DOU 24/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052400128 128 Nº 100, sexta-feira, 24 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL SECRETARIA ADMINISTRATIVA SERVIÇO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS PORTARIA TRT-GP Nº 184, DE 23 DE MAIO DE 2024 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 54 e §2º do art. 55, da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, resolve: Art. 1º. Tornar público o Relatório de Gestão Fiscal deste Tribunal, referente ao período de maio/2023 a abril/2024, em conformidade com os anexos demonstrativos que integram esta Portaria. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se no DEJT, DOU e no site deste Tribunal. Des. ERIDSON JOÃO FERNANDES MEDEIROS 1_PJ_24_002 UNIÃO - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL MAIO/2023 A ABRIL/2024 RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$1,00 DESPESA COM PESSOAL LIQUIDADAS MAIO/2023 JUN/2023 JUL/2023 AGO/2023 SET/2023 OUT/2023 NOV/2023 DEZ/2023 JAN/2024 FEV/2024 MAR/2024 ABR/2024 DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 22.483.387,40 22.886.631,49 22.573.278,90 22.174.871,13 22.613.770,40 22.968.402,50 38.061.543,44 30.713.001,45 29.923.215,35 25.357.927,16 25.395.040,24 25.282.598,85 310.433.668,31 1.114.749,95 311.548.418,26 Pessoal Ativo 17.539.957,64 17.936.596,30 17.602.097,95 17.128.838,45 17.615.918,85 17.951.160,10 29.031.494,37 25.600.339,79 22.327.887,38 19.989.643,29 20.009.135,49 19.762.063,82 242.495.133,43 924.749,95 243.419.883,38 Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 14.617.678,59 15.021.048,43 14.725.524,98 14.666.424,83 14.701.586,54 15.013.878,81 23.167.392,59 22.637.704,21 19.391.092,39 16.858.054,76 16.887.165,88 16.641.430,58 204.328.982,59 924.749,95 205.253.732,54 Obrigações Patronais 2.922.279,05 2.915.547,87 2.876.572,97 2.462.413,62 2.914.332,31 2.937.281,29 5.864.101,78 2.962.635,58 2.936.794,99 3.131.588,53 3.121.969,61 3.120.633,24 38.166.150,84 0,00 38.166.150,84 Pessoal Inativo e Pensionistas 4.943.429,76 4.950.035,19 4.971.180,95 5.046.032,68 4.997.851,55 5.017.242,40 9.030.049,07 5.112.661,66 7.595.327,97 5.368.283,87 5.385.904,75 5.455.238,91 67.873.238,76 190.000,00 68.063.238,76 Aposentadorias, Reserva e Reformas 4.257.653,07 4.264.258,50 4.291.645,22 4.354.015,03 4.312.074,86 4.331.465,71 7.671.734,93 4.418.135,63 6.538.092,49 4.641.310,71 4.657.275,58 4.711.025,47 58.448.687,20 190.000,00 58.638.687,20 Pensões 685.776,69 685.776,69 679.535,73 692.017,65 685.776,69 685.776,69 1.358.314,14 694.526,03 1.057.235,48 726.973,16 728.629,17 744.213,44 9.424.551,56 0,00 9.424.551,56 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 65.296,12 65.296,12 0,00 65.296,12 DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 1º do art. 19 da LRF) 4.943.429,76 4.950.035,19 4.971.180,95 5.050.769,43 4.997.851,55 5.017.242,40 9.830.582,49 2.845.587,83 7.585.085,12 5.358.041,02 5.375.661,90 5.420.617,48 66.346.085,12 0,00 66.346.085,12 Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração 0,00 0,00 0,00 4.736,75 0,00 0,00 2.147.149,60 32.142,97 0,00 0,00 0,00 0,00 2.184.029,32 0,00 2.184.029,32 Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 4.943.429,76 4.950.035,19 4.971.180,95 5.046.032,68 4.997.851,55 5.017.242,40 7.683.432,89 2.813.444,86 7.585.085,12 5.358.041,02 5.375.661,90 5.420.617,48 64.162.055,80 0,00 64.162.055,80 DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 17.539.957,64 17.936.596,30 17.602.097,95 17.124.101,70 17.615.918,85 17.951.160,10 28.230.960,95 27.867.413,62 22.338.130,23 19.999.886,14 20.019.378,34 19.861.981,37 244.087.583,19 1.114.749,95 245.202.333,14 APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE A RCL RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 1.290.353.341.023,87 - DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (V) = (III a + III b) 245.202.333,14 0,019003% LIMITE MÁXIMO (VI) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 540.554.821,62 0,041892% LIMITE PRUDENCIAL (VII) = (0,95 x VI) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 513.527.080,54 0,039797% LIMITE DE ALERTA (VIII) = (0,90 x VI) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) 486.499.339,46 0,037703% FONTE: Tesouro Gerencial, SECA/COF/TRT21, 21/05/2024, 13h13min. NOTAS: 1) Em atendimento ao disposto no item 9.6 do Acórdão nº 2097/2011-TCU-Plenário, não foram incluídas Despesas Liquidadas com Sentenças Judiciais (Precatórios e RPVs), executadas por meio de descentralização interna e externa de créditos (provisão e destaque), no valor de R$ 38.609.417,35. ERIDSON JOÃO FERNANDES MEDEIROS Desembargador Presidente MÁRCIO DE MEDEIROS DANTAS Ordenador de Despesa JEREMIAS IDUÍNO DA ROCHA E SILVA Secretário de Auditoria Interna ENOCK DE PAIVA CAVALCANTE Coordenador de Orçamento e Finanças e Gestor Financeiro DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 Meses) INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADO S (B) TOTAL EXECUTADO (C) = (A) + (B) TOTAL ÚLTIMOS 12 MESES (A) Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização ou de Contratação de Forma Indireta (§ 1º do art. 18 da LRF) 1. Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos. 2) Foram incluídas, no mês de abril/2024, na linha "Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente", o valor de R$ 65.296,12, referente a despesas de pessoal do exercício que não puderam ser empenhadas, por não haver disponibilidade de caixa. Essas despesas foram registradas na conta de controle 86.331.01.00 - Despesa com Pessoal a Executar - RGF. Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE RESOLUÇÃO CFC Nº 1.722, DE 16 DE MAIO DE 2024 Aprova o Plano de Logística Sustentável do CFC para o período de 2024-2025. O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Art. 1º Fica aprovado o Plano Diretor de Logística Sustentável do Conselho Federal de Contabilidade (PLS-CFC) do período de 2024/2025, cujo texto está disponibilizado no sítio eletrônico www.cfc.org.br. Art. 2º O PLS-CFC é o instrumento que estabelece diretrizes e um conjunto de projetos para a inserção de atributos de sustentabilidade na gestão da logística do CFC, conforme disposto na Portaria SEGES/MGI nº 5.376, de 14 de setembro de 2023, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Art. 3º A elaboração, a coordenação e o acompanhamento do PLS-CFC competem à Comissão Permanente de Sustentabilidade do Conselho Federal de Contabilidade, instituída pela Portaria PRES CFC nº 119, de 7 de novembro de 2023 e alterações posteriores: § 1º As ações definidas no PLS deverão ser monitoradas e os resultados avaliados, consolidados e anualmente publicados em formato de Relatório de Avaliação de Desempenho, a fim de aferir a efetividade das ações implementadas no sítio eletrônico do Conselho Federal de Contabilidade, conforme art. 4 da Portaria SEGES/MGI nº 5.376, de 14 de setembro de 2023. § 2º Os Relatórios de Acompanhamento, a versão original e as atualizações do PLS-CFC, aprovados pela Comissão Permanente de Sustentabilidade e pelo Plenário do Conselho Federal de Contabilidade deverão ser disponibilizados no site do Conselho Federal de Contabilidade e na Intranet. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 23 de maio de 2024. Art. 5º Ficam revogadas a Resolução CFC nº 1.667, de 9 de junho de 2022, a Resolução CFC nº 1.617, de 18 de março de 2021, e a Resolução CFC nº 1.559, de 7 de fevereiro de 2019. AÉCIO PRADO DANTAS JÚNIOR Presidente do Conselho RESOLUÇÃO CFC Nº 1.724, DE 16 DE MAIO DE 2024 Dispõe sobre a denominação e a forma de custeio das representações dos CRCs fora dos locais de suas respectivas sedes e dá outras providências. O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: CAPÍTULO I REPRESENTANTES DOS CRCS Art. 1º Os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), a bem do cumprimento de suas funções institucionais, poderão constituir representantes em determinadas regiões de suas respectivas jurisdições, definidas por meio de resolução específica editada pelo respectivo CRC, observadas as regras gerais estabelecidas na presente Resolução. § 1º A criação de representações deverá ser submetida à aprovação do Plenário do Conselho Regional. § 2º O CRC poderá designar representante(s) para cada região, em conformidade com o número de profissionais registrados da respectiva região e observados os critérios de conveniência administrativa e disponibilidade orçamentária e financeira. § 3º Nos atos de designação de representante, será estabelecida a respectiva região de atuação, especificando-se o(s) município(s) nela compreendidos. § 4º Os CRCs só poderão designar representantes para regiões de municípios limítrofes onde tenham domicílio, no mínimo, 2% (dois por cento) do total de profissionais com registro ativo no estado, salvo em caso de aprovação do CFC mediante justificativa oferecida pelo CRC interessado. CAPÍTULO II DA DESIGNAÇÃO DO REPRESENTANTE E DA COMISSÃO DO CRC Art. 2º Para a designação do representante, o CRC publicará Edital de Convocação para Registro de Candidatura, conforme modelo constante do Anexo I, para que os profissionais domiciliados nos municípios integrantes da área de atuação correspondente manifestem o interesse em candidatar-se. § 1º O Edital de Convocação para Registro de Candidatura será publicado no Diário Oficial da União (DOU) ou Diário Oficial do Estado (DOE) e no sítio eletrônico do Regional, no mínimo 15 (quinze) dias antes da abertura do prazo para registro de candidatura, que será de 5 (cinco) dias úteis. § 2º A publicação de Edital de Convocação para Registro de Candidatura ocorrerá sempre que houver a necessidade de designação do representante, nos termos desta Resolução. Art. 3º Poderão candidatar-se contadores e técnicos em contabilidade que preencherem os seguintes requisitos mínimos: I - cidadania brasileira; II - habilitação profissional na forma da legislação em vigor; III - pleno gozo dos direitos profissionais, civis e políticos; IV - não tiver, nos últimos 5 (cinco) anos: a) contas julgadas irregulares pelo CFC relativas ao exercício de cargos ou funções; b) sofrido penalidade disciplinar ou ética, transitada em julgado, precedida de processo de fiscalização, aplicada por CRC; c) renunciado ao mandato de conselheiro do Sistema CFC/CRCs, após abertura de processo de perda de mandato; ou