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Diário Oficial da União · 24/05/2024 · pág. 91

DOU 24/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052400091 91 Nº 100, sexta-feira, 24 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. . NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓ D. E M E N DA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A C N ES VALOR (R$) . GO ITAPURANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPURANGA 36000613534202400 500.000,00 43880002 500.000,00 1030251182E900052 6545734 500.000,00 . MG IBIAI FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000613572202400 11.929,00 41000002 11.929,00 1030251182E900031 6635180 11.929,00 . MG I P AT I N G A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPATINGA 36000613568202400 200.000,00 44390002 200.000,00 1030251182E900031 6600638 200.000,00 . MG L EO P O L D I N A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LEOPOLDINA 36000613577202400 200.000,00 44390002 200.000,00 1030251182E900031 6489532 200.000,00 . MG MURIAE FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000613517202400 500.000,00 14110009 500.000,00 1030251182E900031 6784372 500.000,00 . MT T A BA P O R A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000613454202400 300.000,00 38050005 300.000,00 1030251182E900051 6875963 300.000,00 . PE IBIRA JUBA FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000613456202400 140.820,00 28850003 140.820,00 1030251182E900026 6946208 140.820,00 . PR C U R I T I BA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - F U N S AU D E 36000613554202400 2.100.000,00 41020006 2.100.000,00 1030251182E900001 4051165 2.100.000,00 . SC DIONISIO CERQUEIRA FUNDO MUNICIPAL S AU D E 36000613494202400 200.000,00 42730006 200.000,00 1030251182E900042 6384927 200.000,00 . SP CAMPINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINAS 36000613580202400 350.000,00 28130015 350.000,00 1030251182E900035 2078465 350.000,00 . SP P I N DA M O N H A N G A BA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE P I N DA M O N H A N G A BA 36000613529202400 200.000,00 25170011 200.000,00 1030251182E900035 2755092 200.000,00 . SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000613444202400 300.000,00 40940011 300.000,00 1030251182E900035 2093324 300.000,00 . SP T AU BAT E FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000613415202400 200.000,00 25170011 200.000,00 1030251182E900035 2033240 200.000,00 . T OT A L 13 PROPOSTAS 5.202.749,00 PORTARIA GM/MS Nº 4.023, DE 23 DE MAIO DE 2024 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . PB S E R T AOZ I N H O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE S E R T AOZ I N H O - P B 11958034000124001 71160003 268.358,00 268.358,00 10302511885358697 . T OT A L 1 PROPOSTAS 268.358,00 PORTARIA GM/MS Nº 4.025, DE 23 DE MAIO DE 2024 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA