DOU 24/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052400087 87 Nº 100, sexta-feira, 24 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 3º Poderão participar das reuniões da CTA em Coagulopatias, como convidados especiais, sem direito a voto, representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, bem como especialistas em assuntos afetos ao tema em discussão, cuja presença pontual seja considerada necessária ao cumprimento do disposto neste Capítulo. Art. 12. A CTA em Coagulopatias se reunirá, em caráter ordinário, pelo menos uma vez ao ano, preferencialmente de forma presencial, e, em caráter extraordinário, sempre que convocada pela sua coordenação, prioritariamente por meio eletrônico. § 1º O quórum de reunião da CTA em Coagulopatias é de maioria absoluta dos membros, e o quórum de aprovação é de maioria simples. § 2º Além do voto ordinário, a coordenação da CTA em Coagulopatias terá o voto de qualidade em caso de empate. § 3º As reuniões da CTA em Coagulopatias deverão ter o seu registro formalizado em ata ou resumo executivo contendo os encaminhamentos e deliberações adotados, além da assinatura de todos os participantes. § 4º O Ministério da Saúde custeará as despesas com passagens e diárias para participação de membros ou convidados nas reuniões da CTA em Coagulopatias, observado o disposto nos regulamentos vigentes sobre o tema. Art. 13. A secretaria executiva da CTA em Coagulopatias será exercida pela Coordenação-Geral de Sangue e Hemoderivados do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, que prestará o apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento de suas atividades. Art. 14. A participação na CTA em Coagulopatias será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 15. Os relatórios das atividades da CTA em Coagulopatias serão encaminhados à Coordenação-Geral de Sangue e Hemoderivados do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde para análise e ciência do Secretário de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde. CAPÍTULO III DA CÂMARA TÉCNICA DE ASSESSORAMENTO EM DOENÇA FALCIFORME Art. 16. A Câmara Técnica de Assessoramento - CTA em Doença Falciforme tem por objetivo qualificar a implementação da atenção integral às pessoas com doença falciforme. Art. 17. Compete à CTA em Doença Falciforme: I - assessorar na formulação, implementação, avaliação e monitoramento das ações relacionadas às pessoas com doença falciforme; II - assessorar a Secretaria de Atenção Especializada à Saúde no estabelecimento de diretrizes, na definição de estratégias de atuação e na formulação de orientações técnicas relativas às pessoas com doença falciforme; III - assessorar a Secretaria de Atenção Especializada à Saúde na elaboração de diretrizes, estratégias de atuação e orientações técnicas relacionadas à atenção integral às pessoas com doença falciforme; IV - propor e elaborar estudos, análises e ações integradas de apoio à implementação da atenção integral às pessoas com doença falciforme, V - propor ações intersetoriais para qualificação da implementação das ações de gestão da atenção integral às pessoas com doença falciforme; e VI - assessorar a Secretaria de Atenção Especializada à Saúde na organização de reuniões, eventos e treinamentos relacionados à atenção integral às pessoas com doença falciforme. Art. 18. A CTA em Doença Falciforme será composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades: I - um da Coordenação-Geral de Sangue e Hemoderivados do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde, que a coordenará; II - dois da rede assistencial, preferencialmente no âmbito do Sinasan, sendo: a) um representante do Instituto Estadual de Hematologia Arthur de Siqueira Cavalcanti - Hemorio e respectivo suplente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais - Hemominas; e b) um representante da Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto - FMRP/USP e respectivo suplente da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - Hemope; III - um representante da área acadêmica, sendo: a) titular: da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, e b) suplente: da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Estadual do Rio de Janeiro. § 1º Cada membro da CTA em Doença Falciforme terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos, exceto o representante de que trata o inciso IV do caput. § 2º A CTA em Doença Falciforme poderá, excepcionalmente, ser coordenada por um dos representantes de que trata o inciso II do caput, conforme ato de nomeação. § 3º Os membros da CTA em Doença Falciforme e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos ou entidades que representam e designados pelo Secretário de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde, vedada a participação de representante diferente do nomeado. § 4º Poderão participar das reuniões da CTA em Doença Falciforme, como convidados especiais, sem direito a voto, representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, bem como especialistas em assuntos afetos ao tema em discussão, cuja presença pontual seja considerada necessária ao cumprimento do disposto neste Capítulo. § 5º Será convidado, preferencialmente, para participar das reuniões, na forma do § 4º, um representante do Instituto de Puericultura e Pediatria Martagão Gesteira da Universidade Federal do Rio de Janeiro - IPPMG/UFRJ. Art. 19. A CTA em Doença Falciforme se reunirá, em caráter ordinário, pelo menos uma vez ao ano, preferencialmente de forma presencial, e, em caráter extraordinário, sempre que convocada pela sua coordenação, prioritariamente por meio eletrônico. § 1º O quórum de reunião da CTA em Doença Falciforme é de maioria absoluta dos membros, e o quórum de aprovação é de maioria simples. § 2º Além do voto ordinário, a coordenação da CTA em Doença Falciforme terá o voto de qualidade em caso de empate. § 3º As reuniões da CTA em Doença Falciforme deverão ter o seu registro formalizado em ata ou resumo executivo contendo os encaminhamentos e deliberações adotados, além da assinatura de todos os participantes. § 4º O Ministério da Saúde custeará as despesas com passagens e diárias para participação de membros ou convidados nas reuniões da CTA em Doença Falciforme, observado o disposto nos regulamentos vigentes sobre o tema. Art. 20. A secretaria executiva da CTA em Doença Falciforme será exercida pela Coordenação-Geral de Sangue e Hemoderivados do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, que prestará o apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento de suas atividades. Art. 21. A participação na CTA em Doença Falciforme será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 22. Os relatórios das atividades da CTA em Doença Falciforme serão encaminhados à Coordenação-Geral de Sangue e Hemoderivados do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde para análise e ciência do Secretário de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 4.000, DE 23 DE MAIO DE 2024 Aprova o Aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Noroeste Fluminense do Estado do Rio de Janeiro e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Bom Jesus do Itabapoana no Estado do Rio de Janeiro. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 331, de 24 de março de 2023, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Região de saúde Noroeste Fluminense e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio de Janeiro e Municípios; Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolidação as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633 de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o valor do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares que compõem a Rede de Atenção às Urgências; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); Considerando a Deliberação CIB-RJ nº 8.117 de 14 de novembro de 2023, que pactua as respostas das pendências do Parecer Técnico nº 1022/2022 CGUR/DAHU/SAES/MS e o Termo Aditivo referente ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Região de Saúde Noroeste Fluminense do Estado do Rio de Janeiro, conforme disponível para acesso público através dos Anexos I e II desta Deliberação; Considerando a Nota Informativa nº 01 - CGURG/DAHU/SAES/MS/2019, que descreve as diretrizes para a elaboração dos Planos de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências - PAR RUE; e Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 270/2024, constante no NUP-SEI 25000.044652/2021-10, resolve: Art. 1º Fica aprovado o Aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Noroeste Fluminense do Estado do Rio de Janeiro, conforme descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 7.149.047,68 (sete milhões, cento e quarenta e nove mil quarenta e sete reais e sessenta e oito centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Bom Jesus do Itabapoana no Estado do Rio de Janeiro, destinados à implantação do previsto no art. 1º, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O recurso de que trata o art. 2º se refere ao incentivo de custeio diferenciado de leitos de UTI Adulto Tipo II e leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Bom Jesus do Itabapoana (RJ), IBGE: 330060, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ESTABECIMENTO DE SAÚDE C N ES G ES T ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO TOTAL DE LEITOS A QUALIFICAR RAU TOTAL DE LEITOS R AU VALOR DE CUSTEIO (ANUAL R$) . RJ 330060 BOM JESUS DO I T A BA P OA N A HOSPITAL SÃO VICENTE DE P AU LO 2696940 MUNICIPAL 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS 50 50 4.653.750,00