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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 22/05/2024 · pág. 18

DOEAM 22/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 22 de maio de 2024 14 <#E.G.B#179697#14#183333> <#E.G.B#179697#14#183333/><#E.G.B#179699#14#183335> PROCESSO N.° : 01.05.016509.000043/2024-94 INTERESSADA : COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS ASSUNTO : HOMOLOGAÇÃO DE TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA N.° 012/2024 DESPACHO CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS; CONSIDERANDO o Parecer n.º 023/2024-DECT/DTEC/ARSEPAM e o Parecer Jurídico n.º 071/2024 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam possível a homologação da Tabela Tarifária n.º 012/2024, na forma solicitada; CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017 e no Ato COTEPE/PMPF n.º 14, de 24 de maio de 2023, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.05.016509.000043/2024-94, resolvo HOMOLOGAR, na forma da Lei, a Tabela Tarifária n.º 012/2024, referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados, no período de 16/04/2024 até 31/10/2024. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de maio de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#179699#14#183335/> Protocolo 179697 Tabela Tarifária n° 11/2024-A INDUSTRIAL Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 5,3467

5,9953

201 500 5,2442

5,8823

501 1.000 5,1429

5,7707

1.001 2.000 5,0448

5,6626

2.001 5.000 4,9363

5,5430

5.001 10.000 4,8257

5,4212

10.001 20.000 4,7250

5,3102

20.001 50.000 4,6447

5,2217

50.001 100.000 4,5642

5,1330

Acima de 100.000 4,4835

5,0441

MATÉRIA-PRIMA Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 4,9768

5,5877

201 500 4,9052

5,5088

501 1.000 4,8341

5,4304

1.001 2.000 4,7655

5,3548

2.001 5.000 4,6897

5,2713

5.001 10.000 4,6123

5,1860

10.001 20.000 4,5417

5,1082

20.001 50.000 4,4855

5,0463

50.001 100.000 4,4289

4,9839

Acima de 100.000 4,3727

4,9220

INDUSTRIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 4,7496

5,3373

201 500 4,7165

5,3008

501 1.000 4,6735

5,2534

1.001 2.000 4,6231

5,1979

2.001 5.000 4,5530

5,1207

5.001 10.000 4,4649

5,0236

10.001 20.000 4,3683

4,9171

20.001 50.000 4,3340

4,8793

50.001 100.000 4,2759

4,8153

Acima de 100.000 4,2021

4,7340

COMERCIAL E INDUSTRIAL BAIXO CONSUMO* Faixa de Consumo Mensal (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 6.000 5,3467

5,9953

6.001 15.000 5,2442

5,8823

15.001 30.000 5,1429

5,7707

30.001 60.000 5,0448

5,6626

60.001 150.000 4,9363

5,5430

150.001 300.000 4,8257

5,4212

300.001 600.000 4,7250

5,3102

600.001 1.500.000 4,6447

5,2217

1.500.001 3.000.000 4,5642

5,1330

Acima de 3.000.000 4,4835

5,0441

COMÉRCIO: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA Faixa de Consumo Mensal (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 6.000 4,7496

5,3373

6.001 15.000 4,7165

5,3008

15.001 30.000 4,6735

5,2534

30.001 60.000 4,6231

5,1979

60.001 150.000 4,5530

5,1207

150.001 300.000 4,4649

5,0236

300.001 600.000 4,3683

4,9171

600.001 1.500.000 4,3340

4,8793

1.500.001 3.000.000 4,2759

4,8153

Acima de 3.000.000 4,2021

4,7340

GÁS NATURAL VEÍCULAR - GNV Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 4,6967

5,5058

GÁS NATURAL COMPRIMIDO, HIDROVIÁRIO² e LIQUEFEITO² (GNC/GNH e GNL) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 4,2376

4,7731

RESIDENCIAL - CONSUMO COLETIVO Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 5,4100

6,0650

RESIDENCIAL - CONSUMO INDIVIDUAL Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 8,3119

9,2627

TERMELÉTRICO Margem ex-tributos (3) R$/m³ 0,0469

(3) Margem do segmento termelétricos sem os tributos incidentes. Para fins de cálculo da tarifa do segmento termelétrico deve ser adicionado ao valor acima o preço do gás natural praticado pelo supridor e os tributos incidentes na cadeia. (1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 10/2024, que estabeleceu a partir de 16/Abr/24, o valor do PMPF, em R$ 2,9528 por m³ para o GNV e em R$ 1,9238 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0188 por m³, conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. Lei Complementar nº 242/2022 de 29 de dezembro de 2022, publicada no DOE de 29.12.2022, que altera a alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%. (2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural Hidroviário para uso em embarcações. Nota: (*) Cliente do segmento industrial com volume contratado menor ou igual a 300 m³/dia. Vigência: A partir de 16/04/2024 a 31/10/2024, se mantido os tributos, PMPF e/ou condições contratuais. Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas.
Consumo (m³) Consumo (m³) Consumo (m³) Consumo (m³) Consumo (m³) MARGEM DO SEGMENTO TERMELÉTRICO <#E.G.B#179699#14#183335><#E.G.B#179699#14#183335/> <#E.G.B#179700#14#183336> PROCESSO : 01.05.016509.000042/2024-40 INTERESSADA : COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS ASSUNTO : HOMOLOGAÇÃO DA TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA N.°12/2024-A DESPACHO CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de Concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS; CONSIDERANDO o Parecer n.º 024/2024-DECT/DTEC/ARSEPAM e o Parecer Jurídico n.º 073/2024 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam possível a homologação da Tabela Tarifária Segmento Matéria Prima n.º 12/2024-A, na forma solicitada; CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017, que em seu artigo 1.º revogou o inciso II do §3.º do artigo 114 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro de 1999, e do Ato COTEPE/PMPF n.º 10, de 09 de abril de 2024 e o que mais consta do Processo n.º 01.05.016509.000042/2024-40, resolvo HOMOLOGAR, na forma da Lei, a Tabela Tarifária Segmento Matéria Prima n.º 12/2024-A, referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período de 16 de abril de 2024 a 31 de outubro de 2024. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de maio de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#179700#14#183336/> Protocolo 179699

Avenida Torquato Tapajós, n° 6.100 - Bairro flores - CEP: 69.058-830 - Manaus-AM Fone: (92) 3303-3201 Fax: (92) 3303-3217 www.cigas-am.com.br - CNPJ: 00.624.964/0001-00

TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA* N° 12/2024 Vigência: De 16/04/2024 a 31/10/2024, se mantidos os tributos, PMPF e/ou condições contratuais. Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas. MATÉRIA-PRIMA Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima

Máxima R$/m³ R$/m³ 1

200 2,2560
2,7972
201

500 2,2023
2,7381
501

1.000 2,1488
2,6791
1.001

2.000 2,0974
2,6225
2.001

5.000 2,0406
2,5599
5.001

10.000 1,9826
2,4960
10.001

15.000 1,9296
2,4376
15.001

20.000 1,8875
2,3912
20.001

50.000 1,8766
2,3792
Acima de 50.001

1,8547
2,3550
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 10/2024, que estabeleceu a partir de 16/Abr/24, o valor do PMPF, em R$ 1,9238 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0188 por m³, conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. Lei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%. *Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes.

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TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA* N° 12/2024 Vigência: De 16/04/2024 a 31/10/2024, se mantidos os tributos, PMPF e/ou condições contratuais. Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas. MATÉRIA-PRIMA Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima

Máxima R$/m³ R$/m³ 1

200 2,2560
2,7972
201

500 2,2023
2,7381
501

1.000 2,1488
2,6791
1.001

2.000 2,0974
2,6225
2.001

5.000 2,0406
2,5599
5.001

10.000 1,9826
2,4960
10.001

15.000 1,9296
2,4376
15.001

20.000 1,8875
2,3912
20.001

50.000 1,8766
2,3792
Acima de 50.001

1,8547
2,3550
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 10/2024, que estabeleceu a partir de 16/Abr/24, o valor do PMPF, em R$ 1,9238 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0188 por m³, conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. Lei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%. *Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes.

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TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA* N° 12/2024 Vigência: De 16/04/2024 a 31/10/2024, se mantidos os tributos, PMPF e/ou condições contratuais. Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas. MATÉRIA-PRIMA Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima

Máxima R$/m³ R$/m³ 1

200 2,2560
2,7972
201

500 2,2023
2,7381
501

1.000 2,1488
2,6791
1.001

2.000 2,0974
2,6225
2.001

5.000 2,0406
2,5599
5.001

10.000 1,9826
2,4960
10.001

15.000 1,9296
2,4376
15.001

20.000 1,8875
2,3912
20.001

50.000 1,8766
2,3792
Acima de 50.001

1,8547
2,3550
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 10/2024, que estabeleceu a partir de 16/Abr/24, o valor do PMPF, em R$ 1,9238 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0188 por m³, conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. Lei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%. *Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes.

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TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA* N° 12/2024 Vigência: De 16/04/2024 a 31/10/2024, se mantidos os tributos, PMPF e/ou condições contratuais. Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas. MATÉRIA-PRIMA Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima

Máxima R$/m³ R$/m³ 1

200 2,2560
2,7972
201

500 2,2023
2,7381
501

1.000 2,1488
2,6791
1.001

2.000 2,0974
2,6225
2.001

5.000 2,0406
2,5599
5.001

10.000 1,9826
2,4960
10.001

15.000 1,9296
2,4376
15.001

20.000 1,8875
2,3912
20.001

50.000 1,8766
2,3792
Acima de 50.001

1,8547
2,3550
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 10/2024, que estabeleceu a partir de 16/Abr/24, o valor do PMPF, em R$ 1,9238 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0188 por m³, conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. Lei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%. *Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes.

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TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA* N° 12/2024 Vigência: De 16/04/2024 a 31/10/2024, se mantidos os tributos, PMPF e/ou condições contratuais. Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas. MATÉRIA-PRIMA Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima

Máxima R$/m³ R$/m³ 1

200 2,2560
2,7972
201

500 2,2023
2,7381
501

1.000 2,1488
2,6791
1.001

2.000 2,0974
2,6225
2.001

5.000 2,0406
2,5599
5.001

10.000 1,9826
2,4960
10.001

15.000 1,9296
2,4376
15.001

20.000 1,8875
2,3912
20.001

50.000 1,8766
2,3792
Acima de 50.001

1,8547
2,3550
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 10/2024, que estabeleceu a partir de 16/Abr/24, o valor do PMPF, em R$ 1,9238 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0188 por m³, conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. Lei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%. *Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes.

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TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA* N° 12/2024 Vigência: De 16/04/2024 a 31/10/2024, se mantidos os tributos, PMPF e/ou condições contratuais. Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas. MATÉRIA-PRIMA Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima

Máxima R$/m³ R$/m³ 1

200 2,2560
2,7972
201

500 2,2023
2,7381
501

1.000 2,1488
2,6791
1.001

2.000 2,0974
2,6225
2.001

5.000 2,0406
2,5599
5.001

10.000 1,9826
2,4960
10.001

15.000 1,9296
2,4376
15.001

20.000 1,8875
2,3912
20.001

50.000 1,8766
2,3792
Acima de 50.001

1,8547
2,3550
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 10/2024, que estabeleceu a partir de 16/Abr/24, o valor do PMPF, em R$ 1,9238 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0188 por m³, conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. Lei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%. *Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes.

Avenida Torquato Tapajós, n° 6.100 - Bairro flores - CEP: 69.058-830 - Manaus-AM Fone: (92) 3303-3201 Fax: (92) 3303-3217 www.cigas-am.com.br - CNPJ: 00.624.964/0001-00

TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA* N° 12/2024-A Vigência: De 16/04/2024 a 31/10/2024, se mantidos os tributos, PMPF e/ou condições contratuais.
Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas. MATÉRIA-PRIMA Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima

Máxima R$/m³ R$/m³ 1

200 4,7611
5,3500
201

500 4,7074
5,2908
501

1.000 4,6539
5,2318
1.001

2.000 4,6025
5,1752
2.001

5.000 4,5457
5,1126
5.001

10.000 4,4877
5,0487
10.001

15.000 4,4347
4,9903
15.001

20.000 4,3926
4,9439
20.001

50.000 4,3817
4,9319
Acima de 50.001

4,3598
4,9078
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 10/2024, que estabeleceu a partir de 16/Abr/24, o valor do PMPF, em R$ 1,9238 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0188 por m³, conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. Lei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%. *Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes.

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