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Diário Oficial da União · 24/05/2024 · pág. 61

DOU 24/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052400061 61 Nº 100, sexta-feira, 24 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 10. Compete à Subsecretaria de Governança, Estratégia e Parcerias: I - subsidiar as reuniões do Comitê Interno de Governança - CGOV-MME, que tratem da execução do Planejamento Estratégico Participativo do Ministério; II - elaborar relatórios, os quais subsidiarão a revisão do Planejamento Estratégico Participativo; III - propor o ajuste de indicadores e metas estratégicas definidos no Planejamento Estratégico Participativo do Ministério; IV - acompanhar os resultados e ações vinculadas às iniciativas estratégicas. Art. 11. Compete às unidades organizacionais e aos responsáveis pelas iniciativas estratégicas: I - observar, na sua gestão institucional, a aderência às diretrizes expressas no Mapa Estratégico do Ministério; II - manter atualizado o registro da execução das iniciativas estratégicas; III - elaborar, quando solicitados, relatórios gerenciais de desempenho das iniciativas estratégicas; e IV - dar ampla publicidade ao Planejamento Estratégico, no âmbito de suas unidades. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12. O Mapa Estratégico contendo a missão, a visão, os valores e os objetivos estratégicos do Ministério de Minas e Energia, com vigência prevista de 2024 a 2027, consta no sítio eletrônico deste Ministério. Art. 13. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do disposto nesta Portaria Normativa serão dirimidos pelo Comitê de Governança do Ministério de Minas e Energia - CGOV-MME. Art. 14. Os regulamentos e normas necessárias para a implementação, monitoramento e avaliação do Planejamento Estratégico Participativo serão tratados em atos específicos. Art. 15. Esta Portaria Normativa entra em vigor em 3 de junho de 2024. ALEXANDRE SILVEIRA ANEXO Art. 1º O Planejamento Estratégico Participativo do Ministério de Minas e Energia é constituído pelos seguintes componentes: I - missão: desenvolver o setor energético e mineral brasileiro de forma segura, sustentável, justa e inclusiva; II - visão: ser referência nas políticas públicas de transição energética e de mineração; III - valores: integridade, inovação, sustentabilidade, transparência, participação social e foco no cidadão; e IV - objetivos estratégicos. Art. 2º Os objetivos estratégicos são distribuídos nas seguintes perspectivas: I - foco de atuação; e II - processos internos. Parágrafo único. Os objetivos estratégicos da perspectiva de foco de atuação serão organizados conforme os eixos temáticos do Plano Plurianual 2024-2027. Art. 3º A perspectiva de foco de atuação se organiza nos seguintes eixos temáticos: I - desenvolvimento econômico e sustentabilidade socioambiental e climática: a) objetivo 1: promover o desenvolvimento sustentável e a segurança operacional; b) objetivo2: reduzir a intensidade de carbono da matriz energética; e c) objetivo 3: promover a eficiência energética; II - defesa da democracia e reconstrução do Estado e da soberania: a) objetivo 4: garantir a segurança energética e estimular o aproveitamento mineral; e b) objetivo 5: fomentar a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação; III - desenvolvimento social e garantia de direitos: a) objetivo 6: combater a pobreza energética; e b) objetivo 7: efetivar retornos sociais das riquezas energéticas e minerais. Art. 4º São objetivos associados à perspectiva de processos internos: I - objetivo 8: fortalecer a governança e a integridade; II - objetivo 9: aprimorar a gestão da informação; III - objetivo 10: promover a otimização da gestão orçamentária e financeira; IV - objetivo 11: aprimorar a gestão de pessoas e a qualidade de vida; V - objetivo 12: modernizar a infraestrutura tecnológica; VI - objetivo 13: promover a inovação e a transformação digital; e VII - objetivo 14: buscar a excelência na gestão de recursos logísticos. AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA PORTARIA Nº 6.894, DE 20 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no Regimento Interno da ANEEL, na Norma de Organização ANEEL nº 24, com revisão aprovada pela Portaria nº 3.808, de 16 de dezembro de 2015, no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, na Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, e de acordo com o que consta no Processo nº 48500.003407/2023-89, resolve: Art. 1º Aprovar a revisão das metas de Avaliação de Desempenho Institucional da ANEEL, estabelecidas pela Portaria nº 6.839, de 3 de julho de 2023, para o ciclo com vigência de 1º de julho de 2023 a 30 de junho de 2024, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho dos Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras - GDPCAR. Art. 2º O Anexo desta Portaria está disponível para consulta no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br/. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.465, DE 23 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no que consta do Processo nº 48500.007885/2022-87, decide negar seguimento aos Pedidos de Reconsideração, protocolados sob o SIC nº 48513.011699/2024-00 e o SIC nº 48513.011707/2024-00, interpostos pela Termelétrica Rio Grande S.A. e pela Bolognesi Energia S.A., inscritas no CNPJ sob o nº 13.348.015/0001-97 e 11.664.185/0001-55, respectivamente, haja vista que manifestamente inadmissíveis, nos termos do § 3º e inciso VI do art. 43 c/c o § 3º do art. 47, ambos da Norma de Organização ANEEL - NOA nº 1, aprovada pela Resolução Normativa nº 273, de 10 de julho de 2007. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.581, DE 21 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo 48500.007320/2022-08, decide por: (i) aprovar o procedimento para emissão de outorgas condicionadas, nos termos de minuta de ato constante da Nota Técnica nº 499/2024-SCE/SGM/SFT/ANEEL, de 26 de abril de 2024, cuja percepção do desconto nas TUST e TUSD, de que trata o §1º-A do art. 26 da Lei nº 9.427/1996, dependerá de ulterior regulamentação; (ii) estabelecer que os requerentes, cujo pedido de autorização de fonte incentivada esteja pendente de instrução pela ANEEL e que tenha sido apresentado até 2 de março de 2022, deverão encaminhar o Termo de Declaração de Prosseguimento da Autorização - TDPA ou o Termo de Declaração de Suspensão da Autorização - TDSA, até 03 de junho de 2024; e (iii) Indeferir o pedido de outorga, caso não sejam enviados quaisquer dos Termos de Declaração previstos em (ii) no prazo determinado. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho nº 1.569, de 20 de maio de 2024, publicado no DOU nº 98, de 22 de maio de 2024, Seção 1, pág. 209, onde se lê "Processo nº 48500.003239/2023-21", leia-se "Processo nº 48500.003238/2023-87". SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 1.598, DE 22 DE MAIO DE 2024 Processo nº: 48500.000221/2024-59. Interessada: Furnas Centrais Elétricas S.A. (CNPJ nº 23.274.194/0001-19). Decisão: prover parcialmente o Pedido de Reconsideração referente ao Despacho n° 1.154, de 2024. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br/. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 1.600, DE 22 DE MAIO DE 2024 Processos nº 48500.003513/2020-10, 48500.002086/2020-52 e 48500.006807/2019-60. Interessados: Conforme o Anexo I. Decisão: alterar as características técnicas e o sistema de transmissão de interesse restrito das UFV Luiz Gonzaga I, II e III. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 1.601, DE 22 DE MAIO DE 2024 Processo nº: 48500.000212/2024-68. Interessada: Cemig Geração e Transmissão (CNPJ nº 06.981.176/0001-58). Decisão: prover parcialmente o Pedido de Reconsideração referente ao Despacho n° 1.193, de 2024. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DESPACHO Nº 1.331, DE 22 DE MAIO DE 2024 O GERENTE SUBSTITUTO DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.004409/2014-02 decide suspender, a partir da data de publicação do presente Despacho, a operação comercial da unidade geradora UG8 da EOL Aura Mangueira VI, Código Único de Empreendimentos de Geração - EOL.CV.RS.031696-2.01, com potência instalada de 3.000,00 kW, localizada no Município de Santa Vitória do Palmar, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada à SANTA VITORIA DO PALMAR II ENERGIAS RENOVAVEIS S.A. LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA DESPACHO Nº 1.524, DE 23 DE MAIO DE 2024 O GERENTE SUBSTITUTO DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.004688/2009-39 decide suspender, a partir da data de publicação do presente Despacho, a operação comercial da unidade geradora - UG 10 da UHE Tucuruí, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UHE.PH.PA.002889-4.01, com potência instalada de 350.000,00 kW, no Município de Tucuruí, no estado do Pará outorgada à Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho nº 1.510, de 15 de maio de 2024, publicado em resumo no D.O. de 16.05.2024, seção 1, p. 45, v. 162, n. 94., onde se lê: "início da operação em teste a partir de 16 de maio de 2024", leia-se: "início da operação em teste a partir de 1º de junho de 2024". SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 1.522, DE 23 DE MAIO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio do art. 1º, inciso XVI, da Portaria nº 6.824, de 4 de maio de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 48500.004084/2016-11, decide: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da Termopernambuco S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 03.795.050/0001-09, para autorizar a utilização do Custo Variável Unitário - CVU da Usina Termelétrica - UTE Termopernambuco (CEG: UTE.GN.PE.028031-3.01), no valor de R$ 233,55/MWh (duzentos e trinta e três reais e cinquenta e cinco centavos por megawatt-hora), a ser aplicado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE para fins de contabilização da geração verificada na UTE Termopernambuco no mês de abril de 2024; e (ii) determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico - NOS que, a partir da primeira revisão semanal do Programa Mensal de Operação - PMO após a publicação deste Despacho, não utilize mais o CVU autorizado por meio do Despacho nº 1.294, de 23 de abril de 2024, em seus processos de planejamento e programação da operação, em razão do término do contrato de suprimento de combustível da usina. ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO