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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 22/05/2024 · pág. 19

DOEAM 22/05/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 22 de maio de 2024 15

Avenida Torquato Tapajós, n° 6.100 - Bairro flores - CEP: 69.058-830 - Manaus-AM Fone: (92) 3303-3201 Fax: (92) 3303-3217 www.cigas-am.com.br - CNPJ: 00.624.964/0001-00

TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA* N° 12/2024-A Vigência: De 16/04/2024 a 31/10/2024, se mantidos os tributos, PMPF e/ou condições contratuais.
Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas. MATÉRIA-PRIMA Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima

Máxima R$/m³ R$/m³ 1

200 4,7611
5,3500
201

500 4,7074
5,2908
501

1.000 4,6539
5,2318
1.001

2.000 4,6025
5,1752
2.001

5.000 4,5457
5,1126
5.001

10.000 4,4877
5,0487
10.001

15.000 4,4347
4,9903
15.001

20.000 4,3926
4,9439
20.001

50.000 4,3817
4,9319
Acima de 50.001

4,3598
4,9078
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 10/2024, que estabeleceu a partir de 16/Abr/24, o valor do PMPF, em R$ 1,9238 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0188 por m³, conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. Lei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%. *Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes.

Avenida Torquato Tapajós, n° 6.100 - Bairro flores - CEP: 69.058-830 - Manaus-AM Fone: (92) 3303-3201 Fax: (92) 3303-3217 www.cigas-am.com.br - CNPJ: 00.624.964/0001-00

TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA* N° 12/2024-A Vigência: De 16/04/2024 a 31/10/2024, se mantidos os tributos, PMPF e/ou condições contratuais.
Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas. MATÉRIA-PRIMA Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima

Máxima R$/m³ R$/m³ 1

200 4,7611
5,3500
201

500 4,7074
5,2908
501

1.000 4,6539
5,2318
1.001

2.000 4,6025
5,1752
2.001

5.000 4,5457
5,1126
5.001

10.000 4,4877
5,0487
10.001

15.000 4,4347
4,9903
15.001

20.000 4,3926
4,9439
20.001

50.000 4,3817
4,9319
Acima de 50.001

4,3598
4,9078
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 10/2024, que estabeleceu a partir de 16/Abr/24, o valor do PMPF, em R$ 1,9238 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0188 por m³, conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. Lei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%. *Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes.

<#E.G.B#179700#15#183336> <#E.G.B#179700#15#183336/><#E.G.B#179703#15#183339> RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º, II, DO DECRETO Nº 40.691, DE 16 DE MAIO DE 2019, COMBINADO COM A COMPETÊNCIA DA CASA CIVIL, NOS TERMOS DO ARTIGO 16, II, “a”, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. Sua Excelência, o Senhor WILSON MIRANDA LIMA, Governador do Estado, considerou autorizado o seguinte deslocamento de Titular de Órgão e Entidade do Poder Executivo da Administração Direta e Indireta: 1. Nome e cargo: WENDELL WAUG MONTEIRO, Diretor Presidente. Órgão de origem: Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN-AM Destino, período e objetivo: Manaus-AM/Tabatinga-AM/Manaus-AM - 20 e 21 de maio de 2024 - Participar da inauguração do Polo Avançado de Atendimento de Detran-AM, no município de Tabatinga-AM, período de 20 e 21 de maio de 2024. Referência Processo n.º 01 01.03.011210.013692/2024-06-SIGED. Sua Excelência, o Senhor WILSON MIRANDA LIMA, Governador do Estado, considerou autorizado a retificação do seguinte deslocamento de Titular de Órgãos e Entidade do Poder Executivo da Administração Direta e Indireta: 2. Nome e cargo: FAUSTO VIEIRA DOS SANTOS JÚNIOR, Secretário de Estado. Órgão de origem: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitana - SEDURB Destino, período e objetivo: Manaus-AM/Brasília-DF/Manaus-AM - 15 e 16 de maio de 2024 - O cumprimento de agendas institucionais diversas em Brasília/DF, na intenção de viabilizar a captação de investimentos para o desenvolvimento urbano do Estado do Amazonas. Referência Processo n.º 01.01.043101.000324/2024-50-SIGED. CHEFIA DA CASA CIVIL, em Manaus, 22 de maio de 2024. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#179703#15#183339/> Protocolo 179703 Protocolo 179700 ramais 7541 | 7542 | 7543 Você pode tirar suas dúvidas, receber orientações para dificuldades técnicas e outros, com nossa equipe de suporte. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS 2101-7500 Estamos à disposição para ajudá-los. Estamos à disposição para ajudá-los, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO