DOU 24/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052400083 83 Nº 100, sexta-feira, 24 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.752, de 26 de dezembro de 2017, que habilita Serviços Hospitalares de Referência - SHR's para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS e estabelece recurso do Bloco de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade no Estado de Minas Gerais e Municípios; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando o Ofício SES/URSMAN-CAS nº 21/2023, que informa sobre a necessidade de transferir o CNES e consequente troca de prestador hospitalar referente aos leitos de saúde mental habilitados pelo Ministério da Saúde, componente da Rede de Atenção Psicossocial - RAPS, no total de 06 (seis), no Município de Ipanema; e Considerando as documentações apresentada no Sistema de Apoio a implementação de Políticas em Saúde - SAIPS e a correspondentes avaliação técnica da Coordenação- Geral de Redes e Serviços de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - CGESMAD/DESMAD/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.117491/2023-52, resolve: Art. 1º Fica desabilitado o estabelecimento descrito no Anexo I a esta Portaria, como Serviço Hospitalar de Referência (SHR). Art. 2º Fica determinada a devolução do recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 336.606,60 (trezentos e trinta e seis mil seiscentos e seis reais e sessenta centavos), correspondente aos valores repassados ao Município de Ipanema do Estado de Minas Gerais no período da 7ª (sétima) parcela de 2023 à 4ª (quarta) parcela de 2024. Art. 3° Fica habilitado o estabelecimento descrito no Anexo II, como Serviço Hospitalar de Referência (SHR). Parágrafo único. A desabilitação e habilitação objeto dos art. 1º e 3º desta Portaria, não acarretarão impacto financeiro para o Ministério da Saúde. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, continuará onerando o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I . UF IBGE MUNICIPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO PORTARIA DE H A B I L I T AÇ ÃO PORTARIA R EC U R S O Nº DE LEITOS CUSTEIO ANUAL (R$) . MG 313120 IPANEMA 2761270 A S S O C I AÇ ÃO HOSPITALAR SÃO VICENTE DE PAULO DE IPANEMA MUNICIPAL SHR 06.36 - SERVIÇOS HOSPITALARES DE REFERÊNCIA PARA ATENÇÃO ÀS PESSOAS COM SOFRIMENTO OU TRANSTORNO MENTAL INCLUÍDO AQUELAS COM NECESSIDADES DECORRENTES DO USO DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS PORTARIA Nº 1.493, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014 PORTARIA Nº 12, DE 07 DE JANEIRO DE 2015 2 134.642,64 . PORTARIA Nº 3.752, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017 PORTARIA Nº 3.752, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017 4 269.285,28 . T OT A L 6 403.927,92 ANEXO II . UF IBGE MUNICIPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO Nº PROPOSTA SAIPS Nº DE LEITOS N OV O S Nº DE LEITOS E X I S T E N T ES T OT A L Nº DE LEITOS CUSTEIO ANUAL (R$) . MG 313120 IPANEMA 6408354 HOSPITAL M AT E R N I DA D E MUNICIPAL ANNA PAES DIAS DE ASSIS MUNICIPAL SHR 06.36 - SERVIÇOS HOSPITALARES DE REFERÊNCIA PARA ATENÇÃO ÀS PESSOAS COM SOFRIMENTO OU TRANSTORNO MENTAL INCLUÍDO AQUELAS COM NECESSIDADES DECORRENTES DO USO DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS 199499 6 0 6 403.927,92 PORTARIA GM/MS Nº 3.960, DE 23 DE MAIO DE 2024 Habilita Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise e nos Estágios 4 e 5 (Pré-dialítico). A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.675, de 07 de junho de 2018, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica - DRC no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Errata da Resolução nº 524/2023, ocorrida em 28 de agosto de 2023, que aprova habilitação do serviço ambulatorial especializada em DRC com Hemodiálise e nos estágios 4 e 5 (pré-dialítico) no Instituto do Rim de Vilhena (CNES 4183061); e Considerando a documentação apresentada na Proposta SAIPS nº 186256 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.000060/2024-39, resolve: Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise e nos Estágios 4 e 5 (Pré-dialítico), o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 6.068.304,79 (seis milhões, sessenta e oito mil trezentos e quatro reais e setenta e nove centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ao Município de Vilhena no Estado de Rondônia. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo Municipal de Vilhena, IBGE 110030, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC). Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO . RO 110030 VILHENA INSTITUTO DO RIM DE VILHENA 4183061 MUNICIPAL 186256 15.04- ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC COM HEMODIÁLISE 15.06- ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC NOS ESTÁGIOS 4 E 5 PRÉ-DIALÍTICO PORTARIA GM/MS Nº 3.963, DE 23 DE MAIO DE 2024 Aprova Aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Região Serrana do Estado do Rio de Janeiro, e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Municípios no Estado do Rio de Janeiro. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 5, de 04 de janeiro de 2017, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios do Rio de Janeiro e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva;