DOEAM 22/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 22 de maio de 2024 14 <#E.G.B#179697#14#183333> <#E.G.B#179697#14#183333/><#E.G.B#179699#14#183335> PROCESSO N.° : 01.05.016509.000043/2024-94 INTERESSADA : COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS ASSUNTO : HOMOLOGAÇÃO DE TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA N.° 012/2024 DESPACHO CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS; CONSIDERANDO o Parecer n.º 023/2024-DECT/DTEC/ARSEPAM e o Parecer Jurídico n.º 071/2024 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam possível a homologação da Tabela Tarifária n.º 012/2024, na forma solicitada; CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017 e no Ato COTEPE/PMPF n.º 14, de 24 de maio de 2023, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.05.016509.000043/2024-94, resolvo HOMOLOGAR, na forma da Lei, a Tabela Tarifária n.º 012/2024, referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados, no período de 16/04/2024 até 31/10/2024. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de maio de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#179699#14#183335/> Protocolo 179697 Tabela Tarifária n° 11/2024-A INDUSTRIAL Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 5,3467
5,9953
201 500 5,2442
5,8823
501 1.000 5,1429
5,7707
1.001 2.000 5,0448
5,6626
2.001 5.000 4,9363
5,5430
5.001 10.000 4,8257
5,4212
10.001 20.000 4,7250
5,3102
20.001 50.000 4,6447
5,2217
50.001 100.000 4,5642
5,1330
Acima de 100.000 4,4835
5,0441
MATÉRIA-PRIMA Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 4,9768
5,5877
201 500 4,9052
5,5088
501 1.000 4,8341
5,4304
1.001 2.000 4,7655
5,3548
2.001 5.000 4,6897
5,2713
5.001 10.000 4,6123
5,1860
10.001 20.000 4,5417
5,1082
20.001 50.000 4,4855
5,0463
50.001 100.000 4,4289
4,9839
Acima de 100.000 4,3727
4,9220
INDUSTRIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 4,7496
5,3373
201 500 4,7165
5,3008
501 1.000 4,6735
5,2534
1.001 2.000 4,6231
5,1979
2.001 5.000 4,5530
5,1207
5.001 10.000 4,4649
5,0236
10.001 20.000 4,3683
4,9171
20.001 50.000 4,3340
4,8793
50.001 100.000 4,2759
4,8153
Acima de 100.000 4,2021
4,7340
COMERCIAL E INDUSTRIAL BAIXO CONSUMO* Faixa de Consumo Mensal (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 6.000 5,3467
5,9953
6.001 15.000 5,2442
5,8823
15.001 30.000 5,1429
5,7707
30.001 60.000 5,0448
5,6626
60.001 150.000 4,9363
5,5430
150.001 300.000 4,8257
5,4212
300.001 600.000 4,7250
5,3102
600.001 1.500.000 4,6447
5,2217
1.500.001 3.000.000 4,5642
5,1330
Acima de 3.000.000 4,4835
5,0441
COMÉRCIO: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA Faixa de Consumo Mensal (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 6.000 4,7496
5,3373
6.001 15.000 4,7165
5,3008
15.001 30.000 4,6735
5,2534
30.001 60.000 4,6231
5,1979
60.001 150.000 4,5530
5,1207
150.001 300.000 4,4649
5,0236
300.001 600.000 4,3683
4,9171
600.001 1.500.000 4,3340
4,8793
1.500.001 3.000.000 4,2759
4,8153
Acima de 3.000.000 4,2021
4,7340
GÁS NATURAL VEÍCULAR - GNV Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 4,6967
5,5058
GÁS NATURAL COMPRIMIDO, HIDROVIÁRIO² e LIQUEFEITO² (GNC/GNH e GNL) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 4,2376
4,7731
RESIDENCIAL - CONSUMO COLETIVO Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 5,4100
6,0650
RESIDENCIAL - CONSUMO INDIVIDUAL Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) R$/m³ R$/m³ 8,3119
9,2627
TERMELÉTRICO Margem ex-tributos (3) R$/m³ 0,0469
(3) Margem do segmento termelétricos sem os tributos incidentes. Para fins de cálculo da tarifa do segmento termelétrico deve ser adicionado ao valor acima o preço do gás natural
praticado pelo supridor e os tributos incidentes na cadeia.
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato
COTEPE nº 10/2024, que estabeleceu a partir de 16/Abr/24, o valor do PMPF, em R$ 2,9528 por m³ para o GNV e em R$ 1,9238 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por
substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0188 por m³, conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de
cálculo do PIS/COFINS.
Lei Complementar nº 242/2022 de 29 de dezembro de 2022, publicada no DOE de 29.12.2022, que altera a alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%.
(2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural Hidroviário para uso em embarcações.
Nota: (*) Cliente do segmento industrial com volume contratado menor ou igual a 300 m³/dia.
Vigência: A partir de 16/04/2024 a 31/10/2024, se mantido os tributos, PMPF e/ou condições contratuais. Caso haja alteração, as
tarifas serão ajustadas.
Consumo (m³)
Consumo (m³)
Consumo (m³)
Consumo (m³)
Consumo (m³)
MARGEM DO SEGMENTO TERMELÉTRICO
<#E.G.B#179699#14#183335><#E.G.B#179699#14#183335/>
<#E.G.B#179700#14#183336>
PROCESSO
:
01.05.016509.000042/2024-40
INTERESSADA
:
COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS -
CIGÁS
ASSUNTO
:
HOMOLOGAÇÃO DA TABELA TARIFÁRIA
SEGMENTO MATÉRIA PRIMA N.°12/2024-A
DESPACHO
CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de Concessão
para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram
o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 024/2024-DECT/DTEC/ARSEPAM e o
Parecer Jurídico n.º 073/2024 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que em
análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam possível a
homologação da Tabela Tarifária Segmento Matéria Prima n.º 12/2024-A, na
forma solicitada;
CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no
Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017, que em seu
artigo 1.º revogou o inciso II do §3.º do artigo 114 do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro de 1999, e do Ato
COTEPE/PMPF n.º 10, de 09 de abril de 2024 e o que mais consta do
Processo n.º 01.05.016509.000042/2024-40, resolvo
HOMOLOGAR, na forma da Lei, a Tabela Tarifária Segmento Matéria
Prima n.º 12/2024-A, referente à exploração dos serviços públicos de gás
natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem
praticados no período de 16 de abril de 2024 a 31 de outubro de 2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 22 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#179700#14#183336/>
Protocolo 179699
Avenida Torquato Tapajós, n° 6.100 - Bairro flores - CEP: 69.058-830 - Manaus-AM Fone: (92) 3303-3201 Fax: (92) 3303-3217 www.cigas-am.com.br - CNPJ: 00.624.964/0001-00
TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA* N° 12/2024
Vigência: De 16/04/2024 a 31/10/2024, se mantidos os tributos, PMPF e/ou condições
contratuais. Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas.
MATÉRIA-PRIMA
Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos
(1)
Mínima
Máxima R$/m³ R$/m³ 1
200
2,2560
2,7972
201
500
2,2023
2,7381
501
1.000
2,1488
2,6791
1.001
2.000
2,0974
2,6225
2.001
5.000
2,0406
2,5599
5.001
10.000
1,9826
2,4960
10.001
15.000
1,9296
2,4376
15.001
20.000
1,8875
2,3912
20.001
50.000
1,8766
2,3792
Acima de 50.001
1,8547
2,3550
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou
seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 10/2024, que estabeleceu a partir de
16/Abr/24, o valor do PMPF, em R$ 1,9238 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição
tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0188 por m³,
conforme
Lei
Estadual
n°
6.521/2023
e
o
ICMS
na
base
de
cálculo
do
PIS/COFINS.
Lei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%.
*Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes.
Avenida Torquato Tapajós, n° 6.100 - Bairro flores - CEP: 69.058-830 - Manaus-AM Fone: (92) 3303-3201 Fax: (92) 3303-3217 www.cigas-am.com.br - CNPJ: 00.624.964/0001-00
TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA* N° 12/2024
Vigência: De 16/04/2024 a 31/10/2024, se mantidos os tributos, PMPF e/ou condições
contratuais. Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas.
MATÉRIA-PRIMA
Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos
(1)
Mínima
Máxima R$/m³ R$/m³ 1
200
2,2560
2,7972
201
500
2,2023
2,7381
501
1.000
2,1488
2,6791
1.001
2.000
2,0974
2,6225
2.001
5.000
2,0406
2,5599
5.001
10.000
1,9826
2,4960
10.001
15.000
1,9296
2,4376
15.001
20.000
1,8875
2,3912
20.001
50.000
1,8766
2,3792
Acima de 50.001
1,8547
2,3550
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou
seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 10/2024, que estabeleceu a partir de
16/Abr/24, o valor do PMPF, em R$ 1,9238 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição
tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0188 por m³,
conforme
Lei
Estadual
n°
6.521/2023
e
o
ICMS
na
base
de
cálculo
do
PIS/COFINS.
Lei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%.
*Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes.
Avenida Torquato Tapajós, n° 6.100 - Bairro flores - CEP: 69.058-830 - Manaus-AM Fone: (92) 3303-3201 Fax: (92) 3303-3217 www.cigas-am.com.br - CNPJ: 00.624.964/0001-00
TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA* N° 12/2024
Vigência: De 16/04/2024 a 31/10/2024, se mantidos os tributos, PMPF e/ou condições
contratuais. Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas.
MATÉRIA-PRIMA
Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos
(1)
Mínima
Máxima R$/m³ R$/m³ 1
200
2,2560
2,7972
201
500
2,2023
2,7381
501
1.000
2,1488
2,6791
1.001
2.000
2,0974
2,6225
2.001
5.000
2,0406
2,5599
5.001
10.000
1,9826
2,4960
10.001
15.000
1,9296
2,4376
15.001
20.000
1,8875
2,3912
20.001
50.000
1,8766
2,3792
Acima de 50.001
1,8547
2,3550
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou
seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 10/2024, que estabeleceu a partir de
16/Abr/24, o valor do PMPF, em R$ 1,9238 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição
tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0188 por m³,
conforme
Lei
Estadual
n°
6.521/2023
e
o
ICMS
na
base
de
cálculo
do
PIS/COFINS.
Lei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%.
*Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes.
Avenida Torquato Tapajós, n° 6.100 - Bairro flores - CEP: 69.058-830 - Manaus-AM Fone: (92) 3303-3201 Fax: (92) 3303-3217 www.cigas-am.com.br - CNPJ: 00.624.964/0001-00
TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA* N° 12/2024
Vigência: De 16/04/2024 a 31/10/2024, se mantidos os tributos, PMPF e/ou condições
contratuais. Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas.
MATÉRIA-PRIMA
Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos
(1)
Mínima
Máxima R$/m³ R$/m³ 1
200
2,2560
2,7972
201
500
2,2023
2,7381
501
1.000
2,1488
2,6791
1.001
2.000
2,0974
2,6225
2.001
5.000
2,0406
2,5599
5.001
10.000
1,9826
2,4960
10.001
15.000
1,9296
2,4376
15.001
20.000
1,8875
2,3912
20.001
50.000
1,8766
2,3792
Acima de 50.001
1,8547
2,3550
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou
seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 10/2024, que estabeleceu a partir de
16/Abr/24, o valor do PMPF, em R$ 1,9238 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição
tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0188 por m³,
conforme
Lei
Estadual
n°
6.521/2023
e
o
ICMS
na
base
de
cálculo
do
PIS/COFINS.
Lei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%.
*Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes.
Avenida Torquato Tapajós, n° 6.100 - Bairro flores - CEP: 69.058-830 - Manaus-AM Fone: (92) 3303-3201 Fax: (92) 3303-3217 www.cigas-am.com.br - CNPJ: 00.624.964/0001-00
TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA* N° 12/2024
Vigência: De 16/04/2024 a 31/10/2024, se mantidos os tributos, PMPF e/ou condições
contratuais. Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas.
MATÉRIA-PRIMA
Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos
(1)
Mínima
Máxima R$/m³ R$/m³ 1
200
2,2560
2,7972
201
500
2,2023
2,7381
501
1.000
2,1488
2,6791
1.001
2.000
2,0974
2,6225
2.001
5.000
2,0406
2,5599
5.001
10.000
1,9826
2,4960
10.001
15.000
1,9296
2,4376
15.001
20.000
1,8875
2,3912
20.001
50.000
1,8766
2,3792
Acima de 50.001
1,8547
2,3550
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou
seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 10/2024, que estabeleceu a partir de
16/Abr/24, o valor do PMPF, em R$ 1,9238 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição
tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0188 por m³,
conforme
Lei
Estadual
n°
6.521/2023
e
o
ICMS
na
base
de
cálculo
do
PIS/COFINS.
Lei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%.
*Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes.
Avenida Torquato Tapajós, n° 6.100 - Bairro flores - CEP: 69.058-830 - Manaus-AM Fone: (92) 3303-3201 Fax: (92) 3303-3217 www.cigas-am.com.br - CNPJ: 00.624.964/0001-00
TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA* N° 12/2024
Vigência: De 16/04/2024 a 31/10/2024, se mantidos os tributos, PMPF e/ou condições
contratuais. Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas.
MATÉRIA-PRIMA
Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos
(1)
Mínima
Máxima R$/m³ R$/m³ 1
200
2,2560
2,7972
201
500
2,2023
2,7381
501
1.000
2,1488
2,6791
1.001
2.000
2,0974
2,6225
2.001
5.000
2,0406
2,5599
5.001
10.000
1,9826
2,4960
10.001
15.000
1,9296
2,4376
15.001
20.000
1,8875
2,3912
20.001
50.000
1,8766
2,3792
Acima de 50.001
1,8547
2,3550
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou
seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 10/2024, que estabeleceu a partir de
16/Abr/24, o valor do PMPF, em R$ 1,9238 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição
tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0188 por m³,
conforme
Lei
Estadual
n°
6.521/2023
e
o
ICMS
na
base
de
cálculo
do
PIS/COFINS.
Lei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%.
*Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes.
Avenida Torquato Tapajós, n° 6.100 - Bairro flores - CEP: 69.058-830 - Manaus-AM Fone: (92) 3303-3201 Fax: (92) 3303-3217 www.cigas-am.com.br - CNPJ: 00.624.964/0001-00
TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA* N° 12/2024-A
Vigência: De 16/04/2024 a 31/10/2024, se mantidos os tributos, PMPF e/ou condições contratuais.
Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas.
MATÉRIA-PRIMA
Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos
(1)
Mínima
Máxima R$/m³ R$/m³ 1
200
4,7611
5,3500
201
500
4,7074
5,2908
501
1.000
4,6539
5,2318
1.001
2.000
4,6025
5,1752
2.001
5.000
4,5457
5,1126
5.001
10.000
4,4877
5,0487
10.001
15.000
4,4347
4,9903
15.001
20.000
4,3926
4,9439
20.001
50.000
4,3817
4,9319
Acima de 50.001
4,3598
4,9078
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou
seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 10/2024, que estabeleceu a partir de
16/Abr/24, o valor do PMPF, em R$ 1,9238 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição
tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0188 por m³,
conforme
Lei
Estadual
n°
6.521/2023
e
o
ICMS
na
base
de
cálculo
do
PIS/COFINS.
Lei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%.
*Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO