DOE 24/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº097 | FORTALEZA, 24 DE MAIO DE 2024
2
| Governador | Secretaria da Infraestrutura |
|---|---|
| ELMANO DE FREITAS DA COSTA | ANTÔNIO NEI DE SOUSA |
| Vice-Governadora | Secretaria da Igualdade Racial |
| JADE AFONSO ROMERO | MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA |
| Casa Civil | Secretaria da Juventude |
| MAXIMILIANO CESAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS |
ADELITTA MONTEIRO NUNES |
| Procuradoria Geral do Estado | Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima |
| RAFAEL MACHADO MORAES | VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS |
| Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado | Secretaria das Mulheres |
| ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO | JADE AFONSO ROMERO |
| Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização |
Secretaria da Pesca e Aquicultura |
| LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO | ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO |
| Secretaria da Articulação Política |
Secretaria da Proteção Animal |
| AUGUSTA BRITO DE PAULA | DAVID ANDRADE RATTACASO, RESPONDENDO |
| Secretaria das Cidades |
Secretaria do Planejamento e Gestão |
| JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE | SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO |
| Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior | Secretaria dos Povos Indígenas |
| SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO | JULIANA ALVES |
| Secretaria da Cultura | Secretaria da Proteção Social |
| LUISA CELA DE ARRUDA COELHO | ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA |
| Secretaria do Desenvolvimento Agrário | Secretaria dos Recursos Hídricos |
| MOISÉS BRAZ RICARDO | MARCOS ROBÉRIO RIBEIRO MONTEIRO |
| Secretaria do Desenvolvimento Econômico | Secretaria das Relações Internacionais |
| JOÃO SALMITO FILHO | ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS |
| Secretaria da Diversidade | Secretaria da Saúde |
| MITCHELLE BENEVIDES MEIRA | TÂNIA MARA SILVA COELHO |
| Secretaria dos Direitos Humanos | Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social |
| MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO | SAMUEL ELANIO DE OLIVEIRA JUNIOR |
| Secretaria da Educação | Secretaria do Trabalho |
| ELIANA NUNES ESTRELA | VLADYSON DA SILVA VIANA |
| Secretaria do Esporte | Secretaria do Turismo |
| ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO | YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA |
| Secretaria da Fazenda | Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos |
| FABRIZIO GOMES SANTOS | de Segurança Pública e Sistema Penitenciário |
| RODRIGO BONA CARNEIRO |
§ 17. O detalhamento sobre o agrupamento de territórios observará a documentação do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará – Ipece pertinente à matéria.
…..................................................................................................... Art. 10-A. O mandato dos representantes da sociedade civil poderá ser prorrogado excepcionalmente, uma única vez, por até 6 (seis) meses, por anuência do plenário ou quando necessário para a conclusão do correspondente processo eleitoral.” (NR) Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
LEI Nº18.816 , de 24 de maio de 2024.
ALTERA A LEI Nº18.012, DE 1.º DE ABRIL DE 2022, QUE INSTITUI A LEI ORGÂNICA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, DISPONDO SOBRE O SISTEMA ESTADUAL DA CULTURA – SIEC. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º A Lei n.º 18.012, de 1.º de abril de 2022, fica alterada no § 1.º do art. 94, no § 2.º do art. 101, no § 5.º do art. 102 e acrescida do § 3.º no art. 101 e do art. 109-A, conforme a seguinte redação: “Art. 94. …............................................................................................... § 1.º As transferências de recursos Fundo a Fundo devem ser implementadas em colaboração e complementaridade, destinando-se ao cofinanciamento de programas, projetos e ações culturais previstos no Plano Estadual da Cultura, bem como à estruturação, inclusive com investimentos, dos órgãos e equipamentos integrantes do Sistema Municipal de Cultura.
.......................................................................................................... Art. 101. ..................................................................................................................... ............................................................................................................ § 2.º Finalizado o período de captação e assinado o Termo de Mecenato, o proponente terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) meses para executar o objeto pactuado no Termo de Mecenato, o qual, findo, deverá apresentar a prestação de contas.
§ 3.º Será admitida a prorrogação excepcional nos casos em que restarem comprovados tecnicamente fatores prejudiciais à execução do projeto, mediante aprovação expressa da Secult. ................................................................................................................................... Art. 102. ...........................................................................................................
...............................................................................................................