Dia Oficial

Diário Oficial da União · 24/05/2024 · pág. 115

DOU 24/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052400115 115 Nº 100, sexta-feira, 24 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . P_04 411360,416002 7434838,304623 51º 04' 56'' 54,30m . P_05 411402,663923 7434872,416082 230º 51' 45'' 54,65m . P_06 411360,273724 7434837,920420 200º 19' 14'' 20,52m . P_07 411353,148318 7434818,679229 167º 04' 55'' 64,73m . P_08 411367,618297 7434755,590879 157º 59' 39'' 54,68m . P_09 411388,106109 7434704,896724 241º 56' 38'' 17,74m . P_10 411372,453989 7434696,554649 326º 25' 04'' 41,20m . P_11 411349,664700 7434730,878441 216º 11' 08'' 33,28m . P_12 411330,018644 7434704,021345 241º 12' 32'' 34,42m . P_13 411299,852919 7434687,443604 257º 47' 29'' 48,77m . P_14 411252,184398 7434677,129863 271º 00' 59'' 75,78m . P_15 411176,413426 7434678,474251 316º 03' 31'' 31,03m . P_16 411154,881978 7434700,816509 242º 21' 13'' 40,43m . P_17 411119,069344 7434682,057192 250º 36' 44'' 74,11m . P_18 411049,162745 7434657,455878 333º 39' 35'' 27,92m . P_01 411036,772438 7434682,481301 . PERÍMETRO 02 . V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P_01 411121,762268 7434833,544538 241º 01' 22'' 34,98m 962,49m² . P_02 411091,159314 7434816,596893 316º 54' 45'' 24,72m . P_03 411074,271150 7434834,651846 55º 44' 52'' 19,22m . P_04 411090,157116 7434845,469079 59º 56' 11'' 21,22m . P_05 411108,520820 7434856,098580 149º 34' 58'' 26,15m . P_01 411121,762268 7434833,544538 . PERÍMETRO 03 . V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P_01 408808,924621 7432732,633481 44º 32' 44'' 140,31m 2.657,54m² . P_02 408907,350945 7432832,633763 169º 50' 31'' 16,65m . P_03 408910,286843 7432816,247802 206º 55' 31'' 11,91m . P_04 408904,895704 7432805,632834 219º 45' 45'' 69,49m . P_05 408860,448174 7432752,214373 215º 31' 57'' 07,76m . P_06 408855,938007 7432745,898963 200º 51' 38'' 23,28m . P_07 408847,646427 7432724,140612 315º 07' 13'' 22,54m . P_08 408831,738733 7432740,115207 224º 05' 54'' 21,02m . P_09 408817,111373 7432725,019998 312º 55' 20'' 11,18m . P_01 408808,924621 7432732,633481 . PERÍMETRO 04 . V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P_01 408758,302556 7432795,261663 224º 28' 51'' 11,47m 481,79m² . P_02 408750,262834 7432787,074940 316º 52' 30'' 17,05m . P_03 408738,610901 7432799,515575 42º 10' 05'' 47,48m . P_04 408770,483447 7432834,705502 56º 43' 28'' 06,98m . P_05 408776,315355 7432838,532803 89º 15' 14'' 06,76m . P_06 408783,070161 7432838,620772 225º 54' 14'' 07,28m . P_07 408777,839106 7432833,552223 275º 33' 16'' 03,98m . P_08 408773,878280 7432833,937411 230º 06' 08'' 11,67m . P_09 408764,922723 7432826,449964 144º 20' 12'' 07,84m . P_10 408769,495002 7432820,078343 223º 43' 21'' 25,27m . P_11 408752,027607 7432801,814089 136º 14' 21'' 09,07m . P_01 408758,302556 7432795,261663 . ÁREA TOTAL 32.173,23m² Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 32.173,23m². VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S/A EXTRATO DE ATA DA 6ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 17 DE MAIO DE 2024 Em dezessete de maio de dois mil e vinte e quatro, às quinze horas, foi realizada, de forma semipresencial, na sede da empresa Valec - Engenharia Construções e Ferrovias S/A (Infra S.A.), NIRE 53.3.0001030-7, CNPJ 42.150.664/0001-87, localizada no SAUS, Quadra 01, Bloco 'G', Lotes 3 e 5. Asa Sul Brasília - DF - CEP: 70.070-010, nos termos do art. 43, inc. III, do Estatuto Social da Valec, a 6ª Reunião Extraordinária do Conselho de Administração. Participaram, o Presidente, Antonio Mathias Nogueira Moreira, e os Conselheiros, Claudia Tavares Fernandes; Daniela Salomão Gorayeb; Cloves Eduardo Benevides; e Fernando Aldeia Loureiro; e a Secretária do Conselho de Administração, Eliana Mesquita Hupsel. Presente o quórum, foi declarada aberta a reunião passando os Conselheiros presentes ao exame da Pauta disponibilizada aos membros do Colegiado, em que na ordem do dia foi deliberado o seguinte: 1.3 Alteração do Regimento Interno da INFRA S.A. Proposição nº 2/2024/PRESI (8291968) - 50050.002690/2024-08. Deliberação 1.1. A partir do material disponibilizado por meio do processo 50050.002690/2024-08, da discussão da matéria, bem como da apresentação realizada pela Superintendência de Integridade e Riscos (SUINT), o CONSAD aprovou, por unanimidade, a alteração do Regimento Interno da INFRA S.A. Após a leitura e aprovação da referida deliberação, cumprindo-se todos os propósitos, a reunião se encerrou, na qual o Presidente do Conselho de Administração determinou a lavratura da ata, lida e assinada por todos os presentes. Atesto que o presente extrato é cópia fiel das deliberações constantes na respectiva Ata. ANTONIO MATHIAS NOGUEIRA MOREIRA Presidente do Conselho de Administração Banco Central do Brasil ÁREA DE FISCALIZAÇÃO DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 472, DE 23 DE MAIO DE 2024 Altera o Leiaute, as Instruções de Preenchimento e as Instruções complementares relativas a informações de operações de crédito do documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, do Sistema de Informações de Créditos (SCR), de que tratam a Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e a Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018; O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 85, inciso I, alínea "b", do referido Regimento, tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 1.213, de 22 de abril de 2024, nas Resoluções CMN ns. 5.037, de 29 de setembro de 2022, 5.133 e 5.134, ambas de 13 de maio de 2024, na Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, na Resolução BCB nº 378, de 13 de maio de 2024, e na Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018, resolve: Art. 1º Passam a vigorar a partir da data-base de maio de 2024, as novas versões do Leiaute, das Instruções de Preenchimento e das Instruções complementares do documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scrdoc3040. Art. 2º Foram feitas as seguintes modificações no leiaute do documento 3040: I - no Anexo 35 - Motivo de Reestruturação: inclusão do domínio 02, com a descrição "Reestruturações eventos climáticos no estado do Rio Grande do Sul (Resolução BCB nº 378/2024 e Resolução CMN nº 5133/2024)". II - no Anexo 37 - Tipo de Uso Regulatório, foram incluídos: a) o domínio 09, com a descrição "Operações contratadas no âmbito do Programa Desenrola Pequenos Negócios (MPV nº 1.213/2024)"; b) o domínio 10, com a descrição "Renegociações eventos climáticos no estado do Rio Grande do Sul (Resolução CMN nº 5134/2024)"; Art. 3º O anexo "Instruções complementares relativas a informações de operações de crédito voltadas a programas emergenciais" passa a ser denominado "Instruções complementares relativas a informações de operações de crédito voltadas a programas governamentais" com as seguintes alterações: I - no item 7. Operações contratadas no âmbito do Pronampe (Lei 13.999/2020 - Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte): exclusão da alínea "h"; e II - inclusão do item 14 com a denominação "Operações renegociadas no âmbito do Programa Desenrola Pequenos Negócios (MPV nº 1.213/2024). Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação. ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 473, DE 23 DE MAIO DE 2024 Altera a Instrução Normativa BCB nº 210, de 21 de dezembro de 2021, que altera e consolida os procedimentos de remessa do Balancete e do Balanço Patrimonial Analítico do Conglomerado Prudencial e os procedimentos de registro das instituições que não integram conglomerado prudencial. O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, divulgado por meio da Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 85, inciso I, alínea "b" do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Resoluções CMN ns. 4.858, de 23 de outubro de 2020, 4.911, de 27 de maio de 2021, 4.924, de 24 de junho de 2021, 4.950, de 30 de setembro de 2021, e 4.966, de 25 de novembro de 2021, nas Resoluções BCB ns. 92, de 6 de maio de 2021, 120, de 27 de julho de 2021, 146, de 28 de setembro de 2021, 168, de 1º de dezembro de 2021, e 352, de 23 de novembro de 2023, e nas Instruções Normativas BCB ns. 426, 427, 428, 429, 430, 431,432 e 433, todas de 1º de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Passam a vigorar, a partir da data-base de janeiro de 2025, as novas versões das Instruções de preenchimento e do Leiaute dos documentos de código 4060 - Balancete Patrimonial Analítico - Conglomerado Prudencial e 4066 - Balanço Patrimonial Analítico - Conglomerado Prudencial, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd, com a modificação relativa à alteração das rubricas contábeis do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif), conforme definido nas Instruções Normativas BCB ns. 426, 427, 428, 429, 430, 431,432 e 433, todas de 1º de dezembro de 2023. Art. 2º A Instrução Normativa BCB nº 210, de 21 de dezembro de 2021, passa a vigorar, a partir da data-base de janeiro de 2025, com a seguinte alteração: "Art. 1º .............................................................................................................. § 4º A elaboração dos documentos de que trata este artigo deve ser feita observando-se o Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) definido nas Instruções Normativas BCB ns. 426, 427, 428, 429, 430, 431,432 e 433, todas de 1º de dezembro de 2023." (NR) Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2025. ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 474, DE 23 DE MAIO DE 2024 Altera a Instrução Normativa BCB nº 311 de 19 de outubro de 2022, que estabelece os procedimentos para remessa do Relatório do Conglomerado Prudencial de que tratam a Resolução CMN nº 4.911, de 27 de maio de 2021, e a Resolução BCB nº 146, de 28 de setembro de 2021. O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, divulgado por meio da Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 85, inciso I, alínea "b" do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Resoluções CMN ns. 4.858, de 23 de outubro de 2020, 4.911, de 27 de maio de 2021, 4.924, de 24 de junho de 2021, e 4.966, de 25 de novembro de 2021, nas Resoluções BCB ns. 92, de 6 de maio de 2021, 120, de 27 de julho de 2021, 146, de 28 de setembro de 2021, e 352, de 23 de novembro de 2023, e nas Instruções Normativas BCB ns. 426, 427, 428, 429, 430, 431,432 e 433, todas de 1º de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Passam a vigorar, a partir da data-base de janeiro de 2025, as novas versões das Instruções de preenchimento e do Leiaute do documento de 4076 - Relatório do Conglomerado Prudencial (RCP), disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd, com a modificação relativa à alteração das rubricas contábeis do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif), conforme definido nas Instruções Normativas BCB ns. 426, 427, 428, 429, 430, 431,432 e 433, todas de 1º de dezembro de 2023. Art. 2º A Instrução Normativa BCB nº 311 de 19 de outubro de 2022, passa a vigorar, a partir da data-base de janeiro de 2025, com as seguintes alterações: "Art. 2º ............................................................................................................. § 7º A elaboração dos documentos de que trata este artigo deve ser feita observando-se o Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) definido nas Instruções Normativas BCB ns. 426, 427, 428, 429, 430, 431,432 e 433, todas de 1º de dezembro de 2023." (NR) Art. 3º ..................................................................................................... I - ................................................................................................................ a) Demonstrativo da Posição Patrimonial, de que trata a alínea "a" do inciso I do art. 16 da Resolução BCB nº 146, de 2021, contendo os saldos de itens patrimoniais, segregados nos seguintes grupos: 1. Ativo circulante e realizável a longo prazo; 2. Ativo permanente; 3. Passivo circulante e exigível a longo prazo; e 4. Patrimônio líquido; b) Demonstrativo de Resultados Abrangentes, de que trata a alínea "b" do inciso I do art. 16 da Resolução BCB nº 146, de 2021, contendo os valores acumulados no semestre referente às receitas, às despesas e aos outros resultados abrangentes, segregados nos seguintes itens e linhas intermediárias de resultado: ................................................................................................................................. c) Demonstrativo das Mutações do Patrimônio Líquido, de que trata a alínea "c" do inciso I do art. 16 da Resolução BCB nº 146, de 2021, contendo os eventos e valores das variações verificadas no semestre nos seguintes grupos e desdobramentos: ....................................................................................................................." (NR) Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2025. ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA