Dia Oficial

Diário Oficial da União · 24/05/2024 · pág. 84

DOU 24/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052400084 84 Nº 100, sexta-feira, 24 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633 de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o valor do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares que compõem a Rede de Atenção às Urgências; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); Considerando a Deliberação CIB-RJ nº 7.164, de 16 de março de 2023, que pactua o Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência da Região Serrana do Estado do Rio de Janeiro; Considerando a Nota Informativa nº 01 - CGUE/DAHU/SAS/MS/2019, que descreve as diretrizes para a elaboração dos Planos de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências - PAR RUE; e Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através do Parecer Técnico nº 193/2024, constante no NUP-SEI 25000.002046/2016-60, resolve: Art. 1º Fica aprovado o Aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Região Serrana do Estado do Rio de Janeiro, conforme descrito no Anexo desta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 7.732.151,24 (sete milhões, setecentos e trinta e dois mil, cento e cinquenta e um reais e vinte e quatro centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Municípios no Estado do Rio de Janeiro, destinados à implantação do previsto no art. 1º, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O recurso de que trata o art. 2º se refere ao incentivo de custeio diferenciado de leitos de UTI Adulto Tipo II e leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE C N ES G ES T ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DE INCENTIVO TOTLA DE LEITOS A QUALIFICAR TOTAL DE LEITOS RAU V A LO R T OT A L ANUAL (R$) . RJ 330080 CACHOEIRAS DE MACACU HOSPITAL MUNICIPAL DR. CELSO MARTINS 2696924 MUNICIPAL 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS 10 10 930.750,00 . 82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS 5 5 310.250,00 . 330120 CARMO HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO 2272601 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS 2 2 186.150,00 . 82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS 2 2 124.100,00 . 330185 GUAPIMIRIM HOSPITAL MUNICIPAL JOSÉ RABELLO DE M E L LO 6146376 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS 18 18 1.675.350,00 . 82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS 9 9 558.450,00 . 330340 NOVA FRIBURGO HOSPITAL MUNICIPAL RAUL SERTÃ 2272784 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS 10 20 930.750,00 . 82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS 5 10 310.250,00 . 82.73 - UTI ADULTO RUE TIPO II - N OV O S 8 8 844.323,84 . 330515 SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO HOSPITAL MUNICIPAL MATERNIDADE SANTA THERESINHA 2292270 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS 2 2 186.150,00 . 82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS 1 1 62.050,00 . 330580 T E R ES Ó P O L I S BENEFICÊNCIA PORTUGUESA DE T E R ES Ó P O L I S 2292513 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS 7 7 651.525,00 . 82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS 7 7 434.350,00 . HOSPITAL DAS CLÍNICAS DE TERESÓPOLIS 2297795 82.73 - UTI ADULTO RUE TIPO II - N OV O S 5 5 527.702,40 . T OT A L 91 106 7.732.151,24 PORTARIA GM/MS Nº 3.966, DE 23 DE MAIO DE 2024 Renova a qualificação de Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Joinville (Norte-Nordeste) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Santa Catarina e Municípios. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); Considerando a Portaria GM/MS nº 1.170 de 24 de agosto de 2023, que prorroga os prazos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022, que dispõe sobre os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -Grupo de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos estados, municípios e Distrito Federal; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para tratar da habilitação, da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 183/2024-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.122669/2014-96, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação das Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Joinville (Norte-Nordeste), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Santa Catarina e Municípios, no montante anual de R$ 411.559,20 (quatrocentos e onze mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos), conforme Anexo a esta Portaria. Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001 - SAMU 192. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF MUNICÍPIO IBGE D ES C R I Ç ÃO Nº PROPOSTA SAIPS C N ES G ES T ÃO AMAZÔNIA L EG A L CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$) . SC I R I N EÓ P O L I S 197062 USB 197062 3719081 MUNICIPAL N ÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 137.186,40 . CANOINHAS 420380 USB 199251 3874230 137.186,40 . RIO N EG R I N H O 421500 USB 192239 7077629 137.186,40 . T OT A L 411.559,20