DOU 27/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052700044 44 Nº 101, segunda-feira, 27 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Jfo7 4) Produtores com elevada automatização: Ariane Porcelain: produz 15.000.000 peças/ano com mais de 500 funcionários. - About Us | Ariane Fine Porcelain - Premium Porcelain Manufacturers Clay Craft Índia: Maior fabricante Hindu. Produz 25% (10.000 toneladas/ano), do total da produção da Índia (40.000 toneladas/ano.) com 1.500 funcionários, somente na fábrica de Manda, que produz 200.000 peças/dia. A empresa estima que estas 10.000 toneladas/ano representam 20 vezes mais do que qualquer produtor Khurja. Como simples exercício: se convertermos as 10.000 toneladas/ano em canecas (335 gramas cada) teríamos uma produção anual de 29.850.000 canecas. Aceitando a argumentação dos donos de que esta unidade é pelo menos 20 vezes maior do que qualquer outra fábrica em Khurja, a segunda maior fábrica teria uma produção máxima de 1.500.000 canecas ano. Informações de um dos proprietários, em uma entrevista para dois jornais da Índia, com transcrição parcial abaixo, e o texto integral no anexo nº 4: India's Largest Ceramic Tableware Company, Clay Craft India starts production at its New Manufacturing Unit in Manda, Rajasthan. | News On Project (newsonprojects.com) India's Largest Ceramic Tableware Company, Clay Craft India starts production at its New Manufacturing Unit in Manda, Rajasthan. "Currently, Clay Craft's manufacturing facility in (https://www.claycraftindia.com)Vishwakarma industrial area makes more than 100k pieces a day. In the new Manda unit, we have already started production of 50k pieces daily. But when fully operational, the facility will produce over 200k pieces a day - almost tripling our current capacities" says Bharat. The new unit is already providing jobs to over 400+ skilled and unskilled labour, out of whichwomen contributes a substantial share in employment. In the coming time, the unit will provide jobs to over 1500 people Today, Clay Craft commands a share of about 25 per cent in the Indian ceramic tableware market with production of 10,000 metric tonne annually, which is almost 20 times compared to any manufacturer in Khurja in Uttar Pradesh, another specialised hub in the sector, but mostly unorganized. India's Largest Ceramic Tableware Company, Clay Craft India starts production at its New Manufacturing Unit in Manda, Rajasthan. | News On Project (newsonprojects.com) BP CERAMIC TABLEWARE - BHARAT FINE BONWE CHINA A BP Ceramics informa no seu site: "We have a production capacity of over 40 million pieces per annum. Our manufacturing unit, and wharehouses cover over 25.000 square meters and have a combine workforce of over 1.000 people". BP | Ceramic Tableware Pvt Ltd (bharatin.com) 200. Seguindo sua argumentação, a contestação questionou a capacidade produtiva da empresa, em comparação com as fábricas automatizadas: III - PROJEÇÃO PRODUÇÃO x PESSOAL FÁBRICA AUTOMATIZADA Uma comparação entre os vídeos citados anteriormente (anexos nº 1, nº 2 e nº 3) de fábricas de baixa automatização na Índia, com o vídeo do anexo nº 5 (abaixo), de uma fábrica na China com alta automatização, facilmente comprova o argumento de que uma fábrica com baixa automação, como o Relatório nº 9 indica ser a HUE, tem uma produtividade (peças/funcionário/mês) significativamente mais baixa do que uma automatizada como a Oxford no Brasil, e a Costa Verde em Portugal. Anexo nº 5 - YouTube - Quality Logo Products - How are Ceramic Mugs Produced: https://youtu.be/pYw5zUyiS7M Desta forma, a informação do Relatório nº 9 de que a HUE produz 12.960.000 canecas com 56 pessoas, com uma produtividade de 19.285 peças/funcionário/mês é técnica e fisicamente impossível. Importante destacar que não existe uma fábrica com o quadro de pessoal projetado acima, por uma combinação de limitantes técnicos e de viabilidade econômica (Return on Investment). 201. Outro ponto trazido na contestação como limitante da capacidade produtiva, diz respeito ao forno necessário para realizar a queima da quantidade de canecas produzidas como informado pela Hue Crafts. Vejamos os trechos apresentados a seguir. V- LIMITANTE ADICIONAL CAPACIDADE PRODUÇÃO HUE Além da impossibilidade produtiva (peças/funcionário/mês) o imóvel da HUE em Khurja, onde deveriam ser produzidas 40.000 peças/dia, com 56 funcionários, não tem espaço suficiente para acomodar o forno túnel de vagonetas para queimar estas alegadas 40.000 peças. No site www.huecraftoverseas.com encontramos as seguintes informações: Infrastruture - Size of Premisses: 2000 square yards, o que equivale a 1.672,25 m². Esta área da fábrica pode ser confirmada no Google Earth. Como o Relatório nº 9 não informa as dimensões do forno (comprimento, largura, altura), nem ciclo de queima (tempo para uma vagoneta percorrer o comprimento do forno), este Peticionário projetou um forno com as dimensões mínimas necessárias para queimar as 40.000 peças/dia. - Forno túnel com vagonetas - Monoqueima - 40.000 peças/dia; - Ciclo de queima 12 horas; - Vagoneta com área útil de carga com 1.700 mm comprimento x 1350 mm largura x 600 mm de altura. Capacidade de carga por vagoneta = 650 peças; - 31 vagonetas no interior do forno. Produção diária de 62 vagonetas x 650 peças por vagoneta = 40.300 peças queimadas por dia, considerando 27 dias por mês; - Capacidade mensal - 1.088.000 peças; Comprimento mínimo do forno: 52,70 m, mais espaço adicional para entrada e saída das vagonetas de uns 10 metros. Em relação à largura do forno, o espaço necessário é o dobro, já que para cada vagoneta que está passando no forno tem uma vagoneta circulando na lateral, para descarregamento das peças queimadas, e carregamento das peças cruas, que serão queimadas. Baseado na imagem do Google Earth, um forno com este comprimento não cabe no imóvel da HUE. 202. O penúltimo argumento trazido na contestação é sobre as exportações declaradas da empresa para o Brasil, em comparação com a suposta capacidade produtiva. Vejamos. VI- EXPORTAÇÕES DECLARADAS DA HUE PARA O BRASIL Baseado nas estatísticas de exportação da Índia, oficialmente levantadas pela Logcomex, a HUE exportou para o Brasil: 2022 - US$ 4.408.895 - 3.287.194 Kg +- 9.812.000 canecas, ou 75% da capacidade declarada, segundo o item nº 142 do relatório, que já comprovamos ser impossível de produzir com 56 funcionários. 2023 - US$ 3.313.529 - 2.565.931 kg +- 7.659.495 canecas, ou 69% da declarada, segundo o item nº 142 do Relatório que já comprovamos ser impossível produzir com 56 funcionários. Os volumes exportados somente para o Brasil, em 2022 e 2023, são muito superiores do que a efetiva capacidade de produção da HUE. 203. Finalizando, o Sindicato apresenta algumas observações sobre o depósito em um terceiro país e um questionamento técnico sobre as faturas de matérias-primas. Ademais, foi feita uma conclusão sobre todos os argumentos apresentados durante a contestação. VII- OBSERVAÇÕES PECULIARES DO RELATÓRIO Nº 9 1) Item nº 191 - Depósito em terceiro país. Considerando que o custo de logística (frete até porto da Índia, custos porto, frete até depósito em terceiro país e custos armazenagem terceiro país), é altamente questionável a validade econômica para esta operação. Caso o real motivo fosse realmente atender mais rapidamente os clientes no Brasil, o produto poderia ser estocado, com estocagem em armazéns alfandegados no Brasil. 2) Item nº 189 - Faturas matéria-prima As matérias-primas para produção de 69.11 e 69.12, são compradas e transportadas, in natura, sem beneficiamento. As principais matérias-primas (argilas e caulins) contêm umidade, que varia de lote para lote, afetando o peso. É praticamente impossível que todos os embarques tenham o mesmo peso. VIII- CONCLUSÃO Este peticionário nunca contestou que a HUE produz canecas na sua fábrica na Índia. Com a investigação in loco, que geraram o Relatório nº 9, e as informações prestadas pelo peticionário nesta contestação, resta totalmente comprovado que a HUE não tem capacidade de produção para exportar os volumes que entraram no Brasil nos últimos anos. A produção de cerâmica segue princípios, e limitantes, similares em todo o mundo: - A atividade é "labour intensive"; - A automatização, especialmente na produção de peças ocas (xícaras e canecas) é limitada. - A colagem das asas é feita, quase exclusivamente, de forma manual. - Ganhos de escala, e redução de pessoal no processo, só podem ser logrados em grandes unidades de produção (metros quadrados), com otimização da logística interna. Pela experiência do Peticionário, de clientes e fornecedores que visitaram fábricas na Índia, o parque industrial é quase integralmente composto por pequenas unidades de produção, com características artesanais. Baseado nas informações disponíveis do Relatório nº 9, e em informações de clientes que visitaram a unidade de Khurja da HUE, concluímos que ela seria enquadrada nesta categoria. Isto leva o Peticionário a concluir que: - É uma fábrica com características artesanais; - Com um quadro de 56 funcionários; - Com limitações de espaço (comprimento para o forno); - Com uma produtividade baixa (peças/funcionário/mês). Não tem nenhuma condição de produzir 40.000 peças/dia ou 12.960.000 peças/ano. Considerando que: - A HUE exportou, somente para o Brasil, sem considerar as vendas na Índia, e para os outros países 3.287.194 kg, ou 9.812.194 canecas em 2022 e 2.565.331, ou 7.659.495 canecas em 2023; - Não declarou terceirizar produção na Índia; - Não declarou terceirizar produção em país que não tem tarifa antidumping para as exportações para o Brasil. Por fim, concluímos que: - Uma significativa parcela destas exportações foi de mercadoria produzida em outro país, e exportados com falso Certificado de Origem da Índia; - Que a diferença entre o efetivamente produzido pela HUE e o total exportado, seja de origem da China, como já comprovado por este DEINT na investigação na Modal Gagazan, da Malásia. 204. Em resumo, o referido Sindicato contestou os seguintes pontos em relação ao Relatório Preliminar no 9/2024: Capacidade produtiva da Hue, que classificou como "fábrica de baixa automação"; Gargalo do processo produtivo, o forno para queima das canecas; Volume de exportações da Hue versus sua capacidade produtiva; e, Existência de depósito em terceiro país e peso idêntico nas faturas de matéria-prima. 12. DOS COMENTÁRIOS ACERCA DAS MANIFESTAÇÕES APRESENTADAS SOBRE O RELATÓRIO PRELIMINAR 205. Registre-se, inicialmente, que, conforme mencionado no relatório de conclusão preliminar (Relatório no 9/2024), a empresa Hue Crafts Oversear foi previamente comunicada da verificação in loco, tendo sido informada, com detalhes, que o principal objetivo da visita à fábrica seria conhecer o processo produtivo para comprovar a efetiva produção de objetos de louça e sua capacidade produtiva, sobretudo porque a metodologia para o cálculo da capacidade produtiva não foi apresentada de forma detalhada na resposta ao questionário. Ademais, foram informados quais seriam os dados verificados e quais documentos deveriam ser preparados para conferência na visita à fábrica, conforme previsto na Seção III da Portaria SECEX no 87, de 2021. 206. Conforme mencionado no relatório de conclusão preliminar, a empresa Hue solicitou adiamento da visita in loco alegando que a data inicialmente proposta não seria possível, em razão da existência de um feriado nacional, impossibilitando que pudéssemos acompanhar o regular andamento da produção. 207. Dito isso, a data da visita foi alterada, de modo a possibilitar que a verificação fosse mais completa possível, para que os fiscais pudessem acompanhar e verificar a real produção e capacidade produtiva. No entanto, não foi possível verificar a utilização máxima da capacidade produtiva da empresa tendo em vista que a Hue informou ter havido redução da produção após a abertura deste procedimento de investigação de origem não preferencial. 208. Ressalta-se que, no ano de 2015, uma equipe de servidores da SECEX já havia visitado a empresa e reconhecido os produtos produzidos pela Hue Crafts como originários da Índia, tendo sido atestado que a Hue tinha uma produção diária similar à observada pela atual equipe de técnicos, quando da presente visita. 209. Assim, como afirmado na contestação, o ponto central da discussão não é questionar se a empresa Hue Crafts realmente produz ou não o produto investigado, haja vista que está claro que há produção, mas sim definir se ela é capaz de produzir o volume alegado na visita realizada e se é compatível com o volume que ela exporta para o Brasil. Sobre o tema, vejamos as informações colhidas durante a verificação. 210. Conforme consta do relatório preliminar, no item 139, existem 74 a 76 funcionários fixos, sendo que 18 a 20 funcionários encontram-se trabalhando na fase final do processo de fabricação das cerâmicas, na cidade de Noida. Enquanto isso, a fábrica de Khurja conta com 56 funcionários fixos. Portanto, uma correta adequação na contagem da capacidade produtiva deve contar com a capacidade fixa total da empresa, não devendo ser considerado apenas os funcionários da Fábrica de Khurja. 211. A contestação alega que para produzir 40.000 peças/dia, com 56 funcionários, seria necessário que cada funcionário produzisse 19.286 peças/mês, durante os 27 dias trabalhados do mês. Entretanto, observa-se que a empresa alegou produzir esse volume de peças, durante o período investigado, em P1 e P2. Já no momento em que se deu a visita e que foi identificado esse volume de funcionários, a produção da empresa era consideravelmente menor. Sobre a produção no ano de 2024, segue a tabela identificada no momento da produção, e citada no item 147 do relatório preliminar: . DAT A PRODUÇÃO KHURJA . 12.02.2024 14.786 Peças . 27.03.2024 15.156 Peças 212. Destaca-se que esses dados foram retirados de um caderno de apontamentos encontrado com um dos funcionários da empresa, diretamente na fábrica, cujos dados foram checados manualmente e confirmados. 213. Tendo como referência o dia 27 de março de 2024, foram produzidas 15.156 peças. Considerando que a empresa possui 74 funcionários, podemos calcular que cada funcionário possui a capacidade de produzir 204 canecas por dia e 5.529 peças/mês, durante os 27 dias trabalhados do mês, usando a mesma referência de cálculo apresentada na contestação. Ressalta-se que essa capacidade produtiva é muito mais próxima dos números de referência indicados na contestação. 214. Destaca-se que conforme informações obtidas durante a visita, a empresa Hue Crafts teve uma queda acentuada de suas vendas nos últimos meses. A empresa alega que a queda se deu em razão do início das investigações por parte do governo brasileiro. Conforme informações contábeis analisadas durante a visita e o caderno encontrado na fábrica, confirmou-se a alegação que houve uma queda na produção e na venda por parte da empresa. Entretanto, pontua-se que o ano de 2024, em que foi identificada essa queda, não se encontra dentro do escopo da investigação. 215. Reitera-se que este número se refere apenas ao número de funcionários fixos. Havendo uma demanda maior, a empresa informou que possui muitos funcionários de apoio que são contratados para atender as necessidades de aumento da produção. 216. Em relação ao questionamento sobre o uso de um porto em um terceiro país, onde há um estoque regulador da empresa, a lógica comercial desta escolha foi repetidamente questionada pelos técnicos. Sobre o tema, a empresa alegou que encontrou facilidades burocráticas para instalação de seu estoque neste país, e não no Brasil, local onde se encontram seus principais compradores. Por mais que tal lógica seja questionável, não foi possível obter indicativas que tal prática configure o descumprimento de algum normativo que rege o comércio internacional entre os países. 217. Acrescenta-se que além de questionar a capacidade produtiva da empresa, o processo de investigação não preferencial busca evidências que atestem que o produto objeto do direito antidumping esteja entrando no Brasil. 218. No presente caso, o produto objeto do direito antidumping, conforme consta da Resolução GECEX no 6, de 2020, são os objetos de louça para mesa, independentemente do seu grau de porosidade, comumente classificados nos subitens 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00 da NCM, originários da China. Portanto, para se caracterizar ofensa a referida Resolução GECEX, deveria ser atestada uma vinculação entre canecas da Hue Crafts exportadas ao Brasil e a origem China. 219. Visando buscar a citada vinculação, os técnicos brasileiros analisaram todas as importações realizadas pela Hue Crafts, a fim de que se pudesse identificar se ela havia realizado importações do produto investigado. 220. Para tanto, a empresa foi questionada sobre as importações de canecas de cerâmica feitas de determinada empresa malaia, já investigada e desqualificada pela SECEX. Sobre o tema, a empresa afirmou que a importação só se deu uma vez, visando o atendimento de uma demanda específica do mercado local, que eles não poderiam atender no prazo requisitado pelo comprador. O DEINT validou as alegações da empresa. 221. Ademais, esclareceram que os produtos importados da China não compõem o escopo da medida de defesa comercial, como canecas de plástico. Tal informação foi comprovada através das duas faturas de importação aleatoriamente