DOU 24/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052400060 60 Nº 100, sexta-feira, 24 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 110 Preparar amostras em equipamentos definidos pela respectiva chefia (exemplo: metalizador e ponto crítico) para alunos e demais usuários dos laboratórios, conforme demanda, a ser completada dentro do período de uma semana, salvo demanda acima da disponibilidade do referido equipamento ou defeito do mesmo que interrompa seu uso. I a IV Amostras preparadas. . 111 Realizar análises em equipamentos de grande porte, quando recebido o devido treinamento, a ser completada dentro do período de uma semana, salvo demanda acima da disponibilidade do referido equipamento ou defeito do mesmo que interrompa seu uso. I a IV Análises realizadas. . 112 Realizar a manutenção e supervisão técnica das coleções botânicas com base laboratorial. I a IV Manutenção realizada. . 113 Realizar atividades de acompanhamento e implementação de sistemas de informação sobre biodiversidade. AFI 6 (NCCG) I a IV Acompanhamento executados e sistemas implementados. . 114 Oferecer suporte ao desenvolvimento e manutenção dos sistemas de informação em biodiversidade institucionais. I a IV Suporte efetuado. . 115 Realizar prospecção tecnológica de ferramentas e soluções computacionais para gestão, análise, visualização, coleta, publicação e síntese de dados sobre biodiversidade. I a IV Prospecção realizada. . 116 Auxiliar no desenvolvimento e testes de sistemas de informação sobre biodiversidade. I a IV Auxílio concedido. . 117 Administrar os repositórios institucionais de imagens, documentos, dados estruturados e mapas. I a IV Repositórios institucionais adminstrados. . 118 Fornecimento de dados consolidados de geoprocessamento para apresentações e produção de material visual. I a IV Dados de geoprocessamento fornecidos. . 119 Elaboração de mapas, análise de dados geográficos para os demais setores do J R B J. I a IV Mapas elaborados e análise de dados efetuadas. . 120 Produção de Mapas e prestação de informação ligadas ao Geoprocessamento. I a IV Mapas produzidos e informações prestadas. . 121 Realizar serviços de geoprocessamento. I a IV Serviços de geoprocessamento realizados. . 122 Manter intercâmbio com instituições congêneres. AFI 7 (Biblioteca) I a IV Intercâmbios mantidos. . 123 Selecionar e atualizar o acervo, priorizando bibliografia especializada concernente à pesquisa e ao ensino. I a IV Material bibliográfico avaliado e selecionado. . 124 Manter atualizadas as bases de dados da Biblioteca. I a IV Base de dados atualizadas. . 125 Prestar orientação técnica aos usuários quanto à utilização das informações disponíveis. I a IV Usuários orientados. . 126 Preservar fisicamente e manter o acervo bibliográfico sob sua responsabilidade. I a IV Acervo bibliográfico preservado. . 127 Assegurar as condições de preservação, conservação, segurança e acesso ao acervo bibliográfico raro e histórico documental da Biblioteca. I a IV Condições de preservação e segurança preservadas. . 128 Coordenar a revisão periódica da lista das espécies da flora brasileira ameaçadas de extinção. AFI 8 (CNCFlora) I a IV Lista atualizada de espécies ameaçadas . 129 Elaborar planos de ação orientados para a conservação e recuperação de espécies da flora brasileira ameaçadas de extinção. I a IV Planos de ação consolidados . 130 Coordenar a implementação das ações de conservação ex situ de espécies da flora brasileira ameaçadas de extinção. I a IV Ações implementadas visando à preservação e proteção da diversidade de material genético de espécies da flora ameaçadas de extinção . 131 Realizar inventários em áreas prioritárias para conservação. I a IV Estudo técnico com a identificação, caracterização e avaliação do estado de conservação das espécies da flora que ocorrem nas áreas prioritárias de conservação . At i v i d a d e s Estratégicas 132 Desenvolver pesquisas, estudos e executar atividades de natureza técnicas. AES 1 I a IV Pesquisas e estudos técnicos realizados . 133 Planejar, coordenar e executar as atividades de comunicação social, publicação, divulgação e acompanhamento das matérias e materiais gráficos e/ou de audiovisual de interesse do JBRJ. I a IV Publicação, divulgação e acompanhamento de matérias realizados . 134 Receber, analisar, encaminhar e responder os questionamentos dos cidadãos em articulação com as unidades do JBRJ. I a IV Questionamento dos cidadãos respondidos dentro do prazo estabelecido por lei . 135 Realizar consultoria e assessoramento jurídico no âmbito do JBRJ. I a IV Consultoria e assessoramento realizados . 136 Planejar, avaliar e executar as atividades auditoria preventiva, bem como o acompanhamento das providências recomendadas pelos órgãos externos de fiscalização. I a IV Planejamento, avaliação execução e acompanhamento realizados . TABELA DE PARÂMETROS (em horas) . Descrição da exigência Faixa de Complexidade . I - Baixo II - Médio III - Alto IV - Muito alto . Esforço Cognitivo 2 10 20 40 . Conhecimento técnico 2 10 20 40 . Habilidade de redação 2 10 20 40 . Complexidade de análise 2 10 20 40 . Necessidade de pesquisa 2 10 20 40 . Necessidade de inovação 2 10 20 40 Ministério de Minas e Energia GABINETE DO MINISTRO PORTARIA NORMATIVA Nº 77/GM/MME, DE 23 DE MAIO DE 2024 Institui o Planejamento Estratégico Participativo do Ministério de Minas e Energia para o período de 2024 a 2027. O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024, no Decreto nº 11.492, de 17 de abril de 2023, e o que consta do Processo nº 48330.000156/2023-80, resolve: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Instituir o Planejamento Estratégico Participativo do Ministério de Minas e Energia para o período de 2024 a 2027. Art. 2º O Planejamento Estratégico Participativo do Ministério de Minas e Energia está pautado nos princípios da confiabilidade, eficiência, transparência, prestação de contas e responsabilidade. Art. 3º Fica estabelecido que todas as áreas do Ministério deverão observar as diretrizes estabelecidas nesta Portaria Normativa. Art. 4º Caberá aos responsáveis por cada área garantir o pleno cumprimento das disposições desta Portaria Normativa, adotando as medidas necessárias para sua efetiva implementação. CAPÍTULO II DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO PARTICIPATIVO Art. 5º O Planejamento Estratégico Participativo do Ministério de Minas e Energia é constituído pelos seguintes componentes, detalhados na forma do Anexo: I - missão; II - visão; III - valores; IV - objetivos estratégicos - perspectiva de foco de atuação; e V - objetivos estratégicos - perspectiva de Processos Internos. Art. 6º As ações, os projetos, os planos, os indicadores e as metas do Ministério de Minas e Energia deverão estar alinhados às diretrizes estratégicas estabelecidas nesta Portaria Normativa e do seu Anexo. Art. 7º O Planejamento Estratégico Participativo é o instrumento de priorização de atuação e orientará a elaboração dos demais planos, programas, projetos e iniciativas no âmbito do Ministério de Minas e Energia. Parágrafo único. A Mensagem Presidencial ao Congresso Nacional, o Relatório de Gestão e a Prestação de Contas do Presidente da República deverão ser orientados pelos resultados alcançados no Planejamento Estratégico Participativo. CAPÍTULO III DO SUPORTE AO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO PARTICIPATIVO Art. 8º A coordenação dos trabalhos para estruturação do Planejamento Estratégico Participativo é de responsabilidade da Secretaria-Executiva, com suporte e assessoramento da Subsecretaria de Governança, Estratégia e Parcerias. Art. 9º O Planejamento Estratégico Participativo, indicadores, metas, iniciativas, e demais ações dele decorrentes, serão monitorados, avaliados e revistos por meio de reuniões periódicas a serem definidas no âmbito da Política de Governança do Ministério de Minas e Energia.