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Diário Oficial da União · 27/05/2024 · pág. 61

DOU 27/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052700061 61 Nº 101, segunda-feira, 27 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 azimute plano e distância: 289°23'38,77'' e 5,94 m; até o vértice P7, de coordenadas N 8480511,01 m e E 483877,77 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 253°14'53,82'' e 125,25 m; até o vértice P8, de coordenadas N 8480474,91 m e E 483757,83 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 23°06'33,41'' e 182,60 m; até o vértice P0, de coordenadas N 8480642,87 m e E 483829,50 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39, Fuso 24S, tendo como DATUM SIRGAS 2000 . Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Área 8 - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P0, de coordenadas N 8480696,53 m e E 483710,89; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 107°52'2,79'' e 29,86 m; até o vértice P1, de coordenadas N 8480687,37 m e E 483739,31 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 121°05'26,84'' e 9,67 m; até o vértice P2, de coordenadas N 8480682,38 m e E 483747,59 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 119°43'6,39'' e 34,94 m; até o vértice P3, de coordenadas N 8480665,06 m e E 483777,94 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 114°06'24,23'' e 18,67 m; até o vértice P4, de coordenadas N 8480657,43 m e E 483794,98 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 112°52'32,25'' e 37,46 m; até o vértice P5, de coordenadas N 8480642,87 m e E 483829,50 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 203°06'30,55'' e 182,61 m; até o vértice P6, de coordenadas N 8480474,91 m e E 483757,83 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 73°14'56,60'' e 125,25 m; até o vértice P7, de coordenadas N 8480511,01 m e E 483877,77 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 109°23'24,56'' e 5,94 m; até o vértice P8, de coordenadas N 8480509,04 m e E 483883,38 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 169°01'46,18'' e 0,85 m; até o vértice P9, de coordenadas N 8480508,20 m e E 483883,54 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 113°27'52,66'' e 54,86 m; até o vértice P10, de coordenadas N 8480486,36 m e E 483933,86 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 31°35'30,58'' e 4,74 m; até o vértice P11, de coordenadas N 8480490,39 m e E 483936,35 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 109°23'24,56'' e 12,45 m; até o vértice P12, de coordenadas N 8480486,26 m e E 483948,09 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 207°53'20,50'' e 238,46 m; até o vértice P13, de coordenadas N 8480275,50 m e E 483836,55 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 111°15'8,19'' e 67,04 m; até o vértice P14, de coordenadas N 8480251,20 m e E 483899,03 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 192°19'35,86'' e 103,90 m; até o vértice P15, de coordenadas N 8480149,70 m e E 483876,85 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 290°34'46,49'' e 91,18 m; até o vértice P16, de coordenadas N 8480181,75 m e E 483791,49 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 300°26'46,26'' e 108,03 m; até o vértice P17, de coordenadas N 8480236,49 m e E 483698,36 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 208°26'34,54'' e 159,67 m; até o vértice P18, de coordenadas N 8480096,09 m e E 483622,31 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 281°29'13,32'' e 60,91 m; até o vértice P19, de coordenadas N 8480108,22 m e E 483562,62 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 290°29'5,64'' e 72,58 m; até o vértice P20, de coordenadas N 8480133,62 m e E 483494,63 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 290°26'6,23'' e 9,42 m; até o vértice P21, de coordenadas N 8480136,91 m e E 483485,80 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 267°31'37,09'' e 7,31 m; até o vértice P22, de coordenadas N 8480136,59 m e E 483478,49 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 4°32'40,60'' e 15,95 m; até o vértice P23, de coordenadas N 8480152,49 m e E 483479,76 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 9°39'52,16'' e 33,73 m; até o vértice P24, de coordenadas N 8480185,75 m e E 483485,42 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 23°36'25,71'' e 3,92 m; até o vértice P25, de coordenadas N 8480189,34 m e E 483486,99 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 40°32'35,41'' e 6,80 m; até o vértice P26, de coordenadas N 8480194,51 m e E 483491,41 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 44°28'46,47'' e 8,56 m; até o vértice P27, de coordenadas N 8480200,62 m e E 483497,41 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 48°21'59,26'' e 8,55 m; até o vértice P28, de coordenadas N 8480206,30 m e E 483503,80 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 52°15'36,08'' e 8,56 m; até o vértice P29, de coordenadas N 8480211,54 m e E 483510,57 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 56°11'54,59'' e 8,56 m; até o vértice P30, de coordenadas N 8480216,30 m e E 483517,68 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 60°08'19,80'' e 8,56 m; até o vértice P31, de coordenadas N 8480220,56 m e E 483525,10 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 64°00'14,38'' e 8,56 m; até o vértice P32, de coordenadas N 8480224,31 m e E 483532,79 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 67°57'44,26'' e 8,56 m; até o vértice P33, de coordenadas N 8480227,52 m e E 483540,72 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 71°49'8,88'' e 8,56 m; até o vértice P34, de coordenadas N 8480230,19 m e E 483548,85 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 75°48'5,21'' e 8,56 m; até o vértice P35, de coordenadas N 8480232,29 m e E 483557,15 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 79°41'20,97'' e 8,55 m; até o vértice P36, de coordenadas N 8480233,82 m e E 483565,56 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 81°38'55,69'' e 35,18 m; até o vértice P37, de coordenadas N 8480238,93 m e E 483600,37 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 79°41'42,55'' e 1,34 m; até o vértice P38, de coordenadas N 8480239,17 m e E 483601,69 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 75°45'23,54'' e 1,34 m; até o vértice P39, de coordenadas N 8480239,50 m e E 483602,99 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 72°06'29,24'' e 1,33 m; até o vértice P40, de coordenadas N 8480239,91 m e E 483604,26 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 68°02'21,97'' e 1,34 m; até o vértice P41, de coordenadas N 8480240,41 m e E 483605,50 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 64°23'23,24'' e 1,34 m; até o vértice P42, de coordenadas N 8480240,99 m e E 483606,71 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 60°44'10,09'' e 1,33 m; até o vértice P43, de coordenadas N 8480241,64 m e E 483607,87 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 56°32'48,09'' e 1,34 m; até o vértice P44, de coordenadas N 8480242,38 m e E 483608,99 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 52°36'52,96'' e 1,33 m; até o vértice P45, de coordenadas N 8480243,19 m e E 483610,05 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 48°56'5,22'' e 1,34 m; até o vértice P46, de coordenadas N 8480244,07 m e E 483611,06 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 45°18'11,34'' e 1,34 m; até o vértice P47, de coordenadas N 8480245,01 m e E 483612,01 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 41°20'52,00'' e 1,33 m; até o vértice P48, de coordenadas N 8480246,01 m e E 483612,89 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 37°27'53,77'' e 1,35 m; até o vértice P49, de coordenadas N 8480247,08 m e E 483613,71 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 33°41'24,24'' e 1,33 m; até o vértice P50, de coordenadas N 8480248,19 m e E 483614,45 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 29°38'18,18'' e 1,33 m; até o vértice P51, de coordenadas N 8480249,35 m e E 483615,11 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 25°59'38,46'' e 1,35 m; até o vértice P52, de coordenadas N 8480250,56 m e E 483615,70 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 22°07'18,99'' e 1,33 m; até o vértice P53, de coordenadas N 8480251,79 m e E 483616,20 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 18°09'57,44'' e 1,35 m; até o vértice P54, de coordenadas N 8480253,07 m e E 483616,62 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 14°20'57,60'' e 1,33 m; até o vértice P55, de coordenadas N 8480254,36 m e E 483616,95 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 10°18'17,45'' e 1,34 m; até o vértice P56, de coordenadas N 8480255,68 m e E 483617,19 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 6°54'40,42'' e 1,33 m; até o vértice P57, de coordenadas N 8480257,00 m e E 483617,35 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 2°33'49,57'' e 1,34 m; até o vértice P58, de coordenadas N 8480258,34 m e E 483617,41 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 0°55'10,69'' e 92,21 m; até o vértice P59, de coordenadas N 8480350,54 m e E 483618,89 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 2°44'44,34'' e 33,82 m; até o vértice P60, de coordenadas N 8480384,32 m e E 483620,51 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 6°22'52,82'' e 33,83 m; até o vértice P61, de coordenadas N 8480417,94 m e E 483624,27 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 10°02'39,42'' e 33,83 m; até o vértice P62, de coordenadas N 8480451,25 m e E 483630,17 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 13°41'57,60'' e 10,17 m; até o vértice P63, de coordenadas N 8480461,13 m e E 483632,58 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 26°24'47,83'' e 42,85 m; até o vértice P64, de coordenadas N 8480499,50 m e E 483651,64 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 10°44'13,32'' e 30,74 m; até o vértice P65, de coordenadas N 8480529,70 m e E 483657,36 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 4°17'25,20'' e 16,47 m; até o vértice P66, de coordenadas N 8480546,13 m e E 483658,60 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 19°10'22,34'' e 159,24 m; até o vértice P0, de coordenadas N 8480696,53 m e E 483710,89 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39, Fuso 24S, tendo como DAT U M SIRGAS 2000 . Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º é de interesse público na medida que garante a implementação das atividades necessárias ao pleno desenvolvimento das ações de regularização fundiária urbana de interesse social (REURB-S) e beneficiará, aproximadamente, 999 famílias de baixa renda. Art. 3º A SPU/BA remeterá ofício informando o teor desta Portaria ao Cartório de Registro de Imóveis competente e à prefeitura de Ituberá/BA. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA RESOLUÇÃO ENAP Nº 62, DE 23 DE MAIO DE 2024 Divulga o resultado de desempenho institucional apurado no 15º Ciclo de Avaliação e estabelece a meta global para o 16º Ciclo de Avaliação da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE e do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda - PECFAZ, no âmbito da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap. O CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP, por meio da sua Presidenta, no uso da atribuição que lhe conferem o inciso II do art. 17 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, tendo em vista o § 2º do art. 5° e o art. 10 do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, a Resolução Enap nº 13, de 18 de maio de 2020, e alterações posteriores, e a Resolução Enap nº 12, de 25 de maio de 2022, considerando que a Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo e a Gratificação de Desempenho de Atividade Fazendária tem a finalidade de estimular e dar suporte ao desenvolvimento profissional dos servidores que colaboram com o crescimento, aprimoramento e resultados da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap, resolve: Art. 1º Divulgar o resultado de desempenho institucional da Fundação Escola Nacional de Administração Pública apurado no 15º Ciclo Avaliativo da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE) e da Gratificação de Desempenho de Atividade Fazendária (GDAFAZ), além de fixar a meta global para o 16º Ciclo Avaliativo da GDPGPE e GDAFAZ para os servidores ocupantes de cargo efetivo que se encontram nas situações descritas no inciso I do art. 1º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, e conforme o disposto nos §§ 1º a 4º do art. 5º e no art. 10 do referido Decreto. Art. 2º É utilizado para apuração e definição da meta global o indicador "Número de Ações de Desenvolvimento". Parágrafo único: O Indicador "Número de Ações de Desenvolvimento" é calculado utilizando-se o "número de certificados emitidos nos cursos de curta, média e longa duração, nas modalidades presencial, híbrida e a distância somado ao número de participações em eventos e oficinas". Art. 3º Para o 15º Ciclo de Avaliação da GDPGPE e GDAFAZ, que compreende o período de 1º de junho de 2023 a 31 de maio de 2024, a meta global estipulada pela Resolução Enap nº 12, de 25 de maio de 2022, foi de 1.241.220 (um milhão duzentos e quarenta e um mil duzentos e vinte) ações de desenvolvimento. O resultado de desempenho institucional apurado no 15º Ciclo foi de 1.409.482(um milhão quatrocentos e nove mil quatrocentos e oitenta e dois) ações de desenvolvimento. Art. 4º No 16º Ciclo de Avaliação da GDPGPE e GDAFAZ, que compreende o período de 1º de junho de 2024 a 31 de maio de 2025, foi estipulado o total de 1.550.430 (um milhão quinhentos e cinquenta mil quatrocentos e trinta) ações de desenvolvimento como meta global a ser alcançada pela Enap no 16º Ciclo. Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. BETÂNIA LEMOS Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 1.855, DE 24 DE MAIO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . AL Maravilha Estiagem - 1.4.1.1.0 019 17/04/2024 59051.033457/2024-23 . BA Araci Estiagem - 1.4.1.1.0 1639 15/04/2024 59051.033387/2024-11 . BA Itiúba Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 057 12/04/2024 59051.033374/2024-34 . BA Lagoa Real Estiagem - 1.4.1.1.0 024 17/04/2024 59051.033454/2024-90 . CE Saboeiro Estiagem - 1.4.1.1.0 150 03/04/2024 59051.033390/2024-27 . PE Inajá Estiagem - 1.4.1.1.0 011 08/05/2024 59051.033867/2024-74 . PE Jucati Estiagem - 1.4.1.1.0 010 15/04/2024 59051.032048/2024-18 . PE Lajedo Estiagem - 1.4.1.1.0 405 23/04/2024 59051.033489/2024-29 . PI Curral Novo do Piauí Estiagem - 1.4.1.1.0 022 19/04/2024 59051.033449/2024-87 . RN Nova Cruz Estiagem - 1.4.1.1.0 268 25/04/2024 59051.033087/2024-24 . RN São Bento do Trairí Estiagem - 1.4.1.1.0 5 18/04/2024 59051.032390/2024-18 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLF BARREIROS