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Diário Oficial da União · 27/05/2024 · pág. 60

DOU 27/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052700060 60 Nº 101, segunda-feira, 27 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 CAPÍTULO III DOS CRITÉRIOS DE RECONHECIMENTO PARA CLASSIFICAÇÃO a) São critérios para o reconhecimento de entes federativos, órgãos e entidades: . Aplicação do IMGG XXX Pontos Pontuação geral Peso Classificação . Pontuação geral obtida na Certificação do Nível de Maturidade de Governança e Gestão XX Maior nota obtida no somatório . Pontuação obtida em índice de desempenho da gestão das transferências XX . Observações pertinentes: ¸ O período de avaliação a ser considerado para fins de cálculo da pontuação do índice será XXX, conforme XXX. ¸ Quando o órgão ou entidade não realizar transferências de recursos da União, será considerada a pontuação do índice do respectivo ente federativo ao qual o órgão ou entidade está vinculado. ¸ OUTRAS OBSERVAÇÕES PERTINENTES b) Critério para o reconhecimento dos validadores externos: ¸ Maior quantidade de validações externas concluídas no período de XX/XX/20XX a XX/XX/20XX. CAPÍTULO IV DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE . Administração Pública Instrumento Critério . Entes federativos, órgãos e entidades Aplicação do IMGG XXX Pontos Maior nota obtida na Certificação do Nível de Maturidade de Governança e Gestão para o Critério XX . Maior nota na Certificação do Nível de Maturidade de Governança e Gestão para o Critério XX . Maior quantidade de validações externas realizadas pelos Validadores Externos atuantes com vínculo funcional no órgão ou entidade, no período de XX/XX/20XX a XX/XX/20XX . Observações pertinentes: ¸ Caso o empate se mantenha, serão contemplados para o Reconhecimento, todos os empatados com a mesma classificação final. ¸ Ocorrendo empate entre os Validadores Externos, será alcançado pelo Reconhecimento o validador com mais tempo de atuação. ¸ OUTRAS OBSERVAÇÕES PERTINENTES CAPÍTULO V DO TIPO DE RECONHECIMENTO ¸ Tipo: XX a) Modelos: XX . Observações pertinentes: ¸ A aplicação de símbolos e marcas seguirá o padrão estabelecido pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e pela Presidência da República. ¸ OUTRAS OBSERVAÇÕES PERTINENTES CAPÍTULO VI COMITÊ DE SELEÇÃO ¸ A seleção dos contemplados com o Reconhecimento será realizada por Comitê de Seleção, composto por três partícipes, sendo duas pessoas partícipes de unidades gestoras da Rede de Parcerias e uma pessoa ocupante de cargo público na Diretoria de Transferências e Parcerias da União. ¸ Ao Comitê de Seleção cumpre a análise dos dados e informações disponibilizadas pela Diretoria de Transferências e Parcerias da União e a escolha dos entes federativos, órgãos e entidades e dos validadores externos que serão contemplados no Ciclo de Reconhecimento. ¸ O Comitê de Seleção poderá solicitar dados e informações necessárias à tomada de decisão à equipe gestora do Gestaopublicagov.br, sendo essas informações originadas do banco de dados do Sistema do Gestaopublicagov.br, bem como outros documentos e sistemas que a Diretoria julgar relevantes para o cumprimento dessa ação. ¸ OUTRAS OBSERVAÇÕES PERTINENENTES CAPÍTULO VII CRONOGRAMA E ETAPAS . Et a p a Data . Composição do Comitê de Seleção XX . Seleção dos entes federativos, órgãos e entidades XX . Resultado XX . Evento de reconhecimento XX CAPÍTULO VIII D I V U LG AÇ ÃO O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos enviará, por e- mail, até o dia XX, comunicado: a) Aos entes federativos, órgãos e entidades reconhecidos pela presente ação, com as informações acerca da categoria em que foi contemplado neste Ciclo de Reconhecimento. Constará também do e-mail, o nome dos validadores externos do Modelo que foram contemplados com o Reconhecimento na modalidade validadores externos que tenham vínculo com a organização. b) Aos validadores externos e, se for o caso, respectivas chefias imediatas que forem contemplados neste Ciclo de Reconhecimento O resultado do trabalho do Comitê de Seleção será divulgado no portal do Transferegov.br, na seção referente à Rede de Parcerias. CAPÍTULO IX DIA E LOCAL DO CERIMONIAL O evento de reconhecimento, em todas as categorias, ocorrerá dia XX, às XXh, no(a) XX. Caso o contemplado não compareça à cerimônia e/ou não encaminhe representante, receberá a distinção da seguinte forma: XX CAPÍTULO X D Ú V I DA S Poderão ser encaminhadas ao e-mail do Modelo de Governança e Gestão: [email protected]. SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/MGI Nº 3.241, DE 13 DE MAIO DE 2024 O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 do Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, e as competências subdelegadas pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, e considerando o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, na Portaria nº 2826, de 31 de janeiro de 2020, no art. 8º da Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e considerando a deliberação favorável do Grupo Especial de Destinação Supervisionada, por meio da Ata de Reunião de 13 de março de 2024 (Processo SEI 19739.113919/2023-61), bem como os elementos que integram o Processo nº 19739.119998/2023-13, resolve: Art. 1º Autorizar a alienação, sob a modalidade de Regularização Fundiária Urbana da Interesse Social - REURB-S, do imóvel de propriedade da União, classificados como terreno de marinha e acrescido de marinha, com área de 191.617,67 m², localizado no núcleo urbano consolidado denominado Prainha II, Ituberá, Bahia, registrada nas Matrículas Cartoriais nºs 3.597, 3.598 e 3.595, do Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Ituberá/BA, cadastrada sob os RIPs Primitivos nºs 3647010002589, 3647010002660 e 3647010002740, e seus derivados. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE PORTARIA SPU/MGI Nº 3.242, DE 10 DE MAIO DE 2024 O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 do Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, com fundamento no disposto no Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e tendo em vista o disposto nos arts. 23 e 31 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e na Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, assim como os elementos que integram o processo nº 19739.119998/2023-13, resolve: Art. 1º Declarar de interesse do serviço público 03 (três) áreas de domínio da União, para fins de regularização fundiária de interesse social do núcleo consolidado urbano denominado Prainha II, localizado no Município de Ituberá, Estado da Bahia, com uma área total de 191.617,67 m², avaliada em R$ 12.261.614,70 (doze milhões, duzentos e sessenta e um mil, seiscentos e quatorze reais e setenta centavos), tendo os seguintes RIPs: 3647010002589, 3647010002660 e 3647010002740. Parágrafo único. A área da União de que trata o caput são conceituadas com "Terreno de Marinha e Acrescido de Marinha", que assim se descreve e caracteriza: Área 1 - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P0, de coordenadas N 8480498,39 m e E 483941,26; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 109°43'12,60'' e 39,50 m; até o vértice P1, de coordenadas N 8480485,06 m e E 483978,45 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 145°25'2,96'' e 77,01 m; até o vértice P2, de coordenadas N 8480421,65 m e E 484022,16 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 197°52'26,03'' e 85,03 m; até o vértice P3, de coordenadas N 8480340,72 m e E 483996,07 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 216°10'36,61'' e 98,64 m; até o vértice P4, de coordenadas N 8480261,10 m e E 483937,84 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 196°53'50,92'' e 117,44 m; até o vértice P5, de coordenadas N 8480148,73 m e E 483903,71 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 103°54'24,99'' e 32,35 m; até o vértice P6, de coordenadas N 8480140,96 m e E 483935,11 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 187°52'1,29'' e 41,99 m; até o vértice P7, de coordenadas N 8480099,36 m e E 483929,36 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 261°12'1,04'' e 63,59 m; até o vértice P8, de coordenadas N 8480089,63 m e E 483866,51 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 0°00'0,00'' e 0,00 m; até o vértice P9, de coordenadas N 8480089,63 m e E 483866,51 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 318°22'52,08'' e 7,13 m; até o vértice P10, de coordenadas N 8480094,96 m e E 483861,77 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 291°56'24,81'' e 114,66 m; até o vértice P11, de coordenadas N 8480137,80 m e E 483755,42 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 288°37'11,15'' e 18,53 m; até o vértice P12, de coordenadas N 8480143,72 m e E 483737,86 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 211°14'46,43'' e 55,07 m; até o vértice P13, de coordenadas N 8480096,64 m e E 483709,29 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 208°09'4,44'' e 47,21 m; até o vértice P14, de coordenadas N 8480055,02 m e E 483687,02 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 159°35'45,36'' e 69,14 m; até o vértice P15, de coordenadas N 8479990,21 m e E 483711,13 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 248°38'48,92'' e 57,38 m; até o vértice P16, de coordenadas N 8479969,32 m e E 483657,68 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 341°44'33,09'' e 71,16 m; até o vértice P17, de coordenadas N 8480036,89 m e E 483635,39 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 306°25'12,14'' e 28,50 m; até o vértice P18, de coordenadas N 8480053,82 m e E 483612,45 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 286°54'42,88'' e 129,62 m; até o vértice P19, de coordenadas N 8480091,53 m e E 483488,44 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 286°54'42,88'' e 13,80 m; até o vértice P20, de coordenadas N 8480095,54 m e E 483475,23 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 4°32'40,60'' e 41,19 m; até o vértice P21, de coordenadas N 8480136,60 m e E 483478,49 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 87°30'52,63'' e 7,31 m; até o vértice P22, de coordenadas N 8480136,91 m e E 483485,80 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 109°12'19,02'' e 9,40 m; até o vértice P23, de coordenadas N 8480133,82 m e E 483494,68 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 110°38'49,12'' e 72,61 m; até o vértice P24, de coordenadas N 8480108,22 m e E 483562,62 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 101°29'7,71'' e 60,91 m; até o vértice P25, de coordenadas N 8480096,09 m e E 483622,31 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 28°26'37,32'' e 159,68 m; até o vértice P26, de coordenadas N 8480236,49 m e E 483698,36 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 120°26'57,06'' e 108,03 m; até o vértice P27, de coordenadas N 8480181,75 m e E 483791,49 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 110°34'34,73'' e 91,17 m; até o vértice P28, de coordenadas N 8480149,70 m e E 483876,85 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 12°19'47,77'' e 103,89 m; até o vértice P29, de coordenadas N 8480251,20 m e E 483899,03 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 291°14'58,37'' e 67,03 m; até o vértice P30, de coordenadas N 8480275,50 m e E 483836,55 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 27°53'15,31'' e 238,46 m; até o vértice P31, de coordenadas N 8480486,26 m e E 483948,09 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 289°23'38,77'' e 12,45 m; até o vértice P32, de coordenadas N 8480490,39 m e E 483936,35 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 31°35'30,58'' e 9,39 m; até o vértice P0, de coordenadas N 8480498,39 m e E 483941,26 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39, Fuso 24S, tendo como DATUM SIRGAS 2000 . Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Área 2 - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P0, de coordenadas N 8480642,87 m e E 483829,50; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 112°52'32,25'' e 32,00 m; até o vértice P1, de coordenadas N 8480630,43 m e E 483858,99 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 207°27'31,58'' e 49,34 m; até o vértice P2, de coordenadas N 8480586,64 m e E 483836,23 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 203°07'39,94'' e 68,19 m; até o vértice P3, de coordenadas N 8480523,93 m e E 483809,45 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 76°18'1,74'' e 33,92 m; até o vértice P4, de coordenadas N 8480531,97 m e E 483842,41 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 93°35'3,63'' e 37,05 m; até o vértice P5, de coordenadas N 8480529,65 m e E 483879,38 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 169°01'46,18'' e 20,99 m; até o vértice P6, de coordenadas N 8480509,04 m e E 483883,37 m; deste, segue com os seguintes