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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 22/05/2024 · pág. 17

DOEAM 22/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 22 de maio de 2024 13 Protocolo 179696 TABELA TARIFÁRIA 11/2024 INDUSTRIAL Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 2,8416

3,4425

201 500 2,7391

3,3296

501 1.000 2,6378

3,2180

1.001 2.000 2,5397

3,1099

2.001 5.000 2,4312

2,9903

5.001 10.000 2,3206

2,8684

10.001 20.000 2,2199

2,7575

20.001 50.000 2,1396

2,6690

50.001 100.000 2,0591

2,5803

Acima de 100.000 1,9784

2,4913

MATÉRIA-PRIMA Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 2,4717

3,0349

201 500 2,4001

2,9560

501 1.000 2,3290

2,8777

1.001 2.000 2,2604

2,8021

2.001 5.000 2,1846

2,7186

5.001 10.000 2,1072

2,6333

10.001 20.000 2,0366

2,5555

20.001 50.000 1,9804

2,4936

50.001 100.000 1,9238

2,4312

Acima de 100.000 1,8676

2,3693

INDUSTRIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 2,2445

2,7846

201 500 2,2114

2,7481

501 1.000 2,1684

2,7007

1.001 2.000 2,1180

2,6452

2.001 5.000 2,0479

2,5679

5.001 10.000 1,9598

2,4709

10.001 20.000 1,8632

2,3644

20.001 50.000 1,8289

2,3266

50.001 100.000 1,7708

2,2626

Acima de 100.000 1,6970

2,1813

COMERCIAL E INDUSTRIAL BAIXO CONSUMO* Faixa de Consumo Mensal (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 6.000 2,8416

3,4425

6.001 15.000 2,7391

3,3296

15.001 30.000 2,6378

3,2180

30.001 60.000 2,5397

3,1099

60.001 150.000 2,4312

2,9903

150.001 300.000 2,3206

2,8684

300.001 600.000 2,2199

2,7575

600.001 1.500.000 2,1396

2,6690

1.500.001 3.000.000 2,0591

2,5803

Acima de 3.000.000 1,9784

2,4913

COMÉRCIO: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA Faixa de Consumo Mensal (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 6.000 2,2445

2,7846

6.001 15.000 2,2114

2,7481

15.001 30.000 2,1684

2,7007

30.001 60.000 2,1180

2,6452

60.001 150.000 2,0479

2,5679

150.001 300.000 1,9598

2,4709

300.001 600.000 1,8632

2,3644

600.001 1.500.000 1,8289

2,3266

1.500.001 3.000.000 1,7708

2,2626

Acima de 3.000.000 1,6970

2,1813

GÁS NATURAL VEÍCULAR - GNV Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 2,1916

2,9531

GÁS NATURAL COMPRIMIDO, HIDROVIÁRIO² e LIQUEFEITO² (GNC/GNH e GNL) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 1,7325

2,2204

RESIDENCIAL - CONSUMO COLETIVO Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 2,9049

3,5123

RESIDENCIAL - CONSUMO INDIVIDUAL Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 5,8068

6,7100

TERMELÉTRICO Margem ex-tributos (3) R$/m³ 0,0469

(3) Margem do segmento termelétricos sem os tributos incidentes. Para fins de cálculo da tarifa do segmento termelétrico deve ser adicionado ao valor acima o preço do gás natural praticado pelo supridor e os tributos incidentes na cadeia. (1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 10/2024, que estabeleceu a partir de 16/Abr/24, o valor do PMPF, em R$ 2,9528 por m³ para o GNV e em R$ 1,9238 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0188 por m³, conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. Lei Complementar nº 242/2022 de 29 de dezembro de 2022, publicada no DOE de 29.12.2022, que altera a alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%. (2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural Hidroviário para uso em embarcações. Nota: (*) Cliente do segmento industrial com volume contratado menor ou igual a 300 m³/dia. Vigência: A partir de 16/04/2024 a 31/10/2024, se mantido os tributos, PMPF e/ou condições contratuais. Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas.
Consumo (m³) Consumo (m³) Consumo (m³) Consumo (m³) Consumo (m³) MARGEM DO SEGMENTO TERMELÉTRICO <#E.G.B#179696#13#183332><#E.G.B#179696#13#183332/> <#E.G.B#179697#13#183333> PROCESSO N.° : 01.05.016509.000044/2024-39 INTERESSADA : COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS ASSUNTO : Homologação da Tabela Tarifária n.° 011/2024-A DESPACHO CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS; CONSIDERANDO o Parecer n.º 022/2024-DECT/DTEC/ARSEPAM e o Parecer Jurídico n.º 072/2024 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam possível a homologação da Tabela Tarifária n.º 011/2024-A, na forma solicitada; CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017 e no Ato COTEPE/PMPF n.º 14, de 24 de maio de 2023, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.05.016509.000044/2024-39, resolvo HOMOLOGAR, na forma da Lei, a Tabela Tarifária n.º 011/2024-A, referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados, no período de 16/04/2024 até 31/10/2024. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de maio de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#179697#13#183333/> Tabela Tarifária n° 11/2024-A INDUSTRIAL Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 5,3467

5,9953

201 500 5,2442

5,8823

501 1.000 5,1429

5,7707

1.001 2.000 5,0448

5,6626

2.001 5.000 4,9363

5,5430

5.001 10.000 4,8257

5,4212

10.001 20.000 4,7250

5,3102

20.001 50.000 4,6447

5,2217

50.001 100.000 4,5642

5,1330

Acima de 100.000 4,4835

5,0441

MATÉRIA-PRIMA Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 4,9768

5,5877

201 500 4,9052

5,5088

501 1.000 4,8341

5,4304

1.001 2.000 4,7655

5,3548

2.001 5.000 4,6897

5,2713

5.001 10.000 4,6123

5,1860

10.001 20.000 4,5417

5,1082

20.001 50.000 4,4855

5,0463

50.001 100.000 4,4289

4,9839

Acima de 100.000 4,3727

4,9220

INDUSTRIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 4,7496

5,3373

201 500 4,7165

5,3008

501 1.000 4,6735

5,2534

1.001 2.000 4,6231

5,1979

2.001 5.000 4,5530

5,1207

5.001 10.000 4,4649

5,0236

10.001 20.000 4,3683

4,9171

20.001 50.000 4,3340

4,8793

50.001 100.000 4,2759

4,8153

Acima de 100.000 4,2021

4,7340

COMERCIAL E INDUSTRIAL BAIXO CONSUMO* Faixa de Consumo Mensal (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 6.000 5,3467

5,9953

6.001 15.000 5,2442

5,8823

15.001 30.000 5,1429

5,7707

30.001 60.000 5,0448

5,6626

60.001 150.000 4,9363

5,5430

150.001 300.000 4,8257

5,4212

300.001 600.000 4,7250

5,3102

600.001 1.500.000 4,6447

5,2217

1.500.001 3.000.000 4,5642

5,1330

Acima de 3.000.000 4,4835

5,0441

COMÉRCIO: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA Faixa de Consumo Mensal (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 6.000 4,7496

5,3373

6.001 15.000 4,7165

5,3008

15.001 30.000 4,6735

5,2534

30.001 60.000 4,6231

5,1979

60.001 150.000 4,5530

5,1207

150.001 300.000 4,4649

5,0236

300.001 600.000 4,3683

4,9171

600.001 1.500.000 4,3340

4,8793

1.500.001 3.000.000 4,2759

4,8153

Acima de 3.000.000 4,2021

4,7340

GÁS NATURAL VEÍCULAR - GNV Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 4,6967

5,5058

GÁS NATURAL COMPRIMIDO, HIDROVIÁRIO² e LIQUEFEITO² (GNC/GNH e GNL) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 4,2376

4,7731

RESIDENCIAL - CONSUMO COLETIVO Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 5,4100

6,0650

RESIDENCIAL - CONSUMO INDIVIDUAL Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 8,3119

9,2627

TERMELÉTRICO Margem ex-tributos (3) R$/m³ 0,0469

(3) Margem do segmento termelétricos sem os tributos incidentes. Para fins de cálculo da tarifa do segmento termelétrico deve ser adicionado ao valor acima o preço do gás natural praticado pelo supridor e os tributos incidentes na cadeia. (1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 10/2024, que estabeleceu a partir de 16/Abr/24, o valor do PMPF, em R$ 2,9528 por m³ para o GNV e em R$ 1,9238 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0188 por m³, conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. Lei Complementar nº 242/2022 de 29 de dezembro de 2022, publicada no DOE de 29.12.2022, que altera a alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%. (2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural Hidroviário para uso em embarcações. Nota: (*) Cliente do segmento industrial com volume contratado menor ou igual a 300 m³/dia. Vigência: A partir de 16/04/2024 a 31/10/2024, se mantido os tributos, PMPF e/ou condições contratuais. Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas.
Consumo (m³) Consumo (m³) Consumo (m³) Consumo (m³) Consumo (m³) MARGEM DO SEGMENTO TERMELÉTRICO VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO