber; XIX - observar as orientações da Portaria nº 15.543/SEDGG/ME/2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal; XX - saber que as instalações e equipamentos a serem utilizados deverão seguir as orientações de ergonomia e segurança no trabalho, estabelecidas pelo JBRJ; XXI - estar disponível para atividades coletivas online, síncronas e assíncronas, como reunião e outras formas de comunicação, pelo período acordado com a chefia, não podendo extrapolar o horário de funcionamento da Unidade; XXII - atender às convocações para viagens a serviço, treinamentos internos e externos, forças-tarefas e outras situações excepcionais; e XXIII - saber das seguintes determinações e vedações contidas no Decreto nº 11.072/2022: "Art. 13. Nos deslocamentos em caráter eventual ou transitório ocorridos no interesse da administração para localidade diversa da sede do órgão ou da entidade de exercício do agente público, o participante do PGD fará jus a diárias e passagens e será utilizado como ponto de referência: I - A localidade a partir da qual exercer as suas funções remotamente; ou II - Caso implique menor despesa para a administração pública federal, o endereço do órgão ou da entidade de exercício. Parágrafo único. O participante do PGD na modalidade teletrabalho que residir em localidade diversa da sede do órgão ou da entidade de exercício não fará jus a reembolso de qualquer natureza ou a diárias e passagens referentes às despesas decorrentes do comparecimento presencial à unidade de exercício. Art. 14. Não será devido o pagamento de adicional noturno aos participantes do PGD de que trata este Decreto. Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos casos em que for comprovada a atividade, ainda que remota, prestada em horário compreendido entre vinte e duas horas de um dia e cinco horas do dia seguinte, desde que haja necessidade comprovada da administração pública federal e autorização concedida por sua chefia imediata. Art. 15. É vedado o pagamento ao participante do PGD na modalidade teletrabalho em regime de execução integral de: I - Adicionais ocupacionais de insalubridade, periculosidade ou irradiação ionizante; e II - Gratificação por atividades com raios X ou substâncias radioativas." Nome do servidor participante Cargo do servidor participante Matrícula SIAPE Nº (documento assinado eletronicamente) ANEXO II - A (A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO 1º DO ART. 8º DA PORTARIA Nº 12, DE 15 DE MAIO DE 2024) . Grupo de Atividades . Unidade Organizacional: Instituto de Pesquisas Jardim botânico do Rio de Janeiro . Grupo de At i v i d a d e s Sigla Descrição Código . Atividades de gestão comuns a todas as áreas do JBRJ . Atividades de Gestão AG Atividades de serviço financeiro, orçamentário e contábil G ES . Atividades de serviços logísticos, protocolar, material, patrimônio, transporte e segurança . Atividades vinculadas a cadastro, movimentação, nomeação, pagamento e outras referentes a servidores ativos, inativos, pensionistas, saúde suplementar, capacitação e treinamento, promoção da saúde e bem estar de servidores . Atividades de atendimento das demandas de governança e gestão, infraestrutura, administração de sistemas e administração da segurança da informação, desenvolvimento de sistemas web . Atividades de manutenção predial preventiva e corretiva dos sistemas, dos equipamentos e das instalações institucionais . At i v i d a d e s Finalísticas AF Atividades de desenvolvimento e divulgação de estudos e pesquisas científicas, formação e especialização de recursos humanos através dos programas acadêmicos da instituição, participação na organização das atividades acadêmicas, submissão de projetos de pesquisa e captação de novos recursos financeiros, monitoramento e supervisão dos projetos de pesquisa, atividades técnicas e seus respectivos resultados, colaboração na definição de políticas educacionais e de difusão do conhecimento técnico científico AFI . Atividades de organização e acompanhamento do funcionamento dos programas de pós-graduação, coordenação acadêmica e de pesquisa. . Atividades de organização e manutenção da informação bibliográfica e armazenamento de dados das coleções de periódicos, livros, normas técnicas, folhetos, relatórios técnicos, catálogos técnicos, mapas e outros, controlando sua circulação e disseminação. . Atividades e trabalhos técnicos e de desenvolvimento científico. . Atividades para capacitação de pessoas em nível de mestrado e doutorado, para atuarem como pesquisadores, professores de ensino médio e superior, bem como, gestores na área científica e ambiental . Atividades de ensino não formal em temática científica, cultural e ambiental . Atividades de divulgação científica e cultural . Atividades de captação de recursos financeiros em agências de fomento, organizações não governamentais e empresas . Atividades de desenvolvimento de projetos e produção tecnológica, científica, didática, para divulgação científica e para integração com outros setores da sociedade . Atividades de capacitação e treinamento socioambiental e educação para o trabalho, nas áreas de jardinagem, administração, ecoturismo, meio ambiente voltados para o público em geral e, em especial, para jovens em situação de vulnerabilidade socioeconômica ou risco social . Atividades de planejamento, promoção, acompanhamento, avaliação e supervisão das atividades referentes: às áreas de visitação e de potencial turístico; . Atividades de planejamento, promoção, acompanhamento, avaliação e supervisão das atividades referentes: ao manejo e à conservação das coleções vivas, inclusive o arboreto e todas as suas atividades correlatas; . Atividades de planejamento, promoção, acompanhamento, avaliação e supervisão das atividades referentes: à promoção e à coordenação de programas, projetos e atividades com vistas à integração do patrimônio histórico e natural; . Atividades de planejamento, promoção, acompanhamento, avaliação e supervisão das atividades referentes: à preservação dos bens tombados e do patrimônio cultural sob responsabilidade do JBRJ; . Atividades de planejamento, promoção, acompanhamento, avaliação e supervisão das atividades referentes: à manutenção e à ampliação dos acervos institucionais sob a guarda do JBRJ. . At i v i d a d e s Estratégicas AE Atividades de supervisão e avaliação da execução de planos e projetos nas áreas de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica, atividades administrativas e de coordenação de grupos de trabalho e colegiados ES T . Atividades de assessoria de imprensa; produção de material de propaganda da instituição, zelando pelo correto uso das logomarcas; gestão de demandas de Ouvidoria, Serviço de Informação ao Cidadão e Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, produção e divulgação de material nas mídias sociais, no site e em eventos presenciais ou virtuais; apoio técnico às áreas finalísticas na realização de eventos . Atividade de gestão de demandas de Ouvidoria . Atividades de orientação e execução de representação judicial do JBRJ, bem como consultoria e assessoramento jurídico no âmbito institucional . Atividades de orientação, fiscalização, acompanhamento e avaliação da conformidade em relação às normas vigentes dos procedimentos e ações de caráter técnico-operacional. ANEXO II - B (A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO 1º DO ART. 8º DA PORTARIA Nº 12, DE 15 DE MAIO DE 2024) . Grupo de At i v i d a d e s Item At i v i d a d e s Código Nível de Complexidade Entrega Esperada . Atividades de Gestão 1 Acompanhar processos, elaborar e gerir documentos no SEI GES 1 (atividades tranversais) I a IV Processos acompanhados; documentos elaborados ou geridos no SEI . 2 Elaborar termo de referência I a IV Termo de referência elaborado . 3 Elaborar proposta orçamentária e acompanhar a execução das ações físico- financeiras da unidade I a IV Proposta orçamentária elaborada e execução acompanhada . 4 Fiscalizar contratos administrativos, continuados ou temporários de prestação de serviço de qualquer natureza. I a IV Contrato fiscalizado . 5 Participar de congresso e eventos científicos, técnicos de capacitação e outros I a IV Participação em congressos ou evento efetivada. . 6 Participar de reuniões técnicas, administrativas, acadêmicas e outras. I a IV Participação em reunião efetivada . 7 Participar de colegiados (comissões, comitês, câmaras) internos ou externos. I a IV Participação em comissão ou comitê efetivada. . 8 Participar em bancas avaliadoras (teses, exames de qualificação, concursos públicos, etc.). I a IV Participação em banca efetivada . 9 Participar no planejamento, organização e/ou execução de eventos, congressos, cursos, encontros, palestras, seminários, feiras, visitas guiadas e similares. I a IV Evento ou atividade organizada ou desenvolvida. . 10 Planejar, coordenar e acompanhar a elaboração de ACT's com entidades públicas e privadas. I a IV Planejamento, coordenação ou acompanhamento realizados . 11 Planejar, coordenar e acompanhar as atividades das unidades subordinadas I a IV Planejamento, coordenação ou acompanhamento realizados.