DOU 27/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024052700111 111 Nº 101, segunda-feira, 27 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 30. 14.053.495/0001-21, P 1714900280821121003, 28/08/2021, Art. 42 - inciso I - alínea c - item 4 da Resolução 5.947/2021 ANTT 31. 12.281.632/0001-50, P 2153893130921211201, 13/09/2021, Art. 42 - inciso I - alínea c - item 4 da Resolução 5.947/2021 ANTT 32. 05.693.083/0001-65, P 2153893060921160003, 06/09/2021, Art. 42 - inciso I - alínea b - item 20 da Resolução 5.947/2021 ANTT 33. 05.693.083/0001-65, P 2153893060921160001, 06/09/2021, Art. 42 - inciso I - alínea c - item 4 da Resolução 5.947/2021 ANTT 34. 05.693.083/0001-65, P 1504549290821181201, 29/08/2021, Art. 42 - inciso I - alínea b - item 3 da Resolução 5.947/2021 ANTT 35. 17.776.751/0001-05, P 1069758.290821.1600-01, 29/08/2021, Art. 42 - inciso I - alínea d - item 1 da Resolução 5.947/2021 ANTT 36. **.678.49-91, P 1504480.280821.1615-04, 28/08/2021, Art. 42 - inciso I - alínea c - item 4 da Resolução 5.947/2021 ANTT 37. 16.066.888/0001-03, P 1880807.310821.0847-05, 31/08/2021, Art. 42 - inciso I - alínea d - item 4 da Resolução 5.947/2021 ANTT 38. 16.066.888/0001-03, P 1880807.310821.0847-03, 31/08/2021, Art. 42 - inciso I - alínea d - item 7 da Resolução 5.947/2021 ANTT 39. 16.066.888/0001-03, P 1880807.310821.0847-01, 31/08/2021, Art. 42 - inciso I - alínea c - item 1 da Resolução 5.947/2021 ANTT 40. 24.312.008/0001-51, P 1542999.020921.1049-01, 02/09/2021, Art. 42 - inciso I - alínea b - item 3 da Resolução 5.947/2021 ANTT 41. 24.312.008/0001-51, P 1542999.020921.1049-03, 02/09/2021, Art. 42 - inciso I - alínea b - item 12 da Resolução 5.947/2021 ANTT 42. 01.107.327/0031-45, P 3160673.020921.1037-01, 02/09/2021, Art. 42 - inciso I - alínea c - item 4 da Resolução 5.947/2021 ANTT 43. 17.891.872/0001-90, P 3160673.020921.1037-02, 02/09/2021, Art. 42 - inciso II - alínea b - item 6 da Resolução 5.947/2021 ANTT 44. 01.107.327/0031-45, P 3160673.020921.1037-05, 02/09/2021, Art. 42 - inciso I - alínea b - item 2 da Resolução 5.947/2021 ANTT 45. 17.891.872/0001-90, P 3160673.020921.1037-06, 02/09/2021, Art. 42 - inciso II - alínea b - item 2 da Resolução 5.947/2021 ANTT PEDRO IVO NOGUEIRA LOUREIRO Superintendente SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM PERNAMBUCO EXTRATO DE CONTRATO Nº 10/2024 - UASG 200113 Nº Processo: 08654.002315/2024-94. Pregão Nº 19/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF EM PERNAMBUCO. Contratado: 13.482.516/0001-61 - SUPERAR LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para fornecimento de condicionadores de ar, conforme demanda e especificações do respectivo edital, nas condições estabelecidas no termo de referência.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 24/05/2024 a 20/11/2024. Valor Total: R$ 17.995,00. Data de Assinatura: 24/05/2024. (COMPRASNET 4.0 - 24/05/2024). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO NORTE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 200123 Número do Contrato: 1/2022. Nº Processo: 08664.001696/2021-22. Pregão. Nº 11/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF NO RIO GRANDE DO NORT. Contratado: 11.361.353/0001-33 - TRANSGUARD DO BRASIL REMOCAO E ACAUTELAMENTO DE VEICULOS E EMPREENDIMENTOS LTDA. Objeto: Decréscimo de 1 (um) pátio de retenção de veículos em currais novos-rn nos termos previstos no subitem 9.4.6. Do novo termo de referência. Vigência: 13/05/2024 a 15/11/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 420,14. Data de Assinatura: 13/05/2024. (COMPRASNET 4.0 - 13/05/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 200123 Número do Contrato: 1/2022. Nº Processo: 08664.001696/2021-22. Pregão. Nº 11/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF NO RIO GRANDE DO NORT. Contratado: 11.361.353/0001-33 - TRANSGUARD DO BRASIL REMOCAO E ACAUTELAMENTO DE VEICULOS E EMPREENDIMENTOS LTDA. Objeto: Decréscimo de 1 (um) pátio de retenção de veículos em currais novos-rn nos termos previstos no subitem 9.4.6. Do novo termo de referência. Vigência: 13/05/2024 a 15/11/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 420,14. Data de Assinatura: 13/05/2024. (COMPRASNET 4.0 - 13/05/2024). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 200117 Número do Contrato: 7/2021. Nº Processo: 08658.059623/2020-28. Pregão. Nº 4/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF EM SAO PAULO. Contratado: 02.558.157/0001-62 - TELEFONICA BRASIL S.A.. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato por 12 (doze) meses ou até a finalização de um novo procedimento licitatório; reajustar os valores do contrato, em razão da variação acumulada de 5,58% do índice de custo da tecnologia da informação (icti), referente ao período de maio/2022 a abril/2023.. Vigência: 26/05/2024 a 26/05/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 32.439,60. Data de Assinatura: 23/05/2024. (COMPRASNET 4.0 - 23/05/2024). DIRETORIA DE OPERAÇÕES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO A Polícia Rodoviária Federal, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções 900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA AUTUAÇÃO os proprietários e/ou infratores dos veículos relacionados no(s) edital(ais) nº 462/2024 e 463/2024, referente(s) à(s) publicação(ões) nº 11/2024, podendo ser interposta a DEFESA DA AUTUAÇÃO até a data indicada no mesmo edital, junto a qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal - PRF devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou desta notificação, ou de documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) procuração quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR: 1) Caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá identificá-lo à PRF, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos seguintes documentos: CONDUTOR INFRATOR: a) Cópia reprográfica legível do documento de habilitação quando habilitado e/ou documento de identificação oficial. b) Para condutor estrangeiro, além dos documentos previstos no item anterior, anexar comprovante da data de entrada no Brasil. PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO: c) Cópia reprográfica legível do documento de identificação oficial com fotografia e assinatura; d) Cópia do CRLV; e) Se o proprietário ou o condutor infrator possuir um representante legal, este deverá juntar o documento que comprove a representação (contrato social, procuração etc) e documento oficial de identificação com assinatura e foto; f) Se o proprietário for pessoa jurídica e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário cópia de documento em que conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor e comprovante da posse do veículo no momento do cometimento da infração; g) Se o proprietário é Órgão ou Entidade Pública, e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário o ofício do representante legal do órgão ou entidade identificando o condutor infrator, acompanhado de cópia de documento que comprove a condução do veículo no momento da infração. 2) Tratando-se de veículo de propriedade de pessoa jurídica ou leasing, será obrigatória a identificação do condutor infrator, sob pena de, não o fazendo, incorrer nas consequências definidas nos §§ 7 e 8 do art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro CTB. 3) A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários poderão ser retirados em qualquer unidade administrativa da PRF ou pelo sítio www.prf.gov.br e poderão ser encaminhados, no prazo estabelecido, via remessa postal para o endereço da Polícia Rodoviária Federal da Unidade da Federação em que ocorreu a infração, ou entregues em qualquer de suas unidades administrativas existentes no território nacional (endereços e telefones podem ser obtidos no sítio www.prf.gov.br). INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em www.prf.gov.br. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio da PRF é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento, data de vencimento da notificação (data limite). MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE A Polícia Rodoviária Federal, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções 900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, considerando que não foi interposta defesa da autuação ou pedido de advertência por escrito dentro do prazo legal ou que estes foram indeferidos ou não conhecidos, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA PENALIDADE de Multa referente à infração de trânsito os proprietários dos veículos ou infratores constantes no(s) Edital(ais) nº 488/2024 e 489/2024, referente(s) à(s) publicação(ões) nº 09/2024. O pagamento da multa poderá ser efetuado com desconto até o vencimento da notificação prevista no edital, por oitenta por cento de seu valor. Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações, até a data limite prevista neste edital, devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou desta notificação, ou de documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) procuração quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários poderão ser retirados em qualquer unidade administrativa da PRF ou pelo sítio www.prf.gov.br e poderão ser encaminhados, no prazo estabelecido, via remessa postal para o endereço da Polícia Rodoviária Federal da Unidade da Federação em que ocorreu a infração, ou entregues em qualquer de suas unidades administrativas existentes no território nacional (endereços e telefones podem ser obtidos no sítio www.prf.gov.br). INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em www.prf.gov.br. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio da PRF é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento, valor da multa e data de vencimento da notificação (data limite). MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA A Polícia Rodoviária Federal, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções 900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, considerando que não foi interposta defesa da autuação dentro do prazo legal ou que esta foi indeferida ou não conhecida, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA POR ESCRITO referente à infração de trânsito os proprietários dos veículos ou infratores constantes no(s) Edital(ais) nº 490/2024 e 491/2024, referentes à(s) publicação(ões) NPAE nº 09/2024. Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações, até a data limite prevista neste edital, devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou desta notificação, ou de documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) procuração quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários poderão ser retirados em qualquer unidade administrativa da PRF ou pelo sítio www.prf.gov.br e poderão ser encaminhados, no prazo estabelecido, via remessa postal para o endereço da Polícia Rodoviária Federal da Unidade da Federação em que ocorreu a infração, ou entregues em qualquer de suas unidades administrativas existentes no território nacional (endereços e telefones podem ser obtidos no sítio www.prf.gov.br). INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em www.prf.gov.br. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio da PRF é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento, número de registro do documento de habilitação do infrator quando disponível e data de vencimento da notificação (data limite). MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações