DOEAM 22/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 22 de maio de 2024 13 Protocolo 179696 TABELA TARIFÁRIA 11/2024 INDUSTRIAL Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 2,8416
3,4425
201 500 2,7391
3,3296
501 1.000 2,6378
3,2180
1.001 2.000 2,5397
3,1099
2.001 5.000 2,4312
2,9903
5.001 10.000 2,3206
2,8684
10.001 20.000 2,2199
2,7575
20.001 50.000 2,1396
2,6690
50.001 100.000 2,0591
2,5803
Acima de 100.000 1,9784
2,4913
MATÉRIA-PRIMA Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 2,4717
3,0349
201 500 2,4001
2,9560
501 1.000 2,3290
2,8777
1.001 2.000 2,2604
2,8021
2.001 5.000 2,1846
2,7186
5.001 10.000 2,1072
2,6333
10.001 20.000 2,0366
2,5555
20.001 50.000 1,9804
2,4936
50.001 100.000 1,9238
2,4312
Acima de 100.000 1,8676
2,3693
INDUSTRIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 2,2445
2,7846
201 500 2,2114
2,7481
501 1.000 2,1684
2,7007
1.001 2.000 2,1180
2,6452
2.001 5.000 2,0479
2,5679
5.001 10.000 1,9598
2,4709
10.001 20.000 1,8632
2,3644
20.001 50.000 1,8289
2,3266
50.001 100.000 1,7708
2,2626
Acima de 100.000 1,6970
2,1813
COMERCIAL E INDUSTRIAL BAIXO CONSUMO* Faixa de Consumo Mensal (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 6.000 2,8416
3,4425
6.001 15.000 2,7391
3,3296
15.001 30.000 2,6378
3,2180
30.001 60.000 2,5397
3,1099
60.001 150.000 2,4312
2,9903
150.001 300.000 2,3206
2,8684
300.001 600.000 2,2199
2,7575
600.001 1.500.000 2,1396
2,6690
1.500.001 3.000.000 2,0591
2,5803
Acima de 3.000.000 1,9784
2,4913
COMÉRCIO: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA Faixa de Consumo Mensal (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 6.000 2,2445
2,7846
6.001 15.000 2,2114
2,7481
15.001 30.000 2,1684
2,7007
30.001 60.000 2,1180
2,6452
60.001 150.000 2,0479
2,5679
150.001 300.000 1,9598
2,4709
300.001 600.000 1,8632
2,3644
600.001 1.500.000 1,8289
2,3266
1.500.001 3.000.000 1,7708
2,2626
Acima de 3.000.000 1,6970
2,1813
GÁS NATURAL VEÍCULAR - GNV Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 2,1916
2,9531
GÁS NATURAL COMPRIMIDO, HIDROVIÁRIO² e LIQUEFEITO² (GNC/GNH e GNL) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 1,7325
2,2204
RESIDENCIAL - CONSUMO COLETIVO Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 2,9049
3,5123
RESIDENCIAL - CONSUMO INDIVIDUAL Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 5,8068
6,7100
TERMELÉTRICO Margem ex-tributos (3) R$/m³ 0,0469
(3) Margem do segmento termelétricos sem os tributos incidentes. Para fins de cálculo da tarifa do segmento termelétrico deve ser adicionado ao valor acima o preço do gás natural
praticado pelo supridor e os tributos incidentes na cadeia.
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato
COTEPE nº 10/2024, que estabeleceu a partir de 16/Abr/24, o valor do PMPF, em R$ 2,9528 por m³ para o GNV e em R$ 1,9238 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por
substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0188 por m³, conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de
cálculo do PIS/COFINS.
Lei Complementar nº 242/2022 de 29 de dezembro de 2022, publicada no DOE de 29.12.2022, que altera a alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%.
(2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural Hidroviário para uso em embarcações.
Nota: (*) Cliente do segmento industrial com volume contratado menor ou igual a 300 m³/dia.
Vigência: A partir de 16/04/2024 a 31/10/2024, se mantido os tributos, PMPF e/ou condições contratuais. Caso haja alteração, as
tarifas serão ajustadas.
Consumo (m³)
Consumo (m³)
Consumo (m³)
Consumo (m³)
Consumo (m³)
MARGEM DO SEGMENTO TERMELÉTRICO
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<#E.G.B#179697#13#183333>
PROCESSO N.°
: 01.05.016509.000044/2024-39
INTERESSADA
: COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS
ASSUNTO
: Homologação da Tabela Tarifária n.° 011/2024-A
DESPACHO
CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão
para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram
o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 022/2024-DECT/DTEC/ARSEPAM e o
Parecer Jurídico n.º 072/2024 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que em
análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam possível a
homologação da Tabela Tarifária n.º 011/2024-A, na forma solicitada;
CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal
no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017 e no
Ato COTEPE/PMPF n.º 14, de 24 de maio de 2023, da Secretaria de
Estado da Fazenda - SEFAZ/AM, e o que mais consta do Processo n.º
01.05.016509.000044/2024-39, resolvo
HOMOLOGAR, na forma da Lei, a Tabela Tarifária n.º 011/2024-A,
referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia
de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados, no período
de 16/04/2024 até 31/10/2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 22 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#179697#13#183333/>
Tabela Tarifária n° 11/2024-A
INDUSTRIAL
Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos
(1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
5,3467
5,9953
201 500 5,2442
5,8823
501 1.000 5,1429
5,7707
1.001 2.000 5,0448
5,6626
2.001 5.000 4,9363
5,5430
5.001 10.000 4,8257
5,4212
10.001 20.000 4,7250
5,3102
20.001 50.000 4,6447
5,2217
50.001 100.000 4,5642
5,1330
Acima de 100.000 4,4835
5,0441
MATÉRIA-PRIMA Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 4,9768
5,5877
201 500 4,9052
5,5088
501 1.000 4,8341
5,4304
1.001 2.000 4,7655
5,3548
2.001 5.000 4,6897
5,2713
5.001 10.000 4,6123
5,1860
10.001 20.000 4,5417
5,1082
20.001 50.000 4,4855
5,0463
50.001 100.000 4,4289
4,9839
Acima de 100.000 4,3727
4,9220
INDUSTRIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 4,7496
5,3373
201 500 4,7165
5,3008
501 1.000 4,6735
5,2534
1.001 2.000 4,6231
5,1979
2.001 5.000 4,5530
5,1207
5.001 10.000 4,4649
5,0236
10.001 20.000 4,3683
4,9171
20.001 50.000 4,3340
4,8793
50.001 100.000 4,2759
4,8153
Acima de 100.000 4,2021
4,7340
COMERCIAL E INDUSTRIAL BAIXO CONSUMO* Faixa de Consumo Mensal (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 6.000 5,3467
5,9953
6.001 15.000 5,2442
5,8823
15.001 30.000 5,1429
5,7707
30.001 60.000 5,0448
5,6626
60.001 150.000 4,9363
5,5430
150.001 300.000 4,8257
5,4212
300.001 600.000 4,7250
5,3102
600.001 1.500.000 4,6447
5,2217
1.500.001 3.000.000 4,5642
5,1330
Acima de 3.000.000 4,4835
5,0441
COMÉRCIO: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA Faixa de Consumo Mensal (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 6.000 4,7496
5,3373
6.001 15.000 4,7165
5,3008
15.001 30.000 4,6735
5,2534
30.001 60.000 4,6231
5,1979
60.001 150.000 4,5530
5,1207
150.001 300.000 4,4649
5,0236
300.001 600.000 4,3683
4,9171
600.001 1.500.000 4,3340
4,8793
1.500.001 3.000.000 4,2759
4,8153
Acima de 3.000.000 4,2021
4,7340
GÁS NATURAL VEÍCULAR - GNV Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 4,6967
5,5058
GÁS NATURAL COMPRIMIDO, HIDROVIÁRIO² e LIQUEFEITO² (GNC/GNH e GNL) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 4,2376
4,7731
RESIDENCIAL - CONSUMO COLETIVO Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 5,4100
6,0650
RESIDENCIAL - CONSUMO INDIVIDUAL Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 8,3119
9,2627
TERMELÉTRICO Margem ex-tributos (3) R$/m³ 0,0469
(3) Margem do segmento termelétricos sem os tributos incidentes. Para fins de cálculo da tarifa do segmento termelétrico deve ser adicionado ao valor acima o preço do gás natural
praticado pelo supridor e os tributos incidentes na cadeia.
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato
COTEPE nº 10/2024, que estabeleceu a partir de 16/Abr/24, o valor do PMPF, em R$ 2,9528 por m³ para o GNV e em R$ 1,9238 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por
substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0188 por m³, conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de
cálculo do PIS/COFINS.
Lei Complementar nº 242/2022 de 29 de dezembro de 2022, publicada no DOE de 29.12.2022, que altera a alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%.
(2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural Hidroviário para uso em embarcações.
Nota: (*) Cliente do segmento industrial com volume contratado menor ou igual a 300 m³/dia.
Vigência: A partir de 16/04/2024 a 31/10/2024, se mantido os tributos, PMPF e/ou condições contratuais. Caso haja alteração, as
tarifas serão ajustadas.
Consumo (m³)
Consumo (m³)
Consumo (m³)
Consumo (m³)
Consumo (m³)
MARGEM DO SEGMENTO TERMELÉTRICO
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO