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Diário Oficial da União · 24/05/2024 · pág. 90

DOU 24/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052400090 90 Nº 100, sexta-feira, 24 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . MT N OV A BA N D E I R A N T ES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA BA N D E I R A N T ES 12102434000124022 43270004 218.799,00 218.799,00 10302511885350051 . PB BREJO DOS SANTOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BREJO DOS SANTOS 18000776000124004 39970007 342.629,00 342.629,00 10302511885350025 . PE TAQUARITINGA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TAQUARITINGA DO NORTE 08677960000124001 32990014 300.000,00 300.000,00 10302511885350026 . RO ESPIGAO D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESPIGAO DO OESTE (FMS) 23109604000124006 37060005 164.366,00 164.366,00 10302511885350011 . SC I R I N EO P O L I S FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IRINEOPOLIS - FMSI 06089125000124002 39290005 399.977,00 399.977,00 10302511885350042 . SP SANTOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTOS 11939723000124002 44440001 342.960,00 342.960,00 10302511885350035 . SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 13864377000124063 37460001 148.732,00 148.732,00 10302511885350035 . SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 13864377000124064 41320003 198.027,00 198.027,00 10302511885350035 . T OT A L 10 PROPOSTAS 3.043.826,00 PORTARIA GM/MS Nº 4.019, DE 23 DE MAIO DE 2024 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . GO R U B I AT A BA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11279755000124001 40830002 323.812,00 323.812,00 10302511885350052 . MG LA JINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 14311855000124002 44340005 268.358,00 268.358,00 10302511885350031 . RO SAO FRANCISCO DO GUAPORE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11328684000124015 44060003 1.722.575,00 1.722.575,00 10302511885350011 . T OT A L 3 PROPOSTAS 2.314.745,00 PORTARIA GM/MS Nº 4.020, DE 23 DE MAIO DE 2024 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . SP FRANCO DA ROCHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FRANCO DA ROCHA 11737272000124005 43680021 373.823,00 373.823,00 10302511885350035 . T OT A L 1 PROPOSTAS 373.823,00 PORTARIA GM/MS Nº 4.021, DE 23 DE MAIO DE 2024 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.