DOU 24/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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(assinatura) ANEXO III REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA PARA REPRESENTANTE À Comissão Permanente DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE_____
(nome), brasileiro, _______ (estado civil),
(categoria), registrado no CRC_ sob o nº ______, residente e domiciliado
(endereço), vem, pelo presente, requerer a Vossa Senhoria, nos termos do art. XXX, da Resolução CFC nº XXXX/20XX, o registro de candidatura para o exercício da função honorífica de Representante do CRC, no município___, conforme condições, requisitos e especificações constantes na Resolução CFC nº XXXX/20XX e na Resolução CRCXX nº_. Comunicações e notificações referentes ao processo de escolha podem ser enviadas para o endereço eletrônico ____. Termos em que, pede deferimento. __, _de _de 20___.
Candidato Nº de Registro no CRC CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS RESOLUÇÃO-COFECI Nº 1.517, DE 5 DE ABRIL DE 2024 Aprova a 1ª Reformulação Orçamentária dos CRECIs das 3ª, 14ª e 15ª Regiões, do exercício de 2023. O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-COFECI, usando de suas atribuições legais e regimentais. CONSIDERANDO a decisão unânime adotada na Sessão Plenária Ordinária realizada no dia 05 de abril de 2024, na cidade de Campo Grande/MS. resolve: Art. 1º - Aprovar a 1ª Reformulação Orçamentária dos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis-CRECIs das 3ª, 14ª e 15ª Regiões, do exercício de 2023, na forma dos discriminativos anexos, os quais passam a fazer parte integrante da presente Resolução. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO TEODORO DA SILVA Presidente do Conselho DIEGO HENRIQUE GAMA Diretor 2º Secretário ANEXO CRECI 3ª Região/RS - 1ª Reformulação Orçamentária Exercício de 2023 Receitas Correntes.......................................................... Receitas de Capital.......................................................... Total................................................................................ R$ R$ R$ 26.815.000,00 0,00 26.815.000,00 Despesas Correntes......................................................... Despesas de Capital........................................................ Total................................................................................ R$ R$ R$ 25.316.418,54 1.498.581,46 26.815.000,00 CRECI 14ª Região/MS - 1ª Reformulação Orçamentária Exercício de 2023 Receitas Correntes.......................................................... Receitas de Capital.......................................................... Total................................................................................ R$ R$ R$ 5.889.000,00 0,00 5.889.000,00 Despesas Correntes......................................................... Despesas de Capital........................................................ Total................................................................................ R$ R$ R$ 5.889.000,00 0,00 5.889.000,00 CRECI 15ª Região/CE - 1ª Reformulação Orçamentária Exercício de 2023 Receitas Correntes.......................................................... Receitas de Capital.......................................................... Total................................................................................ R$ R$ R$ 10.934.000,00 66.000,00 11.000.000,00 Despesas Correntes......................................................... Despesas de Capital........................................................ Total................................................................................ R$ R$ R$ 7.210.000,00 3.790.000,00 11.000.000,00 RESOLUÇÃO-COFECI Nº 1.518, DE 5 DE ABRIL DE 2024 Aprova a 2ª Reformulação Orçamentária do CRECI 15ª Região/CE, do exercício de 2023. O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-COFECI, usando de suas atribuições legais e regimentais. CONSIDERANDO a decisão unânime adotada na Sessão Plenária Ordinária realizada no dia 05 de abril de 2024, na cidade de Campo Grande/MS. resolve: Art. 1º - APROVAR a 2ª Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Corretores de Imóveis-CRECI 15ª Região/CE, do exercício de 2023, na forma do discriminativo anexo, o qual passa a fazer parte integrante da presente Resolução. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO TEODORO DA SILVA Presidente do Conselho DIEGO HENRIQUE GAMA Diretor 2º Secretário CRECI 15ª Região/CE - 2ª Reformulação Orçamentária Exercício de 2024 Receitas Correntes.......................................................... Receitas de Capital.......................................................... Total................................................................................ R$ R$ R$ 12.134.000,00 1.666.000,00 13.800.000,00 Despesas Correntes......................................................... Despesas de Capital........................................................ Total................................................................................ R$ R$ R$ 9.939.500,00 3.860.500,00 13.800.000,00 RESOLUÇÃO-COFECI Nº 1.519, DE 5 DE ABRIL DE 2024 Aprova a 4ª Reformulação Orçamentária do CRECI 2ª Região/SP, do exercício de 2023. O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-COFECI, usando de suas atribuições legais e regimentais. CONSIDERANDO a decisão unânime adotada na Sessão Plenária Ordinária realizada no dia 05 de abril de 2024, na cidade de Campo Grande/MS. resolve: Art. 1º - APROVAR a 4ª Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Corretores de Imóveis-CRECI 2ª Região/SP, do exercício de 2023, na forma do discriminativo anexo, o qual passa a fazer parte integrante da presente Resolução. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO TEODORO DA SILVA Presidente do Conselho DIEGO HENRIQUE GAMA Diretor 2º Secretário CRECI 2ª Região/SP - 4ª Reformulação Orçamentária Exercício de 2023 Receitas Correntes.......................................................... Receitas de Capital.......................................................... Total................................................................................ R$ R$ R$ 165.283.000,00 119.308.500,00 284.591.500,00 Despesas Correntes......................................................... Despesas de Capital........................................................ Total................................................................................ R$ R$ R$ 226.886.500,00 57.705.000,00 284.591.500,00 RESOLUÇÃO-COFECI Nº 1.520, DE 5 DE ABRIL DE 2024 Aprova a 1ª Reformulação Orçamentária do CRECI 26ª Região/AC, do exercício de 2024. O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-COFECI, usando de suas atribuições legais e regimentais. CONSIDERANDO a decisão unânime adotada na Sessão Plenária Ordinária realizada no dia 05 de abril de 2024, na cidade de Campo Grande/MS. resolve: Art. 1º - APROVAR a 1ª Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Corretores de Imóveis-CRECI 26ª Região/AC, do exercício de 2024, na forma do discriminativo anexo, o qual passa a fazer parte integrante da presente Resolução. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO TEODORO DA SILVA Presidente do Conselho DIEGO HENRIQUE GAMA Diretor 2º Secretário CRECI 26ª Região/AC - 4ª Reformulação Orçamentária Exercício de 2024 Receitas Correntes.......................................................... Receitas de Capital.......................................................... Total................................................................................ R$ R$ R$ 997.905,00 0,00 997.905,00 Despesas Correntes......................................................... Despesas de Capital........................................................ Total................................................................................ R$ R$ R$ 657.312,00 340.593,00 997.905,00 RESOLUÇÃO-COFECI Nº 1.521, DE 5 DE ABRIL DE 2024 Aprova Processos de Prestação de Contas de Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis-Crecis, do exercício de 2023, e dá outras providências. O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-COFECI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 16, inciso XII, da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978. CONSIDERANDO a decisão adotada pelo Egrégio Plenário, na Sessão Ordinária realizada no dia 05 de abril de 2024, na cidade de Campo Grande/MS. resolve: Art. 1º - APROVAR, julgando regulares, os Processos de Prestação de Contas dos Crecis das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 11ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª, 24ª, 26ª, 27ª e 28ª Regiões, referentes ao exercício de 2023, em conformidade com os Arts. 36, 38, caput e 31, I, do Regimento do COFECI, aprovado com a Resolução- COFECI nº 1.126/09. Art. 2º - SOBRESTAR, nesta instância, em face de diligências em andamento, os Processos de Prestação de Contas dos Crecis das 12ª e 25ª Regiões, referentes ao exercício de 2023, em conformidade com os Arts. 36, 38, caput e 30, § 1º, parte final, do Regimento do COFECI, aprovado com a Resolução-COFECI nº 1.126/09. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO TEODORO DA SILVA Presidente do Conselho DIEGO HENRIQUE GAMA Diretor 2º Secretário RESOLUÇÃO-COFECI Nº 1.522, 5 DE ABRIL DE 2024 Aprova o Relatório de Atividades e o Processo de Prestação de Contas do COFECI, relativos ao exercício de 2023. O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-COFECI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 16, inciso III, da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978. CONSIDERANDO a decisão adotada pelo Egrégio Plenário, na Sessão Plenária Ordinária realizada no dia 05 de abril de 2024, na cidade de Campo Grande/MS. resolve: Art. 1º - APROVAR o RELATÓRIO DE ATIVIDADES e o PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS do Conselho Federal de Corretores de Imóveis-COFECI, julgado regular, relativos ao exercício de 2023, em conformidade com os Arts. 27 e 31, I, do Regimento do COFECI, aprovado com a Resolução-COFECI nº 1.126/09. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO TEODORO DA SILVA Presidente do Conselho DIEGO HENRIQUE GAMA Diretor 2º Secretário CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA ACÓRDÃO DE 22 DE MAIO DE 2024 RECURSO EM PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL PAe Nº 000230.13/2023-CFM ORIGEM: Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (PEP nº 000019/2021) APELANTE/DENUNCIADO: Dr. Klaus Wietzke Brodbeck - CRM/RS nº 17.749 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Conselheiros membros do Pleno do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo apelante/denunciado. Por unanimidade, foi confirmada a sua culpabilidade e mantida a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a sanção de "CASSAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL", prevista na alínea "e" do artigo 22 da Lei nº 3.268/57 e, por unanimidade, foi caracterizada a infração aos artigos 30 e 40 do Código de Ética Médica de 2018 (Resolução CFM nº 2.217/18), nos termos do voto do conselheiro relator. Brasília, 23 de abril de 2024. (data do julgamento) JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO, Presidente da Sessão; SALOMÃO RODRIGUES FILHO, Relator. JOSÉ ALBERTINO SOUZA Corregedor