DOU 27/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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AM Parintins Liberação de produtos químicos nos sistemas de água potável - 2.2.2.1.0 057 15/05/2024 59051.033849/2024-92 . PA Maracanã Erosão Costeira/Marinha - 1.1.4.1.0 034 28/03/2024 59051.031647/2024-14 . PA Muaná Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 028 15/04/2024 59051.033289/2024-76 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLF BARREIROS PORTARIA Nº 1.861, DE 24 DE MAIO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . PR Cândido de Abreu Doenças infecciosas virais - 1.5.1.1.0 204 24/04/2024 59051.033469/2024-58 . PR Jacarezinho Doenças infecciosas virais - 1.5.1.1.0 9.782 19/04/2024 59051.033607/2024-07 . PR Manoel Ribas Doenças infecciosas virais - 1.5.1.1.0 50 29/04/2024 59051.033530/2024-67 . PR Matelândia Doenças infecciosas virais - 1.5.1.1.0 4662 24/04/2024 59051.033487/2024-30 . PR São Pedro do Iguaçu Doenças infecciosas virais - 1.5.1.1.0 066 02/05/2024 59051.033587/2024-66 . PR Tapira Doenças infecciosas virais - 1.5.1.1.0 2488 24/04/2024 59051.033456/2024-89 . PR Umuarama Doenças infecciosas virais - 1.5.1.1.0 122 18/04/2024 59051.033391/2024-71 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLF BARREIROS R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria SEDEC/MIDR nº 1.496, de 09 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 09 de maio de 2024, Edição 89-B, Seção 1 - Extra A, pág. 01, no Art. 6º, passa a vigorar com a seguinte retificação: onde se lê: o prazo de vigência será de 90 dias, leia-se: o prazo de vigência será de 60 dias. R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria SEDEC/MIDR nº 1.523, de 10 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 10 de maio de 2024, Edição 90-B, Seção 1 - Extra B, pág. 04, no Art. 6º, passa a vigorar com a seguinte retificação: onde se lê: o prazo de vigência será de 90 dias, leia-se: o prazo de vigência será de 60 dias. R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria SEDEC/MIDR nº 1.531, de 11 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 11 de maio de 2024, Edição 90-C, Seção 1 - Extra C, pág. 01, no Art. 6º, passa a vigorar com a seguinte retificação: onde se lê: o prazo de vigência será de 90 dias, leia-se: o prazo de vigência será de 60 dias. R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria SEDEC/MIDR nº 1.551, de 12 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 12 de maio de 2024, Edição 90-F, Seção 1 - Extra F, pág. 03, no Art. 6º, passa a vigorar com a seguinte retificação: onde se lê: o prazo de vigência será de 90 dias, leia-se: o prazo de vigência será de 60 dias. R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria SEDEC/MIDR nº 1.590, de 14 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 14 de maio de 2024, Edição 92-B, Seção 1 - Extra B, pág. 02, no Art. 6º, passa a vigorar com a seguinte retificação: onde se lê: o prazo de vigência será de 90 dias, leia-se: o prazo de vigência será de 60 dias. R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria SEDEC/MIDR nº 1.676, de 17 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 17 de maio de 2024, Edição 95-A, Seção 1 - Extra A, pág. 01, no Art. 6º, passa a vigorar com a seguinte retificação: onde se lê: o prazo de vigência será de 90 dias, leia-se: o prazo de vigência será de 60 dias. R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria SEDEC/MIDR nº 1.706, de 17 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 17 de maio de 2024, Edição 95-B, Seção 1 - Extra B, pág. 04, no Art. 6º, passa a vigorar com a seguinte retificação: onde se lê: o prazo de vigência será de 90 dias, leia- se: o prazo de vigência será de 60 dias. R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria SEDEC/MIDR nº 1.711, de 20 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 20 de maio de 2024, Edição 96-B, Seção 1 - Extra B, pág. 01, no Art. 6º, passa a vigorar com a seguinte retificação: onde se lê: o prazo de vigência será de 90 dias, leia-se: o prazo de vigência será de 60 dias. R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria SEDEC/MIDR nº 1.773, de 21 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 21 de maio de 2024, Edição 97-A, Seção 1 - Extra A, pág. 01, no Art. 6º, passa a vigorar com a seguinte retificação: onde se lê: o prazo de vigência será de 90 dias, leia-se: o prazo de vigência será de 60 dias. R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria SEDEC/MIDR nº 1.772, de 21 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 21 de maio de 2024, Edição 97-A, Seção 1 - Extra A, pág. 01, os Art 1 e Art. 6º, passam a vigorar com a seguinte retificação: Art 1°: onde lê-se: "exclusivamente para a execução de ações de socorro e assistência", leia-se: exclusivamente para a execução de ações de socorro e assistência voltadas para a aquisição de insumos para animais de estimação domésticos, conforme Portaria nº 1710, de 17 de maio de 2024. Art. 6º: onde se lê: o prazo de vigência será de 90 dias, leia-se: o prazo de vigência será de 60 dias. R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria SEDEC/MIDR nº 1.816, de 23 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 23 de maio de 2024, Edição 99-A, Seção 1 - Extra A, pág. 01, os Art 1 e Art. 6º, passam a vigorar com a seguinte retificação: Art 1°: onde lê-se: "exclusivamente para a execução de ações de socorro e assistência", leia-se: exclusivamente para a execução de ações de socorro e assistência voltadas para a aquisição de insumos para animais de estimação domésticos, conforme Portaria nº 1710, de 17 de maio de 2024. Art. 6º: onde se lê: o prazo de vigência será de 90 dias, leia-se: o prazo de vigência será de 60 dias. AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO DIRETORIA COLEGIADA ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS RESOLUÇÃO ANA Nº 196, DE 24 DE MAIO DE 2024 Dispõe sobre a prorrogação da data de validade das outorgas de domínio da União no Estado do Rio Grande do Sul. A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 140, inciso III, do Anexo I da Resolução no 136, de 7 de dezembro de 2022, publicada no DOU em 9 de dezembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 907ª Reunião Deliberativa Extraordinária, realizada em 20 de Maio de 2024, considerando o disposto no inciso X, do artigo 4º, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e com base nos elementos constantes do processo nº 02501.002446/2024-39, e Considerando a situação de calamidade pública em diversos municípios do Estado do Rio Grande do Sul devido a enchentes; e Considerando o papel da ANA como entidade federal de implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e de coordenação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos; resolve: Art. 1º Prorrogar até 30 de junho de 2025 a data de validade das outorgas de direito de uso de domínio da União listadas no anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VERONICA SÁNCHEZ DA CRUZ RIOS Anexo . Nome do Usuário Município UF Finalidade Resolução/ Outorga . Consorcio Contorno Pelotas RS Outras 131/2014 . Condominio Agropecuario Ceolin Barra Do Quaraí RS Irrigação 525/2014 . Rui Tuchtenhagen Capão Do Leão RS Irrigação 123/2014 . Angelo Jose Dovigi Barra Do Quaraí RS Irrigação 530/2014 . Condominio Agropecuario Ceolin Uruguaiana RS Irrigação 122/2014 . Luciano Correa Morrone Santa Vitória Do Palmar RS Irrigação 526/2014 . Alfredo Rogerio De Souza Martini Uruguaiana RS Irrigação 705/2014 . Jorge Coutinho Schmidt Santa Vitória Do Palmar RS Irrigação 121/2014 . Eleonora Maria Santos Sant Anna Santa Vitória Do Palmar RS Irrigação 522/2014 . Ailton Nicoletti Bacelo Chuí RS Irrigação 661/2014 . Ceolin Agropecuaria Ltda Barra Do Quaraí RS Irrigação 124/2014 . Leila Rosane De Souza Fraga Santa Vitória Do Palmar RS Irrigação 704/2014 . Jose Luiz Marona Pons Uruguaiana RS Irrigação 79/2014 . Jabes Heber Martins Uruguaiana RS Irrigação 530/2021 . Jandir Bianchin Martini Itaqui RS Irrigação 900/2014 . Agropastoril Fundo Grande Ltda - Me Barra Do Quaraí RS Irrigação 903/2014 . Nelcis Carmelo Dovigi Barra Do Quaraí RS Irrigação 1257/2014 . Jose Gaspar Ferreira Bicca São Borja RS Irrigação 1255/2014 . Marcio Waltzer Timm Capão Do Leão RS Irrigação 1312/2014 . Manoel Luiz Cardoso Terra Santa Vitória Do Palmar RS Irrigação 1395/2014 . Clovis Renato Botelho Aguiar Rio Grande RS Irrigação 1515/2014 . Arcenio Ancinello Junior Barra Do Quaraí RS Irrigação 791/2020 . Godevar Rolao Salgueiro Barra Do Quaraí RS Irrigação 1630/2014 . Marconi Carmo Sonego Quaraí RS Irrigação 1630/2014 . Anestor Armando Sonego Quaraí RS Irrigação 1630/2014 . Jacqueline Paulo Souto Quaraí RS Irrigação 1630/2014 . Luiz Alberto Martini Refatti Quaraí RS Irrigação 1630/2014 . Ilario Luiz Refatti Quaraí RS Irrigação 1630/2014 . Mario Antonio Refatti Quaraí RS Irrigação 1630/2014 . Joao Erico Silva Da Luz Quaraí RS Irrigação 1630/2014 . Joao Antonio Bruscato De Lima Quaraí RS Irrigação 1630/2014 . Bruno De Almeida Seixas Uruguaiana RS Irrigação 1630/2014